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Cartilha – Plataforma MROSC

A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo de aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações.
Criada em 2010, a Plataforma MROSC obteve compromisso escrito dos dois candidatos à presidência que disputaram o segundo turno das eleições daquele ano, entre eles a Presidenta eleita Dilma Rousseff, para a melhoria do ambiente regulatório e criação de políticas de fomento para o setor.
Integrantes da Plataforma MROSC fizeram parte de Grupo de Trabalho paritário criado pelo Governo Federal, cujas ações subsidiaram diretamente a Lei 13.019/2014. Neste percurso, a Plataforma MROSC atuou nas diversas audiências públicas, discussões e contribuições para a construção da lei no Congresso Nacional.
A Lei n. 13.019/2014 uniformiza e simplifica as regras para as parcerias entre poder público e a sociedade civil, além de garantir maior transparência e segurança no repasse de recursos públicos para as organizações. A legislação aplica-se para União, Distrito Federal, Estados e Municípios e respeita a autonomia federativa de cada ente na regulamentação da lei de forma a adequá-la às especificidades de cada local desde que de acordo com a norma de abrangência nacional.
Nesse sentido, é muito importante que a Plataforma MROSC atue junto às organizações para garantir que não haja muita diferença na interpretação do que foi acordado no
Congresso Nacional, tentando manter o espírito da lei que busca fortalecer as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Conheça um pouco mais da tragetória da Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e seus avanços e desafios no decorrer do tempo.

Texto completo (transcrição)
PLATAFORMA POR UM NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE NÓS Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Plataforma MROSC) é uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo de aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. Criada em 2010, a Plataforma MROSC obteve compromisso escrito dos dois candidatos à presidência que disputaram o segundo turno das eleições daquele ano, entre eles a Presidenta eleita Dilma Rousseff, para a melhoria do ambiente regulatório e criação de políticas de fomento para o setor. Integrantes da Plataforma MROSC fizeram parte de Grupo de Trabalho paritário criado pelo Governo Federal, cujas ações subsidiaram diretamente a Lei 13.019/2014. Neste percurso, a Plataforma MROSC atuou nas diversas audiências públicas, discussões e contribuições para a construção da lei no Congresso Nacional. A Lei n. 13.019/2014 uniformiza e simplifica as regras para as parcerias entre poder público e a sociedade civil, além de garantir maior transparência e segurança no repasse de recursos públicos para as organizações. A legislação aplica-se para União, Distrito Federal, Estados e Municípios e respeita a autonomia federativa de cada ente na regulamentação da lei de forma a adequá-la às especificidades de cada local desde que de acordo com a norma de abrangência nacional. Nesse sentido, é muito importante que a Plataforma MROSC atue junto às organizações para garantir que não haja muita diferença na interpretação do que foi acordado no Congresso Nacional, tentando manter o espírito da lei que busca fortalecer as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Atualmente, a Plataforma MROSC conta com mais de 300 organizações signatárias, cuja rede indireta alcança mais de 50 mil organizações e busca ampliar e enraizar a sua atuação, trazendo cada vez mais organizações para o debate sobre o ambiente regulatório e institucional das organizações da sociedade civil no Brasil, em nível federal, estadual e municipal, promovendo articulação e intercâmbio entre experiências e práticas existentes. A Plataforma conta hoje com uma estrutura de governança formada pelo Encontro das Signatárias, um Comitê Facilitador, uma Secretaria Executiva e uma Secretaria Operativa. Estas instâncias atuam de forma articulada, potencializando e apoiando a agenda de fortalecimento das OSCs e combate à criminalização burocrática, visando a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dessas