Conheça a cartilha Fortalecimento de lideranças, organizações de mulheres e MROSC em tempos de Covid-19. A publicação é mais uma contribuição da Casa da Mulher Trabalhadora (CAMTRA) ao fortalecimento das lideranças femininas e a luta feminista para as mulheres e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em tempos de Covid-19, a luta pela a sobrevivência, as mulheres negras, quilombolas, indígenas, mulheres com deficiência e idosas tem sido as mais afetadas, neste sentido, as organizações de mulheres estão desde o inicio da pandemia, na linha de frente desta calamidade. Por esta razão a publicação se dedica ao fortalecimento destas lideranças.
Texto completo (transcrição)
Eleutéria Amora da Silva
Isadora Salomão
Marta Monteiro Lago
Rosa Beatriz Marinho
Fortalecimento
de Lideranças,
Organizações
de Mulheres
e MROSC
em tempos de
COVID-19
Rio de Janeiro, 2020
Ficha técnica
Título: Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em
tempos de COVID-19
Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA
End: Rua, Da Lapa,180/sala 806- Centro- Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20021-180
Coordenação da CAMTRA:
Eleutéria Amora da Silva – Coordenadora Geral
Lucivânia Soares da Costa – Coordenadora Financeira
Iara Amora dos Santos – Coordenadora Suplente
Equipe de redação:
Eleutéria Amora da Silva, Isadora Salomão, Marta Monteiro Lago , Rosa Beatriz Marinho
Revisão:
Alaiane de Fátima dos Santos Silva, Eleutéria Amora da Silva , Natalia del Cueto Simas
Colaboradara:
Chirlei de Andrade
Projeto gráfico:
Claudinei de Castro Silva/Imagem Carioca
Pesquisa :
Maria Lucia Meira Clemente , Natalia del Cueto Simas, Lucylane Nascimento Silva
Fotos:
Acervo da CAMTRA
Impressão:
Colibri Cultural Gráfica: 4.000 mil exemplares.
A Cartilha Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19 foi elaborada com a
participação financeira da Fundação Ford e União Europeia. O seu conteúdo é de responsabilidade exclusiva da CAMTRA,
Cáritas Brasileira e ELO Ligação e Organização, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da Fundação
Ford e ou União Europeia.
Esta publicação tem fins educacionais e será distribuída gratuitamente. É livre a reprodução, desde
que citada a fonte.
Realização:
Apoios:
Sumário
1) INTRODUÇÃO
7
2) APRESENTAÇÃO
8
3) O IMPACTO DA COVID-19 NA VIDA DAS MULHERES TRABALHADORAS
9
4) FORTALECENDO AS LIDERANÇAS FEMININAS PELO DIREITOS DAS
MULHERES
11
I. O QUE CONSTITUI UMA LIDERANÇA?
11
II. O QUE É UMA LIDERANÇA CARISMÁTICA?
13
III. VAMOS APROVEITAR ESSE APRENDIZADO PARA FORTALECER NOSSAS
MULHERES LIDERANÇAS?
14
4) PROTAGONISMO DAS MULHERES E A AÇÃO COLETIVA
15
IV. COMO A SOCIEDADE CIVIL SE ORGANIZA NO BRASIL?
16
5) FORTALECENDO ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NA DEFESA DE
SEUS DIREITOS
19
V. OSCs EM TEMPOS DE COVID – 19
19
VI. PLATAFORMA DO MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (MROSC)
23
VII. MAPA DAS OSCs
25
6) A CONSTRUÇÃO DO MROSC COMO UM INSTRUMENTO DE
DEMOCRACIA PARA O ACESSO AOS RECURSOS PÚBLICOS
27
VIII. CONHECENDO MAIS O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL (MROSC)
30
IX. O QUE MUDA COM A LEI Nº 13.019/2014? (e suas atualizações)
32
7) GALERIAS DE FOTOS
36
8) REFERÊNCIAS
38
Introdução
A CAMTRA é uma organização feminista, fundada em 1997, que tem como missão ir ao
encontro de outras mulheres, com a perspectiva de colaborar para a promoção de seus
direitos e para o fortalecimento de sua autonomia, tendo em vista a construção de uma
sociedade justa e igualitária.
A Casa da Mulher Trabalhadora se dedica a disseminar informações acerca dos direitos,
enfrentamento à violência contra a mulher, saúde sexual e reprodutiva, educação não
sexista e trabalho das mulheres. Investe na formação e engajamento político, em especial
das mulheres de baixa renda, trabalhadoras, jovens e lideranças comunitárias,
contribuindo com a auto-organização das mulheres e com seu acesso a direitos individuais
e coletivos.
Para a CAMTRA, o feminismo é valor estruturante da transformação social. Neste sentido
investimos nas pequenas mudanças, de forma cotidiana, através da auto-organização das
mulheres, no trabalho em redes, e na articulação, com diferentes movimentos sociais que
são parte importante da luta para visibilizar as pautas feministas, para enfrentar todas as
formas de violência contra as mulheres e erradicar o patriarcado, machismo e misoginia .
Destacamos que, para a CAMTRA, o enfrentamento ao machismo não pode estar
dissociado da luta contra o racismo, lesbofobia, bifobia e a transfobia.
As mulheres são culturalmente responsabilizadas pelos afazeres de casa e tarefas do
cuidado. Este trabalho é socialmente desvalorizado e invisibilizado, o que acarreta
desigualdades em diversas esferas da vida das mulheres, inclusive em sua condição
econômica e inserção no mercado de trabalho remunerado. Assim, as mulheres, em
especial as negras, continuam a ocupar funções mais precarizadas e mal remuneradas,
com menos acesso a direitos, com um agravante pela precarização das políticas públicas.
Desta forma, A CAMTRA reafirma que todas são trabalhadoras: em casa e na rua por isso a
valoriza a importância de ações que visem a visibilidade, a disseminação de informações
sobre direitos das condições de trabalho das mulheres e sua autonomia econômica. A
cartilha que vamos apresentar agora para vocês, vai nesse sentido.
Apresentação
A CAMTRA trabalha em quatro áreas temáticas – Direitos Sexuais e Reprodutivos,
Educação para a Autonomia, Trabalho das Mulheres e Violência contra as Mulheres – a
partir do uso de diferentes estratégias e metodologias. Dentre suas atividades, distribui e
disponibiliza materiais informativos e educativos, produz campanhas, documentários e
estudos, desenvolve seminários de formação, faz incidência política e participa de fóruns e
redes de articulação política na defesa dos direitos das mulheres.
Em tempos de COVID-19, na luta pela sobrevivência, as mulheres têm sido ainda mais
desafiadas. Perda de renda e/ou emprego, insegurança sanitária, ampliação do cuidado de
idosas/os, doentes e filhos e filhas em idade escolar que ficaram sem poder ir às escolas,
fizeram com que as mulheres tivessem que se reinventar nesse período de tanta incerteza.
Organizações como a CAMTRA têm se preocupado em fazer com que, em tempos tão
difíceis, de aumento das desigualdades e de ampliação da necropolítica¹ no Brasil, as
mulheres do campo popular tenham mais elementos para construir estratégias de
superação das adversidades, ampliadas nesse período de
1 pandemia. O fortalecimento de
lideranças em suas comunidades é muito importante nesse cenário de perda de direitos e
de perspectivas de futuro.
Dada a urgência dessas demandas, a Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA tem atuado
junto a outras organizações e coletivos de mulheres do estado do Rio de Janeiro e outras
regiões do país. no Grupo de Trabalho “COVID-CAMTRA”, um canal online via WhatsApp
para disseminação e troca de informações e conteúdos sobre o vírus, sobre saúde,
trabalho e direitos e apoio direto aos grupos de mulheres, com arrecadação e distribuição
de alimentos e itens de higiene.
Acreditando e investindo como uma forma de enfrentar a terrível situação sanitária, por
meio de uma articulação em uma rede potente de apoio e solidariedade, para mitigar os
impactos negativos da COVID – 19 e do isolamento social – entre eles, a fome, a violência
doméstica e o aprofundamento da pobreza e miséria. Além disso, continuamos em
diálogo com as nossas companheiras e seguidoras em todas nossas redes sociais, e
também nos grupos de mulheres já existentes em nossa rede de apoio.
Essa cartilha segue como mais uma contribuição da CAMTRA para a luta feminista e para as
mulheres brasileiras. Seguiremos colaborando para que mais e mais mulheres se
fortaleçam, fortaleçam suas comunidades e sejam protagonistas das transformações que
precisamos fazer no nosso país.
