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Boletim Somos MROSC – 10ª Edição – Novembro 2021

Apresentamos a 10ª edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que interessam às Organizações da Sociedade Civil (OSC).

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Texto completo (transcrição)
NOVEMBRO DE 2021 Nº 10 I NFORMATI VO NOVEMBRO 2021 1 SOMOS MROSC O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da própria Plataforma MROSC. CÂMARA APROVOU NOVAS REGRAS PARA O CEBAS A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de outubro o PLP 134/2019, que fixa as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social. A proposta agora vai tramitar no Senado. Apesar das reformulações trazidas pelo projeto, permanecem iguais as principais normas sobre como as entidades de assistência social devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade constitucional deveria ser feita por meio de lei complementar. Além do PLP 134/2019, existe o PLP 274/2020, em tramitação no Senado Federal, que também altera os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. NOVEMBRO 2021 2 SOMOS MROSC Comunidades terapêuticas Destaque aprovado pelo plenário retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas serem consideradas como organizações de assistência social e contarem com a imunidade tributária. Com a retirada, o benefício é permitido apenas àquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares. A certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos. Requisitos para certificação O relatório incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso vale para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra. O substitutivo aprovado especifica ainda que os dirigentes não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação. Em relação à prioridade para celebrar convênios com o poder público, o relatório inclui os contratos para a execução de serviços e gestão. Anteriormente apenas programas, projetos e ações constavam na lei. Áreas e prazo No caso das entidades que atuem em mais de uma área estão dispensadas de comprovar os requisitos para cada uma delas, quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. Passivo de créditos da União O texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social. Esses créditos têm origem na interpretação do tema pelo STF ao longo do tempo em diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), resolvidas em fevereiro deste ano. Vigência da lei e prorrogação Pela proposta aprovada na Câmara, a validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publica- NOVEMBRO 2021 3 SOMOS MROSC ção da futura lei complementar será prorrogada até 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência. No caso de apresentação pela entidade de novo requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária em relação a outros pedidos pendentes. Se o mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente. Área da saúde O substitutivo mantém o mínimo de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas permite que dez pontos percentuais sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais filantrópicos, por exemplo). O texto traz ainda a possibilidade de a entidade, caso os recursos gastos não alcançarem a imunidade usufruída, de complementar a diferença até o término do prazo de validade de sua certificação, para aquelas que tenham aplicado nestes projetos um mínimo de 70% do valor usufruído anualmente com a imunidade. Educação e educação profissional O relatório aprovado admite para as bolsas integrais uma renda 20% maior quando considerados aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou de ambos em relatório assinado por assistente social com registro no órgão de classe. As instituições poderão considerar como bolsistas os trabalhadores da própria instituição e dependentes destes se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho até o limite de 20% do mínimo. Essa permissão valerá inclusive para entidades que ofertam curso superior e não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Em relação à educação profissional, o substitutivo exige das entidades que oferecem educação profissional as mesmas proporções de bolsas em relação a alunos pagantes, permitindo ao estudante acumular bolsas de estudo na educação profissional técnica de nível médio. Assistência social O substitutivo exige daquelas que atuam em mais de um município ou estado a apresentação de comprovante de inscrição de suas atividades nos conselhos de assistência social de no mínimo 90% dos municípios, comprovando inclusive a preponderância dos custos e despesas nessas localidades. Quanto ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, o substitutivo permite que eventual cobrança de participação seja superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber se existir um termo de curatela, caso tenha sido encaminhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou gestor local do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a doação deverá ser feita de forma livre e voluntária pelo idoso ou seu responsável, conforme previsão do Estatuto do Idoso. NOVEMBRO 2021 4 SOMOS MROSC Pessoas com deficiência Para as entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência simultaneamente de assistência social e educação ou saúde, como é o caso de muitas APAES, o texto aprovado atribui a competência de certificação exclusivamente ao ministério responsável pela área de assistência. Será, portanto, dispensada a manifestação das outras pastas, mas os requisitos necessários deverão ser verificados. Fiscalização Caso a Receita Federal verifique o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade tributária deverá emitir um auto de infração e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora, mas a exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento dessa certificação. PROJETO QUE EXCLUI FILANTRÓPICAS DA LGPD CONTINUA NA PAUTA DO PLENÁRIO O PL 365/2020, que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter suas atividades, continua na pauta de votações do plenário após aprovado o regime de urgência. Como vimos no