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Cartilha: Fortalecimento de lideranças, organizações de mulheres e MROSC em tempos de Covid-19

Conheça a cartilha Fortalecimento de lideranças, organizações de mulheres e MROSC em tempos de Covid-19. A publicação é mais uma contribuição da Casa da Mulher Trabalhadora (CAMTRA) ao fortalecimento das lideranças femininas e a luta feminista para as mulheres e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em tempos de Covid-19, a luta pela a sobrevivência, as mulheres negras, quilombolas, indígenas, mulheres com deficiência e idosas tem sido as mais afetadas, neste sentido, as organizações de mulheres estão desde o inicio da pandemia, na linha de frente desta calamidade. Por esta razão a publicação se dedica ao fortalecimento destas lideranças.

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Eleutéria Amora da Silva Isadora Salomão Marta Monteiro Lago Rosa Beatriz Marinho Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Rio de Janeiro, 2020 Ficha técnica Título: Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA End: Rua, Da Lapa,180/sala 806- Centro- Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20021-180 Coordenação da CAMTRA: Eleutéria Amora da Silva – Coordenadora Geral Lucivânia Soares da Costa – Coordenadora Financeira Iara Amora dos Santos – Coordenadora Suplente Equipe de redação: Eleutéria Amora da Silva, Isadora Salomão, Marta Monteiro Lago , Rosa Beatriz Marinho Revisão: Alaiane de Fátima dos Santos Silva, Eleutéria Amora da Silva , Natalia del Cueto Simas Colaboradara: Chirlei de Andrade Projeto gráfico: Claudinei de Castro Silva/Imagem Carioca Pesquisa : Maria Lucia Meira Clemente , Natalia del Cueto Simas, Lucylane Nascimento Silva Fotos: Acervo da CAMTRA Impressão: Colibri Cultural Gráfica: 4.000 mil exemplares. A Cartilha Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 foi elaborada com a participação financeira da Fundação Ford e União Europeia. O seu conteúdo é de responsabilidade exclusiva da CAMTRA, Cáritas Brasileira e ELO Ligação e Organização, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da Fundação Ford e ou União Europeia. Esta publicação tem fins educacionais e será distribuída gratuitamente. É livre a reprodução, desde que citada a fonte. Realização: Apoios: Sumário 1) INTRODUÇÃO 7 2) APRESENTAÇÃO 8 3) O IMPACTO DA COVID-19 NA VIDA DAS MULHERES TRABALHADORAS 9 4) FORTALECENDO AS LIDERANÇAS FEMININAS PELO DIREITOS DAS MULHERES 11 I. O QUE CONSTITUI UMA LIDERANÇA? 11 II. O QUE É UMA LIDERANÇA CARISMÁTICA? 13 III. VAMOS APROVEITAR ESSE APRENDIZADO PARA FORTALECER NOSSAS MULHERES LIDERANÇAS? 14 4) PROTAGONISMO DAS MULHERES E A AÇÃO COLETIVA 15 IV. COMO A SOCIEDADE CIVIL SE ORGANIZA NO BRASIL? 16 5) FORTALECENDO ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NA DEFESA DE SEUS DIREITOS 19 V. OSCs EM TEMPOS DE COVID – 19 19 VI. PLATAFORMA DO MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (MROSC) 23 VII. MAPA DAS OSCs 25 6) A CONSTRUÇÃO DO MROSC COMO UM INSTRUMENTO DE DEMOCRACIA PARA O ACESSO AOS RECURSOS PÚBLICOS 27 VIII. CONHECENDO MAIS O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC) 30 IX. O QUE MUDA COM A LEI Nº 13.019/2014? (e suas atualizações) 32 7) GALERIAS DE FOTOS 36 8) REFERÊNCIAS 38 Introdução A CAMTRA é uma organização feminista, fundada em 1997, que tem como missão ir ao encontro de outras mulheres, com a perspectiva de colaborar para a promoção de seus direitos e para o fortalecimento de sua autonomia, tendo em vista a construção de uma sociedade justa e igualitária. A Casa da Mulher Trabalhadora se dedica a disseminar informações acerca dos direitos, enfrentamento à violência contra a mulher, saúde sexual e reprodutiva, educação não sexista e trabalho das mulheres. Investe na formação e engajamento político, em especial das mulheres de baixa renda, trabalhadoras, jovens e lideranças comunitárias, contribuindo com a auto-organização das mulheres e com seu acesso a direitos individuais e coletivos. Para a CAMTRA, o feminismo é valor estruturante da transformação social. Neste sentido investimos nas pequenas mudanças, de forma cotidiana, através da auto-organização das mulheres, no trabalho em redes, e na articulação, com diferentes movimentos sociais que são parte importante da luta para visibilizar as pautas feministas, para enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres e erradicar o patriarcado, machismo e misoginia . Destacamos que, para a CAMTRA, o enfrentamento ao machismo não pode estar dissociado da luta contra o racismo, lesbofobia, bifobia e a transfobia. As mulheres são culturalmente responsabilizadas pelos afazeres de casa e tarefas do cuidado. Este trabalho é socialmente desvalorizado e invisibilizado, o que acarreta desigualdades em diversas esferas da vida das mulheres, inclusive em sua condição econômica e inserção no mercado de trabalho remunerado. Assim, as mulheres, em especial as negras, continuam a ocupar funções mais precarizadas e mal remuneradas, com menos acesso a direitos, com um agravante pela precarização das políticas públicas. Desta forma, A CAMTRA reafirma que todas são trabalhadoras: em casa e na rua por isso a valoriza a importância de ações que visem a visibilidade, a disseminação de informações sobre direitos das condições de trabalho das mulheres e sua autonomia econômica. A cartilha que vamos apresentar agora para vocês, vai nesse sentido. Apresentação A CAMTRA trabalha em quatro áreas temáticas – Direitos Sexuais e Reprodutivos, Educação para a Autonomia, Trabalho das Mulheres e Violência contra as Mulheres – a partir do uso de diferentes estratégias e metodologias. Dentre suas atividades, distribui e disponibiliza materiais informativos e educativos, produz campanhas, documentários e estudos, desenvolve seminários de formação, faz incidência política e participa de fóruns e redes de articulação política na defesa dos direitos das mulheres. Em tempos de COVID-19, na luta pela sobrevivência, as mulheres têm sido ainda mais desafiadas. Perda de renda e/ou emprego, insegurança sanitária, ampliação do cuidado de idosas/os, doentes e filhos e filhas em idade escolar que ficaram sem poder ir às escolas, fizeram com que as mulheres tivessem que se reinventar nesse período de tanta incerteza. Organizações como a CAMTRA têm se preocupado em fazer com que, em tempos tão difíceis, de aumento das desigualdades e de ampliação da necropolítica¹ no Brasil, as mulheres do campo popular tenham mais elementos para construir estratégias de superação das adversidades, ampliadas nesse período de 1 pandemia. O fortalecimento de lideranças em suas comunidades é muito importante nesse cenário de perda de direitos e de perspectivas de futuro. Dada a urgência dessas demandas, a Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA tem atuado junto a outras organizações e coletivos de mulheres do estado do Rio de Janeiro e outras regiões do país. no Grupo de Trabalho “COVID-CAMTRA”, um canal online via WhatsApp para disseminação e troca de informações e conteúdos sobre o vírus, sobre saúde, trabalho e direitos e apoio direto aos grupos de mulheres, com arrecadação e distribuição de alimentos e itens de higiene. Acreditando e investindo como uma forma de enfrentar a terrível situação sanitária, por meio de uma articulação em uma rede potente de apoio e solidariedade, para mitigar os impactos negativos da COVID – 19 e do isolamento social – entre eles, a fome, a violência doméstica e o aprofundamento da pobreza e miséria. Além disso, continuamos em diálogo com as nossas companheiras e seguidoras em todas nossas redes sociais, e também nos grupos de mulheres já existentes em nossa rede de apoio. Essa cartilha segue como mais uma contribuição da CAMTRA para a luta feminista e para as mulheres brasileiras. Seguiremos colaborando para que mais e mais mulheres se fortaleçam, fortaleçam suas comunidades e sejam protagonistas das transformações que precisamos fazer no nosso país. Bem-vindas à Cartilha de Fortalecimento de Lideranças e Organizações de Mulheres em Tempos de COVID-19 da CAMTRA! Boa leitura! Eleutéria Amora – Coordenadora Geral da CAMTRA 1 Necropolítica é um