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LEGADOS DA PLATAFORMA MROSC

Durante o Encontro Nacional das Signatárias da Plataforma MROSC, foi lançado o livro “Plataforma MROSC: Uma Voz Ativa na Defesa da Sociedade Civil Organizada”. Um documento que representa uma valiosa memória e legado das ações realizadas pela Plataforma MROSC, abrangendo desde sua criação até o presente momento.

O lançamento foi uma ocasião especial de celebração das parcerias e das conquistas da Plataforma ao longo dos últimos anos, com foco na promoção de um ambiente favorável para as organizações, no fortalecimento das estruturas de governança e no firme compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Na oportunidade, contamos com a presença do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC, além da representante da União Europeia, Denise Verdade, e de Márcio Cruz da IDHE, que representou o autor do documento, Mauri Cruz.

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Texto completo (transcrição)
CÁritaS BraSiLeira eLo – LiGação e orGaniZação Mauri Cruz Copyright © Cáritas Brasileira Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610 de 19.2.1998. Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sob quaisquer meios existentes sem autorização por escrito do/a autor/a. PLATAFORMA MROSC: uma voz ativa na defesa da sociedade civil organizada Projeto “Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” (CSO-LA/2018/399-177) Este documento foi elaborado com a participação exclusiva de Cáritas Brasileira e Elo, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia. Brasília, DF 2023 APRESENTAÇÃO “substantivo feminino, ato de dar a conhecer ou submeter algo à apreciação de alguém.” Fonte: Freepik. S umÁrio 9 23 aPresentação de onde viemos: a luta Por um novo marco regulatório das oscs (2010-2016) 33 PrinciPais conquistas do novo marco regulatório 43 55 ruPtura e covid-19 alteram o contexto (2016-2022) diretrizes estratégicas da Plataforma mrosc 59 Plataforma mrosc em números 65 legados da incidência Política 83 legados de aPoio às oscs signatárias 93 legados da ParticiPação cidadã e do controle social 109 legados do fortalecimento da agenda mrosc 117 legados do fortalecimento da Plataforma mrosc 137 uma agenda Para o futuro 141 agradecimentos 144 linha do temPo 157 outras Publicações na Plataforma mrosc S ummary 10 Presentation 24 Where we come from: fighting for a new cso regulatory framework (2010-2016) 34 Main achievements of the new regulatory benchmark 44 Changes and breakdowns in covid-19 context (2016-2022) 56 Strategic norms of the mrosc platform 60 mrosc platform in numbers 66 Legacies of political advocacy 84 Supportive legacies to subscribed csos 94 Legacies of citizen acting and social control 110 Legacies of strengthening the mrosc agenda 118 Mrosc platform engagements legacies 138 An agenda for the future 142 Acknowledgements 128 The timeline 146 Another releases about mrosc plataform A presentação Para que servem as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)? Qual a importância dessas organizações para a garantia da efetividade dos direitos básicos da sociedade brasileira? Qual a verdadeira contribuição das OSCs para o desenvolvimento econômico, social, político, cultural e ambiental do Brasil? Essas são perguntas básicas que certamente povoam o pensamento daqueles que não convivem de forma direta com o fazer das mais de 800 mil OSCs brasileiras. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 9 P resentation What are Civilian Society Organizations (CSOs) for? What is the importance of these organizations to ensure the effectiveness of basic rights in Brazilian society? What is the real contribution of CSOs to the economic, social, political, cultural and environmental development of Brazil? These are basic questions that certainly populate the thoughts of those who do not live directly with the work of the more than 800 thousand Brazilian CSOs. 10 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Para um observador mais atento, as respostas aos questionamentos a respeito da existência das organizações da sociedade civil sempre estiveram presentes na vida do povo brasileiro, em especial nas parcelas excluídas de uma sociedade profundamente desigual. São os ativistas das OSCs as primeiras pessoas a chegarem em qualquer recanto do país quando as crises acontecem. A pandemia de covid-19 é um exemplo recente e bastante singular dessa afirmativa. Foram as OSCs as primeiras organizações a se darem conta do drama da fome de milhões de famílias que, do dia para a noite, ficaram proibidas de sair às ruas para batalhar por seu ganha pão diário. Num país com 48% da mão de obra economicamente ativa vivendo de trabalhos informais, subempregos ou empregos terceirizados¹, o isolamento teve como consequência direta e imediata a fome. Os governos demoraram tempo demais para perceber a situação. Assim, a própria sociedade civil tomou a dianteira do apoio emergencial e da solidariedade, mobilizando pessoas, criando comitês populares e arrecadando doações e recursos. 1 ALVARENGA, Darlan; CAVALINI, Marta. Brasil perde 2,8 milhões de trabalhadores com carteira em 8 anos; informalidade e conta própria crescem. G1, Rio de Janeiro, 15 maio 2022. Disponível em: Acesso em: 5 jul. 2023. A Plataforma MROSC não utiliza o conceito terceiro setor por compreender que ele não representa de forma adequada as organizações da sociedade civil, no entanto mantivemos o termo na apresentação dos dados para não alterar o sentido da pesquisa realizada. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 11 ALVARENGA, 1 Darlan; CAVALINI, Marta. Brazil loses 2.8 million workers with a license in 8 years; informality and self-employment grow. G1, Rio de Janeiro, May 15, 2022. Available at: Accessed on: July 5, 2023 12 To a closer observer, however, the answers to civil society organizations have always been present in the lives of the brazilian people, especially in the excluded portions of a deeply unequal society. CSO activists are the first people to arrive in any corner of the country when crises strike. The covid-19 pandemic is a recent and very unique example of this statement. CSOs were the first organizations to realize the hunger’s drama to millions of families who, overnight, were forbidden to go out into the streets to fight for their daily meal. In a country with 48% of the economically active workforce living on informal jobs, underemployment or outsourced jobs¹, isolation had the direct and immediate consequence of hunger. Governments took too long to realize the situation, so civilian society itself took the lead in emergency support and solidarity, mobilizing people, creating popular committees and collecting donations and resources. The MROSC Platform doesn’t use the third sector concept because it is an inadequate portrayal of civilian society organizations, however, we kept the term in the presentation of the data so as not to alter the meaning of the research carried out. MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Conclui-se que são as OSCs as principais organizações presentes no cotidiano dos milhões de brasileiras e brasileiros que passam fome, vivem em situação de rua, sem acesso à saúde, sem moradia, sem condições dignas de trabalho, de educação, de assistência social, de cultura e de proteção ambiental. As OSCs são relevantes porque canalizam os sentimentos de solidariedade e de compromisso mútuo por uma sociedade verdadeiramente inclusiva, capaz de garantir a dignidade humana a toda e qualquer pessoa. Além disso, as OSCs possuem importância econômica. Um estudo recente² demonstra que as OSCs são responsáveis por quase 4,27% do PIB nacional e empregam mais de 6 milhões de pessoas, na sua maioria mulheres com escolaridade de nível superior. O trabalho desse grupo funciona como um verdadeiro laboratório de tecnologias sociais, econômicas, culturais e ambientais que, quando incorporadas às políticas públicas, têm o potencial de contribuir com a superação da maioria das crises decorrentes de um sistema econômico que prioriza a acumulação de capital em detrimento da defesa e proteção da vida. 2 A IMPORTÂNCIA do Terceiro Setor para o PIB no Brasil. Movimento Arredondar, [s. l.], 28 mar. 2023. Disponível em: Acesso em: 9 jul. 2023. Fonte: A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil. Sitawi, [s. l.], 2022. Disponível em:https://sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumoweb2003.pdf. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 13 The 2 relevance of the third sector for GDP in Brazil. Movimento Arredondar, [s. l.], 28 Mar. 2023. Available at: The CSOs are currently one of the most significant and essential organizations in millions of Brazilians’ daily lives, especially for those who are hungry, homeless and without access to health, housing, decent working conditions, education, social assistance, culture, and environmental protection. It’s important to acknowledge CSOs’ relevance in conducting the feelings of solidarity and mutual commitment for a truly inclusive society, capable of ensuring human dignity to every person. Besides that, CSOs also have economic importance. A recent study² shows that CSOs are responsible for almost 4.27% of the national GDP and employ more than 6 million people, mostly highly educated women. The group’s work creates a genuine laboratory of social, economic, cultural and environmental technologies that can be incorporated into public policies, and contribute to going through most types of crises that arise from an economic system, which prioritizes the accumulation of capital instead of defending and protecting people’s life. Accessed on: July 9, 2023. Source: The importance of the third sector for GDP in Brazil. Sitawi, [s. l.], 2022. Available at: https://sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumo-web2003.pdf. 14 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Fonte: A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil. Sitawi, [s. l.], 2022. Disponível em: https:// sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumo-web2003.pdf. Fonte: A importância do terceiro setor para o PIB no Brasil. Sitawi, [s. l.], 2022. Disponível em: https:// sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumo-web2003.pdf. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 15 Source: The importance of the third sector for GDP in Brazil. Sitawi, [s. l.], 2022. Available at: https:// sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumo-web2003.pdf. Source: The importance of the third sector for GDP in Brazil. Sitawi, [s. l.], 2022. Available at: https:// sitawi.net/wp-content/uploads/2023/03/miolo_terceirosetor-resumo-web2003.pdf. 16 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Surpreende aos desinformados que as OSCs tenham tamanha relevância e ainda ajam com competência e enorme capacidade de gestão. Pesquisa realizada pela organização suíça The Dot Good³ mapeou as 50 organizações sociais brasileiras mais influentes com base na análise de critérios como incidência política, grau de transparência, níveis de gestão e governança. Uma das principais conclusões dessa pesquisa é que as iniciativas das diversas organizações brasileiras estão alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para o cumprimento das metas estabelecidas pela Agenda 2030, como a erradicação da pobreza, o combate à fome, a igualdade de gênero, o empoderamento das mulheres, a redução das desigualdades e o combate às mudanças climáticas. Neste momento, o leitor e a leitora devem estar se perguntando: se as OSCs são tão importantes para o Brasil, por que elas são perseguidas? Por que não recebem apoio e investimentos para seu funcionamento? Por que são marginalizadas e criminalizadas por representantes do poder público e parte da mídia corporativa? A resposta certamente é porque as OSCs brasileiras, além de atuarem de forma emergencial e imediata para minimizar os dramas sociais do povo brasileiro, também lutam por mudanças estruturais, visando a superação das causas que produzem esses dramas: concentração de terras e riquezas, desigualdade, racismo, desemprego, lucros exorbitantes, patriarcado, precarização do trabalho, preconceitos sociais e sexuais, desrespeito ao meio ambiente, entre tantas outras causas. Uma parcela das OSCs se articula justamente para mudar as estruturas de poder que mantêm o Brasil como uma das sociedades mais desiguais e injustas do mundo. Ao lutar por mudanças, essas organizações mexem com os interesses de poderes econômicos que resistem para manter privilégios e status sociais. As OSCs são criminalizadas porque as ações e iniciativas promovidas, além de atenderem às emergências e urgências da população pobre brasileira, buscam a transformação social. Esta publicação tem como objetivo provocar uma reflexão sobre essas questões por meio da experiência da Plataforma MROSC nos últimos anos. Assim, apresenta-se, de forma sucinta, a história dessa rede de organizações da sociedade civil criada em 2010 para exigir do estado brasileiro o reconhecimento das OSCs como sujeito de direitos pela construção de um novo marco regulatório, denominado Plataforma por um novo Marco Regulatório das OSCs, ou, simplesmente, Plataforma MROSC. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 3 ONGs brasileiras estão entre as mais relevantes do mundo em ranking. Observatório do Terceiro Setor, São Paulo, 23 jun. 2023. Disponível em: Acesso em: 9 jul. 2023. 17 Brazilian NGOs 3 are among the most relevant in the world in ranking. Observatório do Terceiro Setor, São Paulo, June 23, 2023. Available at: Accessed on: July 9, 2023. 18 Many people who are not well-informed may be surprised to learn that CSOs (Civil Society Organizations) hold a significant level of relevance and are known for their competence and exceptional management abilities. A research conducted by the Swiss organization The Dot Good has cataloged the 50 most influential Brazilian social organizations based on the analysis of norms such as political incidence, degree of transparency, management levels and governance. One of the main conclusions of this research is that the initiatives of the various Brazilian organizations are aligned with the Sustainable Development Goals (SDGs) of the United Nations (UN), contributing to the achievement of the goals established by the 2030 Agenda, such as eradicating poverty, fighting hunger, gender equality, empowering women, reducing inequalities and combating climate changes At this point, you may be asking yourself: if CSOs are so important for Brazil, why are they being persecuted? Why do they not receive support and investments for their operation? Why are they marginalized and criminalized by public authorities representatives and part of the corporate media? The reason is that Brazilian CSOs act quickly to address social crises in a way to minimize Brazilian people’s social drama. CSOs are also fighting for structural changes, aiming to overcome the causes that produce these dramas: concentration of land and wealth, inequality, racism, unemployment, exorbitant profits, patriarchy, the precariousness of work, social and sexual prejudices, disrespect for the environment, among many other causes. A part of CSOs articulates itself precisely to change the power structures that hold Brazil as one of the most unequal and unjust societies throughout the world. By fighting for change, these organizations touch the interests of economic powers that resist maintaining privileges and social status. CSOs are criminalized because the actions and initiatives they promote seek social transformation, besides addressing the emergencies and urgencies of the poor Brazilian population,. This book aims to instigate a reflection on these issues through the experience of the MROSC Platform in recent years. Thus, it briefly presents the history of this network of civilian society organizations created in 2010 to demand from the Brazilian state the recognition of CSOs as subjects of rights by the construction of a new regulatory framework for CSOs, called Platform for a new CSO Regulatory Framework, or simply MROSC Platform. MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Atualmente, a Plataforma MROSC conta com mais de 2 mil organizações signatárias, cuja rede indireta alcança mais de 100 mil organizações, e busca ampliar e enraizar a sua atuação, trazendo cada vez mais organizações para o debate sobre o ambiente regulatório e institucional das organizações da sociedade civil no Brasil, em nível federal, distrital, estadual e municipal, promovendo articulação e intercâmbio entre as experiências e práticas existentes. Com