
A Plataforma Sergipe tornou pública a cartilha “Captação de Recursos de fontes empresariais”, material elaborado por Nailton Cazumbá com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho funcional e operacional por parte dos responsáveis pela gestão e controles de organizações da sociedade civil.
No material, são apresentados conceitos, princípios e normas legais relativas ao Terceiro Setor. A fim de capacitar equipe técnica visando a boa gestão de recursos, principalmente aqueles oriundos de terceiros, que ensejarão a consequente apresentação de prestação de contas.
Baixe o material clicando AQUI
Texto completo (transcrição)
2021
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS DE
FONTES
EMPRESARIAIS
Nailton Cazumbá
2021
Sustentabilidade e Fontes de Financiamento
Diversificação de fontes de recursos
Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte, PRONON e
PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso)
Novas possibilidades de captação de recursos
Este documento foi elaborado com a participação exclusiva da
Plataforma MROSC Sergipe e a Pauta Assessoria Contábil,
Consultoria e Treinamento, não podendo, em caso algum, considerarse que reflete a posição da Cáritas Brasileira, do ELO e da União
Europeia.
2
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
APRESENTAÇÃO
Devido ao crescimento das entidades sem fins lucrativos, denominadas de
Organizações do Terceiro Setor ou Organizações da Sociedade Civil – OSC, e à
extensão e importância das suas atividades, torna-se necessário que sejam
direcionados esforços para uma eficiente organização administrativa, jurídica,
contábil e tributária.
Como em qualquer organização, os dirigentes e demais membros que compõem
os órgãos consultivos, operacionais e fiscalizadores das OSC, necessitam estar
atualizados e capacitados para desempenhar suas funções, buscando alcançar
a sustentabilidade, a transparência, o controle, a economicidade, a eficiência e
a eficácia, que permitirão a capacitação de recursos, a sobrevivência, e o
crescimento dessas entidades.
Além de importante, essa capacitação é oportuna, uma vez que a gestão de
entidades sem fins lucrativos frequentemente recebe nova regulamentação, por
meio de Leis, Decretos, Portarias, e Instruções Normativas oriundas das três
esferas da administração pública.
O curso visa apresentar informações técnicas e legais com o objetivo de
sistematizar procedimentos, e capacitar os membros da equipe gestora e
operacional das entidades, auxiliando-lhes a realizar, de forma correta e em
obediência à legislação vigente, todos os passos em busca de uma boa gestão,
tanto de recursos próprios, quanto daqueles recebidos de terceiros.
OBJETIVOS
Contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho funcional e operacional por
parte dos responsáveis pela gestão e controles de organizações da sociedade
civil.
Apresentar conceitos, princípios e normas legais relativas ao Terceiro Setor.
Capacitar a equipe técnica visando a boa gestão de recursos, principalmente
aqueles oriundos de terceiros, que ensejarão a consequente apresentação de
prestação de contas.
PÚBLICO-ALVO
Gestores, Conselheiros, Colaboradores, e equipe técnica de OSC, profissionais
contábeis, e demais membros responsáveis pela gestão, controle, e prestação
de contas de recursos administrados por entidades sem fins lucrativos.
A partir da troca de conhecimentos e experiências, ao final dos estudos,
estaremos todos nós agregando mais conhecimento acerca do Terceiro Setor e
suas peculiaridades.
Bons estudos!
Elaborado por Nailton Cazumbá
3
Nailton Cazumbá
– Bacharel em Ciências Contábeis, pela Universidade do Estado da Bahia –
UNEB, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, em
Auditoria e Controladoria.
– Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor – do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA.
– Consultor em análise de prestação de contas em órgãos da administração
pública.
– Consultor financeiro, contábil, em gestão de convênios e prestações de contas,
Controller e Contador de entidades sem fins lucrativos.
– Consultor na área de gestão de parcerias em órgãos da administração pública
e entidades privadas sem fins lucrativos.
– Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação.
– Sócio da Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento.
– Membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do MROSC
Bahia.
– Colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa http://nossacausa.com/author/nailton/
– Colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro Setor –
http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/
– Colunista sobre Gestão Contábil e Captação de Recursos na Captamos http://captamos.org.br/news/articles
Contatos: 71 – 99139-9367 / 98759-4277 – nailton.pauta@gmail.com
4
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
SUMÁRIO
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Sustentabilidade……………………………………………………………………………………6
Captação, diversificação e ampliação das fontes de recursos ……………………6
Atividades próprias x Atividades tributáveis ……………………………………………..8
Leis de Incentivo Fiscal………………………………………………………………………….8
Lei de Incentivo à Cultura …………………………………………………………………..9
Lei de Incentivo ao Esporte ……………………………………………………………. 155
PRONON e PRONAS/PCD ……………………………………………………………….18
Direitos da Criança e do Adolescente …………………………………………………22
Direitos do Idoso ………………………………………………………………………………24
Outras fontes de sustentabilidade previstas na legislação ……………………….28
Doações diretas para OSCs ………………………………………………………………28
Doação de Mercadorias pela Receita Federal do Brasil – RFB ………………31
Realização de Sorteios ……………………………………………………………………..33
Elaborado por Nailton Cazumbá
5
SUSTENTABILIDADE
A sustentabilidade econômica sempre foi uma grande preocupação das
entidades que compõem o Terceiro Setor, que diariamente procuramangariar
recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações,
executar projetos, e assim, cumprir sua missão social.
Alcançar essa situação de tranquilidade financeira é, portanto, um dos grandes
desafios da maioria das organizações, que diariamente enfrenta a exaustiva
tarefa de ajustar amplos programas sociais a limitadas receitas.
E não é incomum depararmos com pessoas que atuam no terceiro setor,
inclusive dirigentes, pensando que as OSCs só podem ter como fontes de
recursos as doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, e as parcerias
celebradas com a administração pública.
Ao contrário do que muitos imaginam, existe um grande leque de opções de
captação de recursos que podem ser utilizadas para garantir a sustentabilidade
das instituições, como o financiamento coletivo (crowdfunding), as campanhas,
os eventos, os bazares, a recepção de bens apreendidos administrados pela
Receita Federal do Brasil, a locação de imóveis, os sorteios, além da
comercialização de produtos e a prestação de serviços.
É importante frisar que nenhuma lei no país impede que entidades sem fins
lucrativos comercializem produtos ou prestem serviços de forma remunerada,
desde que as receitas obtidas através de tais operações comerciais sejam
aplicadas nos seus objetivos sociais. Ou seja, é necessário que essas atividades
econômicas sejam os meios utilizados para que as entidades consigam alcançar
os seus fins.