conceito desenvolvido por Achille Mbembe, filósofo negro, historiador, teórico político e professor universitário camaronense que, em 2003, escreveu um ensaio questionando os limites da soberania quando o Estado escolhe quem deve viver e quem deve morrer. O impacto da COVID-19 na vida das MULHERES trabalhadoras “ “São mais de 40 anos que nós estamos fazendo essa luta pelos direitos humanos, pela educação popular nos nossos territórios, contra a violência contra as mulheres, defendendo as florestas, os rios, a soberania popular. A gente está vendo essa situação da quarentena, do isolamento social, o crescimento da pobreza, o descaso com a população e isso é uma coisa que nós estamos falando há muito tempo. Basicamente, desse tempo todo de luta, são mais de 15 anos falando só de violência, fome e pobreza”. “ Elisety Veiga, do Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade/Pará/ Diretora Executiva da ABONG Não podemos começar nossa cartilha sem localizá-la no tempo em que vivemos. Falar de fortalecimento de lideranças e organizações de mulheres em tempos de COVID-19 sem falar quem são as pessoas que estão sendo mais afetadas por ela é ignorar o sentido de construção desse próprio material. Federal de São Paulo (UNIFESP) “os maiores índices de óbitos por Covid-19 estão em locais com maior presença de autônomas, autônomos, donas de casa e as pessoas que necessitam usar o transporte público” ou seja, o vírus não escolhe as pessoas, mas as condições de vida delas vão determinar a vida ou morte de cada uma. Vivemos em um país onde as contradições estão diante dos nossos olhos como exemplo temos um sistema de saúde cada dia mais sucateado, e, mesmo assim, tem sido ele a salvar muitas vidas, pelo seu caráter ainda público e pela entrega das profissionais que, mesmo sem ter as melhores condições de trabalho para servir a população, não medem esforços para atendê-la. Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e Região julho / 2020 Segundo dados da pesquisa realizada com os distritos da capital paulista, pela a Universidade Diante deste quadro: o trabalho da CAMTRA e de muitas organizações, coletivos e grupos de mulheres tem sido a resistência, solidariedade, compartilhamento de saberes, recursos e afetos. Sabemos bem porque as mulheres negras e pobres, as donas de casa, autônomas/os e as 9 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Poder de Preta Poder de Preta Entrega de cestas básicas, Rj , 2020 pessoas que usam o transporte público são as mais afetadas: morando em locais mais afastados dos grandes centros urbanos, enfrentam tanto os velhos quanto os novos desafios. A desigualdade estrutural, escancarada e ampliada em 2020, tem cara e cor que se concretiza através da violência racista do Estado, com mortes crescentes de jovens negros nas periferias; a violência doméstica; o desemprego; os despejos, nos mostra, de fato, quem somos e onde estamos.. Até a publicação desse documento, foram mais de 115 mil mortes em todo o país e mais de 3,5 milhões de pessoas infectadas. Sabemos que a pandemia da Covid-19 afetou a rotina, o trabalho e a saúde (física e/ou psicológica) de todas e todos nós. Porém, para as trabalhadoras ambulantes, que vivem do comércio, as empregadas domésticas, as trabalhadoras informais ou que não possuem alguma renda fixa, para as mulheres em situação de rua, encarceradas, de maior vulnerabilidade social e/ou as que vivenciam um relacionamento abusivo e neste momento estão em isolamento social(privilégio de poucas pessoas)junto de seus agressores, a situação é muito, muito pior. 10 Nesse contexto, cujos impactos afetam as mulheres de forma mais amplificada, estimular a ação coletiva destas, por meio do fortalecimento das lideranças e suas comunidades, é mais uma estratégia de resistência e sobrevivência. A ideia é organizar as mulheres para que nenhuma de nós seja deixada para trás! Fortalecendo as LIDERANÇAS femininas pelo DIREITO das mulheres “ “ Diante desse contexto de extrema dificuldade, para nós, quando falamos em visibilidade negra, no 25 de julho, temos que pontuar também que nós somos resistência todos os dias, nós encaramos uma batalha todos os dias. Então, falar de mulher negra é falar de resistência e de luta. Como diz Angela Davis: “Quando a mulher negra se movimenta, toda sociedade se movimenta junto com ela”. A partir da nossa luta, então, que nós podemos construir um mundo de bem viver social, sem racismo, sem machismo e com mais igualdade. Débora Rodrigues, ativista do Movimento Negro, de Economia Solidária/BA e Diretora Executiva da Abong. I O QUE CONSTITUI UMA LIDERANÇA? Os conceitos de liderança são diversos e têm mudado muito com o passar do tempo. Há diversas teorias sobre o que é ser uma líder e o que faz uma pessoa ser considerada uma liderança. Dentre essas teorias, existem algumas que tentam descrever as principais formas e perfis de liderança, que são baseadas nas características pessoais e comportamentais da liderança, aquela que representa poder, inspira confiança e possui legitimidade perante as demais. Uma liderança age como um espelho para suas lideradas, de forma a despertar ou gerenciar talentos, motivar e engajar pessoas. Existem três tipos de liderança mais comuns que refletem nas ações e reações de cada integrante do grupo. Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região – Julho/2020 Pode-se ver que cada uma delas, a partir das atitudes de cada perfil, ajudam a promover uma cadeia de comportamentos no grupo que lidera. E esse grupo responde de acordo com o seu estilo de liderança. O exercício desse lugar de autoridade, que é o papel de liderança, pode ser, portanto, desempenhado por diversas formas e diferentes perfis. 11 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Camtra Liderança autoritária Essa de liderança é centralizadora e autoritária. Impõe as suas ideias e decisões sem consultar a opinião das lideradas, sendo, normalmente, uma figura rígida, que espera que todas acatem as suas ordens sem se opor ou questionar. É dominadora e, por isso, é bastante temida pelo grupo, que fica aliviado quando ela não está presente. Barraca de Direito da Camtra, Saara Rj , 2018 Caroline Ferreira S. Moraes Liderança democrática ou Participativa Essa liderança é aquela que estimula a participação do grupo na tomada de decisões. A liderança que possui essas características valoriza a contribuição de todas, aumentando a autoestima do grupo. Essa líder encoraja a participação, interage e atua como facilitadora que ajuda na definição e na solução de problemas. Seminário na Rua Agente Se Encontra, Largo da Carioca, Rj , 2019 Camtra Liderança Liberal Essa liderança dá total liberdade ao seu grupo. Ela apenas participa das decisões quando é solicitada. As integrantes da equipe possuem liberdade para conduzir seus projetos. É claro que esse estilo só funciona com grupos bastante amadurecidos. Do 4 contrário, as atividades poderão não ser realizadas e as colaboradoras poderão não respeitar a liderança. 