organizações. Comitê Facilitador Associação Brasileira de ONGs – ABONG / CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora Cáritas Brasileira Confederação Brasileira de Fundações – CEBRAF CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – GIFE Visão Mundial União Nacional das Organizações Cooperativas Solidárias – UNICOPAS Representações Regionais Região Norte: Instituto Universidade Popular – UNIPOP Região Nordeste: Centro Dom José Brandão de Castro / Plataforma MROSC BA / Lar para Idosos São Francisco de Assis / COMVIVA Região Centro-Oeste: Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos – CECOM Região Sudeste: Cáritas São Paulo / CEDAPS Centro de Promoção da Saúde / ABONG Rio Região Sul: Hospital Pequeno Príncipe Secretaria Executiva Associação Brasileira de ONGs – ABONG / CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora Cáritas Brasileira Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – GIFE Secretaria Operativa CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora NOSSA AGENDA A Plataforma MROSC tem um comprometimento com causas de interesse público, em especial com: Comitê Facilitador Associação Brasileira de ONGs – ABONG / CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora Cáritas Brasileira a consolidação da democracia e a Confederação Brasileira de Fundações – CEBRAF cidadã como forma de participação CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço garantirGrupo interesses de Instituto, plurais Fundaçõesnos e Empresas – GIFE espaços de participação Visão Mundial democrática; União Nacional das Organizações Cooperativas Solidárias – UNICOPAS ·o aprimoramento, Representaçõesmelhoria Regionais e Região Norte: Universidade intensificação daInstituto qualidade da Popular – UNIPOP participação das Organizações da de Região Nordeste: Centro Dom José Brandão CastroCivil / Plataforma MROSC / Lar para Idosos Sociedade (OSCs) nosBAprocessos São Francisco de Assis / COMVIVA de mobilização dos Centro cidadãos Região Centro-Oeste: de para Educação Comunitária de Meninas e Meninos – CECOM apoiar as causas defendidas; Região Sudeste: Cáritas São Paulo / CEDAPS Centro de Promoção da Saúde / ABONG Rio Região Sul: Hospital Pequeno Príncipe o fortalecimento da atuação das OSCs Secretaria e Executiva na construção consolidação de um Associação Brasileira de ONGs – ABONG / ambiente legal, político e institucional CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora Cáritas Brasileira favorável e na implementação do Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – MROSC.GIFE Secretaria Operativa CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora Fortalecimento e Regionalização da Plataforma MROSC A partir de 2018, a Plataforma MROSC passou a atuar em parceria com a União Europeia por meio do projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma MROSC, com duração de 4 (quatro) anos, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da atuação das OSCs na construção e consolidação de um ambiente legal, político e institucional favorável e que, assim, possa avançar na implementação do MROSC. Consolidação das bases regionais da Plataforma MROSC Fortalecimento da capacidade institucional das OSCs para atuar no aprimoramento de seu ambiente institucional Por meio deste projeto, a Plataforma MROSC está trabalhando para articular uma estrutura própria de governança que auxilie no incentivo das iniciativas regionais. A ideia é consolidar bases regionais da Plataforma MROSC para dar suporte a execução e monitoramento das pautas que defende; incluindo a descentralização dos Encontros Nacionais das OSCs signatárias que já está na sua V edição, com o respectivo aumento do número de participantes. Além do foco nas atuações em rede, a Plataforma MROSC nos próximos anos buscará fortalecer a capacidade institucional das OSCs para atuar na melhoria do ambiente legal, político e institucional, por meio da elaboração de conteúdos técnicos de apoio e propostas na agenda de advocacy do MROSC. Será produzido relatório com casos de violações institucionais e criminalização burocrática das OSCs para demonstrar a conexão entre o ambiente de atuação