A Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil (FPOSC) foi lançada em setembro de 2019, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O Boletim traz as principais notícias dessa articulação.
A FPOSC tem como Coordenador Geral o Deputado Federal Afonso Florence (PT/BA), como sub-cordenadores Nilto Tatto e Senador Pimentel, o Deputado Eduardo Barbosa como 1º Secretário Geral e a Deputada Lídice da Mata como 2ª Secretária Geral.
A Frente conta com um Conselho Consultivo formado por oito organizações da sociedade civil: Cáritas Brasileira, Visão Mundial, Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Cese), Associação Brasileira de ONGs e Casa da Mulher Trabalhadora (Abong/Camtra), Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE), União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS) e Fundação Grupo Esquel do Brasil (FGEB).
Texto completo (transcrição)
BOLETIM
PRIMEIRA EDIÇÃO – JUL/2020
Organizações da
Sociedade Civil e
Cooperativas
conquistam espaço
nas MPs 944 e 931
Foto:Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Com emendas da oposição, Medida Provisória 944 incluiu organizações da sociedade civil, empregadores rurais, sociedades simples e sociedades cooperativas (exceto as de crédito) no Programa
Emergencial de Suporte a Empregos. Relator interpretou como inconstitucional proposta de adaptação de contratos entre poder público e sociedade civil durante a pandemia.
Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA) – Coordenador da Frente Parlamentar Mista em defesa das Organizações da Sociedade Civil
Medida Provisória 931 autoriza reuniões deliberativas
virtuais e amplia prazos de assembleias ordinárias
MP 931/20 adaptou regras do Código Civil às medidas de distanciamento social necessárias para conter
avanço da pandemia de COVID-19. Texto também prorroga mandatos de dirigentes, que finalizarem
durante a crise sanitária, até a realização de nova assembleia.
Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas são incluídas
no Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Relator interpretou como inconstitucional e não colocou em votação a adaptação
nos contratos entre poder público e entidades da sociedade civil durante a pandemia
Um importante passo foi dado para garantir o auxílio
emergencial, durante a pandemia de COVID-19, às cooperativas e organizações da sociedade civil, após a inclusão
dessas entidades no Programa Emergencial de Suporte a
Empregos. Excluídos do texto original, organizações da
sociedade civil, empregadores rurais, sociedades simples
e sociedades cooperativas (exceto as de crédito) foram
contemplados no texto, com aprovação de emenda
apresentada pelo deputado federal Afonso Florence (PTBA). No entanto, a proposta de adaptação dos contratos
entre poder público e entidades da sociedade civil,
durante a pandemia, foi interpretada como inconstitucional pelo relator, e não foi votada.
A emenda 130 proposta por Florence autorizava a celebração de parcerias emergenciais temporárias entre poder
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
público e as organizações da sociedade civil, para ações
de combate ao novo coronavírus. O parlamentar lamentou a rejeição da medida que, segundo ele, pretendia garantir a segurança jurídica das parceiras entre as instituições públicas e o chamado terceiro setor,
bem como, preservar possíveis contratos de serviços e de trabalho mantidos por essas organizações.
“Pretendíamos prorrogar e repactuar metas e resultados dos contratos vigentes, bem como autorizar parcerias
emergenciais, com postergação de apresentação de documentação exigível, inicialmente, para colaboração no
combate aos efeitos da pandemia”, explicou.
Linha de Crédito
Aprovado como projeto de lei de conversão, prevê o empréstimo para financiamento de salários e encargos trabalhistas por até quatro meses. O limite para os empréstimos foi fixado em até dois salários mínimos
por empregado (R$ 2.090,00), e a sua liberação, condicionada à manutenção dos empregos. Os empréstimos serão autorizados para pessoas jurídicas que tiveram, em 2019, receita bruta anual de R$ 360 mil a R$
50 milhões. As operações devem ser realizadas até o dia 31 de outubro, e terão taxa de juros de 3,75% ao
ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de seis meses para pagamento da primeira
parcela.
Subsídio
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos terá o subsídio de R$ 34 bilhões da União, através do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Instituições financeiras privadas
também participarão da concessão de empréstimo, entrando com 15% dos recursos. Os outros 85% serão
repassados pelo BNDES aos bancos, que serão responsáveis pelas cobranças e recebimento dos reembolsos a serem devolvidos à União.
Principais pontos do Programa Emergencial
de Suporte a Empregos:
Inclusão de organizações sociais, cooperativas e empregadores rurais entre beneficiários
Crédito exclusivo para pagamento da folha e encargos trabalhistas
Concessão de empréstimo condicionada à manutenção dos empregos
Taxa de juros de 3,75% ao ano, com prazo de 36 para pagamento.
Limite de empréstimo equivalente a dois salários mínimos por empregado
(R$ 2.090,00).
Organizações são autorizadas a realizar assembleias
ordinárias virtuais durante a pandemia
Medida Provisória (MP 931/2020) também prorroga mandatos de dirigentes
e amplia prazos para realização de assembleias gerais ordinárias de organizações
e empresas
As assembleias gerais e reuniões ordinárias de conselhos
fazem parte da rotina administrativa de qualquer organização
social ou empresa. Com a pandemia de COVID-19, esses
mecanismos de deliberação, que são regulados pelo Código
Civil, precisaram passar por alterações para se adaptar às
medidas de distanciamento social, necessárias para conter o
avanço do novo coronavírus. A autorização de reuniões
deliberativas na modalidade virtual foi incluída através da
emenda 29, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA),
incorporada à Medida Provisória 931/2020. O texto aprovado
pela Câmara dos Deputados também amplia os prazos para a
realização de assembleias ordinárias, previstas nos estatutos
das entidades.
