Saiba mais sobre a derrubada dos vetos a lei complementar 187/2021 (Imunidade tributária de entidades beneficentes). Sobre a derrubada do veto presidencial contra leis de apoio ao setor cultural e como foi o Seminário Nacional da Plataforma MROSC e outras notícias de interesse das organizações da sociedade civil no boletim informativo “Somos MROSC” deste mês.
Baixe nosso boletim AQUI – BOLETIM JULHO 2022 N16 (1)
Texto completo (transcrição)
SOMOS MROSC
JULHO DE 2022
Nº
16
I NFORMATI VO
JULHO 2022
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SOMOS MROSC
SOMOS MROSC
O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão
sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando
propostas legislativas em tramitação na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal que possam interessar
às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo
desta publicação é manter as organizações signatárias da
Plataforma MROSC informadas sobre proposições que
impactem o ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da
própria Plataforma MROSC.
PLATAFORMA MROSC REALIZA SEMINÁRIO NACIONAL
Aconteceu no último dia 06/07, o Seminário Nacional da Plataforma MROSC. O
evento foi realizado de forma híbrida, presencialmente na Câmara dos Deputados. A
atividade contou com a participação de 40 pessoas presencialmente, sendo, parlamentares, assessorias, representantes da sociedade civil e da Secretaria Nacional de
Assistência Social, com o objetivo de refletir sobre o papel do parlamento no fortalecimento das OSC e na ampliação da participação social.
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SOMOS MROSC
Na atividade, tivemos falas das/dos seguintes parlamentares: Deputado
Federal Eduardo Barbosa (PSDB), Deputada Federal Lídice da Mata (PSB) e do
Deputado Distrital Leandro Grass (PV), além da condução do Deputado Federal
Afonso Florence (PT). A sociedade civil esteve representada por Eliana Rolemberg,
do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC, e Raissa Belintani, Coordenadora
do Programa de Fortalecimento do Programa Espaço Democrático da Conectas
Direitos Humanos e integrante da rede Pacto pela Democracia.
Esta foi a primeira vez que o encontro ocorreu no Congresso Nacional, especialmente considerando o retorno às atividades presenciais. Cerca de 650 pessoas já visualizaram o Seminário, no canal da plataforma MROSC e retransmissões, que ocorreu de maneira híbrida diante das dificuldades de locomoção por
conta da pandemia ocasionada pelo Covid-19.
Assista o Seminário Nacional da Plataforma MROSC
MAPEAMENTO LEGISLATIVO
PRIORITÁRIO PARA AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL DO BRASIL
LINK EXTERNO
A Plataforma MROSC lançou um mapeamento legislativo
prioritário para as OSCs, O documento cobre primordialmente a temática relacionada ao funcionamento estrutural das
organizações da sociedade civil no Brasil, assim como diversos projetos que visam
limitar, ou até mesmo criminalizar essas organizações. A construção do mapeamento se deu com ampla participação de entidades que compõem a Frente Parlamentar
Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil, coordenada pelo Dep. Afonso
Florence (PT/BA) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, coordenada pela Dep. Talíria Petrone (PSOL/RJ).
Acesse à íntegra do mapeamento
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CONGRESSO DERRUBA VETO PRESIDENCIAL CONTRA
LEIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL
O Congresso Nacional derrubou no último dia 05/07 os vetos presidenciais a
duas propostas de incentivo à cultura: a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e a Lei Paulo
Gustavo (PLP 73/21). No dia 8 ambas foram promulgadas (passaram a ter validade
com força de lei). A derrubada do veto veio após intensa mobilização da classe artística
brasileira.
O projeto da Lei Aldir Blanc 2 prevê repasses anuais de R$3 bilhões da União para
estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.
A lei beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas
que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
A lei lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por
meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no
Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de
R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da sua publio projeto prevê
cação.
repasses anuais de
Já a Lei Paulo Gustavo teve origem em projeto de autoria do
Senado e determina o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos
culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O texto foi batizado em homenagem ao ator e
PARA AÇÕES NO
comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da
SETOR CULTURAL
Covid-19.
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DESCENTRALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Sobre o funcionamento dessas leis de incentivo e fomento, o ente federado, do valor
que receber, deverá aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais,
chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além
de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.
Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e
ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.
O ente federado, para poder receber o dinheiro, deverá comprovar a destinação de orçamento próprio ao setor em valor equivalente, no mínimo, à média dos
valores desse orçamento aplicado nos últimos três exercícios.
Eventuais recursos da União que não forem repassados por perda de prazo
para entrega do plano de ação deverão ser redistribuídos aos demais entes.
DISTRIBUIÇÃO
Do valor de R$ 3 bilhões será realizada uma divisão metade a metade entre
estados e Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.
Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, sob pena de devolução aos respectivos estados.