12 Central do Brasil Rj, 8 de março de 2018 Além destes atributos fundamentais, algumas características podem ser encontradas nessas lideranças carismáticas. ✔ Elas possuem uma forte autoconfiança; II O QUE É UMA LIDERANÇA CARISMÁTICA? Há um perfil que é considerado em todos os tipos de liderança e que não podemos deixar de mostrar para vocês – A liderança carismática. Ela pode ser definida como uma organização ou forma de autoridade, baseada no CARISMA da líder e pode potencializar a força de um grupo, comunidade ou organização. Tem gente que diz que carisma não se conquista, se nasce com ele. Carisma pode ser definido como uma qualidade individual de uma pessoa que sobressai sobre as demais. Para identificá-la, estudiosas dizem que há 03 (três) atributos fundamentais: ser visionária, incentivar ações coletivas e expressar confiança no grupo. Ser visionária Articular uma visão que leve as pessoas à ação; Estabelecer expectativas elevadas; Modelar comportamentos coerentes; Incentivar Demonstrar entusiasmo pessoal Expressar autoconfiança Buscar, descobrir e utilizar o sucesso da causa ✔ Têm uma visão de futuro definida e forte convicção sobre ela; ✔ Sua capacidade de articular essa visão faz com que elas sejam compreendidas por outras pessoas; ✔ Elas possuem um comportamento fora do comum, inovador ou contrário às normas, que faz com que suas lideradas as admirem; ✔ São percebidas como agentes de mudança e; ✔ Têm grande sensibilidade ao ambiente que as cerca. Com tudo isso a sociedade em que vivemos, que é machista, patriarcal , misógina e racista, coloca homens e mulheres em lugares distintos no mundo e nos espaços de poder. Como se o fato de ser mulher a distanciasse desse lugar de liderança, ainda mais a mulher negra. Como se autoridade, poder e legitimidade fossem “coisa de homem”. Quando escutamos que um homem é um “líder”, como o imaginamos? Imaginamos logo um homem, branco, rico, líder autoritário, que detém algum tipo de poder sobre outras pessoas. Camtra Expressar Expressar apoio pessoal Demonstrar empatia Expressar confiança nas pessoas Caravanas de fortalecimento das OSCs/Acre , abril de 2019 13 Já quando ouvimos falar que uma mulher é uma “líderança”, a imagem na nossa cabeça é outra. É a imagem de uma pessoa carismática, empoderada, que escuta as demais e que colabora com seu grupo a escolher os melhores caminhos a seguir. Uma mulher liderança é vista e reconhecida como alguém que exerce a liderança de uma maneira mais coletiva e menos autoritária. Camtra III VAMOS APROVEITAR ESSE APRENDIZADO PARA FORTALECER NOSSAS MULHERES LIDERANÇAS? Como acreditamos que uma liderança tem o papel de engajar a comunidade para que, juntas, todas possamos resolver os problemas e alcançar seus objetivos em comum, pensamos que nem todo mundo possui habilidades “naturais” de liderança, mas sempre é possível aperfeiçoá-las. Por isso, existem algumas características que uma boa liderança deve possuir (e exercitar constantemente). Conheça algumas delas: Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019 PONTOS IMPORTANTES! ✔ Identificação entre ela e as pessoas que ela lidera; ✔ Visão clara do que se pretende realizar e para onde querem ir; ✔ Foco, direção, escuta, coletividade; ✔ Legitimidade e não quantidade e acúmulo de poder; ✔ Competência técnica ou política. 14 ✔ Exercitar a escuta ✔ Ser transparente ✔ Trabalhar em equipe ✔ Ter paixão pelo que faz ✔ Acompanhar as mudanças ✔ Dar o exemplo ✔ Saber delegar Estimular as lideranças presentes em nossas comunidades que podem ajudar a construir as bases para a defesa dos direitos comuns do nosso território e a nós, mulheres, negras e negros e LGBTIQ+ , quilombolas, indígenas e demais minorias a disputar espaços de poder e decisão que sempre nos foram negados. Vamos construir juntas? PROTAGONISMO das mulheres e a ação COLETIVA “ “ Nosso desafio, além do Fora Bolsonaro, é encarar a mídia, as mídias sociais. […] Precisamos nos capacitar nos novos instrumentos que atendem esse novo formato de militância dentro das nossas OSCs e movimentos sociais. Concita Maia, IMA e MAMA/AC. orientando espiritualmente a comunidade, no terreiro, na igreja, no culto; seja organizando mutirão para levantar uma associação comunitária; seja fazendo rifas para capinar uma área que servirá de área de lazer para jovens no seu bairro; seja denunciando a violência policial de um Estado que enxerga pretos e pobres como marginais; seja acolhendo a vizinha que é violentada pelo marido ou as LGBTQIA+ que são expulsas de suas casas. Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região – Julho/2020 Sabemos que, para as mulheres, principalmente mulheres negras e pobres, exercer o papel de liderança em suas comunidades significa somar a sua carga diária de trabalho mais uma responsabilidade. Nós, que já somos responsáveis pela produção e reprodução da vida, desde sempre, temos essa tarefa também como inevitável. As mulheres têm sido protagonistas da luta pela sobrevivência da maioria do povo – seja fazendo reunião na escola do bairro para cobrar melhorias no lanche, na merenda, no ensino e na estrutura local; seja ajudando a vizinha a olhar as crianças, enquanto a outra precisa ir trabalhar; seja NA BATALHA DO DIA A DIA: Seja fazendo salgados para vender e ajudar a pagar a sua faculdade, da filha ou irmã, que conseguiu passar no ENEM. Seja enfrentando as filas enormes para pegar uma licença na prefeitura para ter o direito de trabalhar como vendedora ambulante; seja, junto a outras jovens, articulando rodas de rap ou batalhas de rima, criando seus próprios grupos com as manas da favela, que já fazem arte nos trens e metrôs da cidade; seja fazendo faxina para sustentar a casa, frente ao aumento do desemprego no país; ou arrecadando cestas básicas para famílias do bairro que não conseguiram ter acesso ao auxílio emergencial. 15 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Podíamos ficar aqui dando mil exemplos de como as mulheres têm se movimentado, do tamanho e importância do seu lugar de liderança em seus territórios. Acontece que nada disso é novidade para nós, que já sentimos na pele o que é fazer parte da maioria da população e, na maioria das vezes, não ter acesso aos direitos mais básicos. geralmente, parcelas excluídas da sociedade e são fundamentais para a democracia e os avanços sociais no país. Se organizam de formas diferentes, mas compartilham a ideia da garantia de direitos e visam uma reestruturação social que inclua suas pautas e públicos. Camtra Em 2020, o papel da Sociedade Civil Organizada, em especial as lideranças femininas, tem em sido fundamental para que setores mais vulnerabilizados superem parte do impacto das crises econômica, sanitária, política e social potencializadas pela pandemia. Essas organizações são a base da defesa de direitos no nosso país e patrimônio da luta popular no Brasil. Vamos saber um pouco sobre elas? IV COMO A SOCIEDADE CIVIL SE ORGANIZA NO BRASIL? Marcha das Margaridas – Brasília / agosto de 2019 MOVIMENTOS SOCIAIS Camtra Os movimentos sociais podem ser definidos como ações coletivas de grupos organizados que lutam por alguma causa comum e por direitos (direito à moradia, à terra, à educação, à saúde, movimentos em defesa dos povos indígenas, de negros, das mulheres, LGBTs etc.). Eles representam, Mídia Ninja Marcha das Mulheres Indígenas – Brasília / agosto de 2019 Passeata do 8 de março , Rj , março de 2018 16 ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (ONGs/OSCs)? Em geral, as Organizações Não Governamentais ou Organizações da Sociedade Civil são entidades construídas da livre organização e da participação social da população. Tanto as ONGs quanto as OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com várias formas de atuação, financiamento e mobilização, a exemplo de causas como: direitos das mulheres, das negras e dos negros, de LGBTI, direitos humanos, agricultura familiar, meio ambiente, refugiadas/os, defesa da democracia participativa, bibliotecas comunitárias, infeções sexualmente transmissíveis (ISTs)/Aids e muitas outras causas. Elas são caracterizadas segundo a pesquisa “As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil”² (2010), cinco critérios definem uma OSC/ONG³ 1. Deve ser uma entidade privada (fora do aparelho do Estado) 2. Não pode ter fins lucrativos (não pode distribuir eventuais excedentes entre proprietárias/os e dire-toras/es, devendo aplicá-los na própria entidade) 3. Deve estar legalmente instituída (possuir CNPJ, Estatuto etc.) 4. Deve ser capaz de administrar suas próprias atividades 5. Devem ter participação voluntária (devem ser constituídas livremente a partir da vontade de qualquer grupo de pessoas) 2 “As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil”(2010) 3 Cinco critérios definem uma OSC/ONG ASSOCIAÇÕES FUNDAÇOES São formadas por grupos de pessoas que se unem por uma causa ou um interesse comum. Têm obrigações definidas pelo Código Civil e, nos seus estatutos, não podem ter objetivo de lucro para as suas membras ou os seus membros. Em geral, as OSCs são voltadas ao interesse público têm regras de transparência e de democracia interna na sua gestão. Precisam ter patrimônio determinado (que irá compor um fundo destinado a um propósito específico) e têm o acompanhamento do Ministério Público. Ex.: Fundação Bradesco, Fundação Obama, Fundação Boticário