A Plataforma MROSC divulga nesta segunda-feira (23) a primeira edição do informativo mensal Somos MRSOC. O periódico vai destacar sempre as principais notícias sobre o cenário político do Congresso Nacional e os destaques das propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O objetivo da publicação é especialmente promover a circulação de informações entre as organizações signatárias da Plataforma MROSC, sobre processos relevantes e proposições que impactem o ambiente jurídico das OSCs, com foco nas propostas sobre contratualização, sustentabilidade econômica/tributação e certificação.
Informativo Somos MROSC/NOV 2020. Acesse AQUI
Texto completo (transcrição)
Edição: Novembro 2020
INFORMATIVO Nº 01
SOMOS MROSC
APRESENTAÇÃO
A partir de agora, a Plataforma MROSC divulgará informativo periódico
sobre o cenário político do Congresso Nacional e os destaques das propostas
legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que
podem interessar às Organizações da Sociedade Civil.
O objetivo do Boletim é informar para as signatárias da Plataforma MROSC
sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSCs. O foco do Boletim
será nas propostas que versem sobre contratualização, a sustentabilidade
econômica das OSCs (tributação) e sobre certificação.
O ASSUNTO É…
Plenários da Câmara
e do Senado
adotam Sistema de
Deliberação Remota
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Com o advento da pandemia, a
Câmara dos Deputados e o Senado
Federal reduziram as atividades nas
Casas, suspendendo as atividades
das comissões temáticas e instituindo o Sistema de Deliberação Remota
(SDR), para que os Plenários tenham
condições de votar os projetos mais
urgentes e, preferencialmente, relacionados à Covid-19.
Por essa razão, apenas os projetos que recebem requerimento
de urgência de líderes são levados para votação em Plenário. As
demais tramitações encontram-se
suspensas.
I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C
Comissão Mista de Reforma Tributária apresentará
relatório até 10 de dezembro de 2020
Uma das poucas comissões em funcionamento durante a pandemia, a Comissão Mista de Reforma Tributária do Congresso Nacional tem por objetivo produzir
um texto de consenso entre deputados e senadores para a reforma constitucional
do sistema tributário brasileiro. Em 2019, o debate sobre a reforma tributária
estava focado na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, e na PEC 110/2019, em tramitação no Senado
Federal. Para otimizar os debates, os Presidentes das Casas decidiram suspender
a tramitação dessas duas PECs e o Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, instalou a Comissão Mista da Reforma Tributária, composta por 25 senadores e 25 deputados federais. A Comissão Mista é de natureza temporária e tem
prazo de funcionamento até 10 de dezembro de 2020, quando o Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro, deve apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição,
a qual servirá de substitutivo para a PEC 45/2019, em tramitação na Câmara dos
Deputados, conforme estabelecido em acordo político.
As PECs 45 e 110 centram atenção nas propostas de simplificação dos tributos, mas ainda não há nesses textos qualquer previsão de regime tributário
diferenciado das organizações da sociedade civil. Por essa razão, o esforço da
Plataforma MROSC será para pautar esse tema entre os membros da Comissão
Mista da Reforma Tributária.
Para dialogar com os textos em tramitação no Congresso, o governo apresentou o Projeto de Lei (PL) PL 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, a chamada CBS, e apresenta uma proposta
mais restrita de simplificação tributária. O texto recebeu diversas críticas por ser
pouco abrangente e por não conseguir dialogar com as propostas em debate no
Congresso – um projeto de lei não tem o condão de ser apensado a uma proposta de emenda à Constituição. Por essa razão, o governo, que inicialmente havia
requerido tramitação do PL 3887/2020 em regime de urgência, retirou a urgência
requerida e o projeto agora encontra-se parado na Câmara.
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Comissão Mista de Orçamento ainda não foi instalada este
ano: LDO e LOA seguem paradas
Com instalação prevista para a última terça-feira de março de cada ano, a
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) ainda não
foi instalada este ano devido à pandemia de Covid-19. É a primeira vez, desde a
Constituição Federal de 1988, que a CMO não é instalada em seu prazo regimental. Ocorre que, com isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentadas pelo governo, respectivamente, em abril e
agosto deste ano, encontram-se com tramitação parada no Congresso Nacional.
As leis orçamentárias têm fundamental papel de planejamento dos gastos públicos – a LDO estabelece, inclusive, como serão os gastos públicos com as parcerias
estabelecidas entre Estado e sociedade civil organizada.
Até o momento, a expectativa é a de que a CMO seja instalada depois das
eleições municipais e que, ao menos, a LDO seja aprovada ainda este ano, ficando
a LOA para o início do ano que vem.
Projeto estabelece regime jurídico transitório para as
parcerias entre Estado e sociedade civil organizada
O Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil apresentou o PL 4113/2020, que prevê regime jurídico transitório durante
a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.
