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Boletim Somos MROSC – 2º Edição – Dezembro 2020

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, e o presidente, senador Roberto Rocha, durante reunião de instalação da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em março de 2020.

O informativo Somos MROSC oferece em sua edição de dezembro de 2020, uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional e os destaques das propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que podem interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC.

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Edição: Dezembro 2020 INFORMATIVO Nº 02 SOMOS MROSC APRESENTAÇÃO O informativo Somos MROSC oferece em sua edição de dezembro de 2020, uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional e os destaques das propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que podem interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC. O ASSUNTO É… Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Comissão Mista de Reforma Tributária é prorrogada para 2021 A Comissão Mista de Reforma Tributária do Congresso Nacional, que tem por objetivo produzir um texto de consenso entre deputados e senadores para a reforma constitucional do sistema tributário brasileiro, teve sua vigência prorrogada até 31 de março de 2021. Segundo acordo político estabelecido no começo da tramitação da Comissão Mista, o texto apresentado no relatório final servirá como substitutivo à PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados. I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Plataforma MROSC começa mobilização por Reforma Tributária justa para as OSC A Plataforma MROSC defende a aprovação de um regime tributário que seja justo e específico para as OSC, na medida em que são indispensáveis à democracia e ao Estado, na consecução das mais variadas finalidades de interesse público, como saúde, educação, assistência social, dentre outras áreas estratégicas que buscam a vida digna aos cidadãos, a proteção do meio ambiente e o combate às desigualdades. As Organizações da Sociedade Civil são responsáveis pela prestação de serviços altamente qualificados à população através da realização de suas ações e programas, e com isso, pedem um regime tributário justo e compatível com sua realidade, e que reflita todos os benefícios entregues à sociedade. Neste cenário, a Plataforma MROSC convocou suas entidades signatárias para uma reunião ampliada sobre a Reforma Tributária que ocorreu no dia 04 de dezembro de 2020. Na reunião, fortaleceu-se o apoio para a proposta de um regime tributário exclusivo para as OSC. Integrantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC estiveram reunidos com o deputado Afonso Florence (PT/BA), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das OSC, para traçar estratégia conjunta para a mobilização de outras/os parlamentares na tramitação da Reforma Tributária no Congresso. Outras reuniões tiveram seguimento, como com o deputado Tadeu Alencar (PSB/PE), e com as assessorias da Liderança da Rede no Senado, do deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ), da senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA). Com a prorrogação da Comissão Mista e o recesso parlamentar em janeiro, as reuniões com parlamentares e assessorias seguirão em 2021. DEZEMBRO 2020 2 I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C Plafatorma MROSC faz mobilização virtual: Solidariedade Não Se Tributa Entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2020, a Plataforma promoveu três dias de ativismo nas redes sociais por uma Reforma Tributária justa com as OSC. O objetivo da iniciativa foi sensibilizar parlamentares com mensagens diretas, para a aprovação de uma Reforma Tributária que estabeleça regime específico para as OSC, bem como mobilizar e engajar as organizações signatárias da Plataforma MROSC para a luta pela não-incidência tributária das organizações. Para promover o engajamento e gerar visibilidade as postagens foram acompanhadas pela hashtag #SolidariedadeNaoSeTributa. O momento forte da ação foi o “twittaço” que aconteceu um dia no dia 9 de dezembro e contou com ampla participação das OSC em suas redes sociais institucionais. Em 2021 outras ações de ativismo digital serão planejadas para que as OSC tenham visibilidade no cenário parlamentar de aprovação da Reforma Tributária. LDO é aprovada diretamente em Plenário e LOA fica para ano que vem Sem a instalação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi votada no último dia 16, diretamente, em sessão conjunta no Plenário do Congresso Nacional. O mesmo deve ocorrer com a Lei Orçamentária Anual (LOA) no início do ano que vem. As leis orçamentárias têm fundamental papel de planejamento dos gastos públicos – a LDO estabelece, inclusive, como serão os gastos públicos com as parcerias estabelecidas entre Estado e sociedade civil organizada. A LDO agora segue para a sanção presidencial. A partir das diretrizes estabelecidas na LDO, deverá ser elaborado o relatório à LOA, o qual deve materializar em dotações específicas. DEZEMBRO 2020 3 I N F O R M AT I V O M R O S C Aprovada urgência de projeto que estabelece regime jurídico transitório para as parcerias entre Estado e sociedade civil organizada Uma das pautas prioritárias da Plataforma MROSC é a aprovação do PL 4113/2020, que prevê regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria. Foi aprovado o requerimento de urgência ao projeto, depois da solicitação de pauta pelo Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das OSC, Deputado Afonso Florence, bem como após intensa articulação que a Plataforma MROSC promoveu junto às lideranças em busca de apoiamento ao projeto. Diante do Sistema de Deliberação Remota adotada na Casa para votação dos projetos durante a pandemia, essa é a única forma de um projeto de lei ser votado diretamente em Plenário, uma vez que as comissões não estão funcionando. Agora a Plataforma MROSC continuará fazendo incidência para que o PL 4113/2020 seja, efetivamente, votado em Plenário. Destinação de mercadorias abandonadas estendidas para instituições de ensino Atualmente, a lei já autoriza a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação, a entidades sem fins lucrativos. O PL 5362/2020 estende a autorização de doação dessas mercadorias também a instituições federais de ensino, estabelecendo preferência na doação a institutos federais de ensino e a entidades sem fins lucrativos na área da educação e da saúde. DEZEMBRO 2020 4 I N F O R M AT I V O M