O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, e o presidente, senador Roberto Rocha, durante reunião de instalação da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em março de 2020.
O informativo Somos MROSC oferece em sua edição de dezembro de 2020, uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional e os destaques das propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que podem interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC.
Acesse aqui: SOMOS MROSC 02 – DEZ 2020
Texto completo (transcrição)
Edição: Dezembro 2020
INFORMATIVO Nº 02
SOMOS MROSC
APRESENTAÇÃO
O informativo Somos MROSC oferece em sua edição de dezembro de 2020, uma
visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional e os destaques das propostas
legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que
podem interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta
publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas
sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC.
O ASSUNTO É…
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Comissão Mista de
Reforma Tributária é
prorrogada para 2021
A Comissão Mista de Reforma
Tributária do Congresso Nacional,
que tem por objetivo produzir um
texto de consenso entre deputados e senadores para a reforma
constitucional do sistema tributário brasileiro, teve sua vigência
prorrogada até 31 de março de
2021.
Segundo acordo político estabelecido no começo da tramitação da Comissão Mista, o texto
apresentado no relatório final
servirá como substitutivo à PEC
45/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados.
I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C
Plataforma MROSC começa mobilização por
Reforma Tributária justa para as OSC
A Plataforma MROSC defende a aprovação de um regime tributário que
seja justo e específico para as OSC, na medida em que são indispensáveis
à democracia e ao Estado, na consecução das mais variadas finalidades de
interesse público, como saúde, educação, assistência social, dentre outras
áreas estratégicas que buscam a vida digna aos cidadãos, a proteção do meio
ambiente e o combate às desigualdades.
As Organizações da Sociedade Civil são responsáveis pela prestação de
serviços altamente qualificados à população através da realização de suas
ações e programas, e com isso, pedem um regime tributário justo e compatível com sua realidade, e que reflita todos os benefícios entregues à sociedade.
Neste cenário, a Plataforma MROSC convocou suas entidades signatárias
para uma reunião ampliada sobre a Reforma Tributária que ocorreu no dia 04
de dezembro de 2020. Na reunião, fortaleceu-se o apoio para a proposta de
um regime tributário exclusivo para as OSC.
Integrantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC estiveram reunidos com o deputado Afonso Florence (PT/BA), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das OSC, para traçar estratégia conjunta para a
mobilização de outras/os parlamentares na tramitação da Reforma Tributária
no Congresso.
Outras reuniões tiveram seguimento, como com o deputado Tadeu Alencar (PSB/PE), e com as assessorias da Liderança da Rede no Senado, do deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ), da senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e da
senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA). Com a prorrogação da Comissão
Mista e o recesso parlamentar em janeiro, as reuniões com parlamentares e
assessorias seguirão em 2021.
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I N F O R M AT I V O S O M O S M R O S C
Plafatorma MROSC faz mobilização virtual:
Solidariedade Não Se Tributa
Entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2020, a Plataforma promoveu três dias de
ativismo nas redes sociais por uma Reforma Tributária justa com as OSC.
O objetivo da iniciativa foi sensibilizar parlamentares com mensagens diretas,
para a aprovação de uma Reforma Tributária que estabeleça regime específico
para as OSC, bem como mobilizar e engajar as organizações signatárias da Plataforma MROSC para a luta pela não-incidência tributária das organizações.
Para promover o engajamento e gerar visibilidade as postagens foram acompanhadas pela hashtag #SolidariedadeNaoSeTributa. O momento forte da ação
foi o “twittaço” que aconteceu um dia no dia 9 de dezembro e contou com ampla
participação das OSC em suas redes sociais institucionais.
Em 2021 outras ações de ativismo digital serão planejadas para que as OSC
tenham visibilidade no cenário parlamentar de aprovação da Reforma Tributária.
LDO é aprovada diretamente em Plenário e
LOA fica para ano que vem
Sem a instalação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi votada no último dia 16,
diretamente, em sessão conjunta no Plenário do Congresso Nacional. O mesmo
deve ocorrer com a Lei Orçamentária Anual (LOA) no início do ano que vem.