Bem-vindas à Cartilha de Fortalecimento de Lideranças e Organizações de Mulheres em
Tempos de COVID-19 da CAMTRA!
Boa leitura!
Eleutéria Amora – Coordenadora Geral da CAMTRA
1
Necropolítica é um conceito desenvolvido por Achille Mbembe, filósofo negro, historiador, teórico político e professor universitário camaronense que,
em 2003, escreveu um ensaio questionando os limites da soberania quando o Estado escolhe quem deve viver e quem deve morrer.
O impacto da COVID-19 na vida
das MULHERES trabalhadoras
“
“São mais de 40 anos que nós estamos fazendo essa luta pelos direitos humanos,
pela educação popular nos nossos territórios, contra a violência contra as mulheres,
defendendo as florestas, os rios, a soberania popular. A gente está vendo essa
situação da quarentena, do isolamento social, o crescimento da pobreza,
o descaso com a população e isso é uma coisa que nós estamos falando há muito
tempo. Basicamente, desse tempo todo de luta, são mais de 15 anos falando só
de violência, fome e pobreza”.
“
Elisety Veiga, do Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade/Pará/ Diretora Executiva da ABONG
Não podemos começar nossa cartilha sem
localizá-la no tempo em que vivemos. Falar de
fortalecimento de lideranças e organizações de
mulheres em tempos de COVID-19 sem falar
quem são as pessoas que estão sendo mais
afetadas por ela é ignorar o sentido de construção
desse próprio material.
Federal de São Paulo (UNIFESP) “os maiores
índices de óbitos por Covid-19 estão em locais
com maior presença de autônomas, autônomos,
donas de casa e as pessoas que necessitam usar
o transporte público” ou seja, o vírus não escolhe
as pessoas, mas as condições de vida delas vão
determinar a vida ou morte de cada uma.
Vivemos em um país onde as contradições estão
diante dos nossos olhos como exemplo temos um
sistema de saúde cada dia mais sucateado, e,
mesmo assim, tem sido ele a salvar muitas vidas,
pelo seu caráter ainda público e pela entrega das
profissionais que, mesmo sem ter as melhores
condições de trabalho para servir a população,
não medem esforços para atendê-la.
Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e Região julho / 2020
Segundo dados da pesquisa realizada com os
distritos da capital paulista, pela a Universidade
Diante deste quadro: o trabalho da CAMTRA e de
muitas organizações, coletivos e grupos de
mulheres tem sido a resistência, solidariedade,
compartilhamento de saberes, recursos e afetos.
Sabemos bem porque as mulheres negras e
pobres, as donas de casa, autônomas/os e as
9
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
Poder de Preta
Poder de Preta
Entrega de cestas básicas, Rj , 2020
pessoas que usam o transporte
público são as mais afetadas:
morando em locais mais afastados
dos grandes centros urbanos,
enfrentam tanto os velhos quanto
os novos desafios. A desigualdade
estrutural, escancarada e
ampliada em 2020, tem cara e cor
que se concretiza através da
violência racista do Estado, com
mortes crescentes de jovens
negros nas periferias; a violência
doméstica; o desemprego; os
despejos, nos mostra, de fato,
quem somos e onde estamos..
Até a publicação desse documento, foram mais de
115 mil mortes em todo o país e mais de 3,5 milhões
de pessoas infectadas. Sabemos que a pandemia da
Covid-19 afetou a rotina, o trabalho e a saúde (física
e/ou psicológica) de todas e todos nós. Porém, para
as trabalhadoras ambulantes, que vivem do
comércio, as empregadas domésticas, as
trabalhadoras informais ou que não possuem
alguma renda fixa, para as mulheres em situação de
rua, encarceradas, de maior vulnerabilidade social
e/ou as que vivenciam um relacionamento abusivo e
neste momento estão em isolamento
social(privilégio de poucas pessoas)junto de seus
agressores, a situação é muito, muito pior.
10
Nesse contexto, cujos impactos afetam as mulheres
de forma mais amplificada, estimular a ação coletiva
destas, por meio do fortalecimento das lideranças e
suas comunidades, é mais uma estratégia de
resistência e sobrevivência. A ideia é organizar as
mulheres para que nenhuma de nós seja deixada para
trás!
Fortalecendo as LIDERANÇAS
femininas pelo DIREITO
das mulheres
“
“
Diante desse contexto de extrema dificuldade, para nós, quando falamos em visibilidade
negra, no 25 de julho, temos que pontuar também que nós somos resistência todos os dias,
nós encaramos uma batalha todos os dias. Então, falar de mulher negra é falar de resistência
e de luta. Como diz Angela Davis: “Quando a mulher negra se movimenta, toda sociedade
se movimenta junto com ela”. A partir da nossa luta, então, que nós podemos construir
um mundo de bem viver social, sem racismo, sem machismo e com mais igualdade.
Débora Rodrigues, ativista do Movimento Negro, de Economia Solidária/BA e Diretora Executiva da Abong.
I
O QUE CONSTITUI UMA
LIDERANÇA?
Os conceitos de liderança são diversos e têm
mudado muito com o passar do tempo. Há diversas
teorias sobre o que é ser uma líder e o que faz uma
pessoa ser considerada uma liderança. Dentre essas
teorias, existem algumas que tentam descrever as
principais formas e perfis de liderança, que são
baseadas nas características pessoais e
comportamentais da liderança, aquela que
representa poder, inspira confiança e possui
legitimidade perante as demais. Uma liderança age
como um espelho para suas lideradas, de forma a
despertar ou gerenciar talentos, motivar e engajar
pessoas.
Existem três tipos de liderança mais comuns que
refletem nas ações e reações de cada integrante do
grupo.
Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região – Julho/2020
Pode-se ver que cada uma delas, a partir das atitudes
de cada perfil, ajudam a promover uma cadeia de
comportamentos no grupo que lidera. E esse grupo
responde de acordo com o seu estilo de liderança.
O exercício desse lugar de autoridade, que é o papel
de liderança, pode ser, portanto, desempenhado por
diversas formas e diferentes perfis.
11
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
Camtra
Liderança autoritária
Essa de liderança é centralizadora e autoritária.
Impõe as suas ideias e decisões sem consultar a
opinião das lideradas, sendo, normalmente, uma
figura rígida, que espera que todas acatem as suas
ordens sem se opor ou questionar. É dominadora
e, por isso, é bastante temida pelo grupo, que fica
aliviado quando ela não está presente.
Barraca de Direito da Camtra, Saara Rj , 2018
Caroline Ferreira S. Moraes
Liderança democrática ou Participativa
Essa liderança é aquela que estimula a participação do grupo na tomada de decisões. A liderança
que possui essas características valoriza a contribuição de todas, aumentando a autoestima do
grupo. Essa líder encoraja a participação, interage
e atua como facilitadora que ajuda na definição e
na solução de problemas.
Seminário na Rua Agente Se Encontra, Largo da Carioca, Rj , 2019
Camtra
Liderança Liberal
Essa liderança dá total liberdade ao seu grupo. Ela
apenas participa das decisões quando é solicitada.
As integrantes da equipe possuem liberdade para
conduzir seus projetos. É claro que esse estilo só
funciona com grupos bastante amadurecidos. Do
4
contrário, as atividades poderão não ser realizadas e as colaboradoras poderão não respeitar a
liderança.
12
Central do Brasil Rj, 8 de março de 2018
Além destes atributos fundamentais, algumas
características podem ser encontradas nessas
lideranças carismáticas.
✔ Elas possuem uma forte autoconfiança;
II
O QUE É UMA
LIDERANÇA CARISMÁTICA?
Há um perfil que é considerado em todos os tipos de
liderança e que não podemos deixar de mostrar para
vocês – A liderança carismática. Ela pode ser definida
como uma organização ou forma de autoridade,
baseada no CARISMA da líder e pode potencializar a
força de um grupo, comunidade ou organização.
Tem gente que diz que carisma não se conquista, se
nasce com ele. Carisma pode ser definido como uma
qualidade individual de uma pessoa que sobressai
sobre as demais. Para identificá-la, estudiosas dizem
que há 03 (três) atributos fundamentais: ser
visionária, incentivar ações coletivas e expressar
confiança no grupo.
