A Plataforma MROSC informa a prorrogação do prazo para seleção e contratação do/a avaliador/a do Termo de Referência para Avaliação Externa Intermediária, no projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
No documento original, item 2.6, na coluna “Prazo”, onde lê-se 01 a 15 de março/2021, leia-se 01 a 26 de março/2021. No mais, o cronograma seguirá como informado na publicação do Termo de Referência.
Texto completo (transcrição)
Termo de Referência para Avaliação Externa
Intermediária
Projeto: Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um novo Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil – Plataforma MROSC
Requerente: Cáritas Brasileira
Co-requerente: ELO Ligação e Organização
Duração: Outubro de 2018 a setembro de 2022
Apoiadores: Comissão Europeia
1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
1.1. Breve histórico da Plataforma MROSC
A Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(Plataforma MROSC) é uma Rede criada a partir da articulação de um grupo muito
representativo de movimentos sociais, entidades religiosas, ONG, institutos e fundações
privadas, que entende que é necessário estabelecer novas bases jurídicas para as OSC
em nosso país e tem atuado neste debate de forma propositiva. Contudo, 10 anos
depois de sua consolidação, a Plataforma MROSC conta com 1315 entidades signatárias,
8 Plataformas e Articulações Estaduais e continua sendo uma das principais articulações
na defesa do aprimoramento do ambiente legal, político e institucional para a atuação
das OSC”.
Para realizar o diálogo com o Governo Federal, a Plataforma criou o Comitê Facilitador,
em representação às mais de 18 redes e 74 organizações que a integravam à época. Em
2011 o Governo Federal criou um Grupo de Trabalho paritário com representantes do
governo e das OSC, sendo estes últimos integrantes do Comitê Facilitador da Plataforma.
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Este GT, em seu relatório final, propôs um anteprojeto de lei, que inspirou o substitutivo
apresentado no Senado Federal, gerando o PL 7168/14 – que posteriormente deu
origem à Lei 13.019/2014, cuja tramitação a Plataforma MROSC
acompanhou desde a primeira hora, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados,
participando de audiências públicas, discussões, da oferta de contribuições para o
aperfeiçoamento do seu texto e tramitação no Congresso Nacional. Nesta trajetória, a
Plataforma MROSC, cuja rede alcança mais de 50 mil organizações, movimentos sociais
e redes, realizou 7 Encontros Nacionais e alguns encontros regionais, em continuidade
e aprofundamento da agenda.
A Agenda por um novo Marco Regulatório das OSC acolhida pelo Governo Federal entre
2011 e 2016 foi interrompida após o impeachment da Presidenta eleita Dilma Roussef e
desde então tem sido objeto de pouca atenção por parte do Governo Federal, o que
amplia a responsabilidade das OSC que participaram da sua construção em dar
continuidade à agenda e promovê-la em nível local. Por este motivo as ações regionais
da Plataforma MROSC têm sido priorizadas, como é o caso da Plataforma MROSC Bahia,
cujo modelo de regionalização participativa, com envolvimento de OSC locais e
permanente diálogo com o Poder Público é uma boa experiência, que traz aprendizados
coletivos, bem como instrumentos e metodologias, que podem servir de referência para
outras regiões.
Até o momento, apenas 17 estados brasileiros e o Distrito Federal editaram decretos
regulamentando a Lei 13.019/2014, além de 526 municípios, segundo o OSC Legal, ou
seja, tais entes públicos já criaram as diretrizes mínimas para que a governança
institucional da Administração Pública possa adequar suas parcerias com as OSC ao
regime da nova Lei.
A obrigação legal que cabe aos estados e municípios de se adaptarem à Lei 13.019/2014,
determina uma agenda de diálogo entre Estado e Sociedade Civil, representando uma
excelente oportunidade para a ampliação da atuação articulada da Plataforma MROSC,
no sentido de buscar não apenas a implementação participativa da Lei – com a criação
dos Conselhos de Fomento e Colaboração – CONFOCO e de mecanismos inovadores
como o PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social) – como também de
ampliar a visibilidade e percepção pública acerca da relevância do trabalho das OSC e
conter a criminalização burocrática.