etc. Observação: embora existam as organizações religiosas, elas só podem ser equiparadas às OSC caso se dediquem a uma atividade de interesse público e de cunho social, além das ações de cunho religioso. As Cooperativas, Sindicatos e Partidos Políticos são tipos de organizações similares às OSCs, mas não se enquadram nos critérios das FASFIL⁴. Na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Lei das Parcerias Voluntárias), pode ser lido o seguinte: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – organização da sociedade civil: b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 4 As Cooperativas, Sindicatos e Partidos Políticos são tipos de organizações similares às OSCs, mas não se enquadram nos critérios das FASFIL 17 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 A LUTA EM DEFESA DE DIREITOS NO BRASIL Ta n t o o s M o v i m e n t o s S o c i a i s q u a n t o a s Organizações da Sociedade Civil (OSC) são a base da luta em defesa de direitos no nosso país. A ação coletiva sempre foi o motor de transformações e dos avanços da garantia de direitos por aqui e no mundo. Apesar do momento de avanço fascista no Brasil, a história na luta por Direitos Humanos no país sempre foi exemplo mundial. O Brasil foi pioneiro na implementação das diretrizes da ONU presentes na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de promover e proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, ou Declaração sobre Defensores de Direitos Humanos. Foi o único país a implementar, em 2004, um Programa de Proteção para as Defensoras de Direitos Humanos executado pelo governo, com a função de reconhecer a importância das defensoras para a efetivação dos direitos, além de adotar e articular medidas para a proteção de pessoas que atuam na promoção e proteção de direitos e que, por conta dessa atuação, estejam ameaçadas. Em 2007, outro grande avanço Dani Santana – entrevista ao jornal EI Grito del Sur – Buenos Aires 18 aconteceu com a instituição da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, buscando incidir na superação das causas que geram a situação de risco e ameaça e atua na articulação de medidas e ações com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil organizada. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) – Criado em 1985, na época era vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. De 1985 a 2010, o CNDM teve suas funções e atribuições bastante alteradas. Em 2003, ele passou a integrar a estrutura da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) e a contar, em sua composição, com representantes da sociedade civil e do governo. Teve um papel importante no monitoramento da implementação das políticas públicas voltadas as mulheres no Brasil. E atou fortemente na construção dos planos de politicas para as mulheres através da consulta pública às mulheres que aconteceram com a realização das Conferências de Politicas Públicas para as Mulheres. 13º Mundos de Mulheres & do 11º Fazendo Gênero, Florianopolis, julho/agosto,2017. Fortalecendo ORGANIZAÇÕES de mulheres na defesa de seus DIREITOS “ “ Eu sou militante do movimento feminista, de base, então, quando eu entrei na institucionalização, eu procurei saber que mundo era esse, porque é um buraco sem fim mesmo; e daí, passei a militar pelo MROSC, na Abong. […] Agora, em termos de burocracia, não é porque somos institucionalizadas que temos que aceitar toda e qualquer exigência. Por isso que precisamos nos informar das nossas responsabilidades e direitos e estarmos atentas a tudo isso. Ver a questão da institucionalização, do CNPJ, do cumprimento das exigências, mas não esquecer também da articulação em rede, da troca, de realizar ações, produzir conteúdo e informações nas nossas organizações Eleutéria Amora, Coordenadora Geral CAMTRA e Diretora Executiva/ABONG. V OSCs EM TEMPOS DE COVID-19 Em seu comunicado de imprensa intitulado “O Vírus da Fome: Como o Coronavírus está aumentando a fome em um mundo faminto”, lançado em 08 de julho último, a Oxfam Brasil⁵ alerta que a pandemia pela COVID-19 está aumentando a fome num mundo que viu se intensificar pelo coronavírus os impactos de conflitos, da desigualdade social, do desemprego e da fragilidade do sistema alimentar global. Milhões de pessoas estão à beira da fome e estima- 5 se que cerca de 270 milhões devem estar nesta condição até o final do ano de 2020. Diariamente, entre 6 e 12 mil pessoas podem estar morrendo de fome por dia. O informe alerta ainda que a situação de fome está, inclusive, atingindo países considerados como de renda média, como o Brasil, e que serão as mulheres e os jovens as população mais atingidas pela perda de renda e pelo risco de ampliação da pobreza e da fome. A Oxfam Brasil é uma organização da sociedade civil brasileira criada em 2014 para a construção de um Brasil mais justo, sustentável e solidário, eliminando as causas da pobreza, as injustiças sociais e as desigualdades. 19 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Neste cenário onde milhões estão sendo empurrados para a pobreza, as OSCs têm desempenhado um papel fundamental de apoio e desenvolvimeno de ações humanitárias para fazer chegar a populações vulneráveis, e por vezes invisíveis para o Estado brasileiro, a informação e os meios para se candidatar aos programas de renda mínima, assim como a prevenção, o alimento, os produtos de higiene, os equipamentos de proteção. Estudo produzido pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR)⁶, no primeiro semestre de 2020, constatou-se que 6 bilhões de reais foram doados por empresas e indivíduos para enfrentar os efeitos da pandemia no Brasil. Parte deste recurso tem sido acessado pelas organizações da sociedade civil para fazer chegar, às pessoas que mais necessitam, as doações que podem ser a diferença entre a vida e a morte. aumentar após a pandemia, mas não sabemos se elas terão recursos para manter suas equipes e sua estrutura fixa para enfrentar os efeitos nocivos posteriores à crise (aumento da desigualdade, violência, atraso na aprendizagem de crianças e adolescentes, precarização das condições de vida de famílias vulneráveis etc.)”. Uma a cada cinco OSCs já declara não possuir recursos para se manter e continuar suas atividades, ainda na pandemia. A instabilidade na mobilização de recursos geral e na captação de recursos junto a pessoas físicas tem se somado à ampliação das possibilidades de cancelamentos ou redirecionamentos de verbas já aprovadas junto a governos e/ou outros financiadores, causando o risco da interrupção de muitas das suas atividades. OSCs Fortalecidas e Enfraquecidas na Pandemia Apesar dessa força coletiva que tem emergido da crise, a grande maioria das pequenas organizações, já fragilizada por todo cenário difícil de financiamento, de crise econômica, que não chegou agora, corre sério risco de ter que encerrar suas atividades. Segundo o estudo “Impactos da COVID-19 nas OSCs Brasileiras: da resposta imediata à resiliência”⁷, criada para auxiliar os diversos grupos, movimentos e organizações sociais a compreender os impactos da pandemia em suas atividades, reconhece que “a demanda para o importante trabalho das OSCs deve 6 A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos reúne e representa os profissionais de captação, mobilização de recursos e desenvolvimento institucional, que atuam para as organizações da sociedade civil no Brasil. 7 Pesquisa, criada com a finalidade de entender melhor o cenário atual e os impactos da COVID-19 nas OSCs brasileiras, ouviu 1.760 representantes de organizações de todas as regiões do país, entre 17 e 31 maio de 2020. Foi coordenada pelas consultorias Mobiliza e Reos Partners, cofinanciada pela Fundação Tide Setúbal, Fundação Laudes, Instituto ACP, Instituto Humanize, Instituto Ibirapitanga, Instituto Sabin e Ambev. A iniciativa conta ainda com parceria técnica da Move Social e um Comitê Estratégico voluntário, que apoia nas articulações do projeto e na análise dos dados, formado por ABCR, Arredondar, GIFE, Instituto Filantropia, Move Social, Nossa Causa, Ponte a Ponte, Prosas e Rede de Filantropia pela Justiça Social. Também voluntária, a Because faz a identidade visual e os materiais de comunicação. 