Apresentamos a 10ª edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que interessam às Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Compartilhe com sua rede de contatos, participe dessa mobilização que gera um ambiente mais justo e participativo para as OSC.
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Texto completo (transcrição)
NOVEMBRO DE 2021
Nº
10
I NFORMATI VO
NOVEMBRO 2021
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SOMOS MROSC
O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão
sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando
propostas legislativas em tramitação na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal que possam interessar
às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo
desta publicação é manter as organizações signatárias da
Plataforma MROSC informadas sobre proposições que
impactem o ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da
própria Plataforma MROSC.
CÂMARA APROVOU
NOVAS REGRAS
PARA O CEBAS
A Câmara dos Deputados
aprovou no dia 28 de outubro o PLP 134/2019, que fixa as condições para
que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham
direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade
social. A proposta agora vai tramitar no Senado.
Apesar das reformulações trazidas pelo projeto, permanecem iguais as
principais normas sobre como as entidades de assistência social devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.
A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque
a regulamentação dessa imunidade constitucional deveria ser feita por meio
de lei complementar.
Além do PLP 134/2019, existe o PLP 274/2020, em tramitação no Senado Federal, que também altera os requisitos exigidos para que entidades
beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
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Comunidades terapêuticas
Destaque aprovado pelo plenário retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas serem consideradas como organizações de assistência
social e contarem com a imunidade tributária. Com a retirada, o benefício é permitido apenas àquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda
mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que
prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares. A certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre
drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar
um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
Requisitos para certificação
O relatório incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação
de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas.
Isso vale para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão
de obra. O substitutivo aprovado especifica ainda que os dirigentes não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se
comprovada fraude, dolo ou simulação.
Em relação à prioridade para celebrar convênios com o poder público, o
relatório inclui os contratos para a execução de serviços e gestão. Anteriormente
apenas programas, projetos e ações constavam na lei.
Áreas e prazo
No caso das entidades que atuem em mais de uma área estão dispensadas
de comprovar os requisitos para cada uma delas, quando o total de custos e
despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. O
prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos
de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados
como requerimentos para concessão de nova certificação.
Passivo de créditos da União
O texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições
sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas
de saúde, educação ou assistência social. Esses créditos têm origem na interpretação do tema pelo STF ao longo do tempo em diferentes ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs), resolvidas em fevereiro deste ano.
Vigência da lei e prorrogação
Pela proposta aprovada na Câmara, a validade dos certificados vigentes
cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publica-
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ção da futura lei complementar será prorrogada até 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência. No caso de apresentação pela entidade de novo
requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha
usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária
em relação a outros pedidos pendentes. Se o mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente.
Área da saúde
O substitutivo mantém o mínimo de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas permite que dez pontos percentuais sejam vindos de contrato
de gestão com o poder público (gestão de hospitais filantrópicos, por exemplo).
O texto traz ainda a possibilidade de a entidade, caso os recursos gastos não
alcançarem a imunidade usufruída, de complementar a diferença até o término
do prazo de validade de sua certificação, para aquelas que tenham aplicado nestes projetos um mínimo de 70% do valor usufruído anualmente com a imunidade.
Educação e educação profissional
O relatório aprovado admite para as bolsas integrais uma renda 20% maior
quando considerados aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou
de ambos em relatório assinado por assistente social com registro no órgão de classe.
As instituições poderão considerar como bolsistas os trabalhadores da própria instituição e dependentes destes se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho até o limite de 20% do mínimo. Essa permissão valerá inclusive
para entidades que ofertam curso superior e não tenham aderido ao Programa
Universidade para Todos (Prouni).
Em relação à educação profissional, o substitutivo exige das entidades que
oferecem educação profissional as mesmas proporções de bolsas em relação a
alunos pagantes, permitindo ao estudante acumular bolsas de estudo na educação profissional técnica de nível médio.
Assistência social
O substitutivo exige daquelas que atuam em mais de um município ou estado a apresentação de comprovante de inscrição de suas atividades nos conselhos de assistência social de no mínimo 90% dos municípios, comprovando
inclusive a preponderância dos custos e despesas nessas localidades.
