Apresentamos aqui a terceira edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC).
O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC.
Desejamos um boa leitura, ao mesmo tempo em que pedimos que as organizações nos ajudem na divulgação do informativo, para que um número maior de pessoas e instituições possam acompanhar as propostas legislativas em tramitação.

Texto completo (transcrição)
Edição: Fevereiro 2021
INFORMATIVO Nº 03
SOMOS MROSC
APRESENTAÇÃO
O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão sobre o cenário
atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação
na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às
Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as
organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições
que impactem o ambiente jurídico das OSC.
O ASSUNTO É…
Deputado Arthur Lira
e Senador Rodrigo
Pacheco são os
novos presidentes do
Congresso Nacional
Em 1º de fevereiro, ocorreram as eleições para as presidências da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. Foram
eleitos os candidatos ligados ao governo
Jair Bolsonaro: Deputado Arthur Lira (PP/
AL) foi eleito com 302 votos (de um total
de 513 deputados) e o Senador Rodrigo
Pacheco (DEM/MG) foi eleito com 57 votos (de um total de 81 senadores).
Em seus discursos de posse, ambos
os novos presidentes destacaram qual
Foto: Marcos Brandão/Senado Federal
será a pauta prioritária para o Congresso Nacional: orçamento público (LOA
2021), reforma tributária (PECs 45/2019
e 110/2019), reforma administrativa
(PEC 32/2020), PEC Emergencial (PEC
186/2019), PEC de Extinção dos Fundos
Públicos (PEC 187/2019) e PEC do Pacto
Federativo (PEC 188/2019). Ambos destacaram a necessidade de pautar projetos de desenvolvimento social, mas sem
abrir mão do teto de gastos.
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Retomada dos trabalhos da Comissão Mista de Reforma
Tributária é aguardada para 2021
É aguardada ainda para o mês de fevereiro a retomada dos trabalhos da Comissão Mista de Reforma Tributária.
A Comissão Mista de Reforma Tributária do Congresso Nacional, que tem por
objetivo produzir um texto de consenso entre deputados e senadores para a reforma constitucional do sistema tributário brasileiro, teve sua vigência prorrogada até 31 de março de 2021.
Segundo acordo político estabelecido no começo da tramitação da Comissão Mista, o texto apresentado no relatório final servirá como substitutivo à
PEC 45/2019 , em tramitação na Câmara dos Deputados.
LINK EXTERNO
Plataforma MROSC segue a mobilização por Reforma
Tributária justa para as OSC
A Plataforma MROSC defende a aprovação de um regime tributário que seja
justo e específico para as OSC, na medida em que são indispensáveis à democracia e ao Estado, na consecução das mais variadas finalidades de interesse público,
como saúde, educação, assistência social, dentre outras áreas estratégicas que
buscam a vida digna aos cidadãos, a proteção do meio ambiente e o combate às
desigualdades.
As Organizações da Sociedade Civil são responsáveis pela defesa de direitos
e prestação de serviços altamente qualificados à população através da realização
de suas ações e programas, e com isso, pedem um regime tributário justo e compatível com sua realidade, e que reflita todos os benefícios entregues à sociedade.
Como decorrência desta mobilização, a Plataforma está consolidando Grupo
de Trabalho para reflexão sobre a Reforma Tributária e encaminhará às signatárias um Termo de Referência para orientar as discussões sobre a criação de um
regime tributário apropriado para as OSC.
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LOA deve ser votada nas próximas semanas
A previsão é de que haja a instalação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para, então, ser votada a Lei Orçamentária
Anual (LOA) ainda no mês de fevereiro.
A LOA é a norma orçamentária que esclarece quais recursos serão alocados
nos diferentes programas públicos. Sem a sua aprovação, não é possível que o
governo execute políticas públicas.
No ciclo orçamentário anual, duas leis precisam ser aprovadas: a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que traz as orientações gerais para a formulação do
orçamento, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o planejamento anual que
indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal com base no valor total
arrecadado pelos impostos.
