Plataforma MROSCBoletim Somos MROSC – 8º Edição- Agosto 2021
Categoria:

Boletim Somos MROSC – 8º Edição- Agosto 2021

Boletim Somos MROSC

Apresentamos aqui a 8ª edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que interessam às Organizações da Sociedade Civil (OSC).

? Leia aqui INFORMATIVO MROSC N8.

?? Compartilhe com sua rede de contatos, participe dessa mobilização que gera um ambiente mais justo e participativo para as OSC

Texto completo (transcrição)
Edição: Agosto 2021 INFORMATIVO Nº 08 SOMOS MROSC APRESENTAÇÃO O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da própria Plataforma MROSC. Retomada dos trabalhos da Comissão Mista de O ASSUNTO É… LINK EXTERNO Plataforma MROSC convoca Signatárias para derrubar veto ao PL 4113/2020 A Plataforma MROSC trabalhou, no último ano, para a aprovação no Congresso Nacional do PL 4113/2020 , que estabelece regime jurídico transitório durante a pandemia para as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil. Esta é a redação final aprovada pelo Senado. Como é sabido, o projeto de lei é uma das pautas prioritárias da Plataforma MROSC, uma vez que orienta os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria. No futuro, quando se estiver analisando este período de pandemia, com que parâmetros os gestores e servidores de órgãos de controle farão suas análises? Por isso, é fundamental a aprovação do PL 4113/2020. I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Ocorre que o Presidente da República vetou integralmente o PL 4113/2020. Os argumentos trazidos nas razões de veto são equivocadas, conforme esclarece a nota técnica elaborada pela Consultoria Jurídica da Plataforma MROSC. (VEJA A NOTA TÉCNICA AQUI) Agora, a Plataforma MROSC precisa da ajuda das Signatárias para que possamos mobilizar o maior número de Deputados(as) Federais e Senadores(as) da República para que derrubem o veto ao PL 4113/2020. Você, Signatária, irá contribuir imensamente se enviar e-mail ou ligar nos gabinetes parlamentares solicitando que seja derrubado o veto ao PL 4113/2020. O veto ao PL 4113/2020 será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda não agendada. Siga a Plataforma MROSC para ficar sabendo quando ocorrerá essa sessão e se junte à mobilização para a derrubada do veto! Agora é lei: organizações podem realizar assembleias gerais por meio eletrônico Foi sancionada a Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021 , lei que desburocratiza a abertura de empresas (oriunda da Medida Provisória 1040). Apesar da falta de clareza no texto que foi sancionado, a Plataforma MROSC entende que, AGOSTO 2021 2 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C nesta lei, é previsto um novo artigo ao Código Civil que autoriza que organizações da sociedade civil realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, respeitados os direitos de participação e de manifestação. Vejam que diz o dispositivo: “Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.” Com isso, os projetos em tramitação no Congresso devem ter a sua tramitação obstaculizada com a perda do seu objeto. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o ao PL 548/2019 , o qual trata sobre reuniões virtuais de condomínios. Na CCJC da Câmara, o relator apresentou texto substitutivo ao PL 548/2019, aprovando o PL 5546/2020, de modo que o substitutivo contemplou alteração no artigo 48 do Código Civil. O projeto agora segue para a análise do Senado Federal. Apensado ao PL 548/2019 estava o PL 5546/2020 , já aprovado no Senado, que autoriza a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas. O projeto também altera o artigo 48 do Código Civil e determina que, salvo proibição específica no ato constitutivo, as assembleias e as reuniões das associações, das fundações e organizações religiosas poderão ser realizadas por meios eletrônicos a serem indicados pelo administrador ou por decisão coletiva. Além desses, há outros três projetos em tramitação no Congresso Nacional que preveem a realização de assembleias virtuais para as OSC, especialmente neste momento de pandemia. É que a autorização legislativa dada em junho de 2020, pela Lei nº 14.010, prorrogada pela Lei nº 14.030, autorizou a realização das assembleias das OSC de maneira virtual independentemente de previsão do Estatuto Social, bem como a extensão dos mandatos dos dirigentes, até 31 de dezembro de 2020. Assim, o prazo legal se esgotou, o que gera insegurança jurídica. AGOSTO 2021 3 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C O projeto PL 380/2021 , em tramitação na Câmara dos Deputados e que contou com apoio da Plataforma MROSC em sua elaboração, dispõe sobre realização de reuniões e assembleias gerais por pessoas jurídicas de direito privado (associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada) e