Quanto ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, o substitutivo permite que eventual cobrança de participação seja superior a 70% do
benefício previdenciário que ele receber se existir um termo de curatela, caso
tenha sido encaminhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou gestor local do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a doação deverá ser feita de
forma livre e voluntária pelo idoso ou seu responsável, conforme previsão do
Estatuto do Idoso.
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Pessoas com deficiência
Para as entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência simultaneamente de assistência social e educação ou saúde, como é o caso de muitas
APAES, o texto aprovado atribui a competência de certificação exclusivamente
ao ministério responsável pela área de assistência. Será, portanto, dispensada a
manifestação das outras pastas, mas os requisitos necessários deverão ser verificados.
Fiscalização
Caso a Receita Federal verifique o descumprimento de qualquer requisito
que resulte na perda da imunidade tributária deverá emitir um auto de infração
e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora, mas a exigência do crédito
tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A
certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa
definitiva sobre o cancelamento dessa certificação.
PROJETO QUE EXCLUI
FILANTRÓPICAS DA LGPD
CONTINUA NA PAUTA DO
PLENÁRIO
O PL 365/2020, que exclui da aplicação da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos
a fim de manter suas atividades, continua na pauta de votações do plenário após
aprovado o regime de urgência.
Como vimos no Boletim anterior, o texto busca a exclusão da aplicação da lei
naquela situação, conferindo às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações, o direito de solicitarem que não
sejam mais enviadas solicitações desse tipo, ou seja, o PL mantém o direito a possibilidade de exercício de exclusão e oposição que já estava previsto na legislação.
O PL ainda propõe a alteração do artigo 52 da LGPD para estabelecer um teto
de 5 salários mínimos para a multa imposta à “entidades filantrópicas” em caso de
violação à Lei.
No âmbito da plataforma, ainda está em estudo a viabilidade e necessidade
de construção juntamente com as signatárias alternativas mais adequadas para a
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implementação da LGPD para as OSCs que não seja de simples exclusão. Vamos
construir com a gente?
A Plataforma MROSC quer ouvir a opinião das signatárias. Escreva
para mroscplataforma@gmail.com e nos conte suas impressões sobre
como tem sido a implementação da LGPD na sua organização e que tipo
de racionalização administrativa e regulatória seriam necessárias para
melhor adequação da lei às especificidades das organizações.
NOVA LEI DE IMPROBIDADE
ENTRA EM VIGOR
A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 é fruto da
aprovação do PL 2505/2021 pela Câmara dos Deputados e
traz modificações importantes para a lei de improbidade
administrativa. Dentre as modificações destacamos as que
seguem.
Só se responsabiliza em caso de dolo, retirando-se a possibilidade de responsabilização por culpa; não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada;
o único órgão legitimado para propor a ação judicial de improbidade é o Ministério
Público; o rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo.
Houve aumento da pena de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos e foi diminuída a multa para o equivalente ao valor acrescido ao patrimônio ou ao dano ao erário. Também foi aumentado
o prazo prescricional de cinco anos para oitos anos, contados a partir da ocorrência
do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
As mudanças provocaram certa polêmica nos meios de comunicação, muito pelas críticas de frações do Ministério Público mais ligadas ao lavajatismo e pelo fato de
parlamentares responderem a processo de improbidade, no sentido de tornar mais
“difícil” o “combate” à corrupção. No entanto, por outro lado, especialistas do direito
administrativo viram nas mudanças uma releitura da lei pela ótica da Constituição da
República de 1988.
Importante dizer, ainda, como já exposto pelo Boletim anterior que, na contramão do avanço dos direitos humanos das pessoas com deficiência, a nova Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) foi sancionada com a revogação do inciso IX do art.
11 da LIA que trata da acessibilidade. Assim dispunha o dispositivo que havia sido
incluído recentemente pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI
(Lei nº 13.146/2015).