20 “ Se nada mudar, o cenário para os próximos dois, três anos para as OSCs será muito difícil, pois elas estarão lidando com demanda aumentada e diminuição de recursos. É necessário neste momento repensar as alternativas de financiamento do trabalho 6 dessas OSCs, se quisermos preservar esse enorme capital social que o país construiu desde a redemocratização do país, na década de 80 “ Fernado Rossett – responsavél pela pesquisa na SPARTNERS Atuar neste cenário de crise tem sido um desafio para as organizações. Com perfis e orçamentos bastante diferentes, as OSCs têm trabalhado com equipes sobrecarregadas ou reduzidas, com dificuldade de manter custos operacionais e a necessidade de mobilizar recursos no ambiente digital. Quase metade das organizações apontaram a necessidade de rever seus planos estratégicos e a necessidade de trabalhar de maneira colaborativa e em rede. A pesquisa aponta, como vimos acima, um risco de “mortalidade” das OSCs, com 3 em cada 4 organizações declarando estarem enfraquecidas após a pandemia. Nos 10 últimos anos, cerca de 88 mil organizações desaparecem da cena pública nacional, especialmente aquelas que atuavam no campo do desenvolvimento e da defesa de direitos. Embora quase 60% das organizações sejam otimistas quanto a possibilidade de manutenção das doações no período pós pandemia, estas não acreditam, em sua maioria, que estes recursos sejam dirigidos a elas, para que consigam cumprir uma agenda de enfrentamento aos impactos sociais, educacionais e econômicos do período pós pandemia. A pesquisa levanta dois eixos principais para tentar fazer com que as OSCs possam incidir no desenvolvimento democrático do país seja fortalecido e preserve sua atuação no futuro pós-pandemia. 21 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 O primeiro eixo dialoga com a criação de oportunidades por parte do Poder Público para apoio as OSCs, se historicamente menos de 3% das OSCs tenham seus orçamentos mantidos por apoio de governos, agora é uma boa hora para que o Estado brasileiro: 1 1 Crie programas de emergência para manutenção de custos de operação (equipe e custos fixos) e fundo de apoio para o fortalecimento institucional das OSCs; Ampliar os recursos voltados para desenvolvimento institucional ou organizacional (equipes fixas, ações de comunicação e busca de novos doadores, contratação de consultorias etc.); 2 Fortalecer o diálogo com as OSCs já 2 Suspenda, temporiamente, ou definitiva- apoiadas, para entender como juntos da forma mais realista trabalhar e efetiva neste cenário de pandemia; mente, a cobrança de imposto sobre doações (ITCMD); 3 Apoiar o desenvolvimento das equipes das 3 Crie um novo modelo de incentivos fiscais instituições parceiras e oferecer possibilidades de apoio voltadas a gestão de pessoas e sua saúde (física e mental); para doação as OSCs no Brasil; 4 Defina critérios nacionais claros na 4 Apoiar as OSCs em seu processo de destinação dos recursos de multas pecuniárias pelo Poder Judiciário; incremento no uso de ferramentas digitais. 5 Estimule linhas de pesquisas aplicadas realizadas por órgãos de governo que possam fortalecer o setor; 6 Garanta a realização dos contratos, previstos no MROSC. Esse é um quadro grave, mas montamos aqui um compilado de informações para ajudar a superar esse momento adverso e esse cenário de dificuldades para as organizações de mulheres em luta. Segundo eixo a se mobilizar para apoiar as OSCs no período pós – Covid -19, dialogo entre investidoras/es sociais privados, quem já vem apoiando há algum tempo as OSCs possíveis apontadas pela a pesquisa: 22 ✔O estímulo ao envolvimento da cidadania com as causas públicas, criando um ambiente favorável para a autonomia e fortalecimento das OSCs. VI PLATAFORMA DO MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (MROSC) A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que objetiva aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. Criada em 2010, a Plataforma MROSC objetivava discutir e melhorar o ambiente regulatório para as organizações da sociedade civil, reivindicando uma política de Estado com instrumentos e mecanismos que assegurassem a autonomia política e financeira das OSCs para o estímulo à participação cidadã, no sentido de contribuir para a radicalização da democracia e do controle social(http://plataformaosc.org.br). A Plataforma se originou da articulação, diálogo e advocacy⁸ de várias OSCs no Brasil, no ano de 2010, para criação de um ambiente regulatório que pautasse a relação com o Estado, através de uma legislação específica, que foi finalmente aprovada 4 anos mais tarde. P l a t a fo r m a M R O S C : N a l u t a p e l a a Autonomia e Sustentabilidade das OSCs ✔Processos e instâncias efetivos de participação cidadã nas formulações, implementação, controle social e avaliação de políticas públicas. ✔Instrumentos que possam dar garantias à participação cidadã nas diferentes instâncias. 8 ✔Mecanismos que viabilizem o acesso democrático aos recursos públicos e que permitam a operacionalização desburocratizada e eficiente das ações de interesse público. ✔Um regime tributário apropriado e favorecido às OSCs, incluindo a criação e aprimoramento de incentivos fiscais para doações de pessoas físicas e jurídicas. A Plataforma dispõe de uma estrutura de governança formada pelo Encontro das Signatárias, um Comitê Facilitador, uma Secretaria Executiva e uma Secretaria Operativa. Estas instâncias atuam de forma articulada, potencializando e apoiando a agenda de fortalecimento das OSCs e combate à criminalização burocrática, visando a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dessas organizações. QUER FAZER PARTE DA PLATAFORMA? QUER SABER QUAIS SÃO OS COMPROMISSOS E AGENDAS ? São Compromissos da Plataforma MROSC : ✔As causas de interesse público, a consolidação da democracia e a ampliação da participação democrática por meio da participação cidadã. ✔Aprimoramento, melhoria e intensificação da qualidade da participação das OSCs nos processos de mobilização da cidadania para causas de interesse público. ✔Adoção de práticas que permitam a melhor gestão dos recursos manejados pelas OSCs, aperfeiçoando nossas práticas de auto regulação, transparência e prestação de conta. Advocacy é uma prática política realizada por um indivíduo, organização ou grupo de pressão, no interior das instituições do sistema político (governos e demais poderes), com a finalidade influenciar a formulação de políticas e a alocação de recursos públicos. 23 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 A Plataforma entende que, embora a Lei 13.019/2014 seja um tema importante para a Plataforma MROSC e atenda demandas históricas das Organizações da Sociedade Civil, há outros aspectos a serem modificados e/ou aprimorados como: ✔ Fomento a Fundos públicos de apoio à participação cidadã que dispõem recursos públicos para que organizações da sociedade civil desenvolvam projetos de interesse público; ✔ Simplificação tributária com a criação de um regime diferenciado, facilitado e simplificado de tributação que diminua os encargos que recaem sobre as organizações de acordo com o seu porte e reduza a burocracia, facilitando a formalização das organizações sem afetar direitos dos trabalhadores empregados no setor; ✔ Criação de mecanismos de incentivo fiscal para doações de pessoas físicas, facilitando a captação de recursos pelas organizações. Compromissos assumidos no 5⁰ encontro das signatárias da Plataforma MROSC (2017) Consolidação das bases regionais da Plataforma MROSC com incentivo as iniciativas regionais e descentralização dos Encontros Nacionais de OSCs signatárias Fortalecimento da capacidade institucional das OSCs para atuar no aprimoramento de seu ambiente institucional (legal, político e institucional) com foco em: ✔Elaboração de conteúdos técnicos de apoio e propostas na agenda de advocacy do MROSC; ✔Relatório com casos de violações institucionais e criminalização burocrática das OSCs para demonstrar a conexão entre o ambiente de atuação das OSCs e a permanência e ampliação da democracia; ✔Lançamento de um fundo de apoio as OSCs de pequeno e médio porte para