CAPTAÇÃO,
RECURSOS
DIVERSIFICAÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DAS
FONTES
DE
Diversificar e ampliar as fontes de recursos deve ser uma estratégia perseguida
pelas organizações. Apesar de não ser tarefa fácil, é necessário aceitar o desafio
e investir esforços para conseguir ter vários doadores e financiadores
permanentes ou de longo prazo ao mesmo tempo, bem como buscar alternativas
para geração de renda própria.
A busca pela diversificação e acréscimo de fontes de recursos é fundamental
para a sobrevivência das entidades. No entanto, é importante ter muito cuidado
para que esta necessidade não leve a instituição a firmar parcerias para a
realização de atividades que não se enquadrem nos seus objetivos sociais.
Mesmo sendo importante ter várias fontes de recursos, em determinados
momentos será necessário recusar uma proposta, quando forem identificados
possíveis riscos quanto à futura parceria. Principalmente, quando se tratar de
recursos advindos de financiadores que não comungam a mesma lógica e
preceitos da instituição.
6
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
A diversificação pode garantir a manutenção da entidade no caso de perda de
uma ou algumas de suas fontes de recursos. Pois, quando se tem poucas, ou
uma única origem, o afastamento desta(s) pode até levar a instituição a encerrar
suas atividades.
Dentre as principais fontes de recursos, destacam-se:
Contribuição de Associados;
Doações espontâneas;
Patrocínios;
Eventos e Sorteios;
Prestação de Serviços;
Subvenções sociais, Auxílios e Contribuições;
Comercialização de produtos;
Incentivos Fiscais; e
Transferências Voluntárias por parte Poder Público (Convênios, Contratos
de Patrocínio, Termos de Parceria, Contratos de Repasse, Contratos de
Gestão).
Ressaltamos que para a obtenção de transferências voluntárias e alguns tipos
de doação e patrocínio através de leis de incentivo é necessário que a entidade
tenha condições de elaborar uma convincente proposta, e em conseguindo os
recursos, que reúna as condições para realizar a correta gestão e prestação de
contas.
Além de atrair novos doadores e financiadores, é importante, também, a
manutenção e fidelização dos já existentes. E isto vai depender muito de como
e onde estão sendo aplicados os valores doados e transferidos. É importante
informar a estes investidores, por exemplo, as atividades que foram realizadas,
quais metas foram alcançadas, e quantos beneficiários foram atendidos.
Portanto, a prestação de contas elaborada e apresentada de forma tempestiva
e coerente, mesmo quando não exigida, demonstra transparência, e gera pontos
positivos para a instituição. É através dessa demonstração dos gastos
realizados, e sua correlação com as atividades desenvolvidas, que o
doador/financiador poderá voltar a investir recursos, já que consegue visualizar
os resultados alcançados.
Quanto aos novos investidores, estes tem buscado identificar características
como honestidade, responsabilidade, capacidade técnica, experiência, controle
e, principalmente, transparência, para decidir em quais entidades irão depositar
sua confiança e seus recursos.
Elaborado por Nailton Cazumbá
7
ATIVIDADES PRÓPRIAS X ATIVIDADES TRIBUTÁVEIS
Vimos que não é proibido que uma OSC realize atividades econômicas, desde
que os recursos obtidos com a prestação de serviço e/ou comercialização de
produtos sejam aplicados nos fins sociais.
Para que uma atividade seja considerada própria, além de estar prevista no
estatuto, deve a mesma possuir alguma relação com as finalidades essenciais,
mesmo que indiretamente, como ocorre com a comercialização de livros e
fardamento no caso de uma instituição educacional, por exemplo.
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.911/19, passou,
para fins tributários, a considerar como receitas decorrentes das atividades
próprias,além daquelas provenientes decontribuições, doações, anuidades ou
mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas deassociados
ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu
custeio e aodesenvolvimento dos seus objetivos sociais, também asdecorrentes
doexercício da finalidade precípua da entidade, ainda que auferidas em caráter
contraprestacional.
Com isso, trona-se mais clara e segura a possibilidade de as OSCs realizarem
atividades econômicas como fontes complementares de recursos, mas sem
deixar de perseguir seu foco social.
LEIS DE INCENTIVO FISCAL
Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos as leis de incentivo,
criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas
físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo
determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa
de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou
a projetos sociais.
As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde
será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da
doação de recursos ou patrocínio de atividades para fundos de políticas públicas
ou para projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos
tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos
pode chegar a 100% do valor doado.
Com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais
chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias
mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do
estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro.
Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do
benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que
utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação
por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é
8
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por
desconto simplificado (Declaração Simplificada).
Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas
que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com
base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido, ou Simples Nacional.
Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de
impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura,
proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao
câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).
É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda
precisam ser realizadas diretamente a:
Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura;
Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do
Esporte;
Projetos executados por entidades que implementem o Programa Nacional
de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD,
devidamente credenciadas no Ministério da Saúde.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Fundos do Idoso.
Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer
somente pelas instituições que exerçam atividades nas áreas citadas acima.
Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta
do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como
despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.
LEI DE INCENTIVO À CULTURA
A Lei federal nº 8.313/91, também conhecida popularmente como Lei Rouanet,
é regulamentada pelo Decreto nº 10.755/21, e disciplina os procedimentos sobre
apresentação das propostas até a prestação de contas dos projetos aprovadas,
com os detalhamentos estipulados na Instrução Normativa nº 02/19 do Ministério
da Cidadania. Atualmente a Secretaria Especial da Cultura integra o Ministério
do Turismo.
Os instrumentos legais e normativos acima descritos estabelecem as diretrizes
sobre incentivo a projetos culturais no âmbito federal, bem como os requisitos,
condições e exigências para a obtenção de doações e patrocínios, que tenham
como finalidades:
Incentivar a formação artística e cultural;
Fomentar a produção cultural e artística;
Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico;
Elaborado por Nailton Cazumbá
9
Estimular o conhecimento dos bens e valores culturais;
Apoiar outras atividades culturais e artísticas.
O que diferencia a doação do patrocínio
De acordo com Lei de Incentivo à Cultura, a doação configura como uma
transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor da pessoa
física ou entidade sem fins lucrativos que propõe a execução de um projeto à
Secretaria Especial da Cultura.
Enquanto o patrocínio corresponde a uma transferência definitiva e irreversível
de numerário ou serviços, com finalidade promocional, cobertura de gastos ou
utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador (sem a transferência de
domínio) a pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou até mesmo a
empresas com finalidades lucrativas.
Portanto, a principal diferença entre a doação e o patrocínio é a finalidade
promocional deste, onde há o interesse por parte do financiador em algum tipo
de retorno, como por exemplo a divulgação da sua marca, ou a obtenção de uma
certa quantidade de ingressos para o evento, etc.