base na apresentação das principais iniciativas e ações realizadas no âmbito do Projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Marco Regulatório das OSCs, financiado pela União Europeia, esta publicação apresenta os resultados na forma de legados. Apesar de escrito e sistematizado pelo autor, os dados, as informações e os posicionamentos aqui apresentados decorrem de diálogos e construções coletivas do Comitê Facilitador da Plataforma, bem como de conversas e reflexões ocorridas em Encontros Nacionais, Caravanas, Plenárias e Encontros Regionais de organizações signatárias da Plataforma. Dessa forma, esta publicação cumpre um papel de sistematização dos últimos anos de trabalho e, da mesma forma, provoca a reflexão sobre os próximos passos necessários para o fortalecimento do campo das OSCs. É, portanto, nossa contribuição para este momento de reconstrução do Brasil como país democrático, inclusivo e solidário. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 19 Nowadays, the MROSC Platform has more than 2 thousand signatory organizations, whose indirect network reaches more than 100 thousand organizations and seeks to expand and root its performance, bringing more and more organizations to the debate on the regulatory and institutional environment of civil society organizations in Brazil, at the federal, district, state and municipal levels, promoting articulation and exchange between existing experiences and practices. Based on the presentation of the main initiatives and actions carried out within the scope of the Project Strengthening and Regionalization of the Platform for a CSO Regulatory Framework, funded by the European Union, this publication presents the results in the form of legacies. Although written and systematized by the author, the data, information and positions presented here result from dialogues and collective constructions of the Platform’s Facilitating Committee, as well as from conversations and reflections that took place in National Meetings, Caravans, Plenaries and Regional Meetings of signatory organizations of the Platform. Thus, this publication fulfills the role of systematizing the last years of work and, likewise, provokes reflection on the next steps necessary to strengthen the field of CSOs. It is, therefore, our contribution to this moment of reconstruction of Brazil as a democratic, inclusive and supportive country. 20 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Fonte: acervo da Plataforma MROSC. Source: MROSC Platform collection. D e onde viemos : a luta por um novo marco regulatório das osc s (2010-2016) Quem se preocupa em criar um ambiente favorável para a atuação das organizações da sociedade civil? Uma pergunta intrigante porque, apesar da relevância das OSCs para o país, a invisibilidade delas como sujeito político e como detentoras de direitos remonta à sua própria existência. Essa invisibilidade tem sido construída por quem deseja manter o país como sociedade desigual e vê na atuação das OSCs o potencial de mudanças. Garantir o reconhecimento dessas entidades e, a partir daí, criar um ambiente favorável para a atuação da sociedade civil organizada é tarefa para todos aqueles que lutam por transformações sociais em prol de uma sociedade mais justa. Nesse sentido, embora a Plataforma MROSC tenha sido criada apenas em 2010, é necessário reconhecer que o embrião dessa rede já existia, mesmo que informalmente, desde o processo constituinte de 1988. Naquele momento de abertura política pós-Ditadura Militar, várias organizações da sociedade civil se articularam para defender a autonomia e a liberdade de organização do povo brasileiro, vedando qualquer forma de interferência do estado em seu funcionamento, conquista que está esculpida nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 23 W here we come from : fighting for a new cso regulatory benchmark (2010-2016) Who is concerned with creating a good environment for civilian society organizations to act out? This is a thought-provoking question. Despite the importance of CSOs to the country, their invisibility as political subjects and as duty-bearers reassembles to their very existence. This invisibility has been built by those who wish to maintain the country as an unequal society and see in the performance of CSOs the potential for change. Ensuring the recognition of these entities and, from there, creating a favorable environment for the performance of CSOs of organized civil society is a task for all those who strive for social change towards a fairer society. In this direction, although the creation of MROSC Platform was only in 2010, it is necessary to recognize that the embryo of this network has already existed, even if informally, since the 1988 constituent process.In that moment of political opening after the military dictatorship, several civil society organizations articulated themselves to defend the autonomy and freedom of organization of the Brazilian people, prohibiting any form of state interference in their functioning, a sculpted achievement in sections XVII and XVIII of art. 5 of the Federal Constitution. Art. 5 All are equal before the law, without distinction of any kind, guaranteeing Brazilians and foreigners residing in the country the inviolability of the right to life, liberty, equality, security and property, under the following terms: XVI – everyone is allowed to assemble peacefully, without weapons, in places open to the public, regardless of authorization, provided that they do not frustrate another meeting previously