PLATAFORMA MROSC PARTICIPA DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA SOBRE PRONAS E PRONON
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LINK EXTERNO
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos
Deputados promoveu audiência pública no mês de junho sobre o Projeto de Lei
5307/20, que prevê a prorrogação de incentivos aos programas nacionais de apoio
à atenção oncológica (Pronon) e de saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD).
Dentre os convidados e convidadas, estiveram presentes o presidente
do Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, Wolf Kos; a advogada e especialista em terceiro setor, Aline Akemi de Freitas; e a assessora de gestão
estratégica da Sorri-Bauru, Estela Rueda. Representando a Plataforma
MROSC, a consultora jurídica Laís de Figueirêdo Lopes esteve presente e defendeu a prorrogação do incentivo, que já foi objeto de Nota
Técnica elaborada pela plataforma e que pode ser acessada aqui. A
proposta tramita em regime de urgência e aguarda votação no Plenário.
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CONGRESSO SUSTA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, QUE INCLUI AS DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS DAS ENTIDADES PARCEIRAS NO LIMITE IMPOSTO
PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PARA SABER MAIS, ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA:
O Senado aprovou, em junho, o PDL nº 333, de 2020, de autoria do Deputado Afonso
Florence (PT-BA), que tinha como objeto derrubar a Portaria nº 377/20 da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelecia prazos para a definição de
rotinas e contas contábeis para despesas de pessoal de organizações da sociedade civil. A
elaboração do projeto contou com a participação da Frente em Defesa das OSCe da Plataforma MROSC.
Indo em sentido contrário a todo ordenamento jurídico e a entendimento do STF, a
portaria tinha como consequência a possível rescisão dos instrumentos de parceria com
demissão dos funcionários das entidades privadas sem fins lucrativos, o que poderia ocasionar também fechamentos de entidades, retroagindo em 3 décadas a situação do Brasil.
A portaria da Secretaria de Tesouro Nacional derrubada pelo PDL afetava diretamente
as parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil, sejam aquelas feitas
com base no MROSC, na legislação de OSs ou Oscips. Sob pretexto de tentar reduzir os
gastos públicos, o ato derrubado dava um ano para que os entes públicos se adaptassem para passar a computar as despesas com recursos humanos das entidades parceiras
como despesas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ou seja, o valor repassado para pagamento de RH nas parcerias seria considerado
equivalente ao gasto com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e com outros
gastos de pessoal, e isso representaria um aumento gigantesco das despesas de cada órgão contratante, provavelmente ultrapassando os limites da lei na maioria dos casos dos
entes federados.
A manutenção da Portaria inviabilizava a continuidade da imensa maioria das parcerias
brasileiras ou de vermos adotado, o “paliativo” de abandono das contratações regulares de
pessoal e, aí sim, a opção por práticas de terceirização/quarteirização, ampliando simultaneamente o custo e a precarização das relações de trabalho no interior das ações sociais.
Parcerias essenciais para o Brasil na Saúde, na Ciência e Tecnologia, na Cultura,
na Assistência Social, meio ambiente, educação e em todas as demais áreas
sociais estão ameaçadas. O retrocesso evitado foi gigantesco.
O PDL foi aprovado com 42 votos sim contra 25 votos contrários.
No dia 1 de julho o projeto foi promulgado pelo presidente do Senado Federal passando a ter validade jurídica como Decreto Legislativo n.
79/2022, de 30 de junho de 2022 (https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9180421&ts=1657128662143&disposition=inline). A
plataforma MROSC participou ativamente do processo de aprovação com
forte mobilização política.
42
votos
sim
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SENADO DEVE TER QUATRO NOVAS
CPIS APÓS AS ELEIÇÕES
Foram lidos no Plenário do Senado Federal os requerimentos para a criação de três novas comissões parlamentares de inquérito no Senado. A cobrança pela leitura dos
requerimentos aumentou depois que a oposição deu entrada no pedido de criação da CPI para investigar o Ministério da Educação (MEC). A
expectativa é de que a instalação dos colegiados seja feita após as eleições.
Dentre as CPIs, destaca-se a chamada “CPI das ONGs e do desmatamento”, pedido apresentado ainda em 2019. Foram dois requerimentos, um do senador Plínio
Valério (PSDB-AM), para investigar a liberação de recursos públicos para organizações não governamentais (ONGs) e o aumento do desmatamento na Amazônia, e
outro do senador Randolfe Rodrigues, para ampliar as causas do aumento dos desmatamentos e queimadas na Amazônia. Como o objetivo dos requerimentos foi considerado semelhante, será criada apenas uma comissão. A CPI deve ser composta
por 11 membros titulares e sete suplentes, com funcionamento dos trabalhos previsto para 120 dias.