Exigências e Proibições
Para serem alcançados pelos benefícios trazidos por essa lei, os projetos
financiados, quando gratuitos, precisam ter sua exibição, utilização e circulação
dos bens culturais abertos a qualquer pessoa, sem distinção. Quando se tratar
de projetos onde haja a cobrança de ingressos, que o público pagante tenha os
mesmos direitos descritos acima.
Desta forma, não são incentivados as obras, produtos, ou eventos destinados a
coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de
acesso.
Outra proibição constante na lei é o recebimento pelo patrocinador, de qualquer
vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, ou
ainda a realização de projetos no qual o doador ou patrocinador tenha vinculação
com pessoa, instituição, ou empresa que tenha apresentado a proposta cultural.
Nesta última situação, excetuam-se apenas as entidades sem fins lucrativos
criadas pelo próprio incentivador.
A IN nº 02/19 do Ministério da Cidadania trouxe algumas inovações relativas à
captação de recursos com base na Lei Rouanet:
Regras e Requisitos
No caso dos incentivos previstos na Lei de Incentivo à Cultura as entidades
privadas sem fins lucrativos, assim como pessoas físicas, ou até mesmo pessoas
jurídicas de finalidade lucrativa, não recebem diretamente os valores para
utilizarem em suas atividades ou em outros fins. É importante observar as regras
e requisitos que precisam ser atendidos.
10
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Inicialmente é necessária a comprovação da natureza cultural da entidade,
através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto e em seu cartão de
CNPJ, como também a comprovação da atuação na área cultural, mediante
apresentação de elementos materiais, como: relatórios de atividades, ou de
execução de outros projetos, vídeos, fotos, etc.
A partir das mudanças ocorridas em 2019, quando se tratar do primeiro projeto,
não será exigida a comprovação de atuação na área cultural. No entanto, nesse
caso, o valor fica limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto cultural, que deve ser
apresentada ao Ministério da Cidadania, acompanhada da documentação
correspondente, através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura Salic, entre fevereiro e novembro de cada ano, e em até 90 (noventa) dias antes
da data prevista para a sua execução.
É permitida a apresentação de até 16 (dez) propostas por entidade, cujos valores
individuais não podem ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no
entanto o valor total de propostas por proponente não pode superar o limite de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por ano.
Com as inovações trazidas pela IN nº 02/19, visando estimular a
desconcentração no eixo Rio-São Paulo, que captavam 80% dos recursos
incentivados, o quantitativo de projetos acima descrito pode ser acrescido em
até 50% para projetos da região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo,
e em até 100% nos projetos realizados nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste.
Pontos importantes relacionados às propostas de projetos
As propostas culturais e suas documentações correspondentes serão
apresentadas em meioeletrônico, por intermédio do Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura Salic,disponível noportal do Ministério do Turismo, ao qual
está vinculada aSecretaria Nacional da Cultura.
O cronograma de execução do projeto deverá prever um prazo para a pósprodução não superior a 60 (sessenta) dias.
O proponente, obrigatoriamente, indicará as fontes de recursos do orçamento do
seu projeto, indicando em seu orçamento, quando o Custo do Projeto não
corresponder ao Custo Total, os custos que serão cobertos pelo mecanismo
“Incentivo a projetos culturais” eaqueles que serão cobertos pelas demais fontes
de recursos.
O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia
fiscal, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e
desde que o valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não
ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor homologado para execução.
Elaborado por Nailton Cazumbá
11
É obrigatória a contratação de serviços contábeis para a execução de todos os
projetos, podendo o proponente utilizar o profissional de sua organização, bem
como a previsão de contratação de serviços advocatícios, ainda que este item
não venha a ser utilizado.
Quando da elaboração da planilha orçamentária, os valores admitidos para
remuneração por captação de recursos ficam limitados a 10% (dez por cento) do
Valor do Projeto, até o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de 15% (quinze) do
Valor do Projeto, sendo admitidas como despesas de administração:
Material de consumo para escritório;
Locação de imóvel durante a execução do projeto a fim de abrigar
exclusivamente atividades administrativas;
Serviços de postagem e correios;
Transporte e insumos destinados a pessoal administrativo;
Contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do
projeto;
Pagamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários.
Como se dá a dedução do imposto
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto
a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, que se beneficiarão com a dedução do
imposto de renda.
Na Lei Rouanet existem dois grupos de atividades distintas que permitem
percentuais diferentes para dedução do imposto. O primeiro grupo (Art. 25 da lei
nº 8.313/91) é formado pelos projetos nas áreas de:
Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e
congêneres;
Literatura, inclusive obras de referência;
Música;
Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras
congêneres;
Folclore e artesanato;
Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico,
bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
Humanidades; e
Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.
De acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.313/91, as pessoas físicas que contribuírem
com projetos nessas áreas poderão deduzir até 6% do imposto a pagar, com
base em 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto as pessoas
12
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
jurídicas poderão deduzir até 4% do imposto, com base em 40% das doações e
30% dos patrocínios, e ainda registrar o valor doado como despesa operacional.
Assim, uma empresa que realiza doação para projetos desse grupo pode
conseguir recuperar até 74% do valor doado mediante dedução do imposto a
pagar, e até 64% quando se tratar de patrocínio.
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet – Art. 26
Apuração dos Tributos
Resultado
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
2.000.000,00
2.000.000,00
–
29.000,00
2.000.000,00
1.971.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
180.000,00
177.390,00
2.610,00
(-) Imposto de Renda
300.000,00
295.650,00
4.350,00
(-) Adicional de IR
176.000,00
173.100,00
2.900,00
Total de Tributos
656.000,00
646.140,00
9.860,00
–
11.600,00
Total de Tributos a Pagar
656.000,00
634.540,00
Percentual de Retorno Financeiro
74%
Valor Real doado
7.540,00
Doação
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 40% da doação no IR*
–
11.600,00
21.460,00
* Dedução de 40% limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 295.650,00 * 4% = R$ 11.826,00
Exemplo – Dedutibilidade dos Patrocínios – Lei Rouanet – Art. 26
Apuração dos Tributos
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
Resultado
2.000.000,00
2.000.000,00
Patrocínio
–
39.000,00
2.000.000,00
1.961.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
180.000,00
176.490,00
3.510,00
(-) Imposto de Renda
300.000,00
294.150,00
5.850,00
(-) Adicional de IR
176.000,00
172.100,00
3.900,00
Total de Tributos
656.000,00
642.740,00
13.260,00
–
11.700,00
Total de Tributos a Pagar
656.000,00
631.040,00
Percentual de Retorno Financeiro
64%
Valor Real doado
14.040,00
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 30% da doação no IR*
–
11.700,00
24.960,00
* Dedução de 40% limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 294.150,00 * 4% = R$ 11.766,00
Elaborado por Nailton Cazumbá
13
O segundo grupo é formado pelas atividades especiais (Art. 18 da lei nº
8.313/91), que estão relacionados nas seguintes áreas:
Artes cênicas;
Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
Música erudita ou instrumental;
Exposições de artes visuais;
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
para a manutenção desses acervos;
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média
metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar
também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de
100.000 (cem mil) habitantes.