o desenvolvimento de atividades na agenda de implementação do MROSC. Avanço na implementação da agenda federativa do MROSC com articulação para a construção de agendas em comum, através de diálogos situados na realidade dos territórios. A cada ano serão realizadas: ✔Encontro Regional Anual da Plataforma MROSC, bem como caravanas territoriais de capacitação e sensibilização; ✔Ações de comunicação, mobilização e engajamento social que promovam a atuação das OSCs e sua relevância social para a sociedade; ✔Ações de advocacy serão realizadas para a implementação da agenda federativa de implement ação do MROSC através da colaboração de atores-chave e informações relevantes mapeadas em torno das plataformas regionais. Enfretamento ao Preconceito Institucional e à Criminalização Burocrática das OSCs. 24 VII MAPA DAS OSCs O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, ou sim0plesmente Mapa das OSCs, é uma plataforma virtual de transparência pública colaborativa com dados das OSCs de todo o Brasil. Tem como objetivos principais: ✔ Dar transparência à atuação das OSCs, principalmente ações executadas em parceria com a administração pública; ✔ Informar mais e melhor sobre a importância e diversidade de projetos e atividades conduzidas por essas organizações; ✔ Disponibilizar dados e fomentar pesquisas sobre OSCs; e ✔ Apoiar as gestoras públicas a tomarem decisões sobre políticas públicas que já têm ou possam ter interface com OSCs. O Mapa foi criado a partir do Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei 13.019/2014, que é a Lei que institui o Marco Regulatório da Sociedade Civil, sendo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O MAPA DAS OSCS É ATUALIZADO POR DUAS FORMAS PRINCIPAIS: Bases de dados oficiais, fornecidas por órgãos públicos e privados ✔CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos no país disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB); ✔ Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); As próprias OSCs ✔A partir do CNPJ proveniente das bases, o Mapa gera uma página individual para cada OSC, com informações que são inseridas e atualizadas diretamente pelos próprios membros da entidade. ✔ Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ✔Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); ✔ Outras fontes. 25 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR NO MAPA DAS OSCs? Quais informações você pode encontrar no Mapa das OSCs? Atenção: é necessário que sua organização esteja inserida nas bases oficiais e ter um CNPJ ativo. Só assim o nome e sua organização irá aparecer no Mapa das OSCs e poderá ser visualizado por qualquer pessoa. ✔Quantidade de OSCs em atividade no Brasil e sua localização no território nacional por município, Estado ou região. Atualmente, são 781.921 mil OSCs, criadas e ativas até o mês de referência de novembro de 2018; Para inserir ou atualizar informações na página da OSCs no Mapa é necessário: ✔Informações sobre área de atuação e natureza jurídica das organizações; ✔Que alguma pessoa da entidade preencha o Cadastro da Representante, feito no próprio portal (https://mapaosc.ipea.gov.br/); ✔Por meio do preenchimento deste Cadastro a OSC obtém um login de acesso ao Mapa e uma senha para que esteja apta a fazer as alterações necessárias. DISTRIBUIÇÃO DAS OSCs NO BRASIL ✔Perfil e estrutura de governança das OSCs, quadro de dirigentes, colaboradoras, voluntárias etc.; ✔Histórico de projetos e atividades das entidades, bem como das fontes de recursos públicos, privados e próprios; ✔Atuação das OSCs relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Organizações das Nações Unidas (ONU), bem como em conselhos de direitos e políticas públicas e a participação destas em redes e coalizões de ação; ✔Além dessas informações, o Mapa procura auxiliar, as interessadas no assunto, com dados extras. Um exemplo é a página de editais, que reúne uma lista de chamamentos públicos e privados voltados para as OSCs; ✔Glossário, com os principais termos utilizados pelo setor. 26 A construção do MROSC como um instrumento de DEMOCRACIA para o acesso aos recursos públicos “ “ Assim como nossa sociedade é desigual, as relações entre organizações também são desiguais. Também cai ali o peso do racismo estrutural, da questão regional, do elitismo. Então, a Lei do MROSC também vem muito disso, de tentar estabelecer o Princípio da Igualdade no acesso aos recursos públicos”. Eleutéria Amora, Coordenadora Geral CAMTRA e Diretora Executiva/ABONG. A parceria entre Estado e OSCs para executar políticas públicas tem se efetivado em todo o mundo e representa uma tendência global. Em pesquisa desenvolvida pelo IPEA (Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada), em 2014, as OSCs se notabilizam como parcerias, tanto necessárias quanto desejáveis, na visão de gestoras públicas. Isso por reunirem capacidades como: ✔ expertise⁹; ✔ capacidade de ampliar o alcance regional e populacional das políticas (capilaridade) e; ✔atuação a partir das demandas das/os beneficiárias/os (territorialidade). 9 As OSCs não têm, no entanto, limitado sua atuação a colaborar na implementação de políticas públicas, mas também fomenta a criação de novos direitos e tecnologias sociais¹⁰ (economia solidária, segurança hídrica, segurança alimentar, educação popular, etc); dá visibilidade a públicos invisíveis ou altamente estigmatizados e sem condições de terem suas demandas ouvidas (quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais, lgbtqia+ etc.); atende a demandas de forma mais acolhedora, como nas ações voltadas para populações em situação de rua ou de dependência de substâncias psicoativas; media agendas e ajuda a superar situação de desconfiança de grupos que já foram alvo da ação punitiva e de violação de direitos por parte do Estado, como movimentos sem-teto e sem-terra, egressos/as do sistema prisional, programas de proteção a testemunha, enfrentamento a violência contra as mulheres entre outros. Expertise é uma palavra de origem francesa que significa experiência, especialização, perícia. Consiste no conjunto de habilidades e conhecimentos de uma pessoa, de um sistema, organização ou tecnologia. 10 Considera-se tecnologia social todo o produto, método, processo ou técnica criado para solucionar algum tipo de problema social, atendendo quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e impacto social comprovado. 27 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 As OSCs têm participado do ciclo das políticas públicas desde sua etapa de formulação da política, por meio da participação em conselhos, comissões, comitês, conferências e compartilhamento de experiências de tecnologias sociais inovadoras; assim como na sua execução, por meio de parcerias com o poder público; e no monitoramento e avaliação, no exercício do controle social. No entanto, ao longo dos anos das práticas colaborativas entre organizações da sociedade civil e o Estado, as OSCs enfrentaram um ambiente regulatório (formas de estabelecer, formalizar estas parcerias) que não considerava especificidades das organizações, e as tratavam ora como empresas, ora como outro ente estatal. Vale lembrar que a relação entre Estado/ Governos e OSCs para a implementação de políticas e programas foram, historicamente, mediadas por instrumentos de contratualização. Vocês já devem ter ouvido falar dos contratos de gestão, acordos de cooperação, termos de parceria e, a forma mais generalizada, dos convênios. Esse último, instrumento jurídico utilizado tanto para as contratualizações entre organizações públicas e as OSCs quanto para aqueles realizados entre organizações exclusivamente públicas. Em 2014, uma nova lei muda a configuração deste ambiente jurídico que fragilizava as OSCs. A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016, inaugurando um novo regime jurídico para as relações de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs)¹¹. Isso significa que todas as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal e estados com as OSCs não serão mais realizadas por meio de convênios. Elas serão firmadas considerando os novos instrumentos jurídicos e as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas. O