convocação de assembleias gerais por sociedades cooperativas. Além disso, o projeto altera a lei das cooperativas para permitir que a convocação das assembleias não necessite ser publicada em jornal impresso, o que acarreta custos elevados para as pequenas cooperativas. O PL 380/2021 está, atualmente, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), e foi designado como relator o deputado Dep. Capitão Fábio Abreu (PL/PI). Já houve esgotamento do prazo de emendas, com apresentação de uma emenda para estender a realização virtual de reuniões para sindicatos e condomínios. Também tramita na CDEICS o PL 601/2021 , que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2021. Em relação a este PL, a Plataforma MROSC também contribuiu com sugestão para emenda. O Deputado Helder Salomão (PT/ES) foi designado relator desta matéria. Ainda, há o PL 19/2021 , em tramitação no Senado, que altera a Lei 14.010/2020 para ampliar o prazo dentro do qual associações, fundações e sociedades poderão realizar assembleias em formato remoto. De objetivo mais modesto, este projeto estende, até 10 de junho de 2021, a permissão para realização virtual de reuniões e assembleias por associações, sociedades e fundações, inclusive a assembleia geral e a assembleia condominial, independente de previsão estatutária, bem como prorroga os mandatos dos síndicos até a referida data, em caso de impossibilidade de realização virtual da assembleia condominial. Tratam-se de medidas salutares para o bom funcionamento das organizações, especialmente neste momento de pandemia. Sobre o tema, veja aqui a entrevista da consultora jurídica Dra. Paula Storto . AGOSTO 2021 4 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Projeto permite dedução de IR a doações feitas a fundos controlados por conselhos de direitos das pessoas com deficiência O PLS 338/2017 , em tramitação no Senado Federal, permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Já é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido. O projeto amplia essa possibilidade aos conselhos de direitos ligados às pessoas com deficiência. A renúncia de receita foi estimada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 20,7 milhões em 2018, R$ 22,7 milhões em 2019 e R$ 25 milhões em 2020. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator apresentou relatório favorável com uma emenda que prevê a vigência da lei por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação. O PLS foi também aprovado na CAE e atualmente aguarda interposição de recursos para ser levado ao Plenário do Senado. Se no prazo regimental não for apresentado recurso, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Ampliação de receitas para projetos e atividades de organizações da sociedade civil para promoção e defesa de direitos e atuação nas pautas consideradas prioritárias pelos conselhos é sempre uma medida que fortalece o campo da sociedade civil organizada. Projeto prevê cumulatividade de títulos ou qualificações O PL 1135/2021 prevê a revogação do artigo 18 da Lei nº 9.790/1999 (Lei das OSCIPs), o qual disciplina: AGOSTO 2021 5 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.123-29, de 2001) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) § 1º Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores. § 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei. Tal dispositivo existe porque à época o Ministério da Justiça queria induzir que as organizações optassem pela qualificação de OSCIP ou a de utilidade pública federal. Ocorre que a declaração de utilidade pública federal nem existe mais, tendo sido revogada em 2015 pela Lei 13.204/2015. O dispositivo tem sido invocado para justificar a impossibilidade de manutenção da qualificação de OSCIP com outros títulos na esfera federal como o CEBAS, ou mesmo com os remanescentes de utilidade pública nas esferas estaduais, distrital e municipal. A autora do projeto destaca em sua justificativa que entende ser o dispositivo uma “trava” imposta pela Lei nº 9.790/1999, que traz prejuízos ao Poder Público federal, uma vez que impede, sem motivação idônea e relevante, que entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública por algum Município, Distrito Federal ou Estado-Membro venham a ser qualificadas como OSCIPs. A acumulação é expressamente vedada pela lei. Segundo a autora, a acumulação de títulos ou qualificações concedidos por entes subnacionais com a qualificação de OSCIP, no plano federal, além de não acarretar qualquer prejuízo ao Poder Público, possibilitará a franca ampliação das atividades dessas organizações. AGOSTO 2021 6 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O projeto está, atualmente, na CTASP aguardando designação de relator. A medida é bem-vinda pois atende ao princípio