R O S C Projeto prorroga dedução de imposto de renda para doações para PRONON e PRONAS/PCD O PL 5307/2020, em tramitação no Senado Federal, prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços dos Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD) foram instituídos em 2012, tendo sido facultada aos seus incentivadores a dedução do imposto sobre a renda dos valores destinados aos Programas, dedução essa que, inicialmente, vigorou até o ano-calendário de 2015, para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016, para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Com o projeto, haverá extensão desses prazos, de modo a beneficiar tais programas meritórios. Auxílio financeiro pela União às Santas Casas e hospitais O PL 5273/2020 dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19. O projeto cria repasse da União para as Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, para controle do avanço da epidemia da Covid-19 e atendimento às demandas adicionais ao SUS no exercício de 2021. DEZEMBRO 2020 5 I N F O R M AT I V O M R O S C Reabertura de prazo de adesão ao Programa O PL 2803/2020 reabre o prazo de adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área de Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS. Esse projeto foi distribuído para as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Requerimentos de Informação questionam informação sobre controle das organizações Os Requerimentos de Informação RIC 1483/2020, RIC 1470/2020 e RIC 1472/2020 solicitam esclarecimentos sobre possível protocolo e/ou ato normativo que vise controlar e monitorar a ação das organizações da sociedade civil em território nacional. Os Requerimentos de Informação foram direcionados ao Vice-Presidente da República, Antônio Hamilton Martins Mourão, enquanto Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, para o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, e para Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General Augusto Heleno, diante da informação noticiada por jornais referente à existência de estudos, reuniões ou documentos propondo um marco regulatório com regras para controlar as organizações não governamentais (ONGs) na região da Amazônia. Tais notícias são bastante temerárias para o campo da sociedade civil organizada, motivo pelo qual as respostas a esses requerimentos de informação merecem tamanha atenção da Plataforma MROSC. N EO ZVEEM D MBBRROO 22002200 6 I N F O R M AT I V O M R O S C Nova Lei de Licitações aguarda sanção presidencial Está aguardando a sanção presidencial a Nova Lei de Licitações. Destaca-se que o texto que seguiu para a sanção prevê, dentre as hipóteses de dispensa de licitação, previsão que já existia anteriormente no inciso XX, do art. 24 da Lei 8.666/93, mas com ajustes nessa nova versão que exige que os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, conforme redação a seguir: “contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência” (art. 74, inc. XIV, do PLS 4253/2020). Também seguiu para a sanção presidencial a hipótese de dispensa de licitação semelhante a anterior prevista no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93, para “contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou na contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”. LINK EXTERNO FIQUE POR DENTRO Você já segue a Plataforma MROSC nas redes sociais? Siga a Plataforma MROSC nas redes sociais para ficar por dentro das atividades desenvolvidas pela rede. As redes sociais da Plataforma MROSC são: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube NOVEMBRO 2020 7 I N F O R M AT I V O M R O S C Assista ao lançamento da Coalizão Brasileira de OSCs para o GAFI Foi lançada a Coalizão Brasileira de OSCs para o GAFI, articulação do setor para debater as recomendações do GAFI, em especial a recomendação número 8, que trata especificamente das OSC. O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental criado em 1989 com o propósito de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais nessas áreas. Suas 40 recomendações constituem em um guia para que os países adotem padrões e promovam a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro. Atualmente, os padrões do GAFI são adotados por mais de 180 países, inclusive o Brasil, que instituiu em 2003 a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com o objetivo de aprofundar a coordenação dos agentes governamentais envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção e ao combate a crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção. Em 2016, um grupo de trabalho da Enccla liderado na época pela Secretaria de Governo da Presidência da República elaborou documento com recomendações de boas práticas à luz do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019/2014, conhecida como MROSC, como um caminho para atender às exigências do GAFI no que se refere a essas organizações. Tendo em vista as mudanças trazidas pela nova lei, que regula as parcerias entre poder público e Organizações da Sociedade Civil, o documento foi elaborado com o intuito de apoiar o trabalho de gestores públicos, líderes das OSC e órgãos de fiscalização e controle na implementação do novo regime jurídico e na prevenção dos desvios de finalidade. A ação foi impulsionada a partir da necessidade de o Estado Brasileiro atender à Recomendação 8 do GAFI, que sugere aos países a revisão da adequação de suas leis e regulamentos com vistas a evitar desvios de conduta e a provisão de adequados recursos humanos, técnicos e financeiros às autoridades de supervisão, monitoramento e investigação. Caso queira assistir à apresentação da Coalizão, o link é https://youtu.be/yl8-NSrhxSA NOVEMBRO 2020 8 Realização: Apoio: Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia. FICHA FICHATÉCNICA TÉCNICA Elaboração: Melissa Coordenação: Mestriner Igor Ferrer (Consultora (Cáritas para Brasileira) acompanhamento legislativo) Revisão: Assessoria Igor Ferrer, técnica: Candice Candice Araujo, Araújo Laís (Elo e Figueiredo, Ligação) Paula Storto, Eliana Rolemberg Consultora para acompanhamento legislativo: Melissa Mestriner Assessoria Comunicação: Jucelene Rocha Assessora de de Comunicação: Jucelene Rocha Comitê Facilitador da Plataforma: Abong, Cáritas Brasileira, Cese, Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira, Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial. Cese, Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial. Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com

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