PLATAFORMA POR UM NOVO MARCO
REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
SOBRE NÓS
Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(Plataforma MROSC) é uma rede de articulação de organizações sem fins
lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo de aprimorar o ambiente
social e legal de atuação das organizações.
Criada em 2010, a Plataforma MROSC obteve compromisso escrito dos dois candidatos à
presidência que disputaram o segundo turno das eleições daquele ano, entre eles a
Presidenta eleita Dilma Rousseff, para a melhoria do ambiente regulatório e criação de
políticas de fomento para o setor.
Integrantes da Plataforma MROSC fizeram parte de Grupo de Trabalho paritário criado pelo
Governo Federal, cujas ações subsidiaram diretamente a Lei 13.019/2014. Neste percurso, a
Plataforma MROSC atuou nas diversas audiências públicas, discussões e contribuições
para a construção da lei no Congresso Nacional.
A Lei n. 13.019/2014 uniformiza e simplifica as regras para as parcerias entre poder público
e a sociedade civil, além de garantir maior transparência e segurança no repasse de
recursos públicos para as organizações. A legislação aplica-se para União, Distrito Federal,
Estados e Municípios e respeita a autonomia federativa de cada ente na regulamentação
da lei de forma a adequá-la às especificidades de cada local desde que de acordo com a
norma de abrangência nacional.
Nesse sentido, é muito importante que a Plataforma MROSC atue junto às organizações
para garantir que não haja muita diferença na interpretação do que foi acordado no
Congresso Nacional, tentando manter o espírito da lei que busca fortalecer as
organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.
Atualmente, a Plataforma MROSC conta com mais de 300 organizações signatárias, cuja
rede indireta alcança mais de 50 mil organizações e busca ampliar e enraizar a sua atuação,
trazendo cada vez mais organizações para o debate sobre o ambiente regulatório e
institucional das organizações da sociedade civil no Brasil, em nível federal, estadual e
municipal, promovendo articulação e intercâmbio entre experiências e práticas existentes.
A Plataforma conta hoje com uma estrutura de governança formada pelo Encontro das
Signatárias, um Comitê Facilitador, uma Secretaria Executiva e uma Secretaria Operativa.
Estas instâncias atuam de forma articulada, potencializando e apoiando a agenda de
fortalecimento das OSCs e combate à criminalização burocrática, visando a criação de um
ambiente mais favorável ao desenvolvimento dessas organizações.
Comitê Facilitador
Associação Brasileira de ONGs – ABONG /
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
Cáritas Brasileira
Confederação Brasileira de Fundações –
CEBRAF
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Grupo de Instituto, Fundações e Empresas –
GIFE
Visão Mundial
União Nacional das Organizações Cooperativas
Solidárias – UNICOPAS
Representações Regionais
Região Norte: Instituto Universidade Popular –
UNIPOP
Região Nordeste: Centro Dom José Brandão de
Castro / Plataforma MROSC BA / Lar para Idosos
São Francisco de Assis / COMVIVA
Região Centro-Oeste: Centro de Educação
Comunitária de Meninas e Meninos – CECOM
Região Sudeste: Cáritas São Paulo / CEDAPS Centro de Promoção da Saúde / ABONG Rio
Região Sul: Hospital Pequeno Príncipe
Secretaria Executiva
Associação Brasileira de ONGs – ABONG /
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
Cáritas Brasileira
Grupo de Instituto, Fundações e Empresas –
GIFE
Secretaria Operativa
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
NOSSA AGENDA
A Plataforma MROSC tem um
comprometimento com causas
de interesse público, em especial com:
Comitê Facilitador
Associação Brasileira de ONGs – ABONG /
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
Cáritas Brasileira
a consolidação
da democracia e a
Confederação Brasileira de Fundações –
CEBRAF cidadã como forma de
participação
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
garantirGrupo
interesses
de Instituto, plurais
Fundaçõesnos
e Empresas –
GIFE
espaços
de participação
Visão Mundial
democrática;
União Nacional das Organizações Cooperativas