constitucional da liberdade de associação e não-interferência estatal. Mas importa registrar que a discussão sobre certificações de OSCs como um todo no Brasil ainda é um tema que precisamos avançar. O MROSC não exige certificado para o acesso a parcerias e estendeu também o acesso ao incentivo fiscal institucional para além dos títulos de OSCIP e UPF como era até 2015. As legislações nas demais esferas da federação devem ser modificadas para universalizar os benefícios públicos, em especial os de natureza fiscal, e subrogar a outras regras já vigentes como fez a Lei 13.204/015, revogando todos esses títulos de utilidade pública no país. São outorgas antigas, burocráticas e desnecessárias que na maioria dos entes federados são concedidas por Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas, o que remonta a um sistema clientelista e patrimonialista do Estado Brasileiro. A Plataforma MROSC, neste sentido, entende que esse sistema deve ser revisto. Projeto que estimula voluntariado está pronto para pauta da Comissão de Educação Foi apresentado relatório, na forma de um Substitutivo, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ao PL 11278/2018 , de autoria do Poder Executivo, o qual institui a Política Nacional do Voluntariado, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com a finalidade de incentivar o engajamento, a responsabilidade cívica e social e a participação cidadã por meio do voluntariado, de forma articulada entre o Governo, a sociedade civil e o setor privado. AGOSTO 2021 7 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C O aprimoramento do marco legal do voluntariado foi uma das ações previstas no âmbito do então Programa Federal Viva Voluntário, em 2018. A elaboração do projeto de lei foi resultado do trabalho do GT Marco Legal do Programa, o qual foi coordenado pela Cáritas Brasileira e contou com a participação de diversas Organizações da Sociedade Civil, inclusive signatárias da Plataforma MROSC, na sua construção. O projeto traz os princípios que vigoram na Política Nacional do Voluntariado, cria o Conselho Gestor da Política Nacional do Voluntariado, dispõe sobre os direitos e deveres do voluntariado e da instituição promotora da atividade, bem como estabelece instrumentos de incentivo ao voluntariado, como a previsão nos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias de ações programáticas e de instrumentos de apoio que serão utilizados para incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações de voluntariado transformadoras da sociedade. O projeto, ainda, prevê que o Poder Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá promover ações de premiação, de incentivo e de reconhecimento ao voluntariado. Além disso, o projeto prevê que o princípio da complementaridade pressupõe que a atividade voluntária não substitui o papel do Estado, e que órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos e cargos formais ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados e servidores. Por fim, o projeto prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a implementação da Política Nacional do Voluntariado, inclusive com o repasse de recursos ou outras formas de cooperação, nos termos do disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC). Depois da avaliação da Comissão de Educação, o projeto será analisado, conclusivamente na Câmara dos Deputados, pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal. AGOSTO 2021 8 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Projeto obriga OSC a destinar atividades para público idoso O PL 4416/2019 obriga a organização da sociedade civil que desenvolve trabalhos destinados ao segmento social e possua mais de cinco atividades ou projetos, a destinar um destes para o público idoso. O projeto foi distribuído, conclusivamente, para as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO); do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Agora se encontra na Comissão do Idoso e nela foi aprovado requerimento para que haja audiência pública para debater o projeto. A Plataforma MROSC entende que, muito embora sejam extremamente meritórios projetos voltados para o público idoso, não poderia uma determinação legal obrigar OSC a desenvolverem quaisquer tipos de atividades, ainda mais considerando que a atuação com as pessoas idosas é regulada e depende de finalidade estatutária, disposição e interesse da organização de cumprir seus requisitos. As organizações atuam por vocação de seus e suas integrantes e não por imposição do Estado. A Plataforma defende a autonomia e a liberdade de associação, princípios fundamentais da nossa Constituição Federal e que devem ser observados no caso das organizações da sociedade civil. Em 12 de julho passado, houve Audiência Pública na Comissão da Pessoa Idosa