O projeto reconhece que pode haver suspensão parcial ou integral das atividades e projetos das parcerias pelas medidas restritivas impostas pela pandemia,
além de assegurar, pelo menos, 70% dos recursos no prazo de 180 dias a contar da
publicação da lei. Permite alterações por apostila, dispensa termo aditivo, exceto
em caso de complementação do objeto da parceria e autoriza a complementação
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do objeto da parceria para adequar ao contexto da pandemia, com a exigência de
termo aditivo e novo plano de trabalho, pelo tempo que durar a pandemia.
Para tanto, devem preencher os seguintes requisitos: a parceria deve estar
em vigor; as novas ações devem ser voltadas para efeitos diretos e indiretos da
pandemia; deve ter nexo de causalidade com a política pública que a originou;
conformidade com o objeto estatutário de atuação da entidade parceira; celebração de acordo prévio entre os partícipes; demonstração de viabilidade da execução; redefinição de metas, resultados e prestação de contas; e preservação da
categoria econômica de despesa decorrente, vedada substituição.
O projeto, ainda, trata de outras questões, como a prorrogação de prazos
para prestação de contas, para as organizações e para a administração pública aos
Tribunais de Contas, a suspensão da exigibilidade de devolução de recursos relativos à prestação de contas durante pandemia, a autorização de parcelamento de
débito para devolução ao erário, estende a permissão que o parcelamento seja
substituído por ações compensatórias no caso das parcerias firmadas por outra
lei como já previsto na lei do MROSC (Lei 13.019/2014) e o estabelecimento de
prioridade no acesso a crédito para as OSCs que preservarem empregos.
Contando com a articulação da Plataforma MROSC, foi apresentado Requerimento de Urgência de Líderes, para que o projeto seja enviado para votação em
Plenário, mas, até o momento, o requerimento ainda não foi apreciado. Este PL
requer de fato aprovação urgente, sob pena de perder o objeto que busca regulamentar.
PL oferece incentivo à doação para
abrigamento de indivíduos
O PL 4847/2020 estabelece mecanismos de incentivo à destinação de recursos para asilos e orfanatos, por meio de destinação de parcela do imposto de
renda ou de dedução da doação a essas instituições no imposto devido sobre a
renda.
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O autor, que é Presidente da Frente Parlamentar dos Asilos e Orfanatos, pretende com este projeto propor um mecanismo de incentivo a doações à semelhança do incentivo à cultura previsto na Lei Rouanet.
O serviço de abrigamento de indivíduos é parte fundamental da implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo positivas as formas de
financiamento para a continuidade desses acolhimentos.
PL impede de organizações participarem
de campanhas políticas
Como condição para manter a isenção tributária, o PL 4777/2020 veda a participação em campanhas políticas de organizações religiosas e também de instituições de educação e assistência social.
O projeto tem o intuito de proibir que essas organizações participem ou intervenham (incluindo a publicação ou distribuição de declarações), direta ou indiretamente, de qualquer campanha política em nome de (ou em oposição a)
qualquer candidato a cargo público.
Segundo o autor, a ideia foi inspirada na chamada a Emenda Johnson, dos
EUA, que é um dispositivo que proíbe todas as organizações sem fins lucrativos de
endossar ou se opor a candidatos políticos. De acordo com a Receita Federal dos
EUA, contribuições para fundos de campanha política ou declarações públicas de
posição a favor ou contra qualquer candidato a cargo público não são permitidos.
Ocorre que o artigo 16 da Lei das OSCIPs (“É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em
campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou
formas”) já é um requisito para todas as organizações para utilizar o benefício
fiscal e para remunerar dirigentes.
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Reserva de vaga para afrodescendentes em ações
financiadas com recurso público através das parcerias
As OSCs, além de fortalecerem a sociedade civil e viabilizarem serviços relevantes, podem e devem induzir outros objetivos constitucionais, como a promoção da igualdade racial. Com esse espírito, o PL 4774/2020 pretende assegurar
reserva de vagas para afrodescendentes nas ações financiadas com recursos de
origem pública mediante parcerias com organizações da sociedade civil.
A autora do projeto cita pesquisa realizada na Escola de Direito da Fundação
Getulio Vargas de São Paulo (FGV/Direito SP), a qual aponta que as normas gerais
instituídas pela Lei n. 13.019/14 não foram suficientes para assegurar que o financiamento público das OSCs beneficiasse, direta ou indiretamente, a promoção da
igualdade racial. Uma avaliação da regulamentação estadual, distrital e municipal
da mesma lei demonstra que técnicas como o tratamento preferencial para projetos
nessa temática ou mesmo a reserva de vagas para afrodescendentes ficam sujeitas,
na maior parte dos casos, à opção discricionária dos Poderes Executivos locais.
Por essas razões, trata-se de medida positiva para as organizações seguirem
na concretização dos objetivos constitucionais.
PL prevê revogação de doação realizada por pessoa idosa
O PL 4606/2020 prevê a possibilidade de revogação de doação realizada por
pessoa idosa durante a vigência de estado de exceção constitucional.
Segundo o autor do projeto, situações como a atual pandemia de covid-19
deixam as pessoas mais sensibilizadas e os idosos estariam em situação mais suscetível de manipulação.