Para este grupo é permitida a dedução de até 100% do valor da doação ou do
patrocínio no imposto a pagar (respeitando o limite de 4% do Imposto de Renda
devido), sendo que neste caso as pessoas jurídicas não poderão registrar o valor
como despesa operacional.
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet– Art. 18
Apuração dos Tributos
Resultado
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
2.000.000,00
2.000.000,00
–
20.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
180.000,00
180.000,00
–
(-) Imposto de Renda
300.000,00
300.000,00
–
(-) Adicional de IR
176.000,00
176.000,00
–
Total de Tributos
656.000,00
656.000,00
–
12.000,00
656.000,00
644.000,00
Doação
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 100% da doação no IR*
Total de Tributos a Pagar
Percentual de Retorno Financeiro
Valor Real doado
–
12.000,00
12.000,00
60%
8.000,00
* Dedução limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 300.000,00 * 4% = R$ 12.000,00
Na situação acima, a empresa não conseguiu recuperar o total doado uma vez
que o valor ultrapassa o limite dedutível de até 4% do imposto devido
14
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Lei Rouanet– Art. 18
Apuração dos Tributos
Resultado
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
2.000.000,00
2.000.000,00
–
12.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
180.000,00
180.000,00
–
(-) Imposto de Renda
300.000,00
300.000,00
–
(-) Adicional de IR
176.000,00
176.000,00
–
Total de Tributos
656.000,00
656.000,00
–
12.000,00
656.000,00
644.000,00
Doação
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 100% da doação no IR*
Total de Tributos a Pagar
Percentual de Retorno Financeiro
Valor Real doado
–
12.000,00
12.000,00
100%
–
* Dedução limitada a 4% do IRPJ devido – R$ 300.000,00 * 4% = R$ 12.000,00
Neste caso, observando-se o limite permitido para a dedução do IR, foi possível
a recuperação do valor total doado.
Por fim, é importante verificar se no Estado, e até mesmo no Município onde a
OSC está localizada, existem leis específicas de incentivo a projetos culturais, e
quais as exigências e requisitos previstos para cada situação.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei federal de incentivo ao esporte (nº 11.438/06) concede incentivos para
financiamento de projetos desportivos e paradesportivos.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 217, o esporte é um direito
dos cidadãos e deve ser fomentado pelo Estado. Desta forma, tanto os projetos
desportivos (aqueles voltados a atividades físicas, esportivas e de lazer), quanto
os paradesportivos (os que promovem a participação de pessoas com deficiência
física nessas atividades, inclusive aqueles que possuem objetivo terapêutico),
são incentivados por lei específica.
A Lei de incentivo ao esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem
as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os
procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e
monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº
424/20 do Ministério da Cidadania, à qual está vinculada a Secretaria Especial
do Esporte.
Conforme previsto na Lei nº 11.438/06, a dedução dos valores despendidos a
título de doação ou patrocínio tanto pelas pessoas físicas, quanto pelas pessoas
Elaborado por Nailton Cazumbá
15
jurídicas, para projetos desportivos e paradesportivos só poderá ocorrer até o
ano de 2022.
Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três
categorias:
Desporto educacional – tem como público alvo os alunos matriculados em
instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além
de estimular a prática do esporte como lazer. Nessa modalidade de manifestação
o esporte é praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas
deeducação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus
praticantes, com a finalidade dealcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e
a sua formação para o exercício da cidadania e aprática do lazer
Desporto de participação – caracterizado pela prática voluntária e pela não
exigência de regras formais, compreende as modalidades desportivas com
finalidade de divulgação, visando contribuir para contribuir para a integração dos
praticantes na plenitude da vida social, napromoção da saúde e educação e na
preservação do meio ambiente. Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do
indivíduo através do esporte.
Desporto de rendimento – caracterizado pela competitividade e premiação, e os
projetos têm como figura de destaque a presença de atletas em formação (não
profissionais), podendo ser compreendido das seguintes formas:
Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e
internacionais, com afinalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País e estas com as de outras nações;
Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos
conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na
intervenção desportiva, com o objetivo de promover oaperfeiçoamento
qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos,
competitivos oude alta competição.
O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de incentivo ao esporte
De acordo com a Lei nº 11.438/06, a doação configura como uma a transferência
gratuita, em caráter definitivo, de numerário, bens ou serviços para a realização
de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados
em publicidade. A doação ainda pode contemplar a distribuição gratuita de
ingressos para eventos de caráter esportivo a empregados e seus dependentes
legais, ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.
Já o patrocínio corresponde a uma transferência gratuita, em caráter definitivo,
de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com
finalidade promocional e institucional de publicidade, podendo também haver a
cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador,
sem transferência de domínio, para a realização de eventos esportivos.
16
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Exigências e Proibições
Para serem alcançados pelos benefícios trazidos pela Lei de Incentivo ao
Esporte, os projetos financiados não podem prever a remuneração de atletas
profissionais, e nem o pagamento de quaisquer despesas relativas à
manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento.
A lei também proíbe a realização de despesas relativas à aquisição de espaços
publicitários em qualquer meio de comunicação, e a cobrança de mensalidade,
ingresso e inscrição dos beneficiários dos projetos.
É ainda vedada a concessão de incentivo a projeto em que haja comprovada
capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos previstos na Lei
nº 11.438/06, ou a projeto que venha a ser desenvolvido em circuito privado,
assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente
definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador,
doador ou proponente.
Os projetos, respeitadas as suas peculiaridades, deverão contemplar medidas
que garantam acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida e às pessoas idosas em atividades de esporte e lazer, com medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto, sem prejuízo de
outras garantias previstas em legislação específica.
Regras e Requisitos
Como acontece com a área de cultura, as entidades privadas sem fins lucrativos
não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em
outros fins. As doações devem ser realizadas a projetos por ele aprovados pelo
Ministério da Cidadania.
Inicialmente é necessária que a entidade esteja cadastrada no Ministério da
Cidadania, no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte, e comprove sua
natureza esportiva através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto,
precisando possuir, no mínimo, 1 (um) ano de funcionamento.