para debater o projeto e Laís de Figueirêdo Lopes, advogada e consultora jurídica da Plataforma MROSC, e Mauri Cruz, Diretor Executivo da ABONG e integrante do Comitê Facilitador da Plataforma, participaram como expositores. O projeto estava sob a relatoria do Deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), mas foi devolvido sem manifestação pelo relator. (VEJA A NOTA TÉCNICA AQUI) AGOSTO 2021 9 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C É transformada em lei projeto que beneficia OS durante pandemia O então PL 4384/2020 prorroga para 31 de dezembro de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionado pelo Presidente da República, agora foi transformado na Lei 14.189, de 2021 . As organizações sociais de saúde ficam autorizadas a renegociar as metas e os prazos dos contratos de gestão especificados no inciso I do art. 7º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, restando garantido o recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. Projeto garante a ex-gestores(as) acessos aos registros do Siconv Aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei 2.991/2019 , que altera a Lei nº 13.019, de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – para garantir a ex-prefeitos/as e ex-governadores/as acesso aos registros, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), de convênios celebrados durante a sua gestão, atual Plataforma Mais Brasil. Pelo Substitutivo apresentado pelo relator da CTASP, ao chefe do Poder Executivo e às autoridades que constem como signatárias dos respectivos instrumentos, ou que tenham delegado competência para sua celebração, é assegurado acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias disciplinadas por esta Lei ou referidas no art. 3º, durante o curso do respectivo processo de prestação de contas, ainda que este se encerre após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato. Na CCJC, foi designado relator o Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Foi aberto prazo, mas não houve apresentação de emendas na CCJC. AGOSTO 2021 10 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Projeto isenta beneficentes dos custos de imprensa oficial O PL 3065/2019 isenta as entidades beneficentes de assistência social dos custos de publicações nos órgãos federais de imprensa oficial. O relatório, pela aprovação, já está pronto para a pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O projeto já foi pautado duas vezes, mas houve apresentação de requerimento de retirada de pauta. Segundo o relator, o projeto é meritório pois, além de homenagear o princípio constitucional da publicidade, retirando possíveis barreiras como, no caso, os custos de publicação, também pode contribuir para o aumento da capacidade de atuação das entidades beneficentes, pois os valores que atualmente são direcionados para custear a publicação de seus atos na imprensa oficial, poderão ser revertidos para o implemento de atos em prol do direito fundamental à saúde. Após, o projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Congresso continua análise das propostas de Reforma Tributária O governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o PL 2337/2021 , que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Na perspectiva do governo, este projeto se trata da segunda etapa da Reforma Tributária, que viria a somar ao já apresentado PL 3887/2020 , que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS. O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, já indicou os respectivos relatores de Plenário – Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para relatar o PL 3887/2020 e Deputado Celso Sabino (PSDB-PA) para relatar o PL 2337/2021 -, o que leva a crer que não instalará as comissões especiais para debater esses projetos, levando a discussão direto para Plenário. AGOSTO 2021 11 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Com relação ao imposto de renda da pessoa física, o PL 2337/2021 prevê atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (a faixa de isenção subirá para R$2.500,00), atualização do valor de imóveis e a tributação de lucros/ dividendos. Hoje os lucros e dividendos são isentos, mas pelo projeto serão tributados em 20% na fonte e haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Alíquota geral para imposto de renda da pessoa jurídica terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022; e 10% a partir de 2023. Segundo acordo entre os Presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, os projetos infraconstitucionais enviados pelo governo vão começar tramitação pela Câmara, enquanto a PEC 110/2019 (reforma tributária constitucional) tramitará pelo Senado Federal. No Senado Federal, iniciou-se uma série de quatro audiências públicas para debater a PEC 