cronograma de implementação da nova lei previa um escalonamento para a aplicação da Lei, sendo obrigatória a partir de 2016 para Estados e União e optativa para os municípios até janeiro de 2017. A lei trouxe ainda a possibilidade de preservar e fortalecer as boas iniciativas das OSCs, reconhecendo que elas são fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necesSária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil. O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos grupos, especialmente de OSCs da Plataforma MROSC, (plataforma.org.br), e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e a administração pública foi tratada acima dos interesses partidários e o tema reconhecido como de interesse nacional. A entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos legítimos para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos. 11 http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_SG_PR/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf 28 RELEMBRANDO A HISTÓRIA No relatório publicado em 2017, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), destaca como os principais avanços da Lei 13.019/2014: ✔A criação de instrumentos específicos para regular a relação da administração pública com OSCs, com validade para todo o País, em todos os níveis de governo, ficando vedado o uso do convênio para tal fim; ✔O reconhecimento e a valorização, pelo menos por princípio, da autonomia das OSCs, uma vez que propõe um instrumento para o fomento de iniciativas das próprias organizações e não só a colaboração com políticas pré- desenhadas, além de prever a manifestação de interesse social; ✔ O fato de favorecer organizações com experiência de pelo menos três anos e autorizar o pagamento de pessoal dessas organizações com a devida segurança trabalhista; ✔ A atenção às organizações menores, com previsão da atuação em rede e prestação de contas simplificadas. Em 2010, aproveitando o contexto da campanha presidencial, um grupo bastante representativo de movimentos sociais, entidades religiosas, organizações sem fins lucrativos, institutos e fundações privadas decidiram definir uma agenda comum para apresentar aos/às candidatos/as à Presidência da República. Esse grupo lançou, em agosto daquele ano, a Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. A nova lei é, portanto, fruto de uma demanda colocada ao governo federal pela articulação que a ABONG integrou e animou desde o início. Entre 2011 e 2013, a Plataforma MROSC trabalhou intensamente junto à Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) e outros órgãos governamentais na elaboração de informações e propostas. Em 2014, dirigiu os esforços para o Congresso e conseguiu, num prazo relativamente rápido, tramitar o PL que resultou na Lei nº 13.019. Sancionada em 31 de julho de 2014, a Lei teve sua entrada em vigor adiada por duas vezes por meio de medidas provisórias, expedidas principalmente por pressão de gestores/as públicos/as, uma vez que o novo marco impunha exigências às quais as administrações precisariam se adaptar. A ABONG continuou mobilizada e conseguiu aproveitar as votações das medidas provisórias no Congresso para conseguir aperfeiçoamentos na Lei antes que ela finalmente entrasse em vigor em 23 de janeiro de 2016”. Texto retirado do ABONG Relatório Trienal 2013-2016, pg. 10, São Paulo, 2017 Mobilização para a aprovação da Lei 13.019/2014 – Mrosc, Brasília, Julho de 2014 29 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 VIII CONHECENDO MAIS O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC) A lei 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é tanto uma vitória da criação de um ambiente jurídico geral quanto colabora para propiciar estabilidade jurídica para uma multiplicidade de organizações públicas e da sociedade civil. Além da possibilidade de ampliar suas capacidades de atuação e incorporar pautas próprias à agenda pública, outra dimensão do novo marco regulatório é o controle dos resultados das parcerias. Entre as diversas mudanças trazidas pelo Marco Regulatório, destaque-se a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas diretrizes para União, Distrito Federal, estados e municípios, quando das parcerias dos entes da Federação com OSCs. Outra novidade é a obrigatoriedade do chamamento público para realizar parcerias com as organizações. O chamamento público possibilita maior transparência na aplicação dos recursos públicos e amplia as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. A lei cria novos instrumentos jurídicos especí cos para parcerias com as OSCs, sendo eles: ✔Termo de Fomento – para a consecução de planos de trabalhos propostos pelas organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas de interesse público desenvolvidas ou criadas por essas organizações; ✔Termo de Colaboração – para a elaboração de planos de trabalhos propostos pela administração pública, com o objetivo de implementar suas políticas públicas. Em sua maioria, são as políticas que se destinam à manutenção de equipamentos de assistência social, creches ou ao atendimento educacional especializado, programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, entre outros; ✔Acordo de Cooperação – para as parcerias realizadas sem transferência de recursos. # Mobilização para a aprovação da Lei 13.019/2014 – Mrosc, Brasília, Julho de 2014 30 MROSC A lei também determina que as relações de parceria devem observar: ✔A promoção, o fortalecimento Outra inovação introduzida pela Lei 13.019/2014 é o chamado Procedimento de Manifestação de Interesse Social que permite que cidadãos/as, movimentos sociais e organizações possam apresentar propostas ao poder público para eventual realização de um chamamento público. Para tanto, a proposta apresentada deve: a identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta; A administração pública, por sua vez, poderá realizar uma consulta pública sobre a relevância social do tema proposto. b indicar o interesse público envolvido e; c apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto. A lei inaugurou também novos princípios e diretrizes, como a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Devem ser consideradas, ainda, as prerrogativas da gestão pública democrática e os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, já comuns à administração pública. institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; ✔ Priorização do controle de resultados; ✔ O uso de tecnologias de informação e comunicação; ✔ A cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as OSCs; ✔ A gestão de informação, a transparência e a publicidade; ✔ A ação integrada entre os entes da Federação; ✔ A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamen-to do trabalho de gestores públicos, nas atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; ✔A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas. Lei 13.019/2014 31 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 IX O QUE MUDA COM A LEI Nº 13.019/2014? (e suas atualizações) Abrangência Nacional Uma lei para o país todo. A 13.019 é uma lei geral e de abrangência nacional. Isso quer dizer que suas regras serão aplicadas em parcerias entre OSCs e entes públicos de todas as esferas, o que inclui governo federal, estadual ou municipal e mesmo autarquias, fundações e empresas públicas. Instrumentos Jurídicos Acaba com os convênios e cria instrumentos específicos como o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, ambas com exigências e fundamentos legais pensados especificamente para as OSCs. Novas Diretrizes e Princípios Reconhece autonomia das OSCs. A legislação reconhece de forma clara a importância da atividade autônoma das OSCs em prol do interesse público e a possibilidade de seu financiamento com recursos do Estado. A prova disso está nos artigos 5º e 6º da Lei, que estabelecem, respectivamente, os princípios fundamentais aplicáveis às parcerias e as diretrizes do regime jurídico de fomento e colaboração. Entre eles, destacam-se o protagonismo, a independência e a participação das OSCs, além do incentivo ao fortalecimento institucional e à organização da sociedade civil