1.2. Sobre o projeto
O projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Novo Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem como objetivo geral “Contribuir
para o fortalecimento da atuação das Organizações da Sociedade Civil – OSC na
construção de um ambiente legal, político e institucional favorável, que avance na
implementação federativa da agenda do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, a fim de promover a participação cidadã no desenvolvimento
sustentável”. E como objetivo específico “Fortalecer a organicidade institucional da
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Plataforma MROSC a partir da ampliação de bases regionais e territoriais de articulação
política das organizações da sociedade civil”.
O público grupo-alvo do projeto são organizações signatárias da Plataforma MROSC
(atualmente 1195 organizações e 220 redes, fóruns e articulações) e organizações da
sociedade civil não signatárias que atuam na defesa de direitos e no desenvolvimento
sustentável.
Os/as beneficiários/as finais são pessoas, comunidades e grupos beneficiados pela
atuação das organizações da sociedade civil em todo o território nacional,
especialmente, as que atuam na defesa de direitos e no desenvolvimento sustentável.
A ação, a ser desenvolvida por 4 anos, tem os seguintes resultados esperados definidos:
Resultado 1: Aprimoramento da governança e consolidação das bases regionais da
Plataforma MROSC;
Resultado 2: Avanço na implementação da agenda federativa do MROSC;
Resultado 3: Fortalecimento da capacidade institucional das OSC para atuar/incidir no
aprimoramento do ambiente legal, político e institucional.
Atividades principais:
Resultado 1: A1.1 Estruturação de Secretaria Operativa da Plataforma MROSC; A1.2
Realização de reuniões do Comitê Facilitador e da Secretaria Executiva; A1.3 Realização
de seminários e encontros nacionais com signatárias da Plataforma MROSC;
Resultado 2: A2.1 Apoio para articulação de Plataformas MROSC regionalizadas; A2.2
Ações de comunicação, mobilização e engajamento social que promovam a atuação das
OSC e sua relevância social para a sociedade; A2.3 Realizar ações de advocacy voltadas
à implementação da agenda federativa do MROSC; A2.4 Realização de caravanas
territoriais de capacitação e sensibilização;
Resultado 3: A3.1 Elaboração de conteúdos técnicos de apoio e de propostas na agenda
de advocacy do MROSC; A3.2 Elaboração e divulgação de relatório com casos de
violações institucionais e criminalização burocrática das OSC; A3.3 Criação do fundo de
apoio às OSC de pequeno e médio porte.
Indicador:
a. Atuação e incidência das OSC signatárias da Plataforma para implementação da
agenda federativa do MROSC nos seus territórios.
Valores dos indicadores pretendidos:
a. Todos os 26 Estados e DF com OSC signatárias da Plataforma MROSC, ampliando em
100% a base associativa na Região Norte.
b. Aumento de 30% do número de OSC signatárias da Plataforma MROSC, especificandose aquelas dirigidas por mulheres e/ou voltadas para os direitos das mulheres
c. Criação de 7 novas plataformas estaduais, sendo ao menos 1 em cada região
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Efeitos:
a. Quantidade de Estados que tenham OSC signatárias da Plataforma MROSC
b. Quantidade de OSC signatárias da Plataforma, especificando-se aquelas dirigidas por
mulheres e/ou voltadas para os direitos das mulheres
c. Ampliação do número de plataformas ou articulações estaduais formadas
/atuantes/existentes
Organizações responsáveis pela execução do projeto:
A CÁRITAS BRASILEIRA, tem sede em Brasília/DF, e, como requerente principal, tem o
papel de dinamizar as ações gerais propostas e coordenar, junto com o ELO, sua
implementação, mobilizando e potencializando as atuações de suas 12 representações
regionais na agenda do MROSC. Ficará, ainda, responsável pela execução, orientação
financeira e prestação de contas do projeto, zelando pelo bom uso e aplicação dos
recursos, sendo responsável pelo envio dos relatórios narrativos e financeiros, bem
como a coordenação geral da proposta.
