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Cartilha – Captação de Recursos de fontes empresariais”

Cartilha – Captação de Recursos de fontes empresariais”

A Plataforma Sergipe tornou pública a cartilha “Captação de Recursos de fontes empresariais”, material elaborado por Nailton Cazumbá com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho funcional e operacional por parte dos responsáveis pela gestão e controles de organizações da sociedade civil.

No material, são apresentados conceitos, princípios e normas legais relativas ao Terceiro Setor. A fim de capacitar equipe técnica visando a boa gestão de recursos, principalmente aqueles oriundos de terceiros, que ensejarão a consequente apresentação de prestação de contas.

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Texto completo (transcrição)
2021 CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE FONTES EMPRESARIAIS Nailton Cazumbá 2021 Sustentabilidade e Fontes de Financiamento Diversificação de fontes de recursos Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte, PRONON e PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso) Novas possibilidades de captação de recursos Este documento foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC Sergipe e a Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento, não podendo, em caso algum, considerarse que reflete a posição da Cáritas Brasileira, do ELO e da União Europeia. 2 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais APRESENTAÇÃO Devido ao crescimento das entidades sem fins lucrativos, denominadas de Organizações do Terceiro Setor ou Organizações da Sociedade Civil – OSC, e à extensão e importância das suas atividades, torna-se necessário que sejam direcionados esforços para uma eficiente organização administrativa, jurídica, contábil e tributária. Como em qualquer organização, os dirigentes e demais membros que compõem os órgãos consultivos, operacionais e fiscalizadores das OSC, necessitam estar atualizados e capacitados para desempenhar suas funções, buscando alcançar a sustentabilidade, a transparência, o controle, a economicidade, a eficiência e a eficácia, que permitirão a capacitação de recursos, a sobrevivência, e o crescimento dessas entidades. Além de importante, essa capacitação é oportuna, uma vez que a gestão de entidades sem fins lucrativos frequentemente recebe nova regulamentação, por meio de Leis, Decretos, Portarias, e Instruções Normativas oriundas das três esferas da administração pública. O curso visa apresentar informações técnicas e legais com o objetivo de sistematizar procedimentos, e capacitar os membros da equipe gestora e operacional das entidades, auxiliando-lhes a realizar, de forma correta e em obediência à legislação vigente, todos os passos em busca de uma boa gestão, tanto de recursos próprios, quanto daqueles recebidos de terceiros. OBJETIVOS Contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho funcional e operacional por parte dos responsáveis pela gestão e controles de organizações da sociedade civil. Apresentar conceitos, princípios e normas legais relativas ao Terceiro Setor. Capacitar a equipe técnica visando a boa gestão de recursos, principalmente aqueles oriundos de terceiros, que ensejarão a consequente apresentação de prestação de contas. PÚBLICO-ALVO Gestores, Conselheiros, Colaboradores, e equipe técnica de OSC, profissionais contábeis, e demais membros responsáveis pela gestão, controle, e prestação de contas de recursos administrados por entidades sem fins lucrativos. A partir da troca de conhecimentos e experiências, ao final dos estudos, estaremos todos nós agregando mais conhecimento acerca do Terceiro Setor e suas peculiaridades. Bons estudos! Elaborado por Nailton Cazumbá 3 Nailton Cazumbá – Bacharel em Ciências Contábeis, pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, em Auditoria e Controladoria. – Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor – do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA. – Consultor em análise de prestação de contas em órgãos da administração pública. – Consultor financeiro, contábil, em gestão de convênios e prestações de contas, Controller e Contador de entidades sem fins lucrativos. – Consultor na área de gestão de parcerias em órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos. – Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação. – Sócio da Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento. – Membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do MROSC Bahia. – Colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa http://nossacausa.com/author/nailton/ – Colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro Setor – http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/ – Colunista sobre Gestão Contábil e Captação de Recursos na Captamos http://captamos.org.br/news/articles Contatos: 71 – 99139-9367 / 98759-4277 – nailton.pauta@gmail.com 4 Captação de Recursos de Fontes Empresariais SUMÁRIO Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Sustentabilidade……………………………………………………………………………………6 Captação, diversificação e ampliação das fontes de recursos ……………………6 Atividades próprias x Atividades tributáveis ……………………………………………..8 Leis de Incentivo Fiscal………………………………………………………………………….8 Lei de Incentivo à Cultura …………………………………………………………………..9 Lei de Incentivo ao Esporte ……………………………………………………………. 155 PRONON e PRONAS/PCD ……………………………………………………………….18 Direitos da Criança e do Adolescente …………………………………………………22 Direitos do Idoso ………………………………………………………………………………24 Outras fontes de sustentabilidade previstas na legislação ……………………….28 Doações diretas para OSCs ………………………………………………………………28 Doação de Mercadorias pela Receita Federal do Brasil – RFB ………………31 Realização de Sorteios ……………………………………………………………………..33 Elaborado por Nailton Cazumbá 5 SUSTENTABILIDADE A sustentabilidade econômica sempre foi uma grande preocupação das entidades que compõem o Terceiro Setor, que diariamente procuramangariar recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações, executar projetos, e assim, cumprir sua missão social. Alcançar essa situação de tranquilidade financeira é, portanto, um dos grandes desafios da maioria das organizações, que diariamente enfrenta a exaustiva tarefa de ajustar amplos programas sociais a limitadas receitas. E não é incomum depararmos com pessoas que atuam no terceiro setor, inclusive dirigentes, pensando que as OSCs só podem ter como fontes de recursos as doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, e as parcerias celebradas com a administração pública. Ao contrário do que muitos imaginam, existe um grande leque de opções de captação de recursos que podem ser utilizadas para garantir a sustentabilidade das instituições, como o financiamento coletivo (crowdfunding), as campanhas, os eventos, os bazares, a recepção de bens apreendidos administrados pela Receita Federal do Brasil, a locação de imóveis, os sorteios, além da comercialização de produtos e a prestação de serviços. É importante frisar que nenhuma lei no país impede que entidades sem fins lucrativos comercializem produtos ou prestem serviços de forma remunerada, desde que as receitas obtidas através de tais operações comerciais sejam aplicadas nos seus objetivos sociais. Ou seja, é necessário que essas atividades econômicas sejam os meios utilizados para que as entidades consigam alcançar os seus fins. CAPTAÇÃO, RECURSOS DIVERSIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS FONTES DE Diversificar e ampliar as fontes de recursos deve ser uma estratégia perseguida pelas organizações. Apesar de não ser tarefa fácil, é necessário aceitar o desafio e investir esforços para conseguir ter vários doadores e financiadores permanentes ou de longo prazo ao mesmo tempo, bem como buscar alternativas para geração de renda própria. A busca pela diversificação e acréscimo de fontes de recursos é fundamental para a sobrevivência das entidades. No entanto, é importante ter muito cuidado para que esta necessidade não leve a instituição a firmar parcerias para a realização de atividades que não se enquadrem nos seus objetivos sociais. Mesmo sendo importante ter várias fontes de recursos, em determinados momentos será necessário recusar uma proposta, quando forem identificados possíveis riscos quanto à futura parceria. Principalmente, quando se tratar de recursos advindos de financiadores que não comungam a mesma lógica e preceitos da instituição. 