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COM TEXTO PRONTO, REFORMA
TRIBUTÁRIA NÃO TEM DATA DE
VOTAÇÃO NO SENADO
A PEC da reforma tributária (PEC 110/2019) que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A pedido da Plataforma MROSC, a Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA)
apresentou nossa proposta de emenda à PEC 110/2019, que no sistema ficou como
Emenda n. 162/2021. Em seu relatório, o Relator, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA),
vota pela aprovação da Emenda 162/2021, mas na prática nenhum dispositivo do
Substitutivo faz referência expressa às propostas da Plataforma.
A Plataforma MROSC vem dialogando com membros da CCJ, em especial, junto
à Senadora Eliziane Gama que já sinalizou que irá destacar a emenda da Plataforma MROSC. Essa é uma boa notícia, mas exige uma articulação ampla por parte da
Plataforma para que o destaque seja admitido e aprovado pela CCJ. Destaque é um
instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição,
de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou
por comissão.
A Reforma Tributária impactará as 781.921 organizações da sociedade civil
(OSC) existentes no Brasil, segundo dados do Ipea. Essas OSC empregam, diretamente, 2.336.413 pessoas
RELEMBRE A EMENDA N. 162/2021 DA
PLATAFORMA MROSC
A proposta que está sendo pleiteada junto a parlamentares e assessorias defende a ideia de que solidariedade não
se tributa, por meio da promoção de quatro alterações constitucionais. A primeira delas, no art. 150, da Constituição, veda
a tributação sobre doações a organizações da sociedade civil
sem fins lucrativos, desde que empenhadas diretamente em iniciativas de superação
da pobreza, da desigualdade social e na construção de uma sociedade solidária e
demais ações de interesse público. Ora, não faz sentido dar o mesmo tratamento
tributário para doações privadas e doações com finalidade de interesse público.
Além disso, restringe-se o universo de organizações da sociedade civil que praticam ações de interesse público, tais como o alcance dos objetivos da República,
previsto no artigo 3º da Constituição.
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A outra alteração no art.150 resolve polêmica jurisprudencial ao abarcar, na vedação à instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições
de saúde, ao lado das de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
O acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 174 da Constituição objetiva propor um
regime de tratamento diferenciado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que sejam dedicadas e estejam operando atividades que contribuam no alcance dos objetivos previstos no art. 3º desta Constituição. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão e estimularão as organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da garantia de tratamento diferenciado
e favorecido às organizações; de incentivos econômicos e fiscais para a atuação das
organizações; e da não incidência tributária a doações e outros ingressos destinados
às suas finalidades.
Por fim, a alteração no parágrafo 7º do art.195 visa à correção de expressão
erroneamente grafada que gerou longos debates jurisprudenciais. É sabido que a
Constituição promove imunidades, e não isenções.
CPI DA PANDEMIA APROVA
RELATÓRIO FINAL COM
SUGESTÃO DE PL
A aprovação do relatório final da CPI da Pandemia
foi o destaque legislativo do segundo semestre, com a
indicação de responsabilização de gestores públicos pela
atuação ou negligência no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e das centenas de
milhares de mortes causadas.
Ao final do relatório estão uma série de propostas legislativas como recomendação aos poderes públicos em matéria de gestão e saúde pública. Dentre eles, um
projeto guarda relação com a Plataforma que é o PL que altera a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, para estabelecer
mecanismos de registro, controle e eficiência na aplicação de transferências federais,
especialmente no âmbito da saúde.
O projeto prevê a utilização de sistema de registro eletrônico centralizado para
monitoramento dos processos de licitação e de contratação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação quando da execução de recursos dos orçamentos da União, os
órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas as entidades privadas sem fins lucrativos, as organizações
sociais e as entidades congêneres do terceiro setor.