Já foi promulgada a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, a LDO 2021
(Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020), a qual estabelece, dentre outros regramentos, que a transferência de recursos à entidade privada sem fins lucrativos
dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público (art.
81, caput). Além disso, disciplina que as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, poderão receber recursos oriundos
de transferências por meio dos seguintes instrumentos: termo de fomento ou
de colaboração, observada a Lei nº 13.019, de 2014; e convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos nos
termos do disposto no § 1º do art. 199 da Constituição. As entidades qualificadas
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) poderão receber recursos por meio dos seguintes instrumentos: termo de parceria, observado o disposto na legislação específica pertinente a essas entidades e processo
seletivo de ampla divulgação; termo de colaboração ou de fomento, observada
a Lei nº 13.019, de 2014; e convênio ou outro instrumento congênere celebrado
com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no § 1º
do art. 199 da Constituição. E as entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) poderão receber recursos por meio de contratos de gestão, situação em
que as despesas serão exclusivamente aquelas necessárias ao cumprimento do
programa de trabalho proposto e ao alcance das metas pactuadas, observados o
disposto na legislação específica aplicável a essas entidades e o processo seletivo
de ampla divulgação.
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Segue para Senado projeto que estabelece regime
jurídico transitório para as parcerias entre Estado e
sociedade civil organizada
Uma das pautas prioritárias da Plataforma MROSC é a aprovação do
PL 4113/2020 , que prevê regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores
públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.
No final do ano passado, o projeto de lei foi aprovado com urgência na Câmara dos Deputados, contando com forte articulação da Frente Parlamentar em
Defesa das OSC, bem como após intensa articulação que a Plataforma MROSC
promoveu junto às lideranças em busca de apoio ao projeto.
Agora a Plataforma MROSC continuará fazendo a incidência para que o PL
4113/2020 seja votado no Senado Federal. Muito importante que todas as organizações signatárias mobilizem os senadores e senadoras para que essa aprovação ocorra o mais rápido possível. A Nota Técnica elaborada pela Plataforma sobre o PL 4113/2020 está no PDF desta edição.
Projeto estabelece OSC como fiscalizadoras
em programa de combate à corrupção
O PL 4276/2020 visa à criação do Programa Política sem Corrupção, em
parceria com a iniciativa privada. O PL estabelece uma espécie de compromisso
dos agentes públicos com os princípios que regem a Administração Pública, não
trazendo inovações quanto às condutas vedadas para além daquelas já previstas
em outras leis.
Segundo o PL, as “organizações e associações da Sociedade Civil de Interesse
Público” poderão participar do Programa, atuando como fiscalizadoras, tendo direito ao acesso a todos os documentos públicos emitidos no exercício das funções
do agente público, desde que solicitadas nos moldes da Lei de Acesso à Informação.
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Além do projeto restringir ao universo das OSCIPS que somam uma média de 6.000 organizações no país das quase 800.000 existentes, segundo dados
do IPEA, qualquer cidadão pode exercer a fiscalização sobre os agentes públicos,
bem como podem solicitar informações de acordo com a LAI. Não se vislumbra,
portanto, inovações que mereçam o apoiamento ao projeto.
Projeto cria fundo para apoiar organizações que atuam
com programa de aprendizagem profissional
O PL 4140/2020 pretende instituir o Fundo de Aval, de natureza contábil,
com a finalidade de garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto às organizações que atuam com o programa de aprendizagem profissional, em caráter exclusivo ou em parceria com órgãos públicos ou
entes da iniciativa privada.
Segundo o projeto, o Fundo de Aval deverá ser utilizado em quaisquer operações financeiras amparadas em lei, que visem exclusivamente ao fomento da
aprendizagem profissional.
De acordo com o PL, para se beneficiar do fundo criado, a organização de
aprendizagem profissional deverá atender os requisitos da Lei 13.019/2014
(MROSC), bem como as disciplinas a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Desde o ano de 2000, em consonância com o disposto no Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do direito à profissionalização
de adolescentes maiores de 14 anos, as entidades executam programa de aprendizagem profissional voltado ao cumprimento da ‘Lei da Aprendizagem’ (Lei no
10.097/2000), a qual prevê a contratação de aprendizes por empresas de médio
e grande porte vinculada à qualificação profissional e à permanência dos adolescentes e jovens na escola.