As leis orçamentárias têm fundamental papel de planejamento dos gastos
públicos – a LDO estabelece, inclusive, como serão os gastos públicos com as parcerias estabelecidas entre Estado e sociedade civil organizada.
A LDO agora segue para a sanção presidencial. A partir das diretrizes estabelecidas na LDO, deverá ser elaborado o relatório à LOA, o qual deve materializar
em dotações específicas.
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I N F O R M AT I V O M R O S C
Aprovada urgência de projeto que estabelece regime
jurídico transitório para as parcerias entre Estado e
sociedade civil organizada
Uma das pautas prioritárias da Plataforma MROSC é a aprovação do PL
4113/2020, que prevê regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável
às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições
e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.
Foi aprovado o requerimento de urgência ao projeto, depois da solicitação
de pauta pelo Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das OSC, Deputado
Afonso Florence, bem como após intensa articulação que a Plataforma MROSC
promoveu junto às lideranças em busca de apoiamento ao projeto.
Diante do Sistema de Deliberação Remota adotada na Casa para votação dos
projetos durante a pandemia, essa é a única forma de um projeto de lei ser votado diretamente em Plenário, uma vez que as comissões não estão funcionando.
Agora a Plataforma MROSC continuará fazendo incidência para que o PL
4113/2020 seja, efetivamente, votado em Plenário.
Destinação de mercadorias abandonadas estendidas para
instituições de ensino
Atualmente, a lei já autoriza a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, mediante doação,
a entidades sem fins lucrativos.
O PL 5362/2020 estende a autorização de doação dessas mercadorias também a instituições federais de ensino, estabelecendo preferência na doação a institutos federais de ensino e a entidades sem fins lucrativos na área da educação
e da saúde.
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I N F O R M AT I V O M R O S C
Projeto prorroga dedução de imposto de renda para
doações para PRONON e PRONAS/PCD
O PL 5307/2020, em tramitação no Senado Federal, prorroga a faculdade de
dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços dos Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/
PCD) foram instituídos em 2012, tendo sido facultada aos seus incentivadores a
dedução do imposto sobre a renda dos valores destinados aos Programas, dedução essa que, inicialmente, vigorou até o ano-calendário de 2015, para doações
e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016, para
incentivos oferecidos por pessoas jurídicas.
Com o projeto, haverá extensão desses prazos, de modo a beneficiar tais programas meritórios.
Auxílio financeiro pela União às Santas Casas e hospitais
O PL 5273/2020 dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às
Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o
objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da
Covid-19.
O projeto cria repasse da União para as Santas Casas e hospitais filantrópicos,
sem fins lucrativos, para controle do avanço da epidemia da Covid-19 e atendimento às demandas adicionais ao SUS no exercício de 2021.
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I N F O R M AT I V O M R O S C
Reabertura de prazo de adesão ao Programa
O PL 2803/2020 reabre o prazo de adesão ao Programa de Fortalecimento das
Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam
na Área de Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de
Saúde – PROSUS.
Esse projeto foi distribuído para as Comissões de Seguridade Social e Família
(CSSF) de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC).
Requerimentos de Informação questionam informação
sobre controle das organizações
Os Requerimentos de Informação RIC 1483/2020, RIC 1470/2020 e RIC
1472/2020 solicitam esclarecimentos sobre possível protocolo e/ou ato normativo que vise controlar e monitorar a ação das organizações da sociedade civil em
território nacional.
Os Requerimentos de Informação foram direcionados ao Vice-Presidente da
República, Antônio Hamilton Martins Mourão, enquanto Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, para o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, e para Ministro de Estado Chefe
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General
Augusto Heleno, diante da informação noticiada por jornais referente à existência de estudos, reuniões ou documentos propondo um marco regulatório com
regras para controlar as organizações não governamentais (ONGs) na região da
Amazônia.
Tais notícias são bastante temerárias para o campo da sociedade civil organizada, motivo pelo qual as respostas a esses requerimentos de informação merecem tamanha atenção da Plataforma MROSC.
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I N F O R M AT I V O M R O S C
Nova Lei de Licitações aguarda sanção presidencial
Está aguardando a sanção presidencial a Nova Lei de Licitações. Destaca-se
que o texto que seguiu para a sanção prevê, dentre as hipóteses de dispensa de
licitação, previsão que já existia anteriormente no inciso XX, do art. 24 da Lei
8.666/93, mas com ajustes nessa nova versão que exige que os serviços sejam
prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, conforme redação a seguir: “contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos
e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública,
para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência” (art. 74, inc. XIV, do PLS 4253/2020).
Também seguiu para a sanção presidencial a hipótese de dispensa de licitação semelhante a anterior prevista no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93, para
“contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar,
captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou na contratação de instituição
dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha
inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.
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I N F O R M AT I V O M R O S C
Assista ao lançamento da Coalizão Brasileira de OSCs para o GAFI
Foi lançada a Coalizão Brasileira de OSCs para o GAFI, articulação do setor
para debater as recomendações do GAFI, em especial a recomendação número
8, que trata especificamente das OSC.
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento
do Terrorismo (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental criado em 1989
com o propósito de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais
nessas áreas. Suas 40 recomendações constituem em um guia para que os países
adotem padrões e promovam a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do
terrorismo, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro.
Atualmente, os padrões do GAFI são adotados por mais de 180 países, inclusive o Brasil, que instituiu em 2003 a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com o objetivo de aprofundar a coordenação
dos agentes governamentais envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção e ao combate a crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção.
Em 2016, um grupo de trabalho da Enccla liderado na época pela Secretaria
de Governo da Presidência da República elaborou documento com recomendações de boas práticas à luz do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil, Lei n.º 13.019/2014, conhecida como MROSC, como um caminho para atender às exigências do GAFI no que se refere a essas organizações. Tendo em vista
as mudanças trazidas pela nova lei, que regula as parcerias entre poder público
e Organizações da Sociedade Civil, o documento foi elaborado com o intuito de
apoiar o trabalho de gestores públicos, líderes das OSC e órgãos de fiscalização e
controle na implementação do novo regime jurídico e na prevenção dos desvios
de finalidade.
A ação foi impulsionada a partir da necessidade de o Estado Brasileiro atender à Recomendação 8 do GAFI, que sugere aos países a revisão da adequação de
suas leis e regulamentos com vistas a evitar desvios de conduta e a provisão de
adequados recursos humanos, técnicos e financeiros às autoridades de supervisão, monitoramento e investigação.
Caso queira assistir à apresentação da Coalizão,
o link é https://youtu.be/yl8-NSrhxSA
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Realização:
Apoio:
Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC,
não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.
FICHA
FICHATÉCNICA
TÉCNICA
Elaboração: Melissa
Coordenação:
Mestriner
Igor Ferrer
(Consultora
(Cáritas
para Brasileira)
acompanhamento legislativo)
Revisão:
Assessoria
Igor Ferrer,
técnica:
Candice
Candice
Araujo,
Araújo
Laís (Elo e
Figueiredo,
Ligação)
Paula Storto,
Eliana Rolemberg
Consultora para acompanhamento
legislativo: Melissa Mestriner
Assessoria
Comunicação:
Jucelene
Rocha
Assessora
de de
Comunicação:
Jucelene
Rocha
Comitê
Facilitador
da Plataforma:
Abong,
Cáritas
Brasileira,
Cese,
Comitê
Facilitador
da Plataforma
MROSC:
Abong,
Cáritas
Brasileira,
Esquel,
Gife,
Unicopas,
Visão
Mundial.
Cese,
Esquel,
Gife,
Unicopas,
Visão
Mundial.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato
com
a redação:
mroscplatataforma@gmail.com
Contato
com
a redação:
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