Não parece fazer sentido criar essa exceção às doações apenas pelo fato de serem
pessoas idosas, desmerecendo o ato de solidariedade com a revogação da doação.
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Parcerias para enfrentamento ao bullying
Ao instituir a Semana Nacional de Conscientização e Enfrentamento ao
Bullying e ao Cyberbullying nas escolas públicas e privadas, o PL 4560/2020 autoriza o Ministério da Educação a firmar convênio e parcerias com órgãos públicos e
privados, Organizações Não-Governamentais – ONG´s e demais instituições para
o cumprimento de suas disposições.
Trata-se de diretriz meramente autorizativa do estabelecimento de convênio
e parceria que, mesmo sem tal autorização, já seria possível de se firmar pelas regras hoje existentes. A norma vem apenas como um lembrete, um estímulo para
que tais parcerias sejam realizadas.
Dedução do IR de doações feitas a projetos de OSCs
destinados a crianças e adolescentes
Encontra-se já na Casa Revisora, a Câmara dos Deputados, o PL 1598/2020,
que prevê a possibilidade de dedução do imposto de renda de doações feitas a
projetos de organizações da sociedade civil destinados a crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os projetos precisam ser aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal) para que possam
captar recursos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já permite a dedução do IR das doações feitas aos fundos das crianças e adolescentes. Contudo, o
contribuinte não pode escolher a entidade para a qual se destinará a doação.
Conforme o autor da proposta, essa modalidade de doação já foi aprovada pelo
Conselho Nacional da Criança e Adolescente (Conanda), mas vem sendo questionada pelo Ministério Público, por não estar expressa na lei tributária tal incentivo.
Com esta norma, será sanado o questionamento pelo Ministério Público e
trará mais segurança para essas doações.
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Projeto inclui OSCs entre beneficiárias
da tarifa social de energia
O PL 4098/2020 beneficia as Organizações da Sociedade Civil (OSC) com a tarifa social de energia elétrica, garantindo a elas o desconto de 30% na conta de luz.
Iniciativa benéfica para as organizações, em reconhecimento ao trabalho de
interesse público que executam para a sociedade civil.
Lei de Improbidade Administrativa pode
punir quem firmar parceria com o governo
O PL 4488/2020 amplia o conceito de agente público para abranger também
a pessoa física ou a empresa que celebra convênio, contrato de repasse ou de
gestão, parceria, cooperação ou ajuste com a administração pública.
Assim, o particular que cometer ato ilegal contra a administração pública será
punido conforme a lei de improbidade administrativa.
Trata-se de medida bastante temerária às organizações da sociedade civil, que
não tem status de poder público, tampouco os direitos e deveres de um agente
público, mas poderá ser punido como tal.
PEC pode extinguir os Fundos Públicos
Tramita no Senado Federal a PEC 187/2019, apresentada pelo Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra Filho, que permite extinguir fundos públicos.
O texto prevê a extinção de pelo menos 240 dos 281 fundos atingidos pelo pacote do governo. Segundo a proposta, os fundos infraconstitucionais serão extintos
em 2 anos, a não ser que sejam convalidados por lei complementar como “fundos
meritórios” (ou seja, inverte-se o ônus da manutenção desses fundos; somente
aqueles com maior peso político conseguirão sobreviver). Esses recursos serão usaNOVEMBRO 2020
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dos para pagar parte da dívida pública. Além disso, a PEC esclarece que a criação
de fundos dá-se somente por lei complementar e que a iniciativa do projeto de lei
complementar deve ser do chefe do poder executivo do respectivo ente federado.
Como se observa, com tal medida apenas sobreviverão os fundos com maior
articulação política e que tenham apoiamento do chefe do poder executivo no
respectivo ente federado.
LINK EXTERNO
FIQUE POR DENTRO
Covid-19
Plataforma MROSC divulga Cartilha “MROSC e COVID-19” publicada para
oferecer orientações de interesse das OSCs, diante do cenário de pandemia.
Eleições 2020
Plataforma MROSC apresenta propostas para candidatos a vereadores e prefeitos.
GIFE divulga cartas que demandam compromisso de candidatos(as) com
agendas sociais e ambientais.
Nota Técnica
Plataforma MROSC elaborou nota técnica sobre o PL 4113/2020.
Reforma Tributária
Escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher, Figueirêdo Lopes preparou uma
análise do PL 3.887/2020 e apresentou pautas para as organizações da sociedade civil no debate da Reforma Tributária:
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Realização:
Apoio:
Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC,
não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.
FICHA TÉCNICA
Elaboração: Melissa Mestriner (Consultora para acompanhamento legislativo)
Revisão: Igor Ferrer, Candice Araujo, Laís Figueiredo, Paula Storto, Eliana Rolemberg
Assessoria de Comunicação: Jucelene Rocha
Comitê Facilitador da Plataforma: Abong, Cáritas Brasileira, Cese,
Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com