Em virtude da pandemia de coronavírus, as Organizações da Sociedade Civil
que atuam na área da aprendizagem estão com dificuldade de suportar o impacto
financeiro advindo da diminuição de receitas, dificultando a manutenção da sua
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equipe técnica, tão importante no desenvolvimento do programa de aprendizagem para apoio aos adolescentes e jovens. Diante desse cenário, na justificativa
do projeto é solicitado que o Governo assuma parte do pagamento da equipe
técnica nos moldes da MP 936/20, assumindo 70% da folha para pagamento da
equipe técnica e a entidade assumiria os 30% restantes. Tal proporção não aparece no texto do projeto de lei.
O projeto tampouco indica quais seriam as fontes de custeio para a criação
do Fundo de Aval. Os Fundos Públicos de natureza contábil que apoiem as organizações são bem vindos e esta é uma discussão que merece ser aprofundada e
acompanhada no Congresso Nacional.
Projetos visam incluir promoção da família em projetos
cultural, desportivo e paradesportivo
Os PLs 4779/2020 e 4780/2020 visam incluir, dentre as previsões de políticas cultural, desportiva e paradesportiva, programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de promoção dos valores sociais da ética e da
cidadania. Tanto os normativos de política cultural quanto de política desportiva
e paradesportiva não preveem ações de fortalecimento familiar, o que, segundo
o projeto, dificultaria o financiamento mediante incentivo fiscal.
O projeto pretende possibilitar que, no âmbito dos projetos culturais financiados mediante o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), bem como
os projetos desportivos e paradesportivos, possam ser desenvolvidas ações que
contemplem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a promoção dos valores sociais da ética e da cidadania, inclusive realizados em parceria
com organizações da sociedade civil, observados os requisitos da Lei no 13.019,
de 31 de julho de 2014 (MROSC).
Já existem no país os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no
campo da assistência social. Pensar que esses projetos podem ser apoiados por
incentivos na área cultural ou desportiva distorce a lógica do orçamento público
para fomento no campo cultural e desportivo.
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Projeto obriga entidades recebedoras de repasses de
recursos públicos a se comprometer com os ODS/ONU
O PL 234/2019 estabelece que as entidades recebedoras de repasses de
recursos públicos devem se comprometer a favor dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Para os efeitos desse projeto de lei, são consideradas entidades as “organizações não governamentais, institutos e as associações da sociedade civil de que
trata a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014” (MROSC).
No processo de solicitação de recursos, o representante da entidade deve
subscrever ato se comprometendo com a observância dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O projeto está pronto para a pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), com relatório pela aprovação, nos termos do
substitutivo. Depois o projeto passará pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
No Mapa das Organizações da Sociedade Civil do IPEA há campo para induzir
essa reflexão nas organizações de que objetivo do desenvolvimento sustentável
ela persegue. Esse já é um movimento natural das OSC mas não uma obrigação
legal para as organizações da sociedade civil que forem parceiras do Poder Público. Se for para ser efetivo, os ODS devem ser quando esta deve ser uma obrigação
do Poder Público e não da OSC.
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FIQUE POR DENTRO
LINK EXTERNO
Você também pode acompanhar a tramitação dos projetos divulgados neste
Boletim!
Basta clicar no hiperlink do projeto aqui no texto do Boletim e você será encaminhado para a página do projeto no site da Câmara dos Deputados. No centro
superior da tela aparecerá o link “cadastro para acompanhamento”. Faça o seu
cadastro na página da Câmara e receba em seu e-mail a tramitação dos projetos
de seu interesse.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/
fichadetramitacao?idProposicao=2259697
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Realização:
Apoio:
Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC,
não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.
FICHA TÉCNICA
Elaboração: Melissa Terni Mestriner
Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer e Laís de Figueirêdo Lopes
Assessora de Comunicação: Jucelene Rocha
Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira,
Cese, Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com