CEBAS – CONFIRA A DERRUBADA DOS VETOS A LEI
COMPLEMENTAR 187/2021 (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DE ENTIDADES BENEFICENTES)
11 DOS 17 VETOS
LINK EXTERNO
Onze dos 17 vetos referentes ao PLP 134/2019 foram derrubados pelo Congresso Nacional. A Lei Complementar 187/2021 que é fruto deste projeto regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social
e dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes na área de assistência social, saúde e educação. Dentre os vetos derrubados consta o
dispositivo que previa que, no caso de instituições de ensino que façam
jus à certificação de entidade beneficente, o certificado seria expedido
em favor da entidade mantenedora.
Para detalhamento dos
demais vetos rejeitados
FORAM DERRUBADOS
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COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Do ponto de vista orçamentário, a aprovação da Lei
Complementar 187/2021, dá direito às Comunidades Terapêuticas – CTs de buscarem imunidade tributária, uma
espécie de financiamento público indireto.
Levantamento inédito feito pela Conectas, revelou
que as CTs (Comunidades Terapêuticas) – entidades privadas de privação de liberdade para tratamento de pessoas que fazem uso problemático de drogas – receberam,
entre 2017 e 2020, o total de R$560 milhões do poder público. Todo esse montante,
(soma das esferas federal, estadual e municipal), tem tendência de aumentar nos
próximos anos.
O relatório aponta falta de transparência e de padrões de políticas públicas
nestes repasses.
VETO 29/2022 (PRERROGATIVA DE ADVOGADOS)
O Congresso Nacional rejeitou a maior parte dos vetos do Presidente referentes
a trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Retornam à norma, portanto, os
limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A derrubada
é vista como uma vitória conquistada para a categoria e que vai repercutir, também,
para a sociedade diante das garantias e proteção da atuação profissional.
CMO APROVA RELATÓRIO
PRELIMINAR COM DIRETRIZES
PARA ORÇAMENTO DE 2023
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o relatório preliminar ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023, enviado
ao Congresso Nacional pelo Executivo. A proposta
prevê déficit nas contas públicas de até R$ 65,91 bilhões e salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que
vem.
R$ 1.294 Proposta de Salário mínimo para o ano que vem.
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COM TEXTO PRONTO, REFORMA
TRIBUTÁRIA CONTINUA SEM DATA
PARA VOTAÇÃO NO SENADO
O cenário ainda é de indecisão. O Senado deve
enterrar a reforma tributária para evitar perdas em
ano eleitoral, de acordo com líderes da Casa ( Jornal
do Comércio). Entre os pontos mais divergentes, estão o Fundo de Desenvolvimento
Regional e o tratamento tributário para operações feitas por cooperativas.
Depois de um novo adiamento, senadores indicam que a votação da reforma
tributária (PEC 110/2019) pode ficar para o ano que vem. Senadores resistem à reforma diante do temor de perdas na arrecadação de Estados e municípios e do impacto
em setores como o de serviços. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defende
que ainda há tempo para um acordo, mas que os setores devem fazer concessões e
olhar para o futuro, não nos interesses imediatos. Setores como o de serviços, governos estaduais e prefeituras temem aumento de impostos e perda de arrecadação.
LINK EXTERNO
RELEMBRE A DISCUSSÃO SOBRE A EMENDA
N. 162/2021 DA PLATAFORMA MROSC
PLATAFORMA ESTADUAL ACRE DISCUTE A
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.019/2014 E DO CONFOCO
Na última sexta-feira, 15/07, as autoridades, cortar os técnicos e membros da
Sociedade Civil Acreana, se reuniram, através da Plataforma MROSC AC, com o Deputado Pedro Longo, líder do governo na Assembleia Legislativa. Na reunião esteve
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presente o Secretário Extraordinário de Assuntos Governamentais do Gabinete Civil,
Julio Cezar Zuza da Costa, o qual discutiu com o Deputado Longo a implementação
da Lei n° 13.019/2014 e a criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração
(Confoco).
O líder do governo afirmou que a adaptação da Lei n° 13.019/2014 ao contexto
do Acre é importante para as Organizações da Sociedade Civil – OSC no estado. Segundo ele, as OSC prestam um importante trabalho de assistência social, junto com
o Estado, e destaca que, “com a implementação da Lei, terá uma uniformidade nos
processos, relatórios e prestações de contas referentes a emendas parlamentares
direcionadas para a causa social”.
Durante o encontro, foi definido um grupo de trabalho, com representantes do
Estado e da Sociedade Civil, para discutir e rever o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), documento que prevê a regularização dos termos
previstos na Lei n° 13.019/2014 e será apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), para aprovação.
Com a efetiva aprovação desta Lei, será instituído também o Confoco/AC que
será responável por regulamentar a lei 13.019/2014 no estado do Acre.
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Realização:
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Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC,
não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.
FICHA TÉCNICA
Elaboração: Diego Scardone e Patrick Mariano
Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer, Eliana Rolemberg, Luise Villares e
Laís de Figueirêdo Lopes.
Assessoria de Comunicação Angelica Tomassini e Nívea Martins.
Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira,
Cese, Esquel, Gife e Unicopas.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com
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