Ser visionária
Articular uma visão que leve as pessoas à ação;
Estabelecer expectativas elevadas;
Modelar comportamentos coerentes;
Incentivar
Demonstrar entusiasmo pessoal
Expressar autoconfiança
Buscar, descobrir e utilizar o sucesso da causa
✔ Têm uma visão de futuro definida e forte
convicção sobre ela;
✔ Sua capacidade de articular essa visão faz
com que elas sejam compreendidas por
outras pessoas;
✔ Elas possuem um comportamento fora
do comum, inovador ou contrário às normas,
que faz com que suas lideradas as admirem;
✔ São percebidas como agentes
de mudança e;
✔ Têm grande sensibilidade ao ambiente que
as cerca.
Com tudo isso a sociedade em que vivemos, que é
machista, patriarcal , misógina e racista, coloca
homens e mulheres em lugares distintos no mundo e
nos espaços de poder. Como se o fato de ser mulher a
distanciasse desse lugar de liderança, ainda mais a
mulher negra. Como se autoridade, poder e
legitimidade fossem “coisa de homem”.
Quando escutamos que um homem é um “líder”,
como o imaginamos?
Imaginamos logo um homem, branco, rico, líder
autoritário, que detém algum tipo de poder sobre
outras pessoas.
Camtra
Expressar
Expressar apoio pessoal
Demonstrar empatia
Expressar confiança nas pessoas
Caravanas de fortalecimento das OSCs/Acre , abril de 2019
13
Já quando ouvimos falar que uma mulher é uma
“líderança”, a imagem na nossa cabeça é outra.
É a imagem de uma pessoa carismática,
empoderada, que escuta as demais e que colabora
com seu grupo a escolher os melhores caminhos a
seguir. Uma mulher liderança é vista e reconhecida
como alguém que exerce a liderança de uma
maneira mais coletiva e menos autoritária.
Camtra
III
VAMOS APROVEITAR ESSE
APRENDIZADO PARA FORTALECER
NOSSAS MULHERES LIDERANÇAS?
Como acreditamos que uma liderança tem o papel de
engajar a comunidade para que, juntas, todas
possamos resolver os problemas e alcançar seus
objetivos em comum, pensamos que nem todo
mundo possui habilidades “naturais” de liderança,
mas sempre é possível aperfeiçoá-las. Por isso,
existem algumas características que uma boa
liderança deve possuir (e exercitar constantemente).
Conheça algumas delas:
Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019
PONTOS IMPORTANTES!
✔
Identificação entre ela e as pessoas que ela
lidera;
✔
Visão clara do que se pretende realizar e para
onde querem ir;
✔
Foco, direção, escuta, coletividade;
✔
Legitimidade e não quantidade e acúmulo
de poder;
✔
Competência técnica ou política.
14
✔
Exercitar a escuta
✔
Ser transparente
✔
Trabalhar em equipe
✔
Ter paixão pelo que faz
✔
Acompanhar as mudanças
✔
Dar o exemplo
✔
Saber delegar
Estimular as lideranças presentes em nossas
comunidades que podem ajudar a construir as bases
para a defesa dos direitos comuns do nosso território
e a nós, mulheres, negras e negros e LGBTIQ+ ,
quilombolas, indígenas e demais minorias a disputar
espaços de poder e decisão que sempre nos foram
negados.
Vamos construir juntas?
PROTAGONISMO das
mulheres e a ação COLETIVA
“
“
Nosso desafio, além do Fora Bolsonaro, é encarar a mídia, as mídias sociais.
[…] Precisamos nos capacitar nos novos instrumentos que atendem esse novo
formato de militância dentro das nossas OSCs e movimentos sociais.
Concita Maia, IMA e MAMA/AC.
orientando espiritualmente a comunidade, no
terreiro, na igreja, no culto; seja organizando mutirão
para levantar uma associação comunitária; seja
fazendo rifas para capinar uma área que servirá de
área de lazer para jovens no seu bairro; seja
denunciando a violência policial de um Estado que
enxerga pretos e pobres como marginais; seja
acolhendo a vizinha que é violentada pelo marido ou
as LGBTQIA+ que são expulsas de suas casas.
Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região – Julho/2020
Sabemos que, para as mulheres, principalmente
mulheres negras e pobres, exercer o papel de
liderança em suas comunidades significa somar a
sua carga diária de trabalho mais uma
responsabilidade. Nós, que já somos responsáveis
pela produção e reprodução da vida, desde sempre,
temos essa tarefa também como inevitável.
As mulheres têm sido protagonistas da luta pela
sobrevivência da maioria do povo – seja fazendo
reunião na escola do bairro para cobrar melhorias no
lanche, na merenda, no ensino e na estrutura local;
seja ajudando a vizinha a olhar as crianças,
enquanto a outra precisa ir trabalhar; seja
NA BATALHA DO DIA A DIA:
Seja fazendo salgados para vender e ajudar a pagar a
sua faculdade, da filha ou irmã, que conseguiu passar
no ENEM. Seja enfrentando as filas enormes para
pegar uma licença na prefeitura para ter o direito de
trabalhar como vendedora ambulante; seja, junto a
outras jovens, articulando rodas de rap ou batalhas
de rima, criando seus próprios grupos com as manas
da favela, que já fazem arte nos trens e metrôs da
cidade; seja fazendo faxina para sustentar a casa,
frente ao aumento do desemprego no país; ou
arrecadando cestas básicas para famílias do bairro
que não conseguiram ter acesso ao auxílio
emergencial.
15
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
Podíamos ficar aqui dando mil exemplos de como as
mulheres têm se movimentado, do tamanho e importância do seu lugar de liderança em seus
territórios. Acontece que nada disso é novidade
para nós, que já sentimos na pele o que é fazer parte
da maioria da população e, na maioria das vezes, não
ter acesso aos direitos mais básicos.
geralmente, parcelas excluídas da sociedade e são
fundamentais para a democracia e os avanços sociais
no país. Se organizam de formas diferentes, mas
compartilham a ideia da garantia de direitos e visam
uma reestruturação social que inclua suas pautas e
públicos.
Camtra
Em 2020, o papel da Sociedade Civil Organizada, em
especial as lideranças femininas, tem em sido fundamental para que setores mais vulnerabilizados
superem parte do impacto das crises econômica, sanitária, política e social potencializadas pela
pandemia. Essas organizações são a base da defesa
de direitos no nosso país e patrimônio da luta
popular no Brasil. Vamos saber um pouco sobre elas?
IV
COMO A SOCIEDADE CIVIL SE
ORGANIZA NO BRASIL?
Marcha das Margaridas – Brasília / agosto de 2019
MOVIMENTOS SOCIAIS
Camtra
Os movimentos sociais podem ser definidos como
ações coletivas de grupos organizados que lutam
por alguma causa comum e por direitos (direito à
moradia, à terra, à educação, à saúde, movimentos
em defesa dos povos indígenas, de negros, das
mulheres, LGBTs etc.). Eles representam,
Mídia Ninja
Marcha das Mulheres Indígenas – Brasília / agosto de 2019
Passeata do 8 de março , Rj , março de 2018
16
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS OU
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
(ONGs/OSCs)?
Em geral, as Organizações Não Governamentais ou
Organizações da Sociedade Civil são entidades
construídas da livre organização e da participação
social da população. Tanto as ONGs quanto as OSCs
tratam dos mais diversos temas e interesses, com
várias formas de atuação, financiamento e
mobilização, a exemplo de causas como: direitos das
mulheres, das negras e dos negros, de LGBTI,
direitos humanos, agricultura familiar, meio
ambiente, refugiadas/os, defesa da democracia
participativa, bibliotecas comunitárias, infeções
sexualmente transmissíveis (ISTs)/Aids e muitas
outras causas.
Elas são caracterizadas segundo a pesquisa “As
Fundações Privadas e Associações Sem Fins
Lucrativos no Brasil”² (2010), cinco critérios definem uma OSC/ONG³
1. Deve ser uma entidade privada (fora do aparelho do Estado)
2. Não pode ter fins lucrativos (não pode distribuir
eventuais excedentes entre proprietárias/os e
dire-toras/es, devendo aplicá-los na própria
entidade)
3. Deve estar legalmente instituída (possuir CNPJ,
Estatuto etc.)
4. Deve ser capaz de administrar suas próprias
atividades
5. Devem ter participação voluntária (devem ser
constituídas livremente a partir da vontade de
qualquer grupo de pessoas)
2
“As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil”(2010)
3
Cinco critérios definem uma OSC/ONG
ASSOCIAÇÕES
FUNDAÇOES
São formadas por grupos de
pessoas que se unem por
uma causa ou um interesse
comum. Têm obrigações
definidas pelo Código Civil e,
nos seus estatutos, não
podem ter objetivo de lucro
para as suas membras ou os
seus membros. Em geral, as
OSCs são voltadas ao interesse público têm regras de
transparência e de democracia interna na sua gestão.