O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto esportivo, que deve ser
apresentada ao Ministério do Esporte entre 01 de fevereiro e 15 de setembro de
cada ano. É permitida a apresentação de até 6 (seis) propostas por entidade.
Pontos importantes relacionados às propostas de projetos
As entidades de natureza desportiva que pretendam apresentar projetos
desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrarpreviamente no sítio
eletrônico do Ministério da Cidadania na internet, em campoespecífico – LIE, Lei
de Incentivo ao Esporte.
As informações cadastrais e suas atualizações são deinteira responsabilidade
da entidade de natureza desportiva interessada.
Elaborado por Nailton Cazumbá
17
A documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ser
elaborada, de forma digitalizada, devendo ser inserido no Sistema da Lei de
Incentivo ao Esporte.
A capacidade técnico-operativa deverá ser comprovada por meio de informações
que esclareçam as características, propriedades e habilidades do proponente,
dos membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na execução
do projeto apresentado, e a apresentação de documentos, tais como: relatório
de eventos já realizados, apresentação da capacidade instalada, do pessoal
técnico e operacional que integram a entidade, fotos, reportagens, publicações
e sítios, parcerias com entidades que possuam expertise na execução de
projetos.
É necessário que a capacidade técnico-operativa esteja condicionada à
existência de relação entre o projeto desportivo ou paradesportivo apresentado
e as atividades regulares e habituais do proponente.
Como se dá a dedução do imposto
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto
a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se
beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
As pessoas físicas que contribuírem com projetos desportivos ou
paradesportivos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as
pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio,
abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem
utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
PRONON e PRONAS/PCD
A Lei Federal nº 12.715/12 estipula as regras para os incentivos fiscais
concedidos a projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica – PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.
A Lei de incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD é regulamentada pelo
Decreto nº 7.988/13, e tem as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução,
acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos
estipulados na Portaria nº 1.550/14 do Ministério da Saúde.
Conforme previsto na Lei nº 12.715/12, a dedução dos valores despendidos a
título de doação ou patrocínio pelas pessoas físicas poderá ocorrer até o ano de
2020, e pelas pessoas jurídicas até o ano de 2021.
18
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
A manutenção do incentivo fiscal para o PRONON e ao PRONAS ocorreu devido
à relevância e importância dos programas para a saúde pública de nosso país.
O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de incentivo ao PRONON e
PRONAS/PCD
De acordo com a Lei nº 12.715/12, as doações são caracterizadas pelas
transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis, pelo
comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, pela realização
de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis
e equipamentos, e ainda pelo fornecimento de material de consumo, hospitalar
ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Já os patrocínios têm como principal objetivo a prestação do incentivo com
finalidade promocional, como por exemplo, o apoio a projetos com o intuito da
divulgação de marca pessoal ou empresarial.
O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e
o combate ao câncer, englobando a promoção da informação, a pesquisa, o
rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação
referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
O programa prevê a realização de ações e serviços de atenção oncológica,
desenvolvidos por associações ou fundações de direito privado, sem fins
lucrativos, detentoras do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência
Social – CEBAS, ou qualificadas como Organizações Sociais – OS, ou
qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP.
As ações e os serviços a serem apoiados com os recursos captados por meio
do PRONON compreendem a prestação de serviços médico-assistenciais; a
formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os
níveis; além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais ligadas à oncologia.
O que é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência – PRONAS/PCD
O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a
estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da Pessoa Com Deficiência
(PCD), compreendendo a promoção, prevenção, diagnóstico precoce,
tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.
O programa prevê a realização de ações e serviços de reabilitação e tratamento
das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais,
intelectuais, múltiplas e de autismo, desenvolvidos por pessoas jurídicas de
Elaborado por Nailton Cazumbá
19
direito privado sem fins lucrativos, portadoras do CEBAS, ou qualificadas como
OS ou OSCIP, ou que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com
deficiência, cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde – SCNES do Ministério da Saúde.
As ações e os serviços apoiados com as doações e os patrocínios captados por
meio do PRONAS/PCD compreendem a prestação de serviços médicoassistenciais; a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos
em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais relativas à reabilitação de PCD.
Exigências e Proibições
Para participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON
e do PRONAS/PCD, as instituições devem apresentar projetos para avaliação e
aprovação pelo Ministério da Saúde – MS.
Os projetos deverão conter a identificação da instituição e comprovante de
qualificação (CEBAS, OS, OSCIP, ou CNES), a discriminação das ações e
serviços a serem executados no âmbito do respectivo Programa; a
demonstração da compatibilidade entre as atividades propostas e as áreas de
atuação prioritárias definidas pelo MS; a descrição da estrutura física e de
recursos materiais e humanos a serem utilizados; a estimativa de recursos
financeiros para início e término da execução do projeto; a declaração da
respectiva direção do SUS, no caso de atuação complementar voluntária ao
Sistema Único de Saúde; e o cronograma de execução.
As propostas de projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já
realizados na instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam
no local, exceto nos casos em que houver a necessidade e possibilidade de se
aumentar a carga horária desses profissionais com vistas a permitir a execução
das atividades relativas ao objeto proposto no projeto. É vedada, também, a
contratação de profissionais para execução de atividades que não apresentem
relação com o objeto do projeto.
Regras e Requisitos
Como podemos observar, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem
diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. As
doações e patrocínios devem ser realizadas aos projetos aprovados pelo
Ministério da Saúde.
Inicialmente, é necessário que a entidade esteja credenciada no referido
ministério, e comprove sua titulação e capacidade de executar os projetos. De
acordo com a Portaria MS nº 275/2016, os requerimentos de credenciamento no
PRONON e no PRONAS/PCD deverão ser apresentados entre 1º de junho e 31
de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal
subsequente.
20
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
O passo seguinte, já atendendo às determinações da Portaria nº 275/2016, é a
elaboração de proposta de projeto, que deve ser protocolada no MS em até 45
dias, contados a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e
do Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo
destinado para dedução fiscal. É permitida a apresentação de até 3 (três)
propostas por entidade, por ano, em cada um dos programas. Os projetos terão
duração máxima de 24 meses.
Pontos importantes relacionados às propostas de projetos
As instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e
serviços deverão obter prévio credenciamento perante o Ministério da Saúde,
mediante requerimento específico para cada um dos programas.
A participação das instituições na realização de projetos não poderá ocorrer em
prejuízo de suas atividades prestadas ao SUS, não podendo compreender o
quantitativo executado ou em execução:
Por meio de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados com
órgãos e entidades integrantes do SUS; e
Para obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
– CEBAS, que trata a Lei nº 12.101/09.