6 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais A diversificação pode garantir a manutenção da entidade no caso de perda de uma ou algumas de suas fontes de recursos. Pois, quando se tem poucas, ou uma única origem, o afastamento desta(s) pode até levar a instituição a encerrar suas atividades. Dentre as principais fontes de recursos, destacam-se:  Contribuição de Associados;  Doações espontâneas;  Patrocínios;  Eventos e Sorteios;  Prestação de Serviços;  Subvenções sociais, Auxílios e Contribuições;  Comercialização de produtos;  Incentivos Fiscais; e  Transferências Voluntárias por parte Poder Público (Convênios, Contratos de Patrocínio, Termos de Parceria, Contratos de Repasse, Contratos de Gestão). Ressaltamos que para a obtenção de transferências voluntárias e alguns tipos de doação e patrocínio através de leis de incentivo é necessário que a entidade tenha condições de elaborar uma convincente proposta, e em conseguindo os recursos, que reúna as condições para realizar a correta gestão e prestação de contas. Além de atrair novos doadores e financiadores, é importante, também, a manutenção e fidelização dos já existentes. E isto vai depender muito de como e onde estão sendo aplicados os valores doados e transferidos. É importante informar a estes investidores, por exemplo, as atividades que foram realizadas, quais metas foram alcançadas, e quantos beneficiários foram atendidos. Portanto, a prestação de contas elaborada e apresentada de forma tempestiva e coerente, mesmo quando não exigida, demonstra transparência, e gera pontos positivos para a instituição. É através dessa demonstração dos gastos realizados, e sua correlação com as atividades desenvolvidas, que o doador/financiador poderá voltar a investir recursos, já que consegue visualizar os resultados alcançados. Quanto aos novos investidores, estes tem buscado identificar características como honestidade, responsabilidade, capacidade técnica, experiência, controle e, principalmente, transparência, para decidir em quais entidades irão depositar sua confiança e seus recursos. Elaborado por Nailton Cazumbá 7 ATIVIDADES PRÓPRIAS X ATIVIDADES TRIBUTÁVEIS Vimos que não é proibido que uma OSC realize atividades econômicas, desde que os recursos obtidos com a prestação de serviço e/ou comercialização de produtos sejam aplicados nos fins sociais. Para que uma atividade seja considerada própria, além de estar prevista no estatuto, deve a mesma possuir alguma relação com as finalidades essenciais, mesmo que indiretamente, como ocorre com a comercialização de livros e fardamento no caso de uma instituição educacional, por exemplo. A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.911/19, passou, para fins tributários, a considerar como receitas decorrentes das atividades próprias,além daquelas provenientes decontribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas deassociados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e aodesenvolvimento dos seus objetivos sociais, também asdecorrentes doexercício da finalidade precípua da entidade, ainda que auferidas em caráter contraprestacional. Com isso, trona-se mais clara e segura a possibilidade de as OSCs realizarem atividades econômicas como fontes complementares de recursos, mas sem deixar de perseguir seu foco social. LEIS DE INCENTIVO FISCAL Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos as leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais. As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da doação de recursos ou patrocínio de atividades para fundos de políticas públicas ou para projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos pode chegar a 100% do valor doado. Com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro. Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é 8 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por desconto simplificado (Declaração Simplificada). Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, ou Simples Nacional. Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD). É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda precisam ser realizadas diretamente a:  Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura;  Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte;  Projetos executados por entidades que implementem o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, devidamente credenciadas no Ministério da Saúde.  Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; e  Fundos do Idoso. Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer somente pelas instituições que exerçam atividades nas áreas citadas acima. Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.  LEI DE INCENTIVO À CULTURA A Lei federal nº 8.313/91, também conhecida popularmente como Lei Rouanet, é regulamentada pelo Decreto nº 10.755/21, e disciplina os procedimentos sobre apresentação das propostas até a prestação de contas dos projetos aprovadas, com os detalhamentos estipulados na Instrução Normativa nº 02/19 do Ministério da Cidadania. Atualmente a Secretaria Especial da Cultura integra o Ministério do Turismo. Os instrumentos legais e normativos acima descritos estabelecem as diretrizes sobre incentivo a projetos culturais no âmbito federal, bem como os requisitos, condições e exigências para a obtenção de doações e patrocínios, que tenham como finalidades:  Incentivar a formação artística e cultural;  Fomentar a produção cultural e artística;  Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico; Elaborado por Nailton Cazumbá 9   Estimular o conhecimento dos bens e valores culturais; Apoiar outras atividades culturais e artísticas. O que diferencia a doação do patrocínio De acordo com Lei de Incentivo à Cultura, a doação configura como uma transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor da pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que propõe a execução de um projeto à Secretaria Especial da Cultura. Enquanto o patrocínio corresponde a uma transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador (sem a transferência de domínio) a pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou até mesmo a empresas com finalidades lucrativas. Portanto, a principal diferença entre a doação e o patrocínio é a finalidade promocional deste, onde há o interesse por parte do financiador em algum tipo de retorno, como por exemplo a divulgação da sua marca, ou a obtenção de uma certa quantidade de ingressos para