Precisam ter patrimônio determinado
(que irá compor um
fundo destinado a
um propósito
específico) e têm o
acompanhamento
do Ministério
Público. Ex.: Fundação Bradesco,
Fundação Obama,
Fundação Boticário
etc.
Observação: embora existam as organizações
religiosas, elas só podem ser equiparadas às OSC caso
se dediquem a uma atividade de interesse público e
de cunho social, além das ações de cunho religioso.
As Cooperativas, Sindicatos e Partidos Políticos são
tipos de organizações similares às OSCs, mas não se
enquadram nos critérios das FASFIL⁴.
Na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Lei das
Parcerias Voluntárias), pode ser lido o seguinte:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – organização da sociedade civil:
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº
9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas
por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas
e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de
atividades ou de projetos de interesse público e de
cunho social.
4
As Cooperativas, Sindicatos e Partidos Políticos são tipos de organizações similares às
OSCs, mas não se enquadram nos critérios das FASFIL
17
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
A LUTA EM DEFESA DE DIREITOS NO BRASIL
Ta n t o o s M o v i m e n t o s S o c i a i s q u a n t o a s
Organizações da Sociedade Civil (OSC) são a base da
luta em defesa de direitos no nosso país. A ação
coletiva sempre foi o motor de transformações e
dos avanços da garantia de direitos por aqui e no
mundo.
Apesar do momento de avanço fascista no Brasil, a
história na luta por Direitos Humanos no país
sempre foi exemplo mundial. O Brasil foi pioneiro na
implementação das diretrizes da ONU presentes na
Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos,
Grupos e Instituições de promover e proteger os
Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais
Universalmente Reconhecidos, ou Declaração sobre
Defensores de Direitos Humanos. Foi o único país a
implementar, em 2004, um Programa de Proteção
para as Defensoras de Direitos Humanos executado
pelo governo, com a função de reconhecer a
importância das defensoras para a efetivação dos
direitos, além de adotar e articular medidas para a
proteção de pessoas que atuam na promoção e
proteção de direitos e que, por conta dessa atuação,
estejam ameaçadas. Em 2007, outro grande avanço
Dani Santana – entrevista ao jornal EI Grito del
Sur – Buenos Aires
18
aconteceu com a instituição da Política Nacional de
Proteção aos Defensores de Direitos Humanos,
buscando incidir na superação das causas que geram
a situação de risco e ameaça e atua na articulação de
medidas e ações com os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil
organizada.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)
– Criado em 1985, na época era vinculado ao
Ministério da Justiça, com o objetivo de promover
políticas que visassem eliminar a discriminação
contra a mulher e assegurar sua participação nas
atividades políticas, econômicas e culturais do país.
De 1985 a 2010, o CNDM teve suas funções e
atribuições bastante alteradas. Em 2003, ele passou a
integrar a estrutura da Secretaria de Políticas para
Mulheres (SPM) e a contar, em sua composição, com
representantes da sociedade civil e do governo. Teve
um papel importante no monitoramento da
implementação das políticas públicas voltadas as
mulheres no Brasil. E atou fortemente na construção
dos planos de politicas para as mulheres através da
consulta pública às mulheres que aconteceram com a
realização das Conferências de Politicas Públicas para
as Mulheres.
13º Mundos de Mulheres & do 11º Fazendo Gênero, Florianopolis, julho/agosto,2017.
Fortalecendo ORGANIZAÇÕES
de mulheres na defesa de seus
DIREITOS
“
“
Eu sou militante do movimento feminista, de base, então, quando eu entrei na
institucionalização, eu procurei saber que mundo era esse, porque é um buraco sem
fim mesmo; e daí, passei a militar pelo MROSC, na Abong. […] Agora, em termos de
burocracia, não é porque somos institucionalizadas que temos que aceitar toda e
qualquer exigência. Por isso que precisamos nos informar das nossas responsabilidades
e direitos e estarmos atentas a tudo isso. Ver a questão da institucionalização, do CNPJ,
do cumprimento das exigências, mas não esquecer também da articulação em rede, da
troca, de realizar ações, produzir conteúdo e informações nas nossas organizações
Eleutéria Amora, Coordenadora Geral CAMTRA e Diretora Executiva/ABONG.
V
OSCs EM TEMPOS DE COVID-19
Em seu comunicado de imprensa intitulado “O Vírus
da Fome: Como o Coronavírus está aumentando a
fome em um mundo faminto”, lançado em 08 de
julho último, a Oxfam Brasil⁵ alerta que a pandemia
pela COVID-19 está aumentando a fome num mundo
que viu se intensificar pelo coronavírus os impactos
de conflitos, da desigualdade social, do desemprego
e da fragilidade do sistema alimentar global.
Milhões de pessoas estão à beira da fome e estima-
5
se que cerca de 270 milhões devem estar nesta
condição até o final do ano de 2020. Diariamente,
entre 6 e 12 mil pessoas podem estar morrendo de
fome por dia.
O informe alerta ainda que a situação de fome
está, inclusive, atingindo países considerados
como de renda média, como o Brasil, e que serão
as mulheres e os jovens as população mais
atingidas pela perda de renda e pelo risco de
ampliação da pobreza e da fome.
A Oxfam Brasil é uma organização da sociedade civil brasileira criada em 2014 para a construção de um Brasil mais justo, sustentável e solidário, eliminando as causas da pobreza, as
injustiças sociais e as desigualdades.
19
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
Neste cenário onde milhões estão sendo empurrados para a pobreza, as OSCs têm desempenhado um
papel fundamental de apoio e desenvolvimeno de
ações humanitárias para fazer chegar a populações
vulneráveis, e por vezes invisíveis para o Estado
brasileiro, a informação e os meios para se candidatar aos programas de renda mínima, assim como a
prevenção, o alimento, os produtos de higiene, os
equipamentos de proteção.
Estudo produzido pela Associação Brasileira de
Captadores de Recursos (ABCR)⁶, no primeiro
semestre de 2020, constatou-se que 6 bilhões de
reais foram doados por empresas e indivíduos para
enfrentar os efeitos da pandemia no Brasil. Parte
deste recurso tem sido acessado pelas organizações
da sociedade civil para fazer chegar, às pessoas que
mais necessitam, as doações que podem ser a
diferença entre a vida e a morte.
aumentar após a pandemia, mas não sabemos se elas
terão recursos para manter suas equipes e sua
estrutura fixa para enfrentar os efeitos nocivos
posteriores à crise (aumento da desigualdade,
violência, atraso na aprendizagem de crianças e
adolescentes, precarização das condições de vida de
famílias vulneráveis etc.)”.
Uma a cada cinco OSCs já declara não
possuir recursos para se manter e
continuar suas atividades, ainda na pandemia.
A instabilidade na mobilização de recursos geral
e na captação de recursos junto a pessoas físicas tem
se somado à ampliação das possibilidades de
cancelamentos ou redirecionamentos de verbas já
aprovadas junto a governos e/ou outros
financiadores, causando o risco da interrupção de
muitas das suas atividades.
OSCs Fortalecidas e Enfraquecidas na Pandemia
Apesar dessa força coletiva que tem emergido da
crise, a grande maioria das pequenas organizações,
já fragilizada por todo cenário difícil de financiamento, de crise econômica, que não chegou agora, corre
sério risco de ter que encerrar suas atividades.
Segundo o estudo “Impactos da COVID-19 nas OSCs
Brasileiras: da resposta imediata à resiliência”⁷,
criada para auxiliar os diversos grupos, movimentos
e organizações sociais a compreender os impactos
da pandemia em suas atividades, reconhece que “a
demanda para o importante trabalho das OSCs deve
6
A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos reúne e representa os profissionais de captação, mobilização de recursos e desenvolvimento institucional, que atuam para as
organizações da sociedade civil no Brasil.