Solidárias – UNICOPAS
·o aprimoramento,
Representaçõesmelhoria
Regionais e
Região Norte:
Universidade
intensificação
daInstituto
qualidade
da Popular –
UNIPOP
participação
das Organizações
da de
Região Nordeste:
Centro Dom José Brandão
CastroCivil
/ Plataforma
MROSC
/ Lar para Idosos
Sociedade
(OSCs)
nosBAprocessos
São Francisco de Assis / COMVIVA
de mobilização
dos Centro
cidadãos
Região Centro-Oeste:
de para
Educação
Comunitária de Meninas e Meninos – CECOM
apoiar as
causas defendidas;
Região Sudeste: Cáritas São Paulo / CEDAPS Centro de Promoção da Saúde / ABONG Rio
Região Sul: Hospital Pequeno Príncipe
o fortalecimento da atuação das OSCs
Secretaria e
Executiva
na construção
consolidação de um
Associação Brasileira de ONGs – ABONG /
ambiente
legal, político e institucional
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
Cáritas
Brasileira
favorável
e na
implementação do
Grupo de Instituto, Fundações e Empresas –
MROSC.GIFE
Secretaria Operativa
CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora
Fortalecimento e Regionalização
da Plataforma MROSC
A partir de 2018, a Plataforma MROSC passou a atuar em parceria com a União Europeia por meio do projeto Fortalecimento e
Regionalização da Plataforma MROSC, com duração de 4 (quatro) anos, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da
atuação das OSCs na construção e consolidação de um ambiente legal, político e institucional favorável e que, assim, possa
avançar na implementação do MROSC.
Consolidação das bases regionais
da Plataforma MROSC
Fortalecimento da capacidade institucional das OSCs para
atuar no aprimoramento de seu ambiente institucional
Por meio deste projeto, a Plataforma MROSC está
trabalhando para articular uma estrutura própria
de governança que auxilie no incentivo das
iniciativas regionais. A ideia é consolidar bases
regionais da Plataforma MROSC para dar suporte a
execução e monitoramento das pautas que
defende; incluindo a descentralização dos
Encontros Nacionais das OSCs signatárias que já
está na sua V edição, com o respectivo aumento
do número de participantes.
Além do foco nas atuações em rede, a Plataforma MROSC nos próximos anos buscará
fortalecer a capacidade institucional das OSCs para atuar na melhoria do ambiente legal,
político e institucional, por meio da elaboração de conteúdos técnicos de apoio e propostas
na agenda de advocacy do MROSC.
Será produzido relatório com casos de violações institucionais e criminalização burocrática
das OSCs para demonstrar a conexão entre o ambiente de atuação das OSCs e a permanência
e ampliação da democracia.
Nesse contexto, também será lançado um fundo de apoio as OSCs de pequeno e médio porte
para o desenvolvimento de atividades de organizações pequenas e médias na agenda de
implementação do MROSC.
Sem ampliar suas capacidades, as OSCs (em especial as de menor porte), acabam
hipossuficientes nesse debate, tendo pouco repertório de argumentação perante as atrizes e
atores envolvidos, notadamente autoridades locais.
A disputa de interpretações nesse momento é muito importante, pois após consolidados os
entendimentos, se torna muito mais difícil alterá-los, correndo o risco de não se implementar
na prática o verdadeiro espírito da Lei 13.019/2014, mantendo-se antigos procedimentos
criminalizadores das OSCs.
Avanço na implementação da
agenda federativa do MROSC
Uma frente importante de resultados são
as ações para apoiar a articulação da
Plataforma MROSC nas regiões para
reunir a inteligência do processo e se
articular para a construção de agendas em
comum, construindo diálogos situados na
realidade dos territórios.
A cada ano o projeto realizará um Encontro
Regional Anual da Plataforma MROSC, bem
como caravanas territoriais de capacitação
de sensibilização.
Considerando a grande extensão do país,
para complementar as atividades
presenciais, foram pensadas ações de
comunicação, mobilização e engajamento
social que promovam a atuação das OSCs e
sua relevância social para a sociedade.
Com atores-chave e informações
relevantes mapeadas em torno das
plataformas regionais, ações de advocacy
serão realizadas para a implementação
da agenda federativa de implementação do
MROSC.