convened for the same place, only prior notice to the competent authority being required; XVII – free association for lawful purposes is permitted, except the paramilitary ones; XVIII – the creation of associations and, in the form of the law, cooperatives are independent of authorization, and state interference in their operation is prohibited; XIX – associations may only be compulsorily dissolved or have their activities suspended by a court decision, requiring, in the first case, the final judgment; 24 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente […]⁴. 4 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília, DF: Senado Federal: Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: Acesso em: 11 jul. 2023. Fonte: 30 anos da Constituição Cidadã. Senado Federal/Câmera dos Deputados, Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/constituinte/index.html. Após a promulgação da Constituição Cidadã, boa parte das organizações seguiram cumprindo um importante papel na discussão e implementação de políticas públicas nacionais, como a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto das Cidades, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre tantas outras leis e normas de garantia de direitos. Inicialmente, todas essas mudanças foram pensadas como políticas públicas a serem implementadas e efetivadas pelo próprio Estado por meio de seus órgãos e entidades, cabendo à sociedade civil organizada o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dessas políticas. No entanto, a partir dos anos 1990 a 2002, a adoção pelos governos das concepções neoliberais, alimentada pela pressão de setores privados, consolidou-se como uma campanha permanente para o enxugamento do Estado PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 25 BRAZIL 4 [Constitution (1988)]. Constitution of the Federative Republic of Brazil: constitutional text promulgated on October 5, 1988, as amended by Constitutional Amendments Nos. 1 to 6/94, Constitutional Amendments Nos. 1/92 to 91/2016 and Legislative Decree No. 186/2008. Brasília, DF: Federal Senate: Coordination of Technical Editions, 2016. Available at: XX – no one has to be forced to join or remain as an association member; XXI – associative entities, when expressly authorized, have legitimacy to represent their affiliates judicially or extrajudicially […]4 Accessed on: July 11, 2023. Source: MROSC Platform collection. After the announcement of Citizen Constitution, many organizations have continued to execute an important function related to the debate of national public policies implementary actions, such as the creation of the Unified Health System (SUS), the Unified Social Assistance System (Suas), the Law of Norms and Bases to National Education (LDB), the Statute of Cities, the Statute of the Elderly, the Statute of Racial Equality, the Statute of Persons with Disabilities, among many other laws and norms wich guaranteeing rights. At the beginning, all these changes were thought as public policies to be implemented and accomplished by state itself through its agencies and entities; consequently, organized civilian society is responsible for monitoring, supervising and evaluating these policies. However, from the 1990s to 2002, neoliberal government ideology, fueled by private sectors pressure, was consolidated as a permanent campaign for downsizing Brazilian state, reducing resources, scrapping public structures, dismissing government employees and suspending new government exams, which resulted in a reduction of state’s capacity to develop 26 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY brasileiro, com a redução de recursos, o sucateamento das estruturas públicas, a demissão de servidores e a suspensão de novos concursos públicos, resultando na redução do desenvolvimento de políticas públicas. O conjunto de ideias neoliberais de enxugamento da capacidade de ação do Estado e de retirada de direitos repercutiu na queda da renda dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, o que gerou aumento da fome e do desemprego, além de déficit social. Como alternativa, o próprio poder público passou a demandar que as OSCs assumissem parte da execução de várias dessas políticas. Esse novo momento colocou um dilema no âmbito das organizações da sociedade civil, que, do lugar de apoiadoras de movimentos sociais por políticas públicas, passaram a ocupar a função e o papel de executoras dessas ações. É importante dizer que as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil não é tema novo. Desde o século passado, organizações se ocupavam de cuidar das pessoas marginalizadas pela sociedade e, para isso, muitas vezes contavam com aporte financeiro do próprio Estado por meio de transferências voluntárias de recursos públicos. Ocorre que, a partir de 1993, com a criação da Lei das Licitações, toda e qualquer transferência de recursos públicos obrigatoriamente deve passar por processo licitatório ou, de forma excepcional, ser demonstração de que a seleção pública é inviável – nesse caso, a não realização da licitação deve ser justificada. Assim, surgiu uma dificuldade quanto aos repasses voluntários de recursos que, num primeiro momento, produziu situações críticas de desfinanciamento das ações realizadas pela OSCs. A Lei das Licitações, por meio dos artigos 25 e 116, permitia a celebração de convênios envolvendo os órgãos públicos. Essa brecha legal acabou sendo utilizada de forma ampla para a celebração das parcerias com as OSCs. Não havendo um instrumento jurídico próprio para a realização dessas