Atuação em Rede Reconhece atuação das organizações em redes que contribui para redução de custos para todos e facilita a gestão dos recursos. Dessa forma, reconhece a capilaridade e a presença das OSCs na vida comunitária de nosso país, bem como a liberdade de associação e ação política em rede. Remuneração Permite remuneração de trabalhadores/as das OSCs A lei estabelece que funcionários de da Equipe de OSCs que atuam diretamente em projetos de cooperação com o Estado podem ser Trabalho remunerados com os recursos da parceria. Chamamento A nova lei torna obrigatória a realização de chamamento público, com garantia de ampla Público publicidade, para o procedimento de seleção das organizações com as quais o Estado fará Obrigatório parcerias. Participação Social 32 Está prevista na Lei a criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO), com a representação paritária de governo e OSCs. A Lei 13.019/2014 trouxe novas necessidade às OSCs, seja no campo do planejamento, sistematização das experiências e resultados, seja no âmbito do registro do histórico de suas intervenções, que precisarão ser comprovadas. Em termos resumidos as OSCs precisarão de: ✔ Mais planejamento Com a lei, o planejamento ganha muita importância nas relações de parceria e a OSC deverá conhecer bem os recursos necessários para a sua realização, sejam eles humanos, técnicos ou físicos. Planejar as atividades que pretende realizar em um determinado período e os resultados que pretende alcançar, são etapas fundamentais para garantir o desenvolvimento harmônico do projeto e maior tranquilidade na etapa final de prestação de contas. projeto deverá especificar quais atividades cada uma das organizações irá desempenhar. A OSC celebrante é a responsável pela rede e deve atuar, nos projetos desenvolvidos em parceria com o poder público, como entidade supervisora, mobilizadora e orientadora das ações desenvolvidas por esse coletivo ✔ Tempo mínimo de existência de três anos de existência, no mínimo, na União, dois anos, nos estados, e um ano nos municípios. No caso de projetos executados em rede, a organização celebrante deve ter, pelo menos, cinco anos de existência; ✔ Comprovação de Experiência anterior em atividades ou projetos similares ao da parceria; ✔ Comprovação de capacidade técnica e operacional para desenvolver as ações propostas. Quando atuar em rede, a organização celebrante ficará responsável também por supervisionar e orientar as demais organizações que participam da parceria; ✔Atuação em rede A maioria das OSCs trabalham em rede para alcançarem melhores resultados, ampliar o diálogo com a sociedade e reduzir custos, por exemplo. Na atuação em rede, uma única organização será responsável pelo projeto como um todo e assinará o Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação e será denominada de Celebrante. As demais organizações serão chamadas de executantes e o Camtra Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019 33 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 ✔ Alterações no Estatuto Social, para que as OSCs celebrem parcerias com a administração pública. Deve estar escrito no Estatuto: ✔ Ampliação do rol de parcerias não sujeitas às determinações da Lei nº 13.019/2014; ✔ Redução de informações constantes no plano de trabalho; ✔ Não distribuição de lucros; ✔ Modificação dos critérios para atuação em ✔ Finalidade de relevância pública e social rede; correspondente ao objeto da parceria; ✔ Exclusão da exigência de Regulamento de ✔ Transferência de patrimônio para outra OSCs, no caso de dissolução; ✔ Escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Regularidade jurídica e fiscal também é uma condição importante para celebração de parceria e para isso é importante que o Estatuto Social e todas as suas alterações estejam registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. É importante também manter os dados cadastrais no CNPJ atualizados, especialmente em relação ao endereço. No âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil propriamente, destacam-se as seguintes alterações: ✔ Inclusão de organizações religiosas e cooperativas como OSC, aptas a realizar parcerias com o Poder Público; ✔ Criação do acordo de cooperação para as parcerias que não envolvam recursos públicos; ✔ Composição das comissões de seleção e de monitoramento e avaliação; 34 Compras e Contratações como pré-requisito para a celebração de parcerias; ✔ Dispensa de chamamento público para a escolha da entidade para parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares; ✔ Dispensa de chamamento público para as parcerias objetivando atividades voltadas aos serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas; ✔ Escalonamento do tempo mínimo de existência requerido das OSCs para as parcerias, ficando três anos no âmbito federal, dois anos no estadual e um ano no municipal; ✔ Exclusão da exigência de indicação de dirigente com responsabilidade solidária nas parcerias; ✔ Exclusão das exigências relativas à fiscalização de fornecedores que forneçam bens ou serviços para as parcerias; ✔ Aplicação da lei a partir de 2016 para a União e os Estados, e apenas em 2017 para os municípios; entre outras. Como o título de utilidade pública federal foi revogado, as entidades já certificadas com o título, não necessitarão mais enviar o relatório anual ao Ministério da Justiça e ainda assim poderão mantê-lo. As organizações da sociedade civil poderão ainda, independente de possuir ou não certificação: 1 2 3 Receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta; Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recurso adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. No entanto, os títulos de utilidade pública, obtidos nas esferas estadual e municipal, continuam vigentes e sem alterações, sendo seguidas as exigências de suas respectivas legislações de forma regular para a manutenção desses títulos. 35 Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 Galeria de fotos Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019 8 8 Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região, julho de 2020 8 Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região, julho de 2020 36 8 Chegamos ao nal dessa cartilha e esperamos ter contribuído com mais elementos para o trabalho coletivo em nossas organizações. Ute Weller/Bazar do Tempo/Divulgação Câmara Municipal do Rj JUSTIÇA PARA MARIELLE Marielle Franco “ “ “ “ Eu sou porque nós somos. Apreciar nossos sentimento e lidar com fontes ocultas do nosso poder. Audre Lorde Referências ✔ Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG (2017), Relatório Trienal 2013-2016, São Paulo. ✔ Benevides, Vitor Luciano de Almeida (2010). Os Estilos de Liderança e as Principais Táticas de Inßuência Utilizadas pelos Líderes Brasileiros, Rio de Janeiro. ✔ Mobiliza e Reos Partners (2020). Impacto da Covid-19 nas OSCs b r a s i l e i r a s : d a re s p o s t a i m e d i a t a à re s i l i ê n c i a . F o n t e : https://mailchi.mp/mobilizaconsultoria/estudocovid19; ✔ https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicaspara- mulheres/arquivo/assuntos/conselho/composicao/ composicao-atual-2014-2017 ✔ http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/MROSC/ Publicacoes_SG_PR/LIVRETO MROSC_WEB.pdf. ✔ Ricky W. GriÞin, Gregory Moorhead (2006). Fundamentos do Comportamento Organizacional. Ática Universidade. ✔ Schwartz, Leticia (2017). Avanços da Democracia? Parcerias entre Estado e Sociedade Civil no Brasil do pré-Golpe: a percepção dos agentes públicos do governo federal e o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, João Pessoa/PB. ✔ STORTO, Paula Raccanello; LOPES, Laís de Figueirêdo. MROSC e COVID – 19: Manual Prático de Apoio às OSC. Brasília: Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 2020. ✔ Tony Waters; Dagmar Waters (2015). Weber’s rationalism and modern society: new translations on politics, bureaucracy, and social stratiÞcation. Editora Palgrave Macmillan, New York. 38 www.camtra.org.br facebook.com/camtra.cmt/ instagram.com/camtra.cmt/ twitter.com/camtra Entidade Signatária à Entidade filiada à

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