A Lei 13.019/2014 entrou em vigor em
janeiro de 2016 para a União, o Distrito
Federal e os Estados, e em janeiro de 2017
para os Munícipios. Até maio de 2019, 18
estados, o Distrito Federal e centenas de
municípios, já regulamentaram a lei.
Decreto Nº 6.816/2018
Decreto Nº 32.724/2017
Decreto Nº 371/2017
AP
Decreto Nº 17.083/2017
PA
Decreto Nº 1.835/2017
Decreto Nº 21.431/2016
Decreto Nº 22.650/2018
(Dispõe sobre o credenciamento
prévio de OSC na área de saúde)
Decreto Nº 446/2016
Decreto Nº 21.448/2016
Instrução Normativa
(Revoga o Art. 35, V do Decreto
Conjunta SEPLAN/
21.431/2016) SEFAZ/ CGE Nº 01/2016
RO
TO
BA
MT
DF
PE
AL
SE
Decreto Nº 44.474/2017
Decreto Nº 50.125/2016
Decreto Nº 30.874/2017
Decreto Nº 17.091/2016
Decreto Nº 37.84320/2016
MG
MS
SP
PR
Decreto Nº 1.196/2017
Decreto Nº 53.175/2016
Decreto Nº 53.296/2016
(Altera artigos do Decreto Nº
53.175/2016)
Decreto Nº 32.810/2018
CE
PI
Decreto Nº 14.494/2016
Decreto Nº 3.513/2016
MA
SC
RS
Estados que previram
CONFOCO: BA, MG e RS
Decreto Nº 47.132/2017
Decreto Nº 47.494/2018
Decreto Nº 61.981/2016
Decreto Nº 62.710/2017
(Dá nova redação e
acrescenta dispositivos ao
Decreto Nº 61.981/2016)
Fonte: Projeto Sustentabilidade Econômica da Sociedade Civil, gerido pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa
Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceira com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) e com
apoio da União Europeia, Fundação Lemann, Instituto Arapyaú e Instituto C&A. Disponível em
https://gife.org.br/osc/mrosc/
Combate ao Preconceito
Institucional e à Criminalização
Burocrática das OSC
A Plataforma MROSC, desde sua criação em 2010,
denuncia a existência de um processo de criminalização
das OSCs, que tem ocorrido especialmente pela via
burocrática. Se naquela época esta já era uma
preocupação, no atual contexto político, o tema ganha
ainda mais relevância.
Com a eleição de Jair Bolsonaro, a agenda de
retrocessos de direitos imposta indica a necessidade
de aprofundar o pensamento e reflexão sobre o
fenômeno e sistematizar dados sobre os casos de
violações institucionais e criminalização das OSCs,
incluindo as principais hipóteses de violação
institucional constatadas para que possamos combater
os ataques e melhorar as defesas das organizações.
Neste contexto atual, encontram-se, por exemplo, a MP
870/2019 que estabelece o controle governamental das
OSCs; o Decreto 9.759/2019, que extingue uma série de
conselhos participativos; e a agenda de desmonte do
Fundo Amazônia e criminalização das OSC por ele
financiadas, pelo Ministério do Meio Ambiente; para
citar apenas algumas medidas de grande repercussão
pública.
A criminalização burocrática das OSC materializa-se por
meio dos mesmos padrões que o preconceito
institucional ocorre com relação a outros grupos
vulneráveis de nossa sociedade. No quadro ao lado,
buscamos sistematizar as principais práticas
criminalizantes das organizações.
É preciso dar visibilidade e voz a esta realidade,
sensibilizando a própria sociedade como um todo, além
de agentes públicos e privados sobre os casos de
violações institucionais e criminalização das OSCs.
Perpetradas pelas instituições prestadoras de serviços públicos e
por agentes que deveriam proteger os direitos dos usuários e
usuárias dos serviços, mas pode ocorrer também dentro de
empresas privadas e em outras instituições.
Um dos elementos importantes dos estudos sobre preconceito
institucional é o desinteresse pela intencionalidade do ato dos
indivíduos ou das instituições que o praticam. Instituições
públicas, via de regra, rejeitam sua prática intencional consciente,
mas não negam a existência do fenômeno. Uma vez identificados
os casos e situações concretas, é possível subsidiar propostas de
alteração de normas, práticas e procedimentos na estruturação
das políticas públicas e da própria Administração Pública a fim de
afastar a norma ou prática criminalizadora.