parcerias, os órgãos públicos delinearam-nas da forma como mais lhe interessava, transferindo para as OSCs todas as obrigações inerentes à execução das políticas públicas somadas à burocracia estatal. Esse novo contexto gerou enorme insegurança jurídica para a atuação das organizações da sociedade civil, que se viram envolvidas em processos jurídicos, denúncias, coação por parte de gestores públicos, além dos riscos de devolução de recursos. Para enfrentar esse quadro, em 2010, dezenas de organizações se reuniram para criar a Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Plataforma MROSC. Rapidamente, a Plataforma MROSC tornou-se uma importante rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público com o objetivo de aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações da sociedade civil em todo o Brasil. Já em 2010 obteve compromisso assinado pelos candidatos à Presidência da PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 27 public policies. The neoliberal policy, which has been reducing the state’s c capability to act, reducing civil rights; furthermore, impacting on the financial decrease of most vulnerable segments of society, which has led to an increase in hunger, unemployment and social deficit. As an alternative, the public authorities themselves began to demand that CSOs take part in implementing several of these policies. This new moment created a dilemma for CSOs that started in a position of supporters of social movements for public policies andbegan to occupy spaces and roles as executors of these same policies. It is important to say that partnerships between the state and civilian society organizations are not a new. Since the last century, organizations have taken care of marginalized people in society and these same organizations often had financial support from the state through voluntary transfers of public resources. Since 1993, with the creation of the Bidding Law, any and all transfers of public funds must go through a bidding process or, exceptionally, be demonstrated that public selection is unfeasible and in this case, the non-realization of the bidding must be justified. An impasse arose concerning voluntary transfers of resources that, at first, produced critical situations of de-financing the actions carried out by CSOs. The Bidding Law, through articles 25 and 116, allowed the signing of agreements involving public bodies. This legal loophole ended up being widely used to enter into partnerships with CSOs. Since there was no specific legal instrument to rulethese partnerships, public bodies outlined them in the way that most interested them, transferring to CSOs all the obligations inherent to the execution of public policies added to the state bureaucracy. This new context generated enormous legal uncertainty for the performance of civil society organizations, which found themselves involved in legal proceedings, complaints and coercion by public managers, in addition to the risks of returning resources. To address this situation, in 2010, dozens of organizations came together to create the Platform for a New Regulatory Framework for Civil Society Organizations, the MROSC Platform. The MROSC Platform quickly became an important network of non-profit and public interest organizations to improve the social and legal environment for civilian society organizations throughout Brazil. In 2010, it obtained a commitment signed by the candidates for the Presidency of the Republic, Dilma Rousseff and José Serra, who competed in the second round of the elections that year. The commitment made by both was that the elected one would ensure the implementation of a favorable regulatory environment and the creation of policies to promote CSOs. Elected, President Dilma composed a Joint Working Group formed 28 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY República, Dilma Rousseff e José Serra, que disputaram o segundo turno das eleições daquele ano. O compromisso assumido por ambos foi de que o eleito garantiria a implantação de um ambiente regulatório favorável e a criação de políticas de fomento às OSCs. Eleita, a presidenta Dilma compôs um Grupo de Trabalho Paritário formado pelo governo federal, por integrantes da Plataforma MROSC e por outras redes e organizações para a elaboração da proposta, que, após negociada com o Congresso Nacional, tornou-se a Lei 13.019/2014. A nova legislação – Lei das Parcerias – reconhece o papel das organizações da sociedade civil, citadas pela primeira vez com esse conceito no ordenamento jurídico brasileiro, bem como simplifica e uniformiza as regras para as parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil, garantindo maior transparência e segurança no repasse e na aplicação dos recursos para as políticas públicas implementadas pelas OSCs. É uma lei que deve ser aplicada por todos os entes públicos – União, Distrito Federal, estados e municípios – e tornou-se uma poderosa ferramenta para garantir a capacidade de atuação das OSCs nas relações de parceria com os governos. Fonte: acervo da Plataforma MROSC. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 29 by the federal government, members of the MROSC Platform, and other networks and organizations to draft the proposal that, after negotiating with the National Congress, became Law 13.019/2014. The new Law 13.019/2014 recognizes the role of civil society organizations, mentioned for the first time with this concept in the Brazilian legal order, simplifies and standardizes the rules for partnerships between public authorities and civil society organizations, ensuring greater transparency and security in the transfer and application of resources for public policies implemented by CSOs. It is a law that must be applied by all public entities – Union, Federal District, states and municipalities – and has become a powerful tool to ensure the ability of CSOs to act in partnership relations with governments. Source: MROSC Platform collection. 