Os projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na
instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto
nos casos em que houver a necessidade e possibilidade de se aumentar a carga
horária desses profissionais com vistas a permitir a execução das atividades
relativas ao objeto proposto no projeto.
Em nenhuma hipótese será admitida contratação de profissionais para execução
de atividades que não apresentem relação com o objeto do projeto.
O valor de cada projeto apresentado está limitado a até 5% (cinco por cento) do
valor global máximo destinado para dedução fiscal, estabelecido anualmente em
ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda.
O prazo para execução do projeto poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses,
exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, hipótese em que o prazo de
execução poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses.
A comprovação da capacidade técnico-operativa da instituição será aceita pelo
Ministério da Saúde na condição de que o objeto a ser executado no projeto
apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas
pela instituição proponente.
O projeto deverá apresentar orçamento detalhado, contendo todos os custos
envolvidos para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e
as categorias dos gastos.
Elaborado por Nailton Cazumbá
21
As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de
recursos deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo
obrigatório o seu destaque em relação aos demais itens de despesas.
A elaboração do projeto e a captação de recursos poderão ser realizadas por
profissionais contratados para este fim, desde que as despesas somadas não
ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada
ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Serão admitidas como despesas administrativas:
Material de consumo para escritório;
Locação de imóvel para atender os objetivos do projeto durante a sua execução;
Serviços de postagens e correios;
Transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
Conta de telefone, de água, de luz e de internet;
Honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios
contratados para execução do projeto e respectivos encargos sociais; e
Outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos,
assim consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto
e no seu respectivo orçamento.
Para execução dos projetos, somente será permitida a realização de despesas
com obras em imóveis se referentes a reformas, incluindo-se ações de
conservação, manutenção e reparos, ficando vedada a realização de
investimentos com ampliação e construção de imóveis.
Como se dá a dedução do imposto
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto
a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se
beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com projetos relacionados ao
PRONON e ao PRONAS/PCD poderão deduzir até 1% do imposto de renda,
para cada programa.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio,
abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem
utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
As informações sobre os incentivos fiscais relativos aos Direitos da Criança e do
Adolescente encontram-se previstos no Art. 260 do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 227, é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
22
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desta
forma, as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são
incentivadas por lei específica.
Diferente do que vimos com relação às outras lei de incentivo, quando os
repasses poderiam ser realizados diretamente às instituições com projetos
aprovados (cultura, desportos, PRONON e PRONAS/PCD), o ECA estipula que
as doações devem ser direcionadas aos fundos dos direitos da criança e do
adolescente, que podem ser constituídos nas esferas federal, distrital, estadual
e municipal.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA
Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são constituídos para facilitar
e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos
destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas,
prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos
adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades
de atenção não conseguem ser alcançadas pelas políticas sociais básicas.
Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB,
para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os
recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos
Conselhos dos Direitos das Criança e do Adolescente.
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA
Os conselhos são órgãos públicos paritários, ou seja, constituídos por um
número igual de representantes do poder público e das Organizações da
Sociedade Civil – OSC. Por isso esses conselhos são considerados como canais
legais de participação da social, sendo responsáveis pela gestão dos recursos
dos fundos, e pela elaboração de normas, acompanhamento, e fiscalização das
políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes.
Acesso aos recursos dos fundos
Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos
seus estatutos a defesa dos direitos da criança e do adolescente (vida e saúde;
liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação,
cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho) necessitam,
inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou
municipal.
Cada Conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o
procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos,
cujas regras e requisitos são estipulados em editais.
Elaborado por Nailton Cazumbá
23
De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 137/10 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a definição quanto à
utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos daCriança e do
Adolescentedevecompetir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos.
No entanto, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de
Direitos,deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de
suapreferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.
Esta Resolução está sendo contestada pelo Ministério Público Federal, sob a
alegação de o CONANDA não ter competência para tratar de assuntos relativos
a doações.
Como se dá a dedução do imposto
As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do
imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do
tributo devido.
Às pessoas físicas, é ainda permitido realizar a dedução do imposto no mesmo
ano da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF), desde que
doação ao fundo seja efetuada até o último dia previsto para a apresentação da
declaração. No entanto, neste caso, o limite de dedução do imposto cai para 3%.
Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% da
doação, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também
podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Assim como o esporte, a proteção aos direitos da criança e do adolescente é um
direito constitucional, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para os
fundos, que posteriormente os distribuem entre as OSC credenciadas, que
atendam aos requisitos estipulados para a celebração de parcerias.
Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as
OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do
Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direcioná-los
para ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
DIREITOS DO IDOSO
Finalizando a relação de leis de incentivo no âmbito federal, apresentamos o
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, e a norma que institui o Fundo Nacional do
Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e
jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do
Idoso, Lei nº 12.213/10.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 230, é dever da família, da
sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida. Com base nessas premissas constitucionais,
24
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
as doações aos Fundos dos Direitos do Idoso passaram a ser incentivadas por
lei específica.
De forma análoga ao que acontece com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a lei de incentivo aos direitos do idoso estipula que os valores doados devem ser
direcionados aos fundos específicos, que também podem ser constituídos nas
esferas federal, distrital, estadual e municipal.
Fundos dos Direitos do Idoso
Os fundos dos direitos do idoso são constituídos para facilitar e dinamizar o
processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à
implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos
programas de proteção especial à pessoa idosa.
Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB,
para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Os
recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos
Conselhos do Idoso.
Conselhos dos Direitos do Idoso
Os conselhos dos direitos do idoso são entidades públicas paritárias,
constituídas por número igual de representantes do poder público e das
Organizações da Sociedade Civil – OSC. Desta forma, esses conselhos são
considerados como canais legais de participação social, sendo responsáveis
pela gestão dos recursos dos fundos, e pela elaboração de normas,
acompanhamento, e fiscalização das políticas públicas voltadas para as pessoas
idosas.
Acesso aos recursos dos fundos
Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos
seus estatutos a defesa dos direitos do idoso (vida; liberdade, respeito e
dignidade; alimentos; saúde; educação, esporte e lazer; profissionalização e
trabalho; previdência social; assistência social; habitação; e transporte)
necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital,
estadual e/ou municipal.
Cada Conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o
procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos,
cujas regras e requisitos são estipulados em editais.
Importância da proteção aos direitos do idoso
De acordo com as projeções das Nações Unidas, 1 em cada 9 pessoas no
mundo tem 60 anos ou mais. O estudo aponta ainda que no ano de 2050, pela
primeira vez, haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos.
Elaborado por Nailton Cazumbá
25
Como se dá a dedução do imposto
As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do
imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do
tributo devido.