Boletim anterior, o texto busca a exclusão da aplicação da lei naquela situação, conferindo às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações, o direito de solicitarem que não sejam mais enviadas solicitações desse tipo, ou seja, o PL mantém o direito a possibilidade de exercício de exclusão e oposição que já estava previsto na legislação. O PL ainda propõe a alteração do artigo 52 da LGPD para estabelecer um teto de 5 salários mínimos para a multa imposta à “entidades filantrópicas” em caso de violação à Lei. No âmbito da plataforma, ainda está em estudo a viabilidade e necessidade de construção juntamente com as signatárias alternativas mais adequadas para a NOVEMBRO 2021 5 SOMOS MROSC implementação da LGPD para as OSCs que não seja de simples exclusão. Vamos construir com a gente? A Plataforma MROSC quer ouvir a opinião das signatárias. Escreva para mroscplataforma@gmail.com e nos conte suas impressões sobre como tem sido a implementação da LGPD na sua organização e que tipo de racionalização administrativa e regulatória seriam necessárias para melhor adequação da lei às especificidades das organizações. NOVA LEI DE IMPROBIDADE ENTRA EM VIGOR A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 é fruto da aprovação do PL 2505/2021 pela Câmara dos Deputados e traz modificações importantes para a lei de improbidade administrativa. Dentre as modificações destacamos as que seguem. Só se responsabiliza em caso de dolo, retirando-se a possibilidade de responsabilização por culpa; não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada; o único órgão legitimado para propor a ação judicial de improbidade é o Ministério Público; o rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo. Houve aumento da pena de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos e foi diminuída a multa para o equivalente ao valor acrescido ao patrimônio ou ao dano ao erário. Também foi aumentado o prazo prescricional de cinco anos para oitos anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. As mudanças provocaram certa polêmica nos meios de comunicação, muito pelas críticas de frações do Ministério Público mais ligadas ao lavajatismo e pelo fato de parlamentares responderem a processo de improbidade, no sentido de tornar mais “difícil” o “combate” à corrupção. No entanto, por outro lado, especialistas do direito administrativo viram nas mudanças uma releitura da lei pela ótica da Constituição da República de 1988. Importante dizer, ainda, como já exposto pelo Boletim anterior que, na contramão do avanço dos direitos humanos das pessoas com deficiência, a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi sancionada com a revogação do inciso IX do art. 11 da LIA que trata da acessibilidade. Assim dispunha o dispositivo que havia sido incluído recentemente pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015). NOVEMBRO 2021 6 SOMOS MROSC COM TEXTO PRONTO, REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO TEM DATA DE VOTAÇÃO NO SENADO A PEC da reforma tributária (PEC 110/2019) que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A pedido da Plataforma MROSC, a Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) apresentou nossa proposta de emenda à PEC 110/2019, que no sistema ficou como Emenda n. 162/2021. Em seu relatório, o Relator, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), vota pela aprovação da Emenda 162/2021, mas na prática nenhum dispositivo do Substitutivo faz referência expressa às propostas da Plataforma. A Plataforma MROSC vem dialogando com membros da CCJ, em especial, junto à Senadora Eliziane Gama que já sinalizou que irá destacar a emenda da Plataforma MROSC. Essa é uma boa notícia, mas exige uma articulação ampla por parte da Plataforma para que o destaque seja admitido e aprovado pela CCJ. Destaque é um instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição, de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão. A Reforma Tributária impactará as 781.921 organizações da sociedade civil (OSC) existentes no Brasil, segundo dados do Ipea. Essas OSC empregam, diretamente, 2.336.413 pessoas RELEMBRE A EMENDA N. 162/2021 DA PLATAFORMA MROSC A proposta que está sendo pleiteada junto a parlamentares e assessorias defende a ideia de que solidariedade não se tributa, por meio da promoção de quatro alterações constitucionais. A primeira delas, no art. 150, da Constituição, veda a tributação sobre doações a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que empenhadas diretamente em iniciativas de superação da pobreza, da desigualdade social e na construção de uma sociedade solidária e demais ações de interesse público. Ora, não faz sentido dar o mesmo tratamento tributário para doações privadas e doações com finalidade de interesse público. Além disso, restringe-se o universo de organizações da sociedade civil que praticam ações de interesse público, tais como o alcance dos objetivos da República, previsto no artigo 3º da Constituição. NOVEMBRO 2021 7 SOMOS MROSC A outra alteração no art.150 resolve polêmica jurisprudencial ao abarcar, na vedação à instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de saúde, ao lado das de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. O acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 174 da Constituição objetiva propor um regime de tratamento diferenciado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que sejam dedicadas e estejam operando atividades que contribuam no alcance dos objetivos previstos no art. 3º desta Constituição. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão e estimularão as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da garantia de tratamento diferenciado e favorecido às organizações; de incentivos econômicos e fiscais para a atuação das organizações; e da não incidência tributária a doações e outros ingressos destinados às suas finalidades. Por fim, a alteração no parágrafo 7º do art.195 visa à correção de expressão erroneamente grafada que gerou longos debates jurisprudenciais. É sabido que a Constituição promove imunidades, e não isenções. CPI DA PANDEMIA APROVA RELATÓRIO FINAL COM SUGESTÃO DE PL