7
Pesquisa, criada com a finalidade de entender melhor o cenário atual e os impactos da COVID-19 nas OSCs brasileiras, ouviu 1.760 representantes de organizações de todas as
regiões do país, entre 17 e 31 maio de 2020. Foi coordenada pelas consultorias Mobiliza e Reos Partners, cofinanciada pela Fundação Tide Setúbal, Fundação Laudes, Instituto
ACP, Instituto Humanize, Instituto Ibirapitanga, Instituto Sabin e Ambev. A iniciativa conta ainda com parceria técnica da Move Social e um Comitê Estratégico voluntário, que
apoia nas articulações do projeto e na análise dos dados, formado por ABCR, Arredondar, GIFE, Instituto Filantropia, Move Social, Nossa Causa, Ponte a Ponte, Prosas e
Rede de Filantropia pela Justiça Social. Também voluntária, a Because faz a identidade visual e os materiais de comunicação.
20
“
Se nada mudar, o cenário para os próximos dois, três anos para as OSCs
será muito difícil, pois elas estarão
lidando com demanda aumentada e
diminuição de recursos. É necessário
neste momento repensar as alternativas de financiamento do trabalho
6
dessas OSCs, se quisermos preservar
esse enorme capital social que o país
construiu desde a redemocratização
do país, na década de 80
“
Fernado Rossett – responsavél pela pesquisa
na SPARTNERS
Atuar neste cenário de crise tem sido um desafio
para as organizações. Com perfis e orçamentos
bastante diferentes, as OSCs têm trabalhado com
equipes sobrecarregadas ou reduzidas, com
dificuldade de manter custos operacionais e a
necessidade de mobilizar recursos no ambiente
digital. Quase metade das organizações apontaram
a necessidade de rever seus planos estratégicos e a
necessidade de trabalhar de maneira colaborativa e
em rede.
A pesquisa aponta, como
vimos acima, um risco de “mortalidade”
das OSCs, com 3 em cada 4 organizações
declarando estarem enfraquecidas após
a pandemia.
Nos 10 últimos anos, cerca de 88 mil
organizações desaparecem da cena
pública nacional, especialmente
aquelas que atuavam no campo do
desenvolvimento e da defesa de direitos.
Embora quase 60% das organizações sejam otimistas
quanto a possibilidade de manutenção das doações
no período pós pandemia, estas não acreditam, em
sua maioria, que estes recursos sejam dirigidos a elas,
para que consigam cumprir uma agenda de
enfrentamento aos impactos sociais, educacionais e
econômicos do período pós pandemia.
A pesquisa levanta dois eixos principais para tentar
fazer com que as OSCs possam incidir no desenvolvimento democrático do país seja fortalecido e
preserve sua atuação no futuro pós-pandemia.
21
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
O primeiro eixo dialoga com a criação de
oportunidades por parte do Poder Público para
apoio as OSCs, se historicamente menos de 3% das
OSCs tenham seus orçamentos mantidos por apoio
de governos, agora é uma boa hora para que o
Estado brasileiro:
1
1 Crie programas de emergência para
manutenção de custos de operação (equipe
e custos fixos) e fundo de apoio para o
fortalecimento institucional das OSCs;
Ampliar os recursos voltados para
desenvolvimento institucional ou
organizacional (equipes fixas, ações de
comunicação e busca de novos doadores,
contratação de consultorias etc.);
2 Fortalecer o diálogo com as OSCs já
2 Suspenda, temporiamente, ou definitiva-
apoiadas, para entender como juntos da
forma mais realista trabalhar e efetiva
neste cenário de pandemia;
mente, a cobrança de imposto sobre
doações (ITCMD);
3 Apoiar o desenvolvimento das equipes das
3 Crie um novo modelo de incentivos fiscais
instituições parceiras e oferecer
possibilidades de apoio voltadas a gestão
de pessoas e sua saúde (física e mental);
para doação as OSCs no Brasil;
4 Defina critérios nacionais claros na
4 Apoiar as OSCs em seu processo de
destinação dos recursos de multas
pecuniárias pelo Poder Judiciário;
incremento no uso de ferramentas
digitais.
5 Estimule linhas de pesquisas aplicadas
realizadas por órgãos de governo que
possam fortalecer o setor;
6 Garanta a realização dos contratos, previstos
no MROSC.
Esse é um quadro grave, mas montamos aqui um compilado de informações
para ajudar a superar esse momento adverso e
esse cenário de dificuldades para as organizações
de mulheres em luta.
Segundo eixo a se mobilizar para apoiar as OSCs no
período pós – Covid -19, dialogo entre investidoras/es
sociais privados, quem já vem apoiando há algum
tempo as OSCs possíveis apontadas pela a pesquisa:
22
✔O estímulo ao envolvimento da cidadania com
as causas públicas, criando um ambiente favorável
para a autonomia e fortalecimento das OSCs.
VI
PLATAFORMA DO MARCO
REGULATÓRIO DAS OSCs (MROSC)
A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) é
uma rede de articulação de organizações sem fins
lucrativos e de interesse público, que objetiva aprimorar
o ambiente social e legal de atuação das organizações.
Criada em 2010, a Plataforma MROSC objetivava discutir
e melhorar o ambiente regulatório para as organizações
da sociedade civil, reivindicando uma política de Estado
com instrumentos e mecanismos que assegurassem a
autonomia política e financeira das OSCs para o estímulo
à participação cidadã, no sentido de contribuir para a
radicalização da democracia e do controle
social(http://plataformaosc.org.br).
A Plataforma se originou da articulação, diálogo e
advocacy⁸ de várias OSCs no Brasil, no ano de 2010, para
criação de um ambiente regulatório que pautasse a relação com o Estado, através de uma legislação específica,
que foi finalmente aprovada 4 anos mais tarde.
P l a t a fo r m a M R O S C : N a l u t a p e l a a
Autonomia e Sustentabilidade das OSCs
✔Processos e instâncias efetivos de participação cidadã nas formulações, implementação,
controle social e avaliação de políticas públicas.
✔Instrumentos que possam dar garantias à
participação cidadã nas diferentes instâncias.
8
✔Mecanismos que viabilizem o acesso democrático aos recursos públicos e que permitam a operacionalização desburocratizada e eficiente das
ações de interesse público.
✔Um regime tributário apropriado e favorecido
às OSCs, incluindo a criação e aprimoramento de
incentivos fiscais para doações de pessoas físicas e
jurídicas.
A Plataforma dispõe de uma estrutura de governança
formada pelo Encontro das Signatárias, um Comitê
Facilitador, uma Secretaria Executiva e uma Secretaria
Operativa. Estas instâncias atuam de forma articulada,
potencializando e apoiando a agenda de fortalecimento
das OSCs e combate à criminalização burocrática, visando
a criação de um ambiente mais favorável ao
desenvolvimento dessas organizações.
QUER FAZER PARTE DA PLATAFORMA? QUER SABER
QUAIS SÃO OS COMPROMISSOS E AGENDAS ?
São Compromissos da Plataforma MROSC :
✔As causas de interesse público, a consolidação
da democracia e a ampliação da participação
democrática por meio da participação cidadã.
✔Aprimoramento, melhoria e intensificação da
qualidade da participação das OSCs nos processos
de mobilização da cidadania para causas de
interesse público.
✔Adoção de práticas que permitam a melhor
gestão dos recursos manejados pelas OSCs,
aperfeiçoando nossas práticas de auto regulação,
transparência e prestação de conta.
Advocacy é uma prática política realizada por um indivíduo, organização ou grupo de pressão, no interior das instituições do sistema político
(governos e demais poderes), com a finalidade influenciar a formulação de políticas e a alocação de recursos públicos.
23
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
A Plataforma entende que, embora a Lei 13.019/2014 seja
um tema importante para a Plataforma MROSC e atenda
demandas históricas das Organizações da Sociedade
Civil, há outros aspectos a serem modificados e/ou
aprimorados como:
✔ Fomento a Fundos públicos de apoio à
participação cidadã que dispõem recursos
públicos para que organizações da sociedade civil
desenvolvam projetos de interesse público;
✔ Simplificação tributária com a criação de um
regime diferenciado, facilitado e simplificado de
tributação que diminua os encargos que recaem
sobre as organizações de acordo com o seu porte
e reduza a burocracia, facilitando a formalização
das organizações sem afetar direitos dos
trabalhadores empregados no setor;
✔ Criação de mecanismos de incentivo fiscal para
doações de pessoas físicas, facilitando a captação
de recursos pelas organizações.