O preconceito institucional acentua a discriminação de grupos
constitucionalmente protegidos, embora desfavorecidos. Na
prática, pode ser identificado por situações de tratamento
discriminatório, não isonômico; pela peregrinação por diversos
órgãos ou serviços até receber atendimento adequado; pela falta
de escuta; tempo excessivo de espera; entre outros. A
desigualdade no tratamento se confirma por dados que mostram
como estes sujeitos de direito sistematicamente não recebem o
serviço ou atendimento de forma igualitária a outros grupos,
notadamente àqueles que representam as forças dominantes e
detentoras das estruturas de poder.
O preconceito institucional pode estar embutido em decisões de
gestão, normas organizacionais, medidas disciplinares, leis e
outros expedientes que denotam discriminação resultante de
preconceito inconsciente, desinformação, falta de atenção,
aplicação de estereótipos preconceituosos. Pode ser detectado
em falas de gestores, representantes de Estado, funcionários e
servidores de instituições públicas e privadas. Pode estar
presente, de forma mais ou menos velada, em decisões, opiniões,
referências, atitudes e comportamentos pré-estabelecidos, que
propiciam ou reforçam desigualdades.
PARA
SABER
MAIS
SITES DE INTERESSE
Plataforma por um Novo Marco Regulatório
para as OSCs
http://plataformaosc.org.br/
Abong
Home
Conselho de Fomento e Colaboração do
Estado da Bahia – CONFOCO/BA
www.confoco.serin.ba.gov.br
Sustentabilidade Econômica das
Organização da Sociedade Civil
https://gife.org.br/osc/
Mapa com a regulamentação da
Lei 13.19/2014
https://gife.org.br/osc/mrosc/
Observatório da Sociedade Civil
Home 1
MROSC no Participa.br
http://www.participa.br/osc
Mapa das OSCs – IPEA
https://mapaosc.ipea.gov.br/
NEATS – PUC /SP
www.pucsp.br/neats
REFERÊNCIAS
Lei 13.019/201 – Regulamentação passo a Passo – A experiência da Bahia como referência para o Brasil
http://abong.org.br/final/download/cartilha-lei-mrosc-regulamentacao-passo-a-passo.pdf
Guia de Orientações para Gestoras e Gestores Públicos e para Organizações da Sociedade Civil
http://www.abong.org.br/final/download/Guia-MROSC-Gestores.pdf
Lei 13.019/2014: Fortalecer a sociedade civil e ampliar a democracia
http://observatoriosc.org.br/publicacao/lei-13-0192014-fortalecer-a-sociedade-civil-e-ampliar-a-democracia/
Programa de Orientação Jurídica – Projeto Compartilhar Conhecimento
http://abong.org.br/questoes-juridicas/programa-orientacao-juridica-projeto-compartilhar-conhecimento/
Tudo que você precisa saber antes de escrever sobre ONGs
http://observatoriosc.org.br/publicacao/tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-escrever-sobre-ongs/
Marco Regulatório das OSCs: A construção da agenda no governo federal – 2011 a 2014
http://www.participa.br/articles/public/0016/8824/04.12.15_MROSC_ArquivoCompleto_Capa_Miolo.pdf
Marco Regulatório das Relações entre Estado e Sociedade Civil
http://portal.convenios.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_Gov_OSC_e_Parceiros/Marco-CritasWEB.pdf
Relatório do GT Marco Regulatório
http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc/historico-1/relatorio_gti_agosto2012.pdf
Nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Ministério Público Federal contra MP 870
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-03-2019-pfdcde-30-de-janeiro-de-2019
Fortalecimento dos povos e das organizações indígenas
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/27209
HISTÓRICO DA