o evento, etc. Exigências e Proibições Para serem alcançados pelos benefícios trazidos por essa lei, os projetos financiados, quando gratuitos, precisam ter sua exibição, utilização e circulação dos bens culturais abertos a qualquer pessoa, sem distinção. Quando se tratar de projetos onde haja a cobrança de ingressos, que o público pagante tenha os mesmos direitos descritos acima. Desta forma, não são incentivados as obras, produtos, ou eventos destinados a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso. Outra proibição constante na lei é o recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, ou ainda a realização de projetos no qual o doador ou patrocinador tenha vinculação com pessoa, instituição, ou empresa que tenha apresentado a proposta cultural. Nesta última situação, excetuam-se apenas as entidades sem fins lucrativos criadas pelo próprio incentivador. A IN nº 02/19 do Ministério da Cidadania trouxe algumas inovações relativas à captação de recursos com base na Lei Rouanet: Regras e Requisitos No caso dos incentivos previstos na Lei de Incentivo à Cultura as entidades privadas sem fins lucrativos, assim como pessoas físicas, ou até mesmo pessoas jurídicas de finalidade lucrativa, não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. É importante observar as regras e requisitos que precisam ser atendidos. 10 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Inicialmente é necessária a comprovação da natureza cultural da entidade, através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto e em seu cartão de CNPJ, como também a comprovação da atuação na área cultural, mediante apresentação de elementos materiais, como: relatórios de atividades, ou de execução de outros projetos, vídeos, fotos, etc. A partir das mudanças ocorridas em 2019, quando se tratar do primeiro projeto, não será exigida a comprovação de atuação na área cultural. No entanto, nesse caso, o valor fica limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto cultural, que deve ser apresentada ao Ministério da Cidadania, acompanhada da documentação correspondente, através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura Salic, entre fevereiro e novembro de cada ano, e em até 90 (noventa) dias antes da data prevista para a sua execução. É permitida a apresentação de até 16 (dez) propostas por entidade, cujos valores individuais não podem ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no entanto o valor total de propostas por proponente não pode superar o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por ano. Com as inovações trazidas pela IN nº 02/19, visando estimular a desconcentração no eixo Rio-São Paulo, que captavam 80% dos recursos incentivados, o quantitativo de projetos acima descrito pode ser acrescido em até 50% para projetos da região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e em até 100% nos projetos realizados nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste. Pontos importantes relacionados às propostas de projetos As propostas culturais e suas documentações correspondentes serão apresentadas em meioeletrônico, por intermédio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura Salic,disponível noportal do Ministério do Turismo, ao qual está vinculada aSecretaria Nacional da Cultura. O cronograma de execução do projeto deverá prever um prazo para a pósprodução não superior a 60 (sessenta) dias. O proponente, obrigatoriamente, indicará as fontes de recursos do orçamento do seu projeto, indicando em seu orçamento, quando o Custo do Projeto não corresponder ao Custo Total, os custos que serão cobertos pelo mecanismo “Incentivo a projetos culturais” eaqueles que serão cobertos pelas demais fontes de recursos. O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e desde que o valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor homologado para execução. Elaborado por Nailton Cazumbá 11 É obrigatória a contratação de serviços contábeis para a execução de todos os projetos, podendo o proponente utilizar o profissional de sua organização, bem como a previsão de contratação de serviços advocatícios, ainda que este item não venha a ser utilizado. Quando da elaboração da planilha orçamentária, os valores admitidos para remuneração por captação de recursos ficam limitados a 10% (dez por cento) do Valor do Projeto, até o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de 15% (quinze) do Valor do Projeto, sendo admitidas como despesas de administração:  Material de consumo para escritório;  Locação de imóvel durante a execução do projeto a fim de abrigar exclusivamente atividades administrativas;  Serviços de postagem e correios;  Transporte e insumos destinados a pessoal administrativo;  Contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do projeto;  Pagamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Como se dá a dedução do imposto Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda. Na Lei Rouanet existem dois grupos de atividades distintas que permitem percentuais diferentes para dedução do imposto. O primeiro grupo (Art. 25 da lei nº 8.313/91) é formado pelos projetos nas áreas de:  Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;  Literatura, inclusive obras de referência;  Música;  Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;  Folclore e artesanato;  Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;  Humanidades; e  Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial. De acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.313/91, as pessoas físicas que contribuírem com projetos nessas áreas poderão deduzir até 6% do imposto a pagar, com base em 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto as pessoas 12 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais jurídicas poderão deduzir até 4% do imposto, com base em 40% das doações e 30% dos patrocínios, e ainda registrar o valor doado como despesa operacional. Assim, uma empresa que realiza doação para projetos desse grupo pode conseguir recuperar até 74% do valor doado mediante dedução do imposto a pagar, e até 64% quando se tratar de patrocínio. Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet – Art. 26 Apuração dos Tributos Resultado Sem Doação Com Doação Econ. Tributária 2.000.000,00 2.000.000,00 – 29.000,00 2.000.000,00 1.971.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 180.000,00 177.390,00 2.610,00 (-) Imposto de Renda 300.000,00 295.650,00 4.350,00 (-) Adicional de IR 176.000,00 173.100,00 2.900,00 Total de Tributos 656.000,00 646.140,00 9.860,00 – 11.600,00 Total de Tributos a Pagar 656.000,00 634.540,00 Percentual de Retorno Financeiro 74% Valor Real doado 7.540,00 Doação Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 40% da doação no IR* – 11.600,00 21.460,00 * Dedução de 40% limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 295.650,00 * 4% = R$ 11.826,00 Exemplo – Dedutibilidade dos Patrocínios – Lei Rouanet – Art. 26 Apuração dos Tributos Sem Doação Com Doação Econ. Tributária Resultado 2.000.000,00 2.000.000,00 Patrocínio – 39.000,00 2.000.000,00 1.961.