Compromissos assumidos no 5⁰ encontro das signatárias da Plataforma MROSC (2017)
Consolidação das bases regionais da Plataforma MROSC com incentivo as iniciativas regionais e descentralização dos Encontros Nacionais de OSCs signatárias
Fortalecimento da capacidade institucional das OSCs para atuar no aprimoramento de seu ambiente
institucional (legal, político e institucional) com foco em:
✔Elaboração de conteúdos técnicos de apoio e propostas na agenda de advocacy do MROSC;
✔Relatório com casos de violações institucionais e criminalização burocrática das OSCs para
demonstrar a conexão entre o ambiente de atuação das OSCs e a permanência e ampliação da
democracia;
✔Lançamento de um fundo de apoio as OSCs de pequeno e médio porte para o desenvolvimento
de atividades na agenda de implementação do MROSC.
Avanço na implementação da agenda federativa do MROSC com articulação para a construção de
agendas em comum, através de diálogos situados na realidade dos territórios. A cada ano serão realizadas:
✔Encontro Regional Anual da Plataforma MROSC, bem como caravanas territoriais de capacitação
e sensibilização;
✔Ações de comunicação, mobilização e engajamento social que promovam a atuação das OSCs e
sua relevância social para a sociedade;
✔Ações de advocacy serão realizadas para a implementação da agenda federativa de implement
ação do MROSC através da colaboração de atores-chave e informações relevantes mapeadas em
torno das plataformas regionais.
Enfretamento ao Preconceito Institucional e à Criminalização Burocrática das OSCs.
24
VII
MAPA DAS OSCs
O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, ou sim0plesmente Mapa das OSCs, é uma plataforma virtual de transparência pública colaborativa com dados das OSCs de todo o Brasil. Tem como
objetivos principais:
✔ Dar transparência à atuação das OSCs,
principalmente ações executadas em
parceria com a administração pública;
✔ Informar mais e melhor sobre a importância
e diversidade de projetos e atividades
conduzidas por essas organizações;
✔ Disponibilizar dados e fomentar pesquisas
sobre OSCs; e
✔ Apoiar as gestoras públicas a tomarem
decisões sobre políticas públicas que já têm
ou possam ter interface com OSCs.
O Mapa foi criado a partir do Decreto 8.726/2016, que
regulamenta a Lei 13.019/2014, que é a Lei que institui
o Marco Regulatório da Sociedade Civil, sendo
produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA).
O MAPA DAS OSCS É ATUALIZADO POR DUAS FORMAS PRINCIPAIS:
Bases de dados oficiais, fornecidas por órgãos
públicos e privados
✔CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica)
ativos no país disponibilizado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB);
✔ Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
As próprias OSCs
✔A partir do CNPJ proveniente das bases, o Mapa
gera uma página individual para cada OSC, com
informações que são inseridas e atualizadas
diretamente pelos próprios membros da
entidade.
✔ Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
✔Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS);
✔ Outras fontes.
25
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR NO MAPA DAS
OSCs?
Quais informações você pode encontrar no Mapa
das OSCs?
Atenção: é necessário que sua organização esteja
inserida nas bases oficiais e ter um CNPJ ativo. Só
assim o nome e sua organização irá aparecer no
Mapa das OSCs e poderá ser visualizado por
qualquer pessoa.
✔Quantidade de OSCs em atividade no Brasil
e sua localização no território nacional por
município, Estado ou região. Atualmente,
são 781.921 mil OSCs, criadas e ativas até o
mês de referência de novembro de 2018;
Para inserir ou atualizar informações na página da
OSCs no Mapa é necessário:
✔Informações sobre área de atuação e
natureza jurídica das organizações;
✔Que alguma pessoa da entidade preencha o Cadastro da Representante, feito
no próprio portal
(https://mapaosc.ipea.gov.br/);
✔Por meio do preenchimento deste
Cadastro a OSC obtém um login de acesso
ao Mapa e uma senha para que esteja apta
a fazer as alterações necessárias.
DISTRIBUIÇÃO DAS OSCs NO BRASIL
✔Perfil e estrutura de governança das OSCs,
quadro de dirigentes, colaboradoras,
voluntárias etc.;
✔Histórico de projetos e atividades das
entidades, bem como das fontes de
recursos públicos, privados e próprios;
✔Atuação das OSCs relacionadas aos
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), das Organizações das
Nações Unidas (ONU), bem como em
conselhos de direitos e políticas públicas e a
participação destas em redes e coalizões de
ação;
✔Além dessas informações, o Mapa procura
auxiliar, as interessadas no assunto, com
dados extras. Um exemplo é a página de
editais, que reúne uma lista de
chamamentos públicos e privados voltados
para as OSCs;
✔Glossário, com os principais termos
utilizados pelo setor.
26
A construção do MROSC como um
instrumento de DEMOCRACIA
para o acesso aos recursos públicos
“
“
Assim como nossa sociedade é desigual, as relações entre organizações também são
desiguais. Também cai ali o peso do racismo estrutural, da questão regional, do elitismo.
Então, a Lei do MROSC também vem muito disso, de tentar estabelecer o Princípio da
Igualdade no acesso aos recursos públicos”.
Eleutéria Amora, Coordenadora Geral CAMTRA e Diretora Executiva/ABONG.
A parceria entre Estado e OSCs para executar políticas públicas tem se efetivado em todo o mundo e
representa uma tendência global.
Em pesquisa desenvolvida pelo IPEA (Instituto de
Pesquisa de Economia Aplicada), em 2014, as OSCs
se notabilizam como parcerias, tanto necessárias
quanto desejáveis, na visão de gestoras públicas.
Isso por reunirem capacidades como:
✔ expertise⁹;
✔ capacidade de ampliar o alcance regional e
populacional das políticas (capilaridade) e;
✔atuação a partir das demandas das/os beneficiárias/os (territorialidade).
9
As OSCs não têm, no entanto, limitado sua atuação a
colaborar na implementação de políticas públicas,
mas também fomenta a criação de novos direitos e
tecnologias sociais¹⁰ (economia solidária, segurança hídrica, segurança alimentar, educação popular,
etc); dá visibilidade a públicos invisíveis ou altamente estigmatizados e sem condições de terem
suas demandas ouvidas (quilombolas, ribeirinhas,
povos tradicionais, lgbtqia+ etc.); atende a demandas de forma mais acolhedora, como nas ações
voltadas para populações em situação de rua ou de
dependência de substâncias psicoativas; media
agendas e ajuda a superar situação de desconfiança
de grupos que já foram alvo da ação punitiva e de
violação de direitos por parte do Estado, como
movimentos sem-teto e sem-terra, egressos/as do
sistema prisional, programas de proteção a testemunha, enfrentamento a violência contra as mulheres entre outros.
Expertise é uma palavra de origem francesa que significa experiência, especialização, perícia. Consiste no conjunto de habilidades e conhecimentos de uma pessoa, de um sistema,
organização ou tecnologia.
10 Considera-se tecnologia social todo o produto, método, processo ou técnica criado para solucionar algum tipo de problema social, atendendo quesitos de simplicidade, baixo custo,
fácil aplicabilidade e impacto social comprovado.
27
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
As OSCs têm participado do ciclo das políticas
públicas desde sua etapa de formulação da política,
por meio da participação em conselhos, comissões,
comitês, conferências e compartilhamento de
experiências de tecnologias sociais inovadoras;
assim como na sua execução, por meio de parcerias
com o poder público; e no monitoramento e avaliação, no exercício do controle social.
No entanto, ao longo dos anos das práticas colaborativas entre organizações da sociedade civil e o
Estado, as OSCs enfrentaram um ambiente regulatório (formas de estabelecer, formalizar estas parcerias) que não considerava especificidades das
organizações, e as tratavam ora como empresas,
ora como outro ente estatal.
Vale lembrar que a relação entre Estado/
Governos e OSCs para a implementação de
políticas e programas foram, historicamente,
mediadas por instrumentos de contratualização.
Vocês já devem ter ouvido falar dos contratos
de gestão, acordos de cooperação, termos de
parceria e, a forma mais generalizada, dos
convênios. Esse último, instrumento jurídico
utilizado tanto para as contratualizações entre
organizações públicas e as OSCs quanto para
aqueles realizados entre organizações
exclusivamente públicas.
Em 2014, uma nova lei muda a configuração deste
ambiente jurídico que fragilizava as OSCs. A Lei
13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida
como Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC), que entrou em vigor no
dia 23 de janeiro de 2016, inaugurando um novo
regime jurídico para as relações de parceria entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs)¹¹.
Isso significa que todas as parcerias celebradas
pela União, Distrito Federal e estados com as
OSCs não serão mais realizadas por meio de
convênios. Elas serão firmadas considerando
os novos instrumentos jurídicos e as novas
regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
O cronograma de implementação da nova lei previa
um escalonamento para a aplicação da Lei, sendo
obrigatória a partir de 2016 para Estados e União e
optativa para os municípios até janeiro de 2017.
A lei trouxe ainda a possibilidade de preservar
e fortalecer as boas iniciativas das OSCs, reconhecendo que elas são fundamentais para a consolidação da
cidadania e da capilaridade necesSária para que as
políticas públicas continuem a transformar o Brasil.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por
mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos grupos, especialmente de OSCs
da Plataforma MROSC, (plataforma.org.br), e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação
demonstrou que o regime de parcerias entre
Organizações da Sociedade Civil e a administração
pública foi tratada acima dos interesses partidários e
o tema reconhecido como de interesse nacional.
A entrada em vigor da lei constitui um avanço na
democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas
diferenças e especificidades para a construção de
parcerias; e estabelece regras claras para o acesso
legítimo, democrático e transparente das OSCs
aos recursos públicos e mecanismos legítimos
para coibir fraudes e o mau uso dos recursos
públicos.
11 http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_SG_PR/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf
28
RELEMBRANDO A HISTÓRIA
No relatório publicado em 2017, a Associação
Brasileira de Organizações Não Governamentais
(Abong), destaca como os principais avanços da Lei
13.019/2014:
✔A criação de instrumentos específicos para
regular a relação da administração pública com
OSCs, com validade para todo o País, em todos
os níveis de governo, ficando vedado o uso do
convênio para tal fim;
✔O reconhecimento e a valorização, pelo menos
por princípio, da autonomia das OSCs, uma vez
que propõe um instrumento para o fomento de
iniciativas das próprias organizações e não só a
colaboração com políticas pré- desenhadas,
além de prever a manifestação de interesse
social;
✔ O fato de favorecer organizações com experiência de pelo menos três anos e autorizar o pagamento de pessoal dessas organizações com a
devida segurança trabalhista;
✔ A atenção às organizações menores, com
previsão da atuação em rede e prestação de
contas simplificadas.
Em 2010, aproveitando o contexto da campanha
presidencial, um grupo bastante representativo
de movimentos sociais, entidades religiosas,
organizações sem fins lucrativos, institutos e
fundações privadas decidiram definir uma
agenda comum para apresentar aos/às
candidatos/as à Presidência da República. Esse
grupo lançou, em agosto daquele ano, a
Plataforma por um Novo Marco Regulatório
para as Organizações da Sociedade Civil.
A nova lei é, portanto, fruto de uma demanda
colocada ao governo federal pela articulação
que a ABONG integrou e animou desde o início.
Entre 2011 e 2013, a Plataforma MROSC trabalhou
intensamente junto à Secretaria Geral da
Presidência da República (SGPR) e outros órgãos
governamentais na elaboração de informações
e propostas. Em 2014, dirigiu os esforços para o
Congresso e conseguiu, num prazo
relativamente rápido, tramitar o PL que resultou
na Lei nº 13.019.
Sancionada em 31 de julho de 2014, a Lei teve sua
entrada em vigor adiada por duas vezes por meio
de medidas provisórias, expedidas
principalmente por pressão de gestores/as
públicos/as, uma vez que o novo marco impunha
exigências às quais as administrações
precisariam se adaptar. A ABONG continuou
mobilizada e conseguiu aproveitar as votações
das medidas provisórias no Congresso para
conseguir aperfeiçoamentos na Lei antes que ela
finalmente entrasse em vigor em 23 de janeiro de
2016”.
Texto retirado do ABONG Relatório Trienal 2013-2016, pg. 10, São
Paulo, 2017
Mobilização para a aprovação da Lei 13.019/2014 – Mrosc, Brasília, Julho de 2014
29
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
VIII
CONHECENDO MAIS O MARCO
REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC)
A lei 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é
tanto uma vitória da criação de um ambiente jurídico
geral quanto colabora para propiciar estabilidade
jurídica para uma multiplicidade de organizações
públicas e da sociedade civil. Além da possibilidade
de ampliar suas capacidades de atuação e incorporar
pautas próprias à agenda pública, outra dimensão
do novo marco regulatório é o controle dos resultados das parcerias.
Entre as diversas mudanças trazidas pelo Marco
Regulatório, destaque-se a abrangência nacional da
nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas
diretrizes para União, Distrito Federal, estados e
municípios, quando das parcerias dos entes da
Federação com OSCs.
Outra novidade é a obrigatoriedade do
chamamento público para realizar parcerias com as
organizações. O chamamento público possibilita
maior transparência na aplicação dos recursos
públicos e amplia as possibilidades de acesso das
OSCs a esses recursos.
A lei cria novos instrumentos jurídicos especí cos
para parcerias com as OSCs, sendo eles:
✔Termo de Fomento – para a consecução de
planos de trabalhos propostos pelas
organizações da sociedade civil, com o
objetivo de incentivar e reconhecer
iniciativas de interesse público
desenvolvidas ou criadas por essas
organizações;
✔Termo de Colaboração – para a elaboração
de planos de trabalhos propostos pela
administração pública, com o objetivo de
implementar suas políticas públicas. Em
sua maioria, são as políticas que se
destinam à manutenção de equipamentos
de assistência social, creches ou ao
atendimento educacional especializado,
programas de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança, entre
outros;
✔Acordo de Cooperação – para as parcerias
realizadas sem transferência de recursos.
#
Mobilização para a aprovação da Lei 13.019/2014 – Mrosc, Brasília, Julho de 2014
30
MROSC
A lei também determina que as relações de
parceria devem observar:
✔A promoção, o fortalecimento
Outra inovação introduzida pela Lei 13.019/2014 é o
chamado Procedimento de Manifestação de
Interesse Social que permite que cidadãos/as,
movimentos sociais e organizações possam apresentar propostas ao poder público para eventual
realização de um chamamento público.
Para tanto, a proposta apresentada deve:
a
identificar a pessoa, o movimento,
coletivo ou organização que a
apresenta;
A administração
pública, por sua
vez, poderá
realizar uma
consulta pública
sobre a relevância
social do tema
proposto.
b
indicar o
interesse
público
envolvido e;
c
apresentar o diagnóstico
da realidade que se quer
modificar, contendo, se
possível, informações
sobre a viabilidade da
proposta, os custos, os
benefícios e os prazos
para a execução do
projeto.
A lei inaugurou também novos princípios e
diretrizes, como a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil e a transparência
na aplicação dos recursos públicos. Devem ser
consideradas, ainda, as prerrogativas da gestão
pública democrática e os princípios da legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, já
comuns à administração pública.
institucional, a capacitação e o incentivo
à organização da sociedade civil para a
cooperação com o poder público;
✔ Priorização do controle de resultados;
✔ O uso de tecnologias de informação e
comunicação;
✔ A cooperação institucional entre os entes
federados nas relações com as OSCs;
✔ A gestão de informação, a transparência e
a publicidade;
✔ A ação integrada entre os entes da
Federação;
✔ A sensibilização, a capacitação, o
aprofundamento e o aperfeiçoamen-to
do trabalho de gestores públicos, nas
atividades e projetos de interesse público
e relevância social com organizações da
sociedade civil;
✔A adoção de práticas de gestão
administrativa necessárias e suficientes
para coibir a obtenção, individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens
indevidas.
Lei
13.019/2014
31
Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
IX
O QUE MUDA COM A LEI Nº 13.019/2014? (e suas atualizações)
Abrangência
Nacional
Uma lei para o país todo. A 13.019 é uma lei geral e de abrangência nacional. Isso quer dizer que
suas regras serão aplicadas em parcerias entre OSCs e entes públicos de todas as esferas, o
que inclui governo federal, estadual ou municipal e mesmo autarquias, fundações e empresas
públicas.
Instrumentos
Jurídicos
Acaba com os convênios e cria instrumentos específicos como o Termo de Fomento e o Termo
de Colaboração, ambas com exigências e fundamentos legais pensados especificamente
para as OSCs.
Novas
Diretrizes
e Princípios
Reconhece autonomia das OSCs. A legislação reconhece de forma clara a importância da
atividade autônoma das OSCs em prol do interesse público e a possibilidade de seu
financiamento com recursos do Estado. A prova disso está nos artigos 5º e 6º da Lei, que
estabelecem, respectivamente, os princípios fundamentais aplicáveis às parcerias e as
diretrizes do regime jurídico de fomento e colaboração. Entre eles, destacam-se o
protagonismo, a independência e a participação das OSCs, além do incentivo ao
fortalecimento institucional e à organização da sociedade civil
Atuação em
Rede
Reconhece atuação das organizações em redes que contribui para redução de custos para
todos e facilita a gestão dos recursos. Dessa forma, reconhece a capilaridade e a presença das
OSCs na vida comunitária de nosso país, bem como a liberdade de associação e ação política
em rede.