O co-proponente ELO Ligação e Organização tem sede na Cidade do Salvador- Bahia, e
atua desde 1996 no fortalecimento de grupos e processos sociais em torno da afirmação
dos direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais por meio da assessoria ao
desenvolvimento das organizações. Seu corpo de associadas e associados é composto
por profissionais vinculados a diversos movimentos sociais populares e universidades,
de várias áreas do conhecimento, que proporcionaram ao ELO uma especialização nas
áreas de assessoria em planejamento, monitoramento e avaliação de projetos sociais,
capacitação na ação de lideranças e gestoras e gestores de organizações populares,
análise do perfil institucional de organizações, análise de contextos regionais e
elaboração de programas e projetos voltados para o desenvolvimento social.
2. SOBRE A AVALIAÇÃO EXTERNA
A presente seleção e contratação da avaliação externa será de responsabilidade da Corequerente, ELO Ligação e Organização.
2.1. Escopo
Contratação de avaliação externa intermediária com a finalidade de avaliar os
resultados e o cumprimento dos objetivos do projeto de acordo com o marco lógico, de
modo que seja possível constituir parâmetros de comparação com o momento atual do
mesmo e, consequentemente, oportunizar uma avaliação analítica sobre o
fortalecimento da Plataforma por um novo Marco Regulatório para as Organizações da
Sociedade Civil (MROSC), bem como em seu processo de interiorização.
Os objetivos específicos da avaliação são:
– Avaliar o processo de implementação do projeto, identificando o nível de desempenho
e os resultados obtidos em relação aos produtos e identificar ganhos ou dificuldades
que possam ter surgido durante a primeira metade da execução do projeto.
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- Sistematizar e avaliar a aprendizagem gerada a partir dos desafios e dos processos
organizacionais desenvolvidos para superá-los ao longo da implementação da
intervenção e;
– Analisar as potencialidades enfrentadas nas ações.
– Elaborar recomendações, indicando eventuais correções e ajustes para garantir uma
avaliação final positiva.
2.2. Foco/Justificativa
A avaliação intercalar está prevista no ARTIGO 8.º – AVALIAÇÃO/ACOMPANHAMENTO
DA AÇÃO das Condições Gerais do contrato do referido projeto.
2.3. Metodologia
Para o alcance dos objetivos da avaliação serão realizadas principalmente as seguintes
atividades:
● Análise dos documentos que subsidiam o Projeto;
● Entrevistas com: as organizações requerentes, representantes do Comitê
Facilitador, representantes das Plataformas e Articulações Estaduais e
signatárias, garantindo a escuta de organizações voltadas para temáticas
de direitos das mulheres;
● Acompanhamento de 2 (duas) atividades formativas (caravanas ou
formação Regional), Plenária das Plataformas e Articulações Estaduais e
Encontro Nacional das Signatárias;
● Acompanhamento da implementação do Plano de Comunicação
● Análise das ações de advocacy e acompanhamento do legislativo
● Diálogo virtuais com 2 organizações apoiadas pelo Fundo OSC1
● Encontro final de avaliação: as requerentes, e representantes do Comitê
Facilitador, representantes das Plataformas e Articulações Estaduais e
algumas signatárias e a União Europeia.
2.4. Abrangência
O projeto será analisado prioritariamente em cinco aspectos: relevância, eficácia,
eficiência sustentabilidade:
Relevância: Avaliar a pertinência das ações desenvolvidas frente aos principais
problemas enfrentados pelos grupos-alvo.