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 180.000,00 176.490,00 3.510,00 (-) Imposto de Renda 300.000,00 294.150,00 5.850,00 (-) Adicional de IR 176.000,00 172.100,00 3.900,00 Total de Tributos 656.000,00 642.740,00 13.260,00 – 11.700,00 Total de Tributos a Pagar 656.000,00 631.040,00 Percentual de Retorno Financeiro 64% Valor Real doado 14.040,00 Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 30% da doação no IR* – 11.700,00 24.960,00 * Dedução de 40% limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 294.150,00 * 4% = R$ 11.766,00 Elaborado por Nailton Cazumbá 13 O segundo grupo é formado pelas atividades especiais (Art. 18 da lei nº 8.313/91), que estão relacionados nas seguintes áreas:      Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita ou instrumental; Exposições de artes visuais; Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;  Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e  Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.  Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. Para este grupo é permitida a dedução de até 100% do valor da doação ou do patrocínio no imposto a pagar (respeitando o limite de 4% do Imposto de Renda devido), sendo que neste caso as pessoas jurídicas não poderão registrar o valor como despesa operacional. Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet– Art. 18 Apuração dos Tributos Resultado Sem Doação Com Doação Econ. Tributária 2.000.000,00 2.000.000,00 – 20.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 180.000,00 180.000,00 – (-) Imposto de Renda 300.000,00 300.000,00 – (-) Adicional de IR 176.000,00 176.000,00 – Total de Tributos 656.000,00 656.000,00 – 12.000,00 656.000,00 644.000,00 Doação Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 100% da doação no IR* Total de Tributos a Pagar Percentual de Retorno Financeiro Valor Real doado – 12.000,00 12.000,00 60% 8.000,00 * Dedução limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 300.000,00 * 4% = R$ 12.000,00 Na situação acima, a empresa não conseguiu recuperar o total doado uma vez que o valor ultrapassa o limite dedutível de até 4% do imposto devido 14 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet– Art. 18 Apuração dos Tributos Resultado Sem Doação Com Doação Econ. Tributária 2.000.000,00 2.000.000,00 – 12.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 180.000,00 180.000,00 – (-) Imposto de Renda 300.000,00 300.000,00 – (-) Adicional de IR 176.000,00 176.000,00 – Total de Tributos 656.000,00 656.000,00 – 12.000,00 656.000,00 644.000,00 Doação Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 100% da doação no IR* Total de Tributos a Pagar Percentual de Retorno Financeiro Valor Real doado – 12.000,00 12.000,00 100% – * Dedução limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 300.000,00 * 4% = R$ 12.000,00 Neste caso, observando-se o limite permitido para a dedução do IR, foi possível a recuperação do valor total doado. Por fim, é importante verificar se no Estado, e até mesmo no Município onde a OSC está localizada, existem leis específicas de incentivo a projetos culturais, e quais as exigências e requisitos previstos para cada situação.  LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE A Lei federal de incentivo ao esporte (nº 11.438/06) concede incentivos para financiamento de projetos desportivos e paradesportivos. De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 217, o esporte é um direito dos cidadãos e deve ser fomentado pelo Estado. Desta forma, tanto os projetos desportivos (aqueles voltados a atividades físicas, esportivas e de lazer), quanto os paradesportivos (os que promovem a participação de pessoas com deficiência física nessas atividades, inclusive aqueles que possuem objetivo terapêutico), são incentivados por lei específica. A Lei de incentivo ao esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº 424/20 do Ministério da Cidadania, à qual está vinculada a Secretaria Especial do Esporte. Conforme previsto na Lei nº 11.438/06, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio tanto pelas pessoas físicas, quanto pelas pessoas Elaborado por Nailton Cazumbá 15 jurídicas, para projetos desportivos e paradesportivos só poderá ocorrer até o ano de 2022. Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três categorias:  Desporto educacional – tem como público alvo os alunos matriculados em instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além de estimular a prática do esporte como lazer. Nessa modalidade de manifestação o esporte é praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas deeducação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade dealcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e aprática do lazer  Desporto de participação – caracterizado pela prática voluntária e pela não exigência de regras formais, compreende as modalidades desportivas com finalidade de divulgação, visando contribuir para contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, napromoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do indivíduo através do esporte.  Desporto de rendimento – caracterizado pela competitividade e premiação, e os projetos têm como figura de destaque a presença de atletas em formação (não profissionais), podendo ser compreendido das seguintes formas:  Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com afinalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;  Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover oaperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos oude alta competição. O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de incentivo ao esporte De acordo com a Lei nº 11.438/06, a doação configura como uma a transferência gratuita, em caráter definitivo, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados em publicidade. A doação ainda pode contemplar a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter esportivo a empregados e seus dependentes legais, ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social. Já o patrocínio corresponde a uma transferência gratuita, em caráter definitivo, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade, podendo também haver a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de eventos esportivos. 16 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Exigências e Proibições Para serem alcançados pelos benefícios trazidos pela Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos financiados não podem prever a remuneração de atletas profissionais, e nem o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento. A lei também proíbe a realização de despesas relativas à aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação, e a cobrança de mensalidade, ingresso e inscrição dos beneficiários dos projetos. É ainda vedada a concessão de incentivo a projeto em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos previstos na Lei nº 11.438/06, ou a projeto que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente. Os projetos, respeitadas as suas peculiaridades, deverão contemplar medidas que garantam acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e às pessoas idosas em atividades de esporte e lazer, com medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica. Regras e Requisitos Como acontece com a área de cultura, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. As doações devem ser realizadas a projetos por ele aprovados pelo Ministério da Cidadania. Inicialmente é necessária que a entidade esteja cadastrada no Ministério da Cidadania, no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte, e comprove sua natureza esportiva através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto, precisando possuir, no mínimo, 1 (um) ano de funcionamento. O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto esportivo, que deve ser apresentada ao Ministério do Esporte entre 01 de fevereiro e 15 de setembro de cada ano. É permitida a apresentação de até 6 (seis) propostas por entidade. Pontos importantes relacionados às propostas de projetos As entidades de natureza desportiva que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrarpreviamente no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet, em campoespecífico – LIE, Lei de Incentivo ao Esporte. As informações cadastrais e suas atualizações são deinteira responsabilidade da entidade de natureza desportiva interessada. Elaborado por Nailton Cazumbá 17 A documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ser elaborada, de forma digitalizada, devendo ser inserido no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. A capacidade técnico-operativa deverá ser comprovada por meio de informações que esclareçam as características, propriedades e habilidades do proponente, dos membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na execução do projeto apresentado, e a apresentação de documentos, tais como: relatório de eventos já realizados, apresentação da capacidade instalada, do pessoal técnico e operacional que integram a entidade, fotos, reportagens, publicações e sítios, parcerias com entidades que possuam expertise na execução de projetos. É necessário que a capacidade técnico-operativa esteja condicionada à existência de relação entre o projeto desportivo ou paradesportivo apresentado e as atividades regulares e habituais do proponente. Como se dá a dedução do imposto Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda. As pessoas físicas que contribuírem com projetos desportivos ou paradesportivos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido. Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.  PRONON e PRONAS/PCD A Lei Federal nº 12.715/12 estipula as regras para os incentivos fiscais concedidos a projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD. A Lei de incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD é regulamentada pelo Decreto nº 7.988/13, e tem as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos estipulados na Portaria nº 1.550/14 do Ministério da Saúde. Conforme previsto na Lei nº 12.715/12, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio pelas pessoas físicas poderá ocorrer até o ano de 2020, e pelas pessoas jurídicas até o ano de 2021. 18 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais A manutenção do incentivo fiscal para o PRONON e ao PRONAS ocorreu devido à relevância e importância dos programas para a saúde pública de nosso país. O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de incentivo ao PRONON e PRONAS/PCD De acordo com a Lei nº 12.715/12, as doações são caracterizadas pelas transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis, pelo comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, pela realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, e ainda pelo fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação. Já os patrocínios têm como principal objetivo a prestação do incentivo com finalidade promocional, como por exemplo, o apoio a projetos com o intuito da divulgação de marca pessoal ou empresarial. O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, englobando a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. O programa prevê a realização de ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por associações ou fundações de direito privado, sem fins lucrativos, detentoras do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social – CEBAS, ou qualificadas como Organizações Sociais – OS, ou qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP. As ações e os serviços a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRONON compreendem a prestação de serviços médico-assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais ligadas à oncologia. O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da Pessoa Com Deficiência (PCD), compreendendo a promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. O programa prevê a realização de ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo, desenvolvidos por pessoas jurídicas de Elaborado por Nailton Cazumbá 19 direito privado sem fins lucrativos, portadoras do CEBAS, ou qualificadas como OS ou OSCIP, ou que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES do Ministério da Saúde. As ações e os serviços apoiados com as doações e os patrocínios captados por meio do PRONAS/PCD compreendem a prestação de serviços médicoassistenciais; a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais relativas à reabilitação de PCD. Exigências e Proibições Para participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, as instituições devem apresentar projetos para avaliação e aprovação pelo Ministério da Saúde – MS. Os projetos deverão conter a identificação da instituição e comprovante de qualificação (CEBAS, OS, OSCIP, ou CNES), a discriminação das ações e serviços a serem executados no âmbito do respectivo Programa; a demonstração da compatibilidade entre as atividades propostas e as áreas de atuação prioritárias definidas pelo MS; a descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados; a estimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto; a declaração da respectiva direção do SUS, no caso de atuação complementar voluntária ao Sistema Único de Saúde; e o cronograma de execução. As propostas de projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto nos casos em que houver a necessidade e possibilidade de se aumentar a carga horária desses profissionais com vistas a permitir a execução das atividades relativas ao objeto proposto no projeto. É vedada, também, a contratação de profissionais para execução de atividades que não apresentem relação com o objeto do projeto. Regras e Requisitos Como podemos observar, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. As doações e patrocínios devem ser realizadas aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde. Inicialmente, é necessário que a entidade esteja credenciada no referido ministério, e comprove sua titulação e capacidade de executar os projetos. De acordo com a Portaria MS nº 275/2016, os requerimentos de credenciamento no PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente. 20 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais O passo seguinte, já atendendo às determinações da Portaria nº 275/2016, é a elaboração de proposta de projeto, que deve ser protocolada no MS em até 45 dias, contados a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal. É permitida a apresentação de até 3 (três) propostas por entidade, por ano, em cada um dos programas. Os projetos terão duração máxima de 24 meses. Pontos importantes relacionados às propostas de projetos As instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços deverão obter prévio credenciamento perante o Ministério da Saúde, mediante requerimento específico para cada um dos programas. A participação das instituições na realização de projetos não poderá ocorrer em prejuízo de suas atividades prestadas ao SUS, não podendo compreender o quantitativo executado ou em execução:   Por meio de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades integrantes do SUS; e Para obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que trata a Lei nº 12.101/09. Os projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto nos casos em que houver a necessidade e possibilidade de se aumentar a carga horária desses profissionais com vistas a permitir a execução das atividades relativas ao objeto proposto no projeto. Em nenhuma hipótese será admitida contratação de profissionais para execução de atividades que não apresentem relação com o objeto do projeto. O valor de cada projeto apresentado está limitado a até 5% (cinco por cento) do valor global máximo destinado para dedução fiscal, estabelecido anualmente em ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda. O prazo para execução do projeto poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, hipótese em que o prazo de execução poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses. A comprovação da capacidade técnico-operativa da instituição será aceita pelo Ministério da Saúde na condição de que o objeto a ser executado no projeto apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pela instituição proponente. O projeto deverá apresentar orçamento detalhado, contendo todos os custos envolvidos para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e as categorias dos gastos. Elaborado por Nailton Cazumbá 21 As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo obrigatório o seu destaque em relação aos demais itens de despesas. A elaboração do projeto e a captação de recursos poderão ser realizadas por profissionais contratados para este fim, desde que as despesas somadas não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Serão admitidas como despesas administrativas:        Material de consumo para escritório; Locação de imóvel para atender os objetivos do projeto durante a sua execução; Serviços de postagens e correios; Transporte e deslocamento de pessoal administrativo; Conta de telefone, de água, de luz e de internet; Honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para execução do projeto e respectivos encargos sociais; e Outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos, assim consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto e no seu respectivo orçamento. Para execução dos projetos, somente será permitida a realização de despesas com obras em imóveis se referentes a reformas, incluindo-se ações de conservação, manutenção e reparos, ficando vedada a realização de investimentos com ampliação e construção de imóveis. Como se dá a dedução do imposto Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos relacionados ao PRONON e ao PRONAS/PCD poderão deduzir até 1% do imposto de renda, para cada programa. Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.  DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE As informações sobre os incentivos fiscais relativos aos Direitos da Criança e do Adolescente encontram-se previstos no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90. De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 22 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desta forma, as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são incentivadas por lei específica. Diferente do que vimos com relação às outras lei de incentivo, quando os repasses poderiam ser realizados diretamente às instituições com projetos aprovados (cultura, desportos, PRONON e PRONAS/PCD), o ECA estipula que as doações devem ser direcionadas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que podem ser constituídos nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são constituídos para facilitar e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção não conseguem ser alcançadas pelas políticas sociais básicas. Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB, para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos Conselhos dos Direitos das Criança e do Adolescente. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA Os conselhos são órgãos públicos paritários, ou seja, constituídos por um número igual de representantes do poder público e das Organizações da Sociedade Civil – OSC. Por isso esses conselhos são considerados como canais legais de participação da social, sendo responsáveis pela gestão dos recursos dos fundos, e pela elaboração de normas, acompanhamento, e fiscalização das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes. Acesso aos recursos dos fundos Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos seus estatutos a defesa dos direitos da criança e do adolescente (vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho) necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou municipal. Cada Conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos, cujas regras e requisitos são estipulados em editais. Elaborado por Nailton Cazumbá 23 De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 137/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos daCriança e do Adolescentedevecompetir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos. No entanto, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos,deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de suapreferência para a aplicação dos recursos doados/destinados. Esta Resolução está sendo contestada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de o CONANDA não ter competência para tratar de assuntos relativos a doações. Como se dá a dedução do imposto As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido. Às pessoas físicas, é ainda permitido realizar a dedução do imposto no mesmo ano da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF), desde que doação ao fundo seja efetuada até o último dia previsto para a apresentação da declaração. No entanto, neste caso, o limite de dedução do imposto cai para 3%. Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% da doação, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir. Assim como o esporte, a proteção aos direitos da criança e do adolescente é um direito constitucional, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para os fundos, que posteriormente os distribuem entre as OSC credenciadas, que atendam aos requisitos estipulados para a celebração de parcerias. Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direcioná-los para ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente.  DIREITOS DO IDOSO Finalizando a relação de leis de incentivo no âmbito federal, apresentamos o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, e a norma que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, Lei nº 12.213/10. De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 230, é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Com base nessas premissas constitucionais, 24 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais as doações aos Fundos dos Direitos do Idoso passaram a ser incentivadas por lei específica. De forma análoga ao que acontece com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de incentivo aos direitos do idoso estipula que os valores doados devem ser direcionados aos fundos específicos, que também podem ser constituídos nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. Fundos dos Direitos do Idoso Os fundos dos direitos do idoso são constituídos para facilitar e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos programas de proteção especial à pessoa idosa. Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB, para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso. Conselhos dos Direitos do Idoso Os conselhos dos direitos do idoso são entidades públicas paritárias, constituídas por número igual de representantes do poder público e das Organizações da Sociedade Civil – OSC. Desta forma, esses conselhos são considerados como canais legais de participação social, sendo responsáveis pela gestão dos recursos dos fundos, e pela elaboração de normas, acompanhamento, e fiscalização das políticas públicas voltadas para as pessoas idosas. Acesso aos recursos dos fundos Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos seus estatutos a defesa dos direitos do idoso (vida; liberdade, respeito e dignidade; alimentos; saúde; educação, esporte e lazer; profissionalização e trabalho; previdência social; assistência social; habitação; e transporte) necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou municipal. Cada Conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos, cujas regras e requisitos são estipulados em editais. Importância da proteção aos direitos do idoso De acordo com as projeções das Nações Unidas, 1 em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O estudo aponta ainda que no ano de 2050, pela primeira vez, haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos. Elaborado por Nailton Cazumbá 25 Como se dá a dedução do imposto As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido. A partir do ano de 2020. as pessoas físicas passaram também a poder realizar a dedução do imposto no mesmo ano da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF), desde que doação ao fundo seja efetuada até o dia 30 de abril. No entanto, neste caso, o limite de dedução do imposto também cai para 3%, não sendo concorrente dos 3% que podem ser doados para os fundos do direito da criança e do adolescente. Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% do valor doado, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir. Os direitos do idoso também estão previstos naConstituição Federal, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para os fundos, que posteriormente os distribuem entre as OSC credenciadas, que atendam aos requisitos estipulados para a celebração de parcerias. Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direcioná-los para ações de proteção aos direitos do idoso. Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Leis de Incentivo – Pessoa Jurídica (Esporte, PRONON e PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso) Apuração dos Tributos Resultado Sem Doação Com Doação Econ. Tributária 1.000.000,00 1.000.000,00 – 2.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 90.000,00 90.000,00 – (-) Imposto de Renda 150.000,00 150.000,00 – (-) Adicional de IR 76.000,00 76.000,00 – TOTAL de IR a Pagar 316.000,00 316.000,00 – 1.500,00 316.000,00 314.500,00 Doação Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 1% da doação no IR* Total de Tributos Percentual de Retorno Financeiro Valor Real doado – 1.500,00 1.500,00 75% 500,00 * Dedução limitada a 1% do IRPJ devido = R$ 150.000,00 * 1% = R$ 1.500,00 26 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Leis de Incentivo – Pessoa Jurídica (Esporte, PRONON e PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso) Apuração dos Tributos Resultado Sem Doação Com Doação Econ. Tributária 1.000.000,00 1.000.000,00 – 1.500,00 1.000.000,00 1.000.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 90.000,00 90.000,00 – (-) Imposto de Renda 150.000,00 150.000,00 – (-) Adicional de IR 76.000,00 76.000,00 – TOTAL de IR a Pagar 316.000,00 316.000,00 – 1.500,00 316.000,00 314.500,00 Doação Lucro Antes da Tributação (-) Dedução de até 1% da doação no IR* Total de Tributos Percentual de Retorno Financeiro Valor Real doado – 1.500,00 1.500,00 100% – * Dedução limitada a 1% do IRPJ devido = R$ 150.000,00 * 1% = R$ 1.500,00 Resumo Elaborado por Nailton Cazumbá 27 PERCENTUAIS BENEFÍCIOS FISCAIS Incentivos Fiscais Pessoa Jurídica X Pessoa Física Área PJ PF Cultura 4% Esporte 1% Criança e Adolescente 1% Idoso 1% PRONON 1% 1% PRONAS/PCD 1% 1% TOTAL 9% 8% 6% OUTRAS FONTES DE SUSTENTABILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO A Lei nº 13.019/14 – MORSC, visando ampliar as fontes de captação de recursos das instituições, e assim contribuir com sua sustentabilidade, previu que as OSCs poderiam:  Receber doações de empresas; e  Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da RFB; e Recentemente, a Lei nª 14.027/20 alterou a Lei nº 5.768/71, trazendo novas regas para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs com relação a realização de sorteios, e outras operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.  DOAÇÕES DIRETAS PARA OSCS As entidades sem fins lucrativos caracterizadas como OSCs podem apenas receber doações dedutíveis de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor do imposto a pagar como nas leis de incentivo vistas anteriormente, mas da base de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar. Importante ressaltar que até a publicação da Lei da referida lei, apenas as entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos, ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, poderiam se beneficiar com esse tipo de doação. 28 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Ao realizar tais as doações, e tomando por base o Art. 13 da Lei nº 9.249/95, é permitido às empresas registrar o valor doado como despesa, até o limite de 2% do seu lucro operacional, reduzindo, assim, a base de cálculo, e consequentemente o valor que iria pagar de Imposto de Renda – IR e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. Inicialmente, para fazer jus às doações dedutíveis a entidade precisa estar caracterizada como Organização da Sociedade Civil – OSC, conforme Art. 2º, I da Lei nº 13.019/14. Também, é necessário que possua em seu estatuto ao menos uma das atividades descritas abaixo, de acordo com o Art. 84-C da mesma lei:              Assistência social; Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Educação; Saúde; Segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promoção do voluntariado; Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades acima mencionadas. Apesar de a Lei nº 13.019/14 sem referir ao limite de 2% sobre a Receita, para fins de limite a ser observado pela empresa doadora, como pode ser observado, a Lei nº 9.249/95, que trata das despesas dedutíveis, determina que o limite é de 2% do lucro operacional. Para pôr fim a qualquer dúvida, em 2017, a Receita Federal publicou a IN nº 1.700, ratificando o limite de 2% sobre o lucro operacional. Observados e atendidos os requisitos ora descritos, as doações para OSC devem ocorrer mediante crédito em conta corrente bancária de titularidade da entidade beneficiária, mesmo quando realizadas em dinheiro. A entidade beneficiária da doação deverá fornecer à empresa doadora uma declaração contendo a identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, conforme modelo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil – Elaborado por Nailton Cazumbá 29 RFB (IN SRF nº 87/96), na qual se compromete a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais. Devido à extinção do Título de Utilidade Pública Federal, bem como da previsão legal de que o benefício aqui tratado independe de qualquer titulação, o campo 3 do modelo de Declaração disponibilizado pela RFB não precisa ser mais preenchido pela OSC. Já, a pessoa jurídica doadora precisa arquivar o documento, mantendo-o à disposição da fiscalização da RFB, uma vez que o mesmo será utilizado para o registro da operação financeira, e comprovação da redução do imposto. 30 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Nas situações aqui descritas, a contabilização da doação como despesa, respeitando-se os limites previstos na lei, permite a recuperação de 34% do valor doado. Isto é, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) doados por empresas tributadas pelo lucro real para OSC é gerada a dedução de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) nos impostos a pagar. Deste modo, apenas o restante, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sai do “bolso” da empresa. A outra parte configura o valor imposto que seria pago ao fisco, e que passará a beneficiar diretamente uma organização do terceiro setor devidamente reconhecida pela sua importância social. Exemplo – Dedutibilidade das Doações – OSC Apuração dos Tributos Lucro Operacional Sem Doação 400.000,00 (-) Valor Máximo Dedutível (2%) Com Doação Econ. Tributária 400.000,00 8.000,00 Lucro Antes da Tributação 400.000,00 392.000,00 (-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido 36.000,00 35.280,00 720,00 (-) Imposto de Renda 60.000,00 58.800,00 1.200,00 (-) Adicional de IR 16.000,00 15.200,00 800,00 Total de Tributos 112.000,00 109.280,00 2.720,00 Lucro Líquido 288.000,00 282.720,00 Percentual de Retorno Financeiro Valor Real doado 34% 5.280,00  DOAÇÃO DE MERCADORIAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB As Organizações da Sociedade Civil – OSC, que apresentam entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas na previstas na Lei nº 13.019/14 podem receber Mercadorias Apreendidas administradas pela RFB. Para tanto, o representante legal da entidade, que conste na ata de posse da diretoria atual, ou do estatuto ou de outro ato constitutivo da entidade deverá apresentar requerimento constando:      Nome e razão social da OSC; Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Endereço, telefone e, quando houver, e-mail do interessado; Finalidade do pedido; Descrição e quantificação dos materiais solicitados; Elaborado por Nailton Cazumbá 31  Identificação e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil. A solicitação deve ser voltada para bens que possam ser utilizados ou consumidos pela entidade, conforme previsto em seus estatutos, em quantidades e tipos compatíveis com a sua necessidade ou com o público-alvo a quem se propõe a prestar assistência. O representante legal da entidade que assinará o pedido deverá embasar seu pleito em critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e à espécie do bem,à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos da entidade. Importante ressaltar que a mercadoria recebida em doação passa a integrar o patrimônio da entidade, devendo ser utilizada ou consumida na forma da legislação pertinente, cabendo ao beneficiário observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, sujeitando-se à fiscalização de órgãos de controle. Regras especiais para repasse a Pessoas Físicas (bazares, feiras ou distribuição gratuita) As OSCs poderão repassar as mercadorias somente a pessoas físicas, desde que a transferência não seja vedada pela RFB, nas seguintes hipóteses:  Distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da instituição; e  Venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC. As mercadorias destinadas a OSCs que forem adquiridas por pessoa física em feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio. As instituições que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas. Nos recibos deverão constar:  A discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;  A identificação dos adquirentes; e  A restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio. Caso seja autorizado o atendimento pela autoridade da RFB a quem foi encaminhado o pedido, e havendo disponibilidade dos bens solicitados, a entidade será contactada para apresentar a documentação necessária, cujo encaminhamento por ser feito por e-mail, em até 30 dias depois de notificada, sob pena de a solicitação ser arquivada. Os documentos a serem apresentados são:  32 Solicitação formalizada pelo dirigente e autorizada para atendimento; Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais  Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual que comprove a investidura do dirigente que tenha assinado o pedido como representante legal da entidade; e cópia do documento de identidade com assinatura igual à da solicitação.  Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da RFB, que demonstre a situação cadastral igual a “ativa” por, no mínimo, 3 anos;  Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;  Certificado de Regularidade do FGTS;  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Cópia do estatuto registrado e suas alterações que demonstrem que a entidade é regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades: Restrições em ano de eleições É vedada, no ano em que se realizar eleição, a destinação de quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação, a OSCs, sendo vedada também a entrega de mercadorias aos beneficiários nesse ano.  REALIZAÇÃO DE SORTEIOS A Lei nº 14.027/20 trouxe novas regras para as instituições caracterizadas como OSCs relativas àrealização de sorteioscom o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. De acordo com a legislação, Sorteiocorresponde à modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. Essa modalidade, que atualmente é disciplinada pela Lei nº 5.678/71 (atualizada pela Lei nº 14.027/20), deve observar os seguintes critérios e exigências para a sua realização:  Os sorteios obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais (exceção: sorteio realizado exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão;  É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro;  É proibida a participação de entidades beneficiadas em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;  Requer autorização prévia por parte do Ministério da Economia;  As OSCs precisam: Elaborado por Nailton Cazumbá 33  Indicar precisamente a destinação dos recursos a obter através da mencionada autorização;  Provar que a propriedade dos bens a sortear é originada de doação de terceiros, devidamente formalizada. Sempre que for comprovado o desvirtuamento da aplicação dos recursos oriundos dos sorteios autorizados ou o descumprimento do plano de distribuição de prêmios, serão aplicadas penalidades às OSCs:  Cassação da autorização;  Proibição de realizar tais operações durante o prazo de até 2 anos;  Multa de 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio. Será considerada desvirtuamento da aplicação dos recursos obtidos a interveniência de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que de qualquer forma venham a participar dos resultados da promoção. Caberá à regulamentação tratar da limitação do número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por OSCs (atualmente a Taxa de Distribuição de Prêmios aplicada a empresas é de 10%, incidente sobre o valor da promoção autorizada, a qual pode ser paga em tantas parcelas mensais, iguais e sucessivas, quantos forem os meses de duração do plano promocional). 34 Captação de Recursos de Fontes Empresariais Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais Elaborado por Nailton Cazumbá 35 Realização: Apoio: 36 Captação de Recursos de Fontes Empresariais

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