Remuneração Permite remuneração de trabalhadores/as das OSCs A lei estabelece que funcionários de
da Equipe de OSCs que atuam diretamente em projetos de cooperação com o Estado podem ser
Trabalho
remunerados com os recursos da parceria.
Chamamento A nova lei torna obrigatória a realização de chamamento público, com garantia de ampla
Público
publicidade, para o procedimento de seleção das organizações com as quais o Estado fará
Obrigatório
parcerias.
Participação
Social
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Está prevista na Lei a criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
(CONFOCO), com a representação paritária de governo e OSCs.
A Lei 13.019/2014 trouxe novas necessidade às OSCs,
seja no campo do planejamento, sistematização das
experiências e resultados, seja no âmbito do
registro do histórico de suas intervenções, que
precisarão ser comprovadas.
Em termos resumidos as OSCs precisarão de:
✔ Mais planejamento
Com a lei, o planejamento ganha muita
importância nas relações de parceria e a
OSC deverá conhecer bem os recursos
necessários para a sua realização, sejam
eles humanos, técnicos ou físicos.
Planejar as atividades que pretende
realizar em um determinado período e os
resultados que pretende alcançar, são
etapas fundamentais para garantir o
desenvolvimento harmônico do projeto
e maior tranquilidade na etapa final de
prestação de contas.
projeto deverá especificar quais
atividades cada uma das organizações irá
desempenhar. A OSC celebrante é a
responsável pela rede e deve atuar, nos
projetos desenvolvidos em parceria com
o poder público, como entidade
supervisora, mobilizadora e orientadora
das ações desenvolvidas por esse coletivo
✔ Tempo mínimo de existência de três anos
de existência, no mínimo, na União, dois
anos, nos estados, e um ano nos
municípios. No caso de projetos
executados em rede, a organização
celebrante deve ter, pelo menos, cinco
anos de existência;
✔ Comprovação de Experiência anterior em
atividades ou projetos similares ao da
parceria;
✔ Comprovação de capacidade técnica e
operacional para desenvolver as ações
propostas. Quando atuar em rede, a
organização celebrante ficará
responsável também por supervisionar e
orientar as demais organizações que
participam da parceria;
✔Atuação em rede
A maioria das OSCs trabalham em rede
para alcançarem melhores resultados,
ampliar o diálogo com a sociedade e
reduzir custos, por exemplo. Na atuação
em rede, uma única organização será
responsável pelo projeto como um todo
e assinará o Termo de Colaboração,
Termo de Fomento ou Acordo de
Cooperação e será denominada de
Celebrante. As demais organizações
serão chamadas de executantes e o
Camtra
Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019
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Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
✔ Alterações no Estatuto Social, para que
as OSCs celebrem parcerias com a
administração pública. Deve estar
escrito no Estatuto:
✔ Ampliação do rol de parcerias não sujeitas às
determinações da Lei nº 13.019/2014;
✔ Redução de informações constantes no plano
de trabalho;
✔ Não distribuição de lucros;
✔ Modificação dos critérios para atuação em
✔ Finalidade de relevância pública e social
rede;
correspondente ao objeto da parceria;
✔ Exclusão da exigência de Regulamento de
✔ Transferência de patrimônio para outra
OSCs, no caso de dissolução;
✔ Escrituração de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Regularidade jurídica e fiscal também é uma
condição importante para celebração de parceria
e para isso é importante que o Estatuto Social e
todas as suas alterações estejam registradas no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
É importante também manter os dados cadastrais
no CNPJ atualizados, especialmente em relação
ao endereço.
No âmbito do Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil
propriamente, destacam-se as seguintes
alterações:
✔ Inclusão de organizações religiosas e
cooperativas como OSC, aptas a realizar
parcerias com o Poder Público;
✔ Criação do acordo de cooperação para as
parcerias que não envolvam recursos
públicos;
✔ Composição das comissões de seleção e de
monitoramento e avaliação;
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Compras e Contratações como pré-requisito
para a celebração de parcerias;
✔ Dispensa de chamamento público para a
escolha da entidade para parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares;
✔ Dispensa de chamamento público para as
parcerias objetivando atividades voltadas aos
serviços de educação, saúde e assistência
social, executados por organizações
previamente credenciadas;
✔ Escalonamento do tempo mínimo de
existência requerido das OSCs para as
parcerias, ficando três anos no âmbito
federal, dois anos no estadual e um ano no
municipal;
✔ Exclusão da exigência de indicação de
dirigente com responsabilidade solidária nas
parcerias;
✔ Exclusão das exigências relativas à
fiscalização de fornecedores que forneçam
bens ou serviços para as parcerias;
✔ Aplicação da lei a partir de 2016 para a
União e os Estados, e apenas em
2017 para os municípios; entre
outras.
Como o título de utilidade pública federal
foi revogado, as entidades já certificadas
com o título, não necessitarão mais
enviar o relatório anual ao Ministério da
Justiça e ainda assim poderão mantê-lo.
As organizações da sociedade civil
poderão ainda, independente de possuir
ou não certificação:
1
2
3
Receber doações
de empresas,
até o limite
de 2% de sua
receita bruta;
Receber bens
móveis considerados
irrecuperáveis,
apreendidos,
abandonados
ou disponíveis,
administrados
pela Secretaria
da Receita
Federal do Brasil;
Distribuir ou prometer
distribuir prêmios,
mediante sorteios,
vale-brindes, concursos
ou operações
assemelhadas,
com o intuito de
arrecadar recurso
adicionais destinados à sua
manutenção ou custeio.
No entanto, os títulos de utilidade pública, obtidos nas esferas estadual
e municipal, continuam vigentes e sem alterações, sendo seguidas
as exigências de suas respectivas legislações de forma regular
para a manutenção desses títulos.
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Fortalecimento de Lideranças, Organizações de Mulheres e MROSC em tempos de COVID-19
Galeria de fotos
Encontro de Mulheres Lideranças do Rio de Janeiro, fevereiro de 2019
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8
Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região, julho de 2020
8
Encontro de Mulheres Lideranças do Acre e região, julho de 2020
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8
Chegamos ao nal dessa cartilha e esperamos ter contribuído com mais
elementos para o trabalho coletivo em nossas organizações.
Ute Weller/Bazar do Tempo/Divulgação
Câmara Municipal do Rj
JUSTIÇA
PARA
MARIELLE
Marielle Franco
“
“
“
“
Eu sou porque nós somos.
Apreciar nossos sentimento
e lidar com fontes ocultas do
nosso poder.
Audre Lorde
Referências
✔ Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais/ABONG
(2017), Relatório Trienal 2013-2016, São Paulo.
✔ Benevides, Vitor Luciano de Almeida (2010). Os Estilos de Liderança e
as Principais Táticas de Inßuência Utilizadas pelos Líderes Brasileiros,
Rio de Janeiro.
✔ Mobiliza e Reos Partners (2020). Impacto da Covid-19 nas OSCs
b r a s i l e i r a s : d a re s p o s t a i m e d i a t a à re s i l i ê n c i a . F o n t e :
https://mailchi.mp/mobilizaconsultoria/estudocovid19;
✔ https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicaspara- mulheres/arquivo/assuntos/conselho/composicao/
composicao-atual-2014-2017
✔ http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/MROSC/
Publicacoes_SG_PR/LIVRETO MROSC_WEB.pdf.
✔ Ricky W. GriÞin, Gregory Moorhead (2006). Fundamentos do
Comportamento Organizacional. Ática Universidade.
✔ Schwartz, Leticia (2017). Avanços da Democracia? Parcerias entre
Estado e Sociedade Civil no Brasil do pré-Golpe: a percepção dos
agentes públicos do governo federal e o novo Marco Regulatório das
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✔ STORTO, Paula Raccanello; LOPES, Laís de Figueirêdo. MROSC e
COVID – 19: Manual Prático de Apoio às OSC. Brasília: Plataforma por
um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
2020.
✔ Tony Waters; Dagmar Waters (2015). Weber’s rationalism and modern
society: new translations on politics, bureaucracy, and social
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38
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