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VAI À CÂMARA PROJETO DE AJUDA DE
R$ 2 BILHÕES PARA SANTAS CASAS E
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei n°
1417, de 2021, que dispõe sobre auxílio financeiro emergencial a ser repassado pela União às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, certificados como Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS). O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
As entidades a serem beneficiadas são aquelas que complementam as operações do SUS, recebendo demandas do sistema público. O dinheiro, de acordo com
o projeto, será administrado pelo Ministério da Saúde, que o distribuiria a partir do
Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais, distrital ou municipais com
os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas. O projeto prevê que o
valor recebido por cada entidade deverá ser usado para pagar profissionais de saúde
(inclusive aqueles contratados depois do auxílio), adquirir insumos e equipamentos,
conduzir pesquisas e realizar reformas no espaço
físico. O recebimento dos recursos não implicaria, necessariamente, em demandas extras para
as santas casas e os hospitais filantrópicos.
SENADO APROVA PROJETO QUE
PREVÊ REPASSE DE VERBA
PÚBLICA A SANTAS CASAS
EM ANO ELEITORAL
O Senado aprovou o Projeto de Lei
4.808, de 2019, que muda a Lei das Eleições e torna expressa a permissão para o recebimento de recursos públicos durante todo o ano eleitoral para hospitais
filantrópicos e Santas Casas.
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ACONTECEU:
CÂMARA RETOMA ATIVIDADES PRESENCIAIS
A Câmara dos Deputados retoma as atividades presenciais a partir do último dia
26 de outubro. Os trabalhos presenciais foram suspensos em março do ano passado,
em razão da pandemia da covid-19. Desde então, as atividades têm sido realizadas
de forma híbrida. De acordo com as regras, quem quiser entrar nas dependências
terá que apresentar o cartão de vacinação, com pelo menos o registro de uma dose
tomada, “observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes”. De
acordo com as regras, quem quiser entrar nas dependências terá que apresentar o
cartão de vacinação, com pelo menos o registro de uma dose tomada, “observado o
cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes”. Além da apresentação do
cartão de vacinação, haverá ainda a medição de temperatura. Para entrada também
é necessária a apresentação de QR Code emitido pelo gabinete que receberá a visita
da entidades da sociedade civil.
Webnário promovido pela Observatório Cívico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) discutiu o impacto da segurança nacional e
global no espaço cívico, em especial, no que tange tentativas de governos
de alterarem suas legislações de terrorismo para limitarem a atuação da
sociedade civil (acesso ao Sumário Executivo do Relatório no PDF desta edição). Em março a Plataforma MROSC apresentou contribuição para a
Consulta Pública sobre a Proteção e Promoção do Espaço Cívico no Brasil
à OCDE.
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LINK EXTERNO
WEBNÁRIO DO OBSERVATÓRIO CÍVICO
DA OCDE
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LIRA RECEBE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
O Presidente Artur Lira recebeu entidades da sociedade civil, que entregaram
manifestos assinados por 160 organizações e redes por transparência e garantia de
participação social nos trabalhos da Câmara dos Deputados durante a pandemia.
Reforçaram a importância de uma sociedade civil livre e atuante para a democracia
e pediram o compromisso do Legislativo em não permitir o avanço de projetos que
venham a limitar o espaço cívico no país. Assim, no manifesto subscrito pela Plataforma MROSC, foram demandados pontos concretos de aperfeiçoamento do processo
legislativo pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Dentre os pontos apresentados pelas entidades sobre participação social nos
trabalhos da Casa estão a garantia do acesso físico às sessões das Comissões uma
vez retomado o trabalho presencial, restabelecimento das Comissões Mistas das Medidas Provisórias e demandaram participação e transparência no grupo de trabalho
instituído para reformar o regimento interno da Câmara. A preocupação das entidades é o respeito ao direito da minoria no processo legislativo.
O presidente informou que a Câmara está em fase de adaptação ao retorno
dos trabalhos presenciais e reconheceu a importância da abertura da Casa à participação social considerando os protocolos da pandemia.
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Realização:
Apoio:
Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma
MROSC, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição
FICHA TÉCNICA
Elaboração: Patrick Mariano e Diego Scardone
Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer, Eliana Rolemberg,
Luise Villares e Laís de Figueirêdo Lopes.
Assessora de Comunicação: Isis Dias e Nívea Martins
Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira,
Cese, Esquel, Gife, Unicopas.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com
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