30 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY A Plataforma MROSC, por sua capacidade de articulação e incidência política, tornou-se sujeito fundamental nessa conquista, em especial para manter os princípios da autonomia das OSCs, da transparência e do interesse público na aplicação dos recursos, buscando o fortalecimento das organizações da sociedade civil nas relações de parceria com o Estado. Sancionada a lei, a Plataforma vem cumprindo um importante papel na disseminação da nova norma entre estados e municípios, realizando processos de formação e de capacitação por todo o país por meio de suas signatárias, atuando para garantir que o espírito original da lei não seja corrompido no momento de sua implementação. Fonte: elaborado com base na Plataforma MROSC. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 31 The MROSC Platform, due to its capacity for articulation and political advocacy, has become a fundamental subject in this achievement, especially to maintain the principles of CSO autonomy, transparency and public interest to apply resources, seeking to strengthen civil society organizations in partnership relations with the State. The Platform played a role in disseminating the new norm among states and municipalities once the government sanctioned the law. It carried out training and capacity-building processes throughout the country through its signatories, ensuring the original spirit and accuracy of the law at the time of its implementation. Source: data from MROSC Platform, 2023. 32 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY P rincipais conquistas do novo marco regulatório A forma como alguns entes públicos têm interpretado e aplicado a Lei das Parcerias vem gerando dúvidas e estranhamentos em relação a sua aprovação. Desde 2016, a Plataforma MROSC tem acompanhado todo o processo de implementação da Lei das Parcerias, inicialmente na União e nos estados, e, a partir de janeiro de 2017, nos municípios. É possível verificar que um expressivo número de administrações públicas não compreendeu as mudanças substanciais que foram implementadas no ordenamento jurídico brasileiro com a sanção da Lei 13.019/2014. Por desconhecimento ou por falta de interesse, muitos gestores públicos mantiveram antigos procedimentos que não possuem mais guarida legal. Esse comportamento, muitas vezes, confunde as próprias organizações da sociedade civil, que acreditam que as mudanças não vieram para qualificar o ambiente das parcerias e facilitar a atuação delas. Aproveitamos esta publicação para listar as mudanças que, no entender da Plataforma MROSC, são as mais relevantes na ótica das organizações da sociedade civil. O princípio é a parceria A Lei 13.019/2014 estabelece que o princípio que rege a relação das OSCs com a Administração Pública é a parceria. Nesse princípio, não cabe a lógica de contratação de serviços ou de hierarquia entre os partícipes da parceria. Da mesma forma, impõe responsabilidades conjuntas e reciprocidades nos riscos e resultados das atividades realizadas. Os parceiros não impõem regras nem estabelecem procedimentos unilaterais. Só valem os procedimentos acordados e formalizados nos termos de fomento ou de colaboração. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 33 M ain achievements of the new regulatory benchmark The way in which some public entities have interpreted and applied the Law on Partnerships has generated doubts and strangeness concerning its approval. Since 2016, the MROSC Platform has followed the entire implementation process of the Partnership Law, initially in the Union and in the States, and, as of January 2017, in the municipalities. Since the sanction of Law 13.019/2014, the Brazilian legal system implemented substantial changes, and it is possible to verify that most public administrations haven’t understood it. Many public managers have maintained old procedures that no longer have legal protection in the new law demonstrating ignorance or lack of interest. This behavior often confuses civil society organizations themselves, who believe that the changes did not come to qualify the partnership environment and facilitate their performance. We take advantage of this publication to list those changes that, in the opinion of the MROSC Platform, are the most relevant from the perspective of civil society organizations: The principle is partnership The law 13.019/2014 establishes that the principle that rules the relationship between CSOs and the Public Administration is the principle of partnership, and it meansthere is no logic of contracting services or hierarchy between partnership members. Likewise, it imposes joint responsibilities and reciprocity in the risks and results of carrying these activities out. Partners should not impose rules or establish unilateral procedures. Only the procedures agreed and formalized in the terms of promotion or collaboration are valid. 