A partir do ano de 2020. as pessoas físicas passaram também a poder realizar
a dedução do imposto no mesmo ano da elaboração da declaração do Imposto
de Renda (DIRPF), desde que doação ao fundo seja efetuada até o dia 30 de
abril. No entanto, neste caso, o limite de dedução do imposto também cai para
3%, não sendo concorrente dos 3% que podem ser doados para os fundos do
direito da criança e do adolescente.
Como ocorre com as demais leis de incentivo, é possível recuperar até 100% do
valor doado, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas
também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a
restituir.
Os direitos do idoso também estão previstos naConstituição Federal, e a lei de
incentivo permite a captação de recursos para os fundos, que posteriormente os
distribuem entre as OSC credenciadas, que atendam aos requisitos estipulados
para a celebração de parcerias.
Para aqueles municípios que ainda não possuem, cabe, em parceria com as
OSC, criar os fundos municipais, e realizar o cadastro junto à Receita Federal do
Brasil para que possam ter acesso aos recursos doados, e assim direcioná-los
para ações de proteção aos direitos do idoso.
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Leis de Incentivo – Pessoa Jurídica (Esporte,
PRONON e PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso)
Apuração dos Tributos
Resultado
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
1.000.000,00
1.000.000,00
–
2.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
90.000,00
90.000,00
–
(-) Imposto de Renda
150.000,00
150.000,00
–
(-) Adicional de IR
76.000,00
76.000,00
–
TOTAL de IR a Pagar
316.000,00
316.000,00
–
1.500,00
316.000,00
314.500,00
Doação
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 1% da doação no IR*
Total de Tributos
Percentual de Retorno Financeiro
Valor Real doado
–
1.500,00
1.500,00
75%
500,00
* Dedução limitada a 1% do IRPJ devido = R$ 150.000,00 * 1% = R$ 1.500,00
26
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – Leis de Incentivo – Pessoa Jurídica (Esporte,
PRONON e PRONAS/PCD, Criança e Adolescente, e Idoso)
Apuração dos Tributos
Resultado
Sem Doação
Com Doação
Econ. Tributária
1.000.000,00
1.000.000,00
–
1.500,00
1.000.000,00
1.000.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
90.000,00
90.000,00
–
(-) Imposto de Renda
150.000,00
150.000,00
–
(-) Adicional de IR
76.000,00
76.000,00
–
TOTAL de IR a Pagar
316.000,00
316.000,00
–
1.500,00
316.000,00
314.500,00
Doação
Lucro Antes da Tributação
(-) Dedução de até 1% da doação no IR*
Total de Tributos
Percentual de Retorno Financeiro
Valor Real doado
–
1.500,00
1.500,00
100%
–
* Dedução limitada a 1% do IRPJ devido = R$ 150.000,00 * 1% = R$ 1.500,00
Resumo
Elaborado por Nailton Cazumbá
27
PERCENTUAIS BENEFÍCIOS FISCAIS
Incentivos Fiscais Pessoa Jurídica X Pessoa Física
Área
PJ
PF
Cultura
4%
Esporte
1%
Criança e Adolescente
1%
Idoso
1%
PRONON
1%
1%
PRONAS/PCD
1%
1%
TOTAL
9%
8%
6%
OUTRAS FONTES DE SUSTENTABILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.019/14 – MORSC, visando ampliar as fontes de captação de recursos
das instituições, e assim contribuir com sua sustentabilidade, previu que as
OSCs poderiam:
Receber doações de empresas; e
Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos,
abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da RFB; e
Recentemente, a Lei nª 14.027/20 alterou a Lei nº 5.768/71, trazendo novas
regas para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs com relação a
realização de sorteios, e outras operações assemelhadas, com o intuito de
arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
DOAÇÕES DIRETAS PARA OSCS
As entidades sem fins lucrativos caracterizadas como OSCs podem apenas
receber doações dedutíveis de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor
do imposto a pagar como nas leis de incentivo vistas anteriormente, mas da base
de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar.
Importante ressaltar que até a publicação da Lei da referida lei, apenas as
entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos,
ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da
qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público –
OSCIP, poderiam se beneficiar com esse tipo de doação.
28
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Ao realizar tais as doações, e tomando por base o Art. 13 da Lei nº 9.249/95, é
permitido às empresas registrar o valor doado como despesa, até o limite de 2%
do seu lucro operacional, reduzindo, assim, a base de cálculo, e
consequentemente o valor que iria pagar de Imposto de Renda – IR e de
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Inicialmente, para fazer jus às doações dedutíveis a entidade precisa estar
caracterizada como Organização da Sociedade Civil – OSC, conforme Art. 2º, I
da Lei nº 13.019/14. Também, é necessário que possua em seu estatuto ao
menos uma das atividades descritas abaixo, de acordo com o Art. 84-C da
mesma lei:
Assistência social;
Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Educação;
Saúde;
Segurança alimentar e nutricional;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
Promoção do voluntariado;
Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais;
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de
cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades acima mencionadas.
Apesar de a Lei nº 13.019/14 sem referir ao limite de 2% sobre a Receita, para
fins de limite a ser observado pela empresa doadora, como pode ser observado,
a Lei nº 9.249/95, que trata das despesas dedutíveis, determina que o limite é
de 2% do lucro operacional.
Para pôr fim a qualquer dúvida, em 2017, a Receita Federal publicou a IN nº
1.700, ratificando o limite de 2% sobre o lucro operacional.
Observados e atendidos os requisitos ora descritos, as doações para OSC
devem ocorrer mediante crédito em conta corrente bancária de titularidade da
entidade beneficiária, mesmo quando realizadas em dinheiro.
A entidade beneficiária da doação deverá fornecer à empresa doadora uma
declaração contendo a identificação da pessoa física responsável pelo seu
cumprimento, conforme modelo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil –
Elaborado por Nailton Cazumbá
29
RFB (IN SRF nº 87/96), na qual se compromete a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma ou pretexto; e aplicar integralmente os recursos recebidos na
realização de seus objetivos sociais.
Devido à extinção do Título de Utilidade Pública Federal, bem como da previsão
legal de que o benefício aqui tratado independe de qualquer titulação, o campo
3 do modelo de Declaração disponibilizado pela RFB não precisa ser mais
preenchido pela OSC.
Já, a pessoa jurídica doadora precisa arquivar o documento, mantendo-o à
disposição da fiscalização da RFB, uma vez que o mesmo será utilizado para o
registro da operação financeira, e comprovação da redução do imposto.
30
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Nas situações aqui descritas, a contabilização da doação como despesa,
respeitando-se os limites previstos na lei, permite a recuperação de 34% do valor
doado. Isto é, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) doados por empresas tributadas
pelo lucro real para OSC é gerada a dedução de R$ 340,00 (trezentos e quarenta
reais) nos impostos a pagar.