das OSCs e a permanência e ampliação da democracia. Nesse contexto, também será lançado um fundo de apoio as OSCs de pequeno e médio porte para o desenvolvimento de atividades de organizações pequenas e médias na agenda de implementação do MROSC. Sem ampliar suas capacidades, as OSCs (em especial as de menor porte), acabam hipossuficientes nesse debate, tendo pouco repertório de argumentação perante as atrizes e atores envolvidos, notadamente autoridades locais. A disputa de interpretações nesse momento é muito importante, pois após consolidados os entendimentos, se torna muito mais difícil alterá-los, correndo o risco de não se implementar na prática o verdadeiro espírito da Lei 13.019/2014, mantendo-se antigos procedimentos criminalizadores das OSCs. Avanço na implementação da agenda federativa do MROSC Uma frente importante de resultados são as ações para apoiar a articulação da Plataforma MROSC nas regiões para reunir a inteligência do processo e se articular para a construção de agendas em comum, construindo diálogos situados na realidade dos territórios. A cada ano o projeto realizará um Encontro Regional Anual da Plataforma MROSC, bem como caravanas territoriais de capacitação de sensibilização. Considerando a grande extensão do país, para complementar as atividades presenciais, foram pensadas ações de comunicação, mobilização e engajamento social que promovam a atuação das OSCs e sua relevância social para a sociedade. Com atores-chave e informações relevantes mapeadas em torno das plataformas regionais, ações de advocacy serão realizadas para a implementação da agenda federativa de implementação do MROSC. A Lei 13.019/2014 entrou em vigor em janeiro de 2016 para a União, o Distrito Federal e os Estados, e em janeiro de 2017 para os Munícipios. Até maio de 2019, 18 estados, o Distrito Federal e centenas de municípios, já regulamentaram a lei. Decreto Nº 6.816/2018 Decreto Nº 32.724/2017 Decreto Nº 371/2017 AP Decreto Nº 17.083/2017 PA Decreto Nº 1.835/2017 Decreto Nº 21.431/2016 Decreto Nº 22.650/2018 (Dispõe sobre o credenciamento prévio de OSC na área de saúde) Decreto Nº 446/2016 Decreto Nº 21.448/2016 Instrução Normativa (Revoga o Art. 35, V do Decreto Conjunta SEPLAN/ 21.431/2016) SEFAZ/ CGE Nº 01/2016 RO TO BA MT DF PE AL SE Decreto Nº 44.474/2017 Decreto Nº 50.125/2016 Decreto Nº 30.874/2017 Decreto Nº 17.091/2016 Decreto Nº 37.84320/2016 MG MS SP PR Decreto Nº 1.196/2017 Decreto Nº 53.175/2016 Decreto Nº 53.296/2016 (Altera artigos do Decreto Nº 53.175/2016) Decreto Nº 32.810/2018 CE PI Decreto Nº 14.494/2016 Decreto Nº 3.513/2016 MA SC RS Estados que previram CONFOCO: BA, MG e RS Decreto Nº 47.132/2017 Decreto Nº 47.494/2018 Decreto Nº 61.981/2016 Decreto Nº 62.710/2017 (Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 61.981/2016) Fonte: Projeto Sustentabilidade Econômica da Sociedade Civil, gerido pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceira com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) e com apoio da União Europeia, Fundação Lemann, Instituto Arapyaú e Instituto C&A. Disponível em https://gife.org.br/osc/mrosc/ Combate ao Preconceito Institucional e à Criminalização Burocrática das OSC A Plataforma MROSC, desde sua criação em 2010, denuncia a existência de um processo de criminalização das OSCs, que tem ocorrido especialmente pela via burocrática. Se naquela época esta já era uma preocupação, no atual contexto político, o tema ganha ainda mais relevância. Com a eleição de Jair Bolsonaro, a agenda de retrocessos de direitos imposta indica a necessidade de aprofundar o pensamento e reflexão sobre o fenômeno e sistematizar dados sobre os casos de violações institucionais e criminalização das OSCs, incluindo as principais hipóteses de violação institucional constatadas para que possamos combater os ataques e melhorar as defesas das organizações. Neste contexto atual, encontram-se, por exemplo, a MP 870/2019 que estabelece o controle governamental das OSCs; o Decreto 9.759/2019, que extingue uma série de conselhos participativos; e a agenda de desmonte do Fundo Amazônia e criminalização das OSC por ele financiadas, pelo Ministério do Meio Ambiente; para citar apenas algumas medidas de grande repercussão pública. A criminalização burocrática das OSC materializa-se por meio dos mesmos padrões que o preconceito institucional ocorre com relação a outros grupos vulneráveis de nossa sociedade. No quadro ao lado, buscamos sistematizar as principais práticas criminalizantes das organizações. É preciso dar visibilidade e voz a esta realidade, sensibilizando a própria sociedade como um todo, além de agentes públicos e privados sobre os casos de violações institucionais e criminalização das OSCs. Perpetradas pelas instituições prestadoras de serviços públicos e por agentes que deveriam proteger os direitos dos usuários e usuárias dos serviços, mas pode ocorrer também dentro de empresas privadas e em outras instituições. Um dos elementos importantes dos estudos sobre preconceito institucional é o desinteresse pela intencionalidade do ato dos indivíduos ou das instituições que o praticam. Instituições públicas, via de regra, rejeitam sua prática intencional consciente, mas não negam a existência do fenômeno. Uma vez identificados os casos e situações concretas, é possível subsidiar propostas de alteração de normas, práticas e procedimentos na estruturação das políticas públicas e da própria Administração Pública a fim de afastar a norma ou prática criminalizadora. O preconceito institucional acentua a discriminação de grupos constitucionalmente protegidos, embora desfavorecidos. Na prática, pode ser identificado por situações de tratamento discriminatório, não isonômico; pela peregrinação por diversos órgãos ou serviços até receber atendimento adequado; pela falta de escuta; tempo excessivo de espera; entre outros. A desigualdade no tratamento se confirma por dados que mostram como estes sujeitos de direito sistematicamente não recebem o serviço ou atendimento de forma igualitária a outros grupos, notadamente àqueles que representam as forças dominantes e detentoras das estruturas de poder. O preconceito institucional pode estar embutido em decisões de gestão, normas organizacionais, medidas disciplinares, leis e outros expedientes que denotam discriminação resultante de preconceito inconsciente, desinformação, falta de atenção, aplicação de estereótipos preconceituosos. Pode ser detectado em falas de gestores, representantes de Estado, funcionários e servidores de instituições públicas e privadas. Pode estar presente, de forma mais ou menos velada, em decisões, opiniões, referências, atitudes e comportamentos pré-estabelecidos, que propiciam ou reforçam desigualdades. PARA SABER MAIS SITES DE INTERESSE Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs http://plataformaosc.org.br/ Abong
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Conselho de Fomento e Colaboração do Estado da Bahia – CONFOCO/BA www.confoco.serin.ba.gov.br Sustentabilidade Econômica das Organização da Sociedade Civil https://gife.org.br/osc/ Mapa com a regulamentação da Lei 13.19/2014 https://gife.org.br/osc/mrosc/ Observatório da Sociedade Civil
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MROSC no Participa.br http://www.participa.br/osc Mapa das OSCs – IPEA https://mapaosc.ipea.gov.br/ NEATS – PUC /SP www.pucsp.br/neats REFERÊNCIAS Lei 13.019/201 – Regulamentação passo a Passo – A experiência da Bahia como referência para o Brasil http://abong.org.br/final/download/cartilha-lei-mrosc-regulamentacao-passo-a-passo.pdf Guia de Orientações para Gestoras e Gestores Públicos e para Organizações da Sociedade Civil http://www.abong.org.br/final/download/Guia-MROSC-Gestores.pdf Lei 13.019/2014: Fortalecer a sociedade civil e ampliar a democracia http://observatoriosc.org.br/publicacao/lei-13-0192014-fortalecer-a-sociedade-civil-e-ampliar-a-democracia/ Programa de Orientação Jurídica – Projeto Compartilhar Conhecimento http://abong.org.br/questoes-juridicas/programa-orientacao-juridica-projeto-compartilhar-conhecimento/ Tudo que você precisa saber antes de escrever sobre ONGs http://observatoriosc.org.br/publicacao/tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-escrever-sobre-ongs/ Marco Regulatório das OSCs: A construção da agenda no governo federal – 2011 a 2014 http://www.participa.br/articles/public/0016/8824/04.12.15_MROSC_ArquivoCompleto_Capa_Miolo.pdf Marco Regulatório das Relações entre Estado e Sociedade Civil http://portal.convenios.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_Gov_OSC_e_Parceiros/Marco-CritasWEB.pdf Relatório do GT Marco Regulatório http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc/historico-1/relatorio_gti_agosto2012.pdf Nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Ministério Público Federal contra MP 870 http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-03-2019-pfdcde-30-de-janeiro-de-2019 Fortalecimento dos povos e das organizações indígenas http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/27209 HISTÓRICO DA PLATAFORMA MROSC OUTUBRO/10 A então candidata a presidência Dilma Rousseff assina compromisso público com a Plataforma MROSC NOVEMBRO/ 11 Criação do GT do Marco Regulatório das OSCs na Secretaria-Geral da Presidência da República JULHO/12 2 DE JULHO/14 Conclusão do relatório do GT, entregue ao então Ministro da SecretariaGeral da Presidência da República, Gilberto Carvalho Projeto de Lei que regula parcerias entre OSCs e Estado é aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção presidencial SETEMBRO/12 Audiência Pública no Senado Federal sobre o Projeto de Lei ABRIL/1 3 Seminário “Marco Legal das OSC” no Congresso Nacional AGOSTO/10 FEVEREIRO/1 1 NOVEMBRO/1 1 SETEMBRO/12 ABRIL/13 Lançamento da Plataforma por um Novo Marco Regulatóriodas Organizações da Sociedade Civil I Encontro de Signatárias da Plataforma Representantes da Plataforma passam a integrar GT do Marco Regulatório no Governo Federal Plataforma participa da Audiência Pública no Senado sobre o Projeto de Lei Plataforma participa do Seminário “Marco Legal das OSC” no Congresso Nacional II Encontro de Signatários da Plataforma FEVEREIRO /15 31 DE JULHO /14 Presidenta Dilma sanciona a Lei 13.019/2014 Lei 13.102/2015, prorroga a entrada em vigor da lei OUTUBRO/13 AGOSTO/14 Plataforma lança Nota Pública cobrando do governo federal aprovação do marco regulatório das OSCs III Encontro de Signatários da Plataforma elabora documento com contribuições para o processo de regulamentação da nova lei CONTINUA… LINHA DO TEMPO PERÍODO 2010 – 2015 LINHA DO TEMPO PERÍODO 2015 – 2019 23 DE JANEIRO/16 OUTUBRO /16 SETEMBRO/17 10 DE OUTUBRO/17 Entrada em vigor da Lei 13.019/2014 para a União, estados e Distrito Federal Criação do CONFOCO/BA, por meio do Decreto 17.091/2016 Abong publica “Guia de Orientações para Gestoras e Gestores Públicos e para Organizações da Sociedade Civil – MROSC” Criação do CONFOCO do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto 16 .746/2017 AGOSTO/17 SETEMBRO/17 OUTUBRO /17 ABRIL/19 IV Encontro Nacional das Signatárias debate a implementação da nova legislação e perspectivas da Plataforma “1º Seminário Nacional Organizações da Sociedade Civil e Defensoria Pública – Em diálogo com Gestoras e Gestores sobre a lei 13.019/14 – MROSC”, realizado pela Defensoria Pública e pela Abong no Rio de Janeiro. V Encontro Nacional das Signatárias que traçou planejamento e estratégias para atuação da Plataforma MROSC. Plataforma MROSC publica Nota Pública contra sobre o monitoramento das OSCs pelo Governo Federal, proposto pela Medida Provisória nº 870/2019 OUTUBRO/15 Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa das OSCs na Câmara dos Deputados AGOSTO/16 Abong publica a cartilha “Lei 13.019/2014 – Regulamentação passo a Passo – A experiência da Bahia como referência para o Brasil” 23 DE JANEIRO/17 Entrada em vigor da Lei 13.019/2014 para os munícipios Novas adesões CONTATOS: secretariaplataformaosc@gmail.com plataformaosc plataformaosc A Plataforma continua recebendo adesões, colhendo opiniões e propostas de legislação, normas e políticas que promovam um ambiente estimulante e seguro para o engajamento cidadão em causas de interesse público. Caso haja interesse em participar, basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO no nosso site ou nos folders impressos. Junte-se a nós e dê sua contribuição para a construção de um melhor ambiente de atuação para as OSCs. Apoio:

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