34 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Fonte: acervo da Plataforma MROSC. Source: MROSC Platform collection. Transparência, controle e participação social A nova lei estabelece a participação social como princípio, criando o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) com participação da sociedade civil, delegando a estados e municípios a responsabilidade de constituir os respectivos Conselhos Estaduais e Municipais. A lei cria também as Comissões de Seleção e as Comissões de Monitoramento e Avaliação, ambas com espaço para participação das próprias OSCs em sua composição. Para garantir o princípio da transparência, a lei institui como regra a celebração das parcerias por chamamento público e determina que as organizações contempladas, bem como o montante dos recursos repassados, sejam publicados em plataforma eletrônica aberta, permitindo que todas as OSCs e toda a sociedade civil possam acompanhar a aplicação dos recursos públicos por meio das parcerias. Atuação em rede A lei reconhece a atuação em rede como um princípio fundamental das organizações da sociedade civil. Nas relações de parceria não há espaço para posturas de concorrência. Assim, a atuação em rede é uma forma dos vários segmentos sociais somarem esforços e se fortalecerem na busca do enfrentamento e da superação dos problemas sociais com os quais estão envolvidos. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 37 Transparency, control and social participation The new law establishes social participation as a principle, creating the National Council for Promotion and Collaboration (Confoco) with civil society participation, delegating to states and municipalities the responsibility of constituting the respective State and Municipal Councils. The law also creates the Selection Commissions and the Monitoring and Evaluation Commissions, both with space for the participation of CSOs s in their composition. In order to ensure the principle of transparency, the law establishes, as a rule, the conclusion of partnerships by Public Call and determines that the organizations contemplated, as well as the number of resources transferred, are published on an open electronic platform, allowing all CSOs and municipalities to participate all civil society can monitor the application of public resources through partnerships. Networking The law recognizes networking as a fundamental principle of civilian society organizations. In partnership relationships, there is no room for competition. Thus, networking is a way for the various social segments to join forces and strengthen themselves in the search to confront and overcome the social problems with which they are involved. 38 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY Prestação de contas simplificada Esta, sem dúvidas, é a maior conquista da nova norma, porém a mais difícil de ser implementada. Esbarra na cultura de controle burocrático e punitivista da Administração Pública, alimentada pela imagem equivocada que muitos gestores públicos têm sobre a atuação das OSCs. Na nova lei, a prestação de contas têm por objetivo a análise do cumprimento de atividades e metas, assim como a verificação do atingimento dos resultados. Na parceria, a regra é a confiança e o trabalho coletivo. Se as atividades e as metas foram realizadas, se os resultados foram alcançados, tendo sido a própria Administração Pública quem definiu os limites dos valores para cada item do Plano de Trabalho, presume-se que os recursos foram corretamente aplicados. O controle e a fiscalização da aplicação dos recursos somente devem ser acionados quando houver suspeita de desvio de finalidade ou quando não forem comprovadas a realização das atividades e das metas ou o atingimento dos resultados. Apesar dessas conquistas, é importante ressaltar que a Lei das Parcerias não gerou novas receitas nem avançou nas temáticas de imunidade tributária para todas as OSCs. Esses temas, de maior relevância para a atuação da sociedade civil brasileira, seguem sendo prioridade na atuação da Plataforma MROSC em sua estratégia de incidência no Congresso Nacional, como será apresentado nos próximos capítulos. PLATAFORMA MROSC: UMA VOZ ATIVA NA DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 39 Simplified accountability Undoubtedl this is t the greatest achievement of the new standard, but the most difficult to implement. It comes up against the culture of bureaucratic and punitive control of the Public Administration, fueled by the mistaken image that many public managers have about the performance of CSOs. In the new law, accountability aims to analyze the fulfillment of activities and goals, as well as to verify the achievement of results. In partnership, the rule is trusting and working collectivelyk. If the activities and goals were carried out, if the results were achieved, and if the Public Administration itself defined the limits of the amounts for each item of the Work Plan, it is assumed that the resources were correctly applied. The control and monitoring of the resources uses should only be triggered when there is a suspicion that the use of resources is being misused or when the activities and goals have not been carried out or the results have not been achieved. Despite these achievements, it is important to emphasize that the Partnership Law did not generate new revenues or advance the issues of tax immunity for all CSOs. These issues, which are of greater relevance to the performance of Brazilian civilian society, continue to be a priority for the MROSC Platform in its advocacy strategy in the National Congress, as will be presented in the following chapters. 40 MROSC PLATFORM: AN ACTIVE VOICE DEFENDING THE ORGANIZED CIVIL SOCIETY

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