1 Fundo OSC: O Fundo de apoio às Organizações da Sociedade Civil visa apoiar 16 projetos em duas
modalidades:
a) Modalidade 1: destinada a organizações signatárias que venham a fortalecer e potencializar atividades
e ações das Plataformas Estaduais atualmente existentes na Plataforma MROSC (Plataformas BA, SE, PE,
AC, DF e RJ), via sub-subvenções, de até R$ 16.500,00
b) Modalidade 2: destinada a organizações signatárias, sendo 10 projetos de pequenas e médias OSC via
sub-subvenções, de até R$ 30.000,00, ficando estabelecido que, no mínimo, 3 (três) projetos serão de
OSC que têm em suas finalidades estatutárias a atuação na defesa e promoção dos direitos das mulheres.
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Eficácia: Apurar de que modo os objetivos/efeitos previstos pelo projeto são atingidos,
por meio das ações desenvolvidas.
Eficiência: Analisar a eficiência do projeto em relação aos recursos humanos e
financeiros investidos para o desenvolvimento do projeto;
Impacto: Apurar quais as contribuições do projeto para o objetivo geral do projeto.
Sustentabilidade: Verificar se os benefícios alcançados pelo projeto podem perdurar
após o término do financiamento pelos doadores, bem como o potencial de expansão
das atividades.
2.5. Composição da equipe de avaliação
Profissionais com experiência / conhecimento de projetos voltados para:
A avaliação intermediária poderá ter como proponente uma pessoa física ou jurídica
que possua o conjunto de habilidades necessárias para conduzir este tipo de processo.
Pessoas Jurídicas que concorrerem deverão indicar o sócio (a) que será responsável pela
condução dos serviços, bem como, encaminhar o currículo do indicado para avaliação
das competências exigidas. O/a proponente deverá ter as seguintes competências: A
equipe técnica deve ser composta por, no mínimo, um/a perito responsável pela
execução dos serviços. Este/a profissional deve ter, ao menos, 5 anos de experiência em
trabalhos que envolveram a aplicação de métodos de avaliação qualitativos e
quantitativos e a realização de avaliação de projetos sociais no Brasil.
Um quadro metodológico a ser utilizado para atingir os objetivos de avaliação,
que inclui uma matriz de avaliação adaptada delineando os critérios de avaliação,
perguntas, indicadores e fontes de informação;
Um plano de trabalho e missão, indicando claramente o calendário de atividades,
prazos para entregas de produtos e recursos;
Definição de abordagens para a análise e interpretação dos dados e;
Estratégia de mitigação de risco.
2.6. Cronograma – Pré-proposta, à definir com o avaliador
Atividades
Prazo
Recebimento de propostas
até 28/Fevereiro/2021
Seleção e contratação do/a avaliador/a
01 a 15 de março/2021
Desenvolvimento das atividades
Março a Outubro/2021
Elaboração do relatório final
Novembro/2021
2.7 Cronograma de Pagamento dos honorários
Proposta inicial, a definir com o avaliador:
a) 1/3 parte na apresentação do plano detalhado de atividades;
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b) 1/3 parte na apresentação do Relatório parcial em setembro/2021;
c) 1/3 parte na entrega do Produto Final.
2.8 Envio da proposta
A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto
ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com este Termo de Referência, sem
rasuras ou entrelinhas, com os valores unitário e total atualizados, contendo os
seguintes dados:
Nome, telefone, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta
corrente e praça de pagamento.
Prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da abertura
deste Termo de Referencia.
Valor unitário para a descrição dos serviços, contendo a especificação clara,
completa e minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o
solicitado neste Termo de Referência.
Currículo com a experiência da/o consultor/a, considerando o objeto acima
definido.
A documentação exigida para participação deverá ser encaminhada, no prazo definido
neste Termo de Referência, para o seguinte endereço eletrônico:
mroscplataforma@gmail.com com a identificação – Avaliação Intermediária Contrato CSO-LA/2018/399-177.
Brasília, 05 de fevereiro de 2021.
Plataforma MROSC
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