Deste modo, apenas o restante, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sai do
“bolso” da empresa. A outra parte configura o valor imposto que seria pago ao
fisco, e que passará a beneficiar diretamente uma organização do terceiro setor
devidamente reconhecida pela sua importância social.
Exemplo – Dedutibilidade das Doações – OSC
Apuração dos Tributos
Lucro Operacional
Sem Doação
400.000,00
(-) Valor Máximo Dedutível (2%)
Com Doação
Econ. Tributária
400.000,00
8.000,00
Lucro Antes da Tributação
400.000,00
392.000,00
(-) Contrib. Social sobre Lucro Líquido
36.000,00
35.280,00
720,00
(-) Imposto de Renda
60.000,00
58.800,00
1.200,00
(-) Adicional de IR
16.000,00
15.200,00
800,00
Total de Tributos
112.000,00
109.280,00
2.720,00
Lucro Líquido
288.000,00
282.720,00
Percentual de Retorno Financeiro
Valor Real doado
34%
5.280,00
DOAÇÃO DE MERCADORIAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB
As Organizações da Sociedade Civil – OSC, que apresentam entre seus objetivos
sociais pelo menos uma das finalidades previstas na previstas na Lei nº
13.019/14 podem receber Mercadorias Apreendidas administradas pela RFB.
Para tanto, o representante legal da entidade, que conste na ata de posse da
diretoria atual, ou do estatuto ou de outro ato constitutivo da entidade deverá
apresentar requerimento constando:
Nome e razão social da OSC;
Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
Endereço, telefone e, quando houver, e-mail do interessado;
Finalidade do pedido;
Descrição e quantificação dos materiais solicitados;
Elaborado por Nailton Cazumbá
31
Identificação e assinatura do representante legal da organização da sociedade
civil.
A solicitação deve ser voltada para bens que possam ser utilizados ou
consumidos pela entidade, conforme previsto em seus estatutos, em
quantidades e tipos compatíveis com a sua necessidade ou com o público-alvo
a quem se propõe a prestar assistência.
O representante legal da entidade que assinará o pedido deverá embasar seu
pleito em critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e
à espécie do bem,à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da
atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos da entidade.
Importante ressaltar que a mercadoria recebida em doação passa a integrar
o patrimônio da entidade, devendo ser utilizada ou consumida na forma
da legislação pertinente, cabendo ao beneficiário observar eventuais
exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras
previstas em normas ou regulamentos, sujeitando-se à fiscalização de órgãos de
controle.
Regras especiais para repasse a Pessoas Físicas (bazares, feiras ou
distribuição gratuita)
As OSCs poderão repassar as mercadorias somente a pessoas físicas, desde
que a transferência não seja vedada pela RFB, nas seguintes hipóteses:
Distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da instituição; e
Venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso
ou consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam
aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da OSC.
As mercadorias destinadas a OSCs que forem adquiridas por pessoa física em
feiras, bazares ou similares não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
As instituições que repassarem as mercadorias recebidas por doação a pessoas
físicas por meio de feiras, bazares ou similares deverão emitir recibos, que
deverão ser guardados à disposição das autoridades competentes por 2 anos,
sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser beneficiadas com a
destinação de mercadorias apreendidas. Nos recibos deverão constar:
A discriminação das mercadorias com indicação da respectiva quantidade;
A identificação dos adquirentes; e
A restrição de que não poderão ser utilizadas para venda no comércio.
Caso seja autorizado o atendimento pela autoridade da RFB a quem foi
encaminhado o pedido, e havendo disponibilidade dos bens solicitados,
a entidade será contactada para apresentar a documentação necessária, cujo
encaminhamento por ser feito por e-mail, em até 30 dias depois de notificada,
sob pena de a solicitação ser arquivada.
Os documentos a serem apresentados são:
32
Solicitação formalizada pelo dirigente e autorizada para atendimento;
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual que comprove a investidura do
dirigente que tenha assinado o pedido como representante legal da entidade; e
cópia do documento de identidade com assinatura igual à da solicitação.
Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da RFB, que
demonstre a situação cadastral igual a “ativa” por, no mínimo, 3 anos;
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Cópia do estatuto registrado e suas alterações que demonstrem que a entidade é
regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes
finalidades:
Restrições em ano de eleições
É vedada, no ano em que se realizar eleição, a destinação de quaisquer
mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação, a OSCs, sendo
vedada também a entrega de mercadorias aos beneficiários nesse ano.
REALIZAÇÃO DE SORTEIOS
A Lei nº 14.027/20 trouxe novas regras para as instituições caracterizadas como
OSCs relativas àrealização de sorteioscom o intuito de arrecadar recursos
adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
De acordo com a legislação, Sorteiocorresponde à modalidade de distribuição
gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados
em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da
extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses
resultados.
Essa modalidade, que atualmente é disciplinada pela Lei nº 5.678/71 (atualizada
pela Lei nº 14.027/20), deve observar os seguintes critérios e exigências para a
sua realização:
Os sorteios obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais
(exceção: sorteio realizado exclusivamente em programas públicos nos
auditórios das estações de rádio ou de televisão;
É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro;
É proibida a participação de entidades beneficiadas em campanhas de interesse
político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;
Requer autorização prévia por parte do Ministério da Economia;
As OSCs precisam:
Elaborado por Nailton Cazumbá
33
Indicar precisamente a destinação dos recursos a obter através da
mencionada autorização;
Provar que a propriedade dos bens a sortear é originada de doação de
terceiros, devidamente formalizada.
Sempre que for comprovado o desvirtuamento da aplicação dos recursos
oriundos dos sorteios autorizados ou o descumprimento do plano de distribuição
de prêmios, serão aplicadas penalidades às OSCs:
Cassação da autorização;
Proibição de realizar tais operações durante o prazo de até 2 anos;
Multa de 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
Será considerada desvirtuamento da aplicação dos recursos obtidos a
interveniência de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que de qualquer forma
venham a participar dos resultados da promoção.
Caberá à regulamentação tratar da limitação do número de sorteios e da
aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por OSCs
(atualmente a Taxa de Distribuição de Prêmios aplicada a empresas é de 10%,
incidente sobre o valor da promoção autorizada, a qual pode ser paga em tantas
parcelas mensais, iguais e sucessivas, quantos forem os meses de duração do
plano promocional).
34
Captação de Recursos de Fontes Empresariais
Capacitação de Recursos de Fontes Empresariais
Elaborado por Nailton Cazumbá
35
Realização:
Apoio:
36
Captação de Recursos de Fontes Empresariais