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), e fixa o prazo de até sete meses para que empresas
públicas, sociedades de economia mista e as sociedades
limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de
dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, realizem assembleias gerais. Já as cooperativas, terão até nove meses para a
realização. Segundo a nova redação, os mandatos de diretores
e membros de conselhos fiscais e de administração dessas
pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização das
reuniões deliberativas, dentro do prazo estipulado.
A emenda 29 apresentada por Florence, e incorporada ao
texto final, autoriza a realização de assembleia geral e reunião
dos demais órgãos deliberativos das entidades e empresas
através de meios eletrônicos, assegurando a identificação do
participante e a segurança do voto. Afonso defendeu os
dispositivos de fortalecimento da segurança jurídica de
associações, cooperativas e entidades. “Propusemos uma
emenda para preservar os mandatos dos dirigentes e autorizar os
mecanismos de deliberação virtual durante a pandemia.
Acreditamos que a prorrogação de prazos e as reuniões em meio
eletrônico não retiram a prerrogativa de assembleia geral de
empresas públicas, e preservam a autonomia das OSCs”, explicou.
Principais pontos
Associações, fundações e demais
sociedades, como conselhos
profissionais e entidades desportivas,
terão até sete meses para realizar
assembleias gerais previstas em seus
estatutos.
Prorrogação dos mandatos dos dirigentes
até a realização das assembleias
Autorização de assembleias digitais.
Atos administrativos sujeitos a
arquivamentos (a exemplo da constituição
ou mudança de firmas) poderão ser
entregues na junta comercial no prazo
de 30 dias após restabelecimento de
serviços.
Florence defende medidas de apoio às OSCs durante
a pandemia
O deputado federal Afonso Florence criticou a falta de ação do governo federal em estabelecer ações para
mitigar os efeitos da pandemia, sobretudo, em relação às organizações da sociedade civil, para as quais não
há sequer uma ação segundo o parlamentar. Criada em setembro de 2019 com a coordenação de Florence, a
Frente Parlamentar Mista em defesa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) tem atuado na Câmara
Federal em defesa das OSCs. As entidades têm sofrido com limitações orçamentárias, sobretudo, durante a
pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Entre as conquistas da Frente, destacam-se a inclusão das entidades da sociedade civil na MP 931 – que
flexibiliza as reuniões obrigatórias e as prestações de conta durante a pandemia de COVID-19-, e na MP 944,
que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. “Não conseguimos aprovar uma emenda que
autorizava o poder público a rever, em diálogo com as organizações da sociedade civil, objetos e prazos de prestações de conta, calendário, plano de trabalho, garantindo a continuidade dos contratos e convênios”, lamentou
Florence.
Um dos desafios da Frente é aperfeiçoar a Lei 13.019, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil. Para Eleutéria Amora, que integra a direção executiva da
Abong, umas das entidades que coordena o Colegiado de Organizações da
Frente, a Lei 13.019/2014 criou um ambiente favorável para a contratação das
organizações nos três níveis – federal, estadual e municipal, mas existem
muitos desafios, sobretudo, no contexto da crise sanitária. “Quem está na
linha de frente do enfrentamento da COVID-19, como sociedade civil, são as
organizações de mulheres. E, segundo pesquisa que saiu recentemente, de 10
organizações, sete já perderam metade de suas receitas”, destacou.
Foto:Valda Nogueira
Segundo pesquisa publicada pela Rede do Bem, que avaliou o impacto do
Coronavíros no Terceiro Setor, 67% das entidades tiveram queda de arrecadação, e 83% preveem riscos
concretos de fecharem suas portas no curto prazo.
Grupo de Trabalho
A Frente estabeleceu um planejamento para o ano de 2020, durante
encontro com as entidades no Fórum da Resistência, que ocorreu no
mês de janeiro, em Porto Alegre. Entre as ações, pactuadas em
diálogo com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), estava a
instalação de um grupo de trabalho, que não se efetivou por conta da
chegada da pandemia. “O grupo de trabalho trabalharia em três eixos:
elaboração de uma proposta para fortalecimento e defesa das organizações; o aperfeiçoamento da Lei 13.019/14 e, por último, uma proteção
política contra excessos e abusos”, explicou Florence.
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Segundo Afonso, a Lei 13.019 foi uma conquista da sociedade civil e
dos movimentos sociais, por permitir que o poder público abra
chamadas públicas para o financiamento de projetos, no entanto,
acredita que ainda há lacunas. “A gente sabe que a Lei 13.019/14 é
regulamentada nos Estados e Municípios por decretos; a regulamentação
é muito díspar e, também, nos Tribunais de Contas a notícia que nós
temos é a de há também exageros; parece que há perseguições às organizações”, afirmou.
DEPUTADO FEDERAL NA LUTA DA GENTE
TEXTO, EDIÇÃO, REVISÃO, DESIGN GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO