Categoria:

Boletim Jul/2020: Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil

A Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil (FPOSC) foi lançada em setembro de 2019, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O Boletim traz as principais notícias dessa articulação.

Acesse aqui

A FPOSC tem como Coordenador Geral o Deputado Federal Afonso Florence (PT/BA), como sub-cordenadores Nilto Tatto e Senador Pimentel, o Deputado Eduardo Barbosa como 1º Secretário Geral e a Deputada Lídice da Mata como 2ª Secretária Geral.

A Frente conta com um Conselho Consultivo formado por oito organizações da sociedade civil: Cáritas Brasileira, Visão Mundial, Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Cese), Associação Brasileira de ONGs e Casa da Mulher Trabalhadora (Abong/Camtra), Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE), União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS) e Fundação Grupo Esquel do Brasil (FGEB).

Texto completo (transcrição)
BOLETIM PRIMEIRA EDIÇÃO – JUL/2020 Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas conquistam espaço nas MPs 944 e 931 Foto:Luis Macedo/Câmara dos Deputados Com emendas da oposição, Medida Provisória 944 incluiu organizações da sociedade civil, empregadores rurais, sociedades simples e sociedades cooperativas (exceto as de crédito) no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Relator interpretou como inconstitucional proposta de adaptação de contratos entre poder público e sociedade civil durante a pandemia. Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA) – Coordenador da Frente Parlamentar Mista em defesa das Organizações da Sociedade Civil Medida Provisória 931 autoriza reuniões deliberativas virtuais e amplia prazos de assembleias ordinárias MP 931/20 adaptou regras do Código Civil às medidas de distanciamento social necessárias para conter avanço da pandemia de COVID-19. Texto também prorroga mandatos de dirigentes, que finalizarem durante a crise sanitária, até a realização de nova assembleia. Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas são incluídas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos Relator interpretou como inconstitucional e não colocou em votação a adaptação nos contratos entre poder público e entidades da sociedade civil durante a pandemia Um importante passo foi dado para garantir o auxílio emergencial, durante a pandemia de COVID-19, às cooperativas e organizações da sociedade civil, após a inclusão dessas entidades no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Excluídos do texto original, organizações da sociedade civil, empregadores rurais, sociedades simples e sociedades cooperativas (exceto as de crédito) foram contemplados no texto, com aprovação de emenda apresentada pelo deputado federal Afonso Florence (PTBA). No entanto, a proposta de adaptação dos contratos entre poder público e entidades da sociedade civil, durante a pandemia, foi interpretada como inconstitucional pelo relator, e não foi votada. A emenda 130 proposta por Florence autorizava a celebração de parcerias emergenciais temporárias entre poder Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados público e as organizações da sociedade civil, para ações de combate ao novo coronavírus. O parlamentar lamentou a rejeição da medida que, segundo ele, pretendia garantir a segurança jurídica das parceiras entre as instituições públicas e o chamado terceiro setor, bem como, preservar possíveis contratos de serviços e de trabalho mantidos por essas organizações. “Pretendíamos prorrogar e repactuar metas e resultados dos contratos vigentes, bem como autorizar parcerias emergenciais, com postergação de apresentação de documentação exigível, inicialmente, para colaboração no combate aos efeitos da pandemia”, explicou. Linha de Crédito Aprovado como projeto de lei de conversão, prevê o empréstimo para financiamento de salários e encargos trabalhistas por até quatro meses. O limite para os empréstimos foi fixado em até dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00), e a sua liberação, condicionada à manutenção dos empregos. Os empréstimos serão autorizados para pessoas jurídicas que tiveram, em 2019, receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 50 milhões. As operações devem ser realizadas até o dia 31 de outubro, e terão taxa de juros de 3,75% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de seis meses para pagamento da primeira parcela. Subsídio O Programa Emergencial de Suporte a Empregos terá o subsídio de R$ 34 bilhões da União, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Instituições financeiras privadas também participarão da concessão de empréstimo, entrando com 15% dos recursos. Os outros 85% serão repassados pelo BNDES aos bancos, que serão responsáveis pelas cobranças e recebimento dos reembolsos a serem devolvidos à União. Principais pontos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos: Inclusão de organizações sociais, cooperativas e empregadores rurais entre beneficiários Crédito exclusivo para pagamento da folha e encargos trabalhistas Concessão de empréstimo condicionada à manutenção dos empregos Taxa de juros de 3,75% ao ano, com prazo de 36 para pagamento. Limite de empréstimo equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00). Organizações são autorizadas a realizar assembleias ordinárias virtuais durante a pandemia Medida Provisória (MP 931/2020) também prorroga mandatos de dirigentes e amplia prazos para realização de assembleias gerais ordinárias de organizações e empresas As assembleias gerais e reuniões ordinárias de conselhos fazem parte da rotina administrativa de qualquer organização social ou empresa. Com a pandemia de COVID-19, esses mecanismos de deliberação, que são regulados pelo Código Civil, precisaram passar por alterações para se adaptar às medidas de distanciamento social, necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. A autorização de reuniões deliberativas na modalidade virtual foi incluída através da emenda 29, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), incorporada à Medida Provisória 931/2020. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também amplia os prazos para a realização de assembleias ordinárias, previstas nos estatutos das entidades. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), e fixa o prazo de até sete meses para que empresas públicas, sociedades de economia mista e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, realizem assembleias gerais. Já as cooperativas, terão até nove meses para a realização. Segundo a nova redação, os mandatos de diretores e membros de conselhos fiscais e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização das reuniões deliberativas, dentro do prazo estipulado. A emenda 29 apresentada por Florence, e incorporada ao texto final, autoriza a realização de assembleia geral e reunião dos demais órgãos deliberativos das entidades e empresas através de meios eletrônicos, assegurando a identificação do participante e a segurança do voto. Afonso defendeu os dispositivos de fortalecimento da segurança jurídica de associações, cooperativas e entidades. “Propusemos uma emenda para preservar os mandatos dos dirigentes e autorizar os mecanismos de deliberação virtual durante a pandemia. Acreditamos que a prorrogação de prazos e as reuniões em meio eletrônico não retiram a prerrogativa de assembleia geral de empresas públicas, e preservam a autonomia das OSCs”, explicou. Principais pontos Associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, terão até sete meses para realizar assembleias gerais previstas em seus estatutos. Prorrogação dos mandatos dos dirigentes até a realização das assembleias Autorização de assembleias digitais. Atos administrativos sujeitos a arquivamentos (a exemplo da constituição ou mudança de firmas) poderão ser entregues na junta comercial no prazo de 30 dias após restabelecimento de serviços. Florence defende medidas de apoio às OSCs durante a pandemia O deputado federal Afonso Florence criticou a falta de ação do governo federal em estabelecer ações para mitigar os efeitos da pandemia, sobretudo, em relação às organizações da sociedade civil, para as quais não há sequer uma ação segundo o parlamentar. Criada em setembro de 2019 com a coordenação de Florence, a Frente Parlamentar Mista em defesa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) tem atuado na Câmara Federal em defesa das OSCs. As entidades têm sofrido com limitações orçamentárias, sobretudo, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entre as conquistas da Frente, destacam-se a inclusão das entidades da sociedade civil na MP 931 – que flexibiliza as reuniões obrigatórias e as prestações de conta durante a pandemia de COVID-19-, e na MP 944, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. “Não conseguimos aprovar uma emenda que autorizava o poder público a rever, em diálogo com as organizações da sociedade civil, objetos e prazos de prestações de conta, calendário, plano de trabalho, garantindo a continuidade dos contratos e convênios”, lamentou Florence. Um dos desafios da Frente é aperfeiçoar a Lei 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Para Eleutéria Amora, que integra a direção executiva da Abong, umas das entidades que coordena o Colegiado de Organizações da Frente, a Lei 13.019/2014 criou um ambiente favorável para a contratação das organizações nos três níveis – federal, estadual e municipal, mas existem muitos desafios, sobretudo, no contexto da crise sanitária. “Quem está na linha de frente do enfrentamento da COVID-19, como sociedade civil, são as organizações de mulheres. E, segundo pesquisa que saiu recentemente, de 10 organizações, sete já perderam metade de suas receitas”, destacou. Foto:Valda Nogueira Segundo pesquisa publicada pela Rede do Bem, que avaliou o impacto do Coronavíros no Terceiro Setor, 67% das entidades tiveram queda de arrecadação, e 83% preveem riscos concretos de fecharem suas portas no curto prazo. Grupo de Trabalho A Frente estabeleceu um planejamento para o ano de 2020, durante encontro com as entidades no Fórum da Resistência, que ocorreu no mês de janeiro, em Porto Alegre. Entre as ações, pactuadas em diálogo com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), estava a instalação de um grupo de trabalho, que não se efetivou por conta da chegada da pandemia. “O grupo de trabalho trabalharia em três eixos: elaboração de uma proposta para fortalecimento e defesa das organizações; o aperfeiçoamento da Lei 13.019/14 e, por último, uma proteção política contra excessos e abusos”, explicou Florence. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados Segundo Afonso, a Lei 13.019 foi uma conquista da sociedade civil e dos movimentos sociais, por permitir que o poder público abra chamadas públicas para o financiamento de projetos, no entanto, acredita que ainda há lacunas. “A gente sabe que a Lei 13.019/14 é regulamentada nos Estados e Municípios por decretos; a regulamentação é muito díspar e, também, nos Tribunais de Contas a notícia que nós temos é a de há também exageros; parece que há perseguições às organizações”, afirmou. DEPUTADO FEDERAL NA LUTA DA GENTE TEXTO, EDIÇÃO, REVISÃO, DESIGN GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Outras publicações deste assunto