110/2019 . A expectativa do Relator da PEC 110/2019 é que, após essas audiências, a proposta seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por essas razões, a Plataforma MROSC continua atuando pela defesa de um regime tributário diferenciado para as organizações, divulgando sua emenda à reforma tributária para parlamentares. Conheça a proposta AQUI . O que a plataforma defende: “Solidariedade não se tributa” A proposta que está sendo apresentada para parlamentares e assessorias defende a ideia de que solidariedade não se tributa, por meio da promoção de quatro alterações constitucionais. A primeira delas, no art. 150, da Constituição, veda a tributação sobre doações a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que empenhadas diretamente em iniciativas de superação da pobreza, da desigualdade social e na construção de uma sociedade solidária e demais ações de interesse público. Ora, não faz sentido dar o mesmo tratamento AGOSTO 2021 12 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C tributário para doações privadas e doações com finalidade de interesse público. Além disso, restringe-se o universo de organizações da sociedade civil que praticam ações de interesse público, tais como o alcance dos objetivos da República, previsto no artigo 3º da Constituição. A outra alteração no art.150 resolve polêmica jurisprudencial ao abarcar, na vedação à instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de saúde, ao lado das de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. O acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 174 da Constituição objetiva propor um regime de tratamento diferenciado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que sejam dedicadas e estejam operando atividades que contribuam no alcance dos objetivos previstos no art. 3º desta Constituição. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão e estimularão as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da garantia de tratamento diferenciado e favorecido às organizações; de incentivos econômicos e fiscais para a atuação das organizações; e da não incidência tributária a doações e outros ingressos destinados às suas finalidades. Por fim, a alteração no parágrafo 7º do art.195 visa à correição de expressão erroneamente grafada que gerou longos debates jurisprudenciais. É sabido que a Constituição promove imunidades, e não isenções. Revogação da Lei de Segurança Nacional segue para sanção presidencial Foi remetida para sanção ou veto presidencial o PL 2108/2021 (era o projeto principal PL 2462/1991 na Câmara, no qual está apensado, dentre outros, o PL 6764/2002 , de autoria do Poder Executivo), o qual estabelece vários crimes para quem ofender o Estado Democrático de Direito. A ideia é que esses projetos venham substituir a atual Lei de Segurança Nacional. O texto aprovado foi analisado de forma positiva pelas organizações da sociedade civil, não mais presente as preocupações externadas pelo manifesto articulado pela rede Pacto Pela Democracia. Veja aqui o manifesto . AGOSTO 2021 13 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C No atual momento em que vive o país, importante notar que a própria Constituição imputa ser crime a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (artigo 5o, inciso XLIV), sem que o criminoso tenha direito à fiança e sem possibilidade de extinção da sua punibilidade pelo decurso do tempo. O crime contra a ordem constitucional foi desdobrado em vários tipos penais no referido projeto de lei. O prazo para sanção presidencial é até 1o de setembro. Está na Câmara dos Deputados projeto que cria fundos filantrópicos emergenciais O Senado aprovou o projeto de lei PL 4.450/2020 , que possibilita a criação desburocratizada e simplificada de fundos filantrópicos emergenciais brasileiros, com recursos a serem usados para minimizar os impactos decorrentes das mais diversas hipóteses de calamidade pública. Agora a proposta está na Câmara dos Deputados, onde acaba de ser recebida pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Depois o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Plenário. Na CFT, foi apresentado o parecer do relator, Deputado Eduardo Cury (PSDB/ SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. Com o relatório, a matéria está pronta para inclusão na pauta da CFT. Na avaliação da Plataforma MROSC, não haveria necessidade para uma lei de fundos filantrópicos emergenciais, posto que o projeto é muito parecido com a já existente Lei 13.800/2019 . No entanto, sem dúvidas, os incentivos fiscais que foram vetados na referida lei e que estão sendo propostos neste PL são importantes para estimular a existência e sustentabilidade dos fundos patrimoniais, razão pela qual a Plataforma apoia a aprovação do projeto de lei e sublinha a relevância de incentivos fiscais à doação. AGOSTO 2021 14 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Câmara analisa projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde Já aprovado no Senado, encontra-se na pauta do Plenário da Câmara o PL 5307/2020 , que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A medida permitirá às pessoas físicas deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. A Plataforma MROSC apoia o projeto de lei que autoriza a utilização de recursos com dedução fiscal no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), importantes mecanismos de financiamento de projetos nas áreas correspondentes. Criados pela Lei 12.715/12 , os dois programas deveriam receber recursos dos contribuintes até o ano-calendário de 2020, no caso das pessoas físicas, e o ano-calendário de 2021, no caso das pessoas jurídicas. O limite de doação é de 1% do IR devido. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas. A Consultoria Jurídica da Plataforma MROSC elaborou uma nota técnica em apoio ao PL 5307/2020 (VEJA A NOTA TÉCNICA AQUI) . Também vale destacar o PL 6231/2019 , que altera a Lei nº 12.715, de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com AGOSTO 2021 15 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Deficiência – PRONAS/PCD. O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, aguardando nova designação de relator. Por fim, sobre o tema, vale chamar atenção para o recente ato publicado pelos Ministérios da Saúde e da Economia publicaram, no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2021: a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259/2021, que fixa, para o exercício de 2021, os valores globais máximos para deduções de imposto de renda correspondentes às doações efetuadas em benefício de ações conduzidas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS). A publicação segue o disposto pelo artigo 4º, parágrafo 5º da Lei nº 12.715/2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS), até o ano-calendário de 2021, pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, poderão deduzir de seus impostos de renda os valores correspondentes às doações e patrocínios efetuados diretamente em prol das ações e serviços desenvolvidos no âmbito de tais Programas. A regra vale desde que respeitados o limite de 1% do valor do imposto devido pela pessoa jurídica incentivadora e o limite global, fixado anualmente pelo Poder Executivo. A nova Portaria estabelece os seguintes valores globais máximos para este ano: ● Até R$ 158.172.346, no que diz respeito à dedutibilidade de montantes doados diretamente em prol de ações desenvolvidas em âmbito do PRONON; ● Até R$ 76.954.171, no que diz respeito à dedutibilidade de montantes doados diretamente em prol de ações desenvolvidas em âmbito do PRONAS. AGOSTO 2021 16 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C FIQUE POR DENTRO Anote em sua agenda os próximos eventos da Plataforma MROSC. A ampla participação é importante para levarmos adiante as iniciativas para o fortalecimento da ação das OSC. Seminário Nacional da Plataforma MROSC Data: 13 de setembro de 2021 Horário: 17h às 19h Local: Transmissão no YouTube e Facebook da Plataforma MROSC. IX Encontro Nacional de Signatárias da Plataforma MROSC Data: 28 e 29 de setembro de 2021 Horário: 15h às 18h Local: Plataforma Zoom, mediante inscrições que em breve estarão abertas. Você deseja fazer parte do grupo de trabalho sobre matéria tributária da Plataforma MROSC? Escreva para mroscplataforma@gmail.com e peça para ser incluído em nosso grupo de whatsapp, onde postamos informações sobre a reforma tributária, bem como debatemos a regulamentação das matérias por lei. AGOSTO 2021 17 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Você já segue a Plataforma MROSC nas redes sociais? Siga a Plataforma MROSC nas redes sociais para ficar por dentro das atividades desenvolvidas pela rede. As redes sociais da Plataforma MROSC são: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube Sua OSC ainda não é signatária da Plataforma MROSC? Faça sua adesão aqui1 1 Adesão a Plataforma restrita apenas para Organizações da Sociedade Civil (Associações, Fundações, Organizações Religiosas, Cooperativas), Redes, Fóruns, Coletivos e Articulações. AGOSTO 2021 18 Realização: Apoio: Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia. FICHA TÉCNICA Elaboração: Melissa Terni Mestriner Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer, Eliana Rolemberg, Luise Villares e Laís de Figueirêdo Lopes. Assessora de Comunicação: Isis Dias e Nívea Martins Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira, Cese, Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial. Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com

Outras publicações deste assunto