PLATAFORMA
MROSC
OUTUBRO/10
A então
candidata a
presidência
Dilma Rousseff
assina
compromisso
público com a
Plataforma
MROSC
NOVEMBRO/ 11
Criação do GT
do Marco
Regulatório das
OSCs na
Secretaria-Geral
da Presidência
da República
JULHO/12
2 DE JULHO/14
Conclusão do
relatório do GT,
entregue ao
então Ministro
da SecretariaGeral da
Presidência da
República,
Gilberto
Carvalho
Projeto de Lei que
regula parcerias
entre OSCs e
Estado é aprovado
pelo Congresso
Nacional e
enviado para
sanção
presidencial
SETEMBRO/12
Audiência
Pública no
Senado Federal
sobre o Projeto
de Lei
ABRIL/1 3
Seminário
“Marco Legal
das OSC” no
Congresso
Nacional
AGOSTO/10
FEVEREIRO/1 1
NOVEMBRO/1 1
SETEMBRO/12
ABRIL/13
Lançamento da
Plataforma por um
Novo Marco
Regulatóriodas
Organizações da
Sociedade Civil
I Encontro de
Signatárias da
Plataforma
Representantes da
Plataforma passam a
integrar GT do Marco
Regulatório no
Governo Federal
Plataforma
participa da
Audiência Pública
no Senado sobre o
Projeto de Lei
Plataforma
participa do
Seminário “Marco
Legal das OSC” no
Congresso Nacional
II Encontro de
Signatários da
Plataforma
FEVEREIRO /15
31 DE JULHO /14
Presidenta Dilma
sanciona a Lei
13.019/2014
Lei 13.102/2015,
prorroga a
entrada em vigor
da lei
OUTUBRO/13
AGOSTO/14
Plataforma lança Nota
Pública cobrando do
governo federal
aprovação do marco
regulatório das OSCs
III Encontro de
Signatários da
Plataforma elabora
documento com
contribuições para
o processo de
regulamentação
da nova lei
CONTINUA…
LINHA DO TEMPO
PERÍODO 2010 – 2015
LINHA DO TEMPO
PERÍODO 2015 – 2019
23 DE JANEIRO/16
OUTUBRO /16
SETEMBRO/17
10 DE OUTUBRO/17
Entrada em vigor
da Lei 13.019/2014
para a União,
estados e Distrito
Federal
Criação do
CONFOCO/BA,
por meio do
Decreto
17.091/2016
Abong publica “Guia de
Orientações para
Gestoras e Gestores
Públicos e para
Organizações da
Sociedade Civil – MROSC”
Criação do
CONFOCO do
Município de Belo
Horizonte, por meio
do Decreto
16 .746/2017
AGOSTO/17
SETEMBRO/17
OUTUBRO /17
ABRIL/19
IV Encontro Nacional
das Signatárias
debate a
implementação da
nova legislação e
perspectivas da
Plataforma
“1º Seminário Nacional
Organizações da
Sociedade Civil e
Defensoria Pública –
Em diálogo com
Gestoras e Gestores
sobre a lei 13.019/14 –
MROSC”, realizado
pela Defensoria
Pública e pela Abong
no Rio de Janeiro.
V Encontro Nacional
das Signatárias que
traçou
planejamento e
estratégias para
atuação da
Plataforma MROSC.
Plataforma MROSC
publica Nota
Pública contra
sobre o
monitoramento
das OSCs pelo
Governo Federal,
proposto pela
Medida Provisória
nº 870/2019
OUTUBRO/15
Lançamento da Frente
Parlamentar Mista em
Defesa das OSCs na
Câmara dos Deputados
AGOSTO/16
Abong publica a
cartilha “Lei
13.019/2014 –
Regulamentação
passo a Passo – A
experiência da Bahia
como referência
para o Brasil”
23 DE JANEIRO/17
Entrada em vigor
da Lei 13.019/2014
para os munícipios
Novas adesões
CONTATOS:
secretariaplataformaosc@gmail.com
plataformaosc
plataformaosc
A Plataforma continua recebendo adesões,
colhendo opiniões e propostas de
legislação, normas e políticas que
promovam um ambiente estimulante e
seguro para o engajamento cidadão em
causas de interesse público.
Caso haja interesse em participar, basta
preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO no nosso
site ou nos folders impressos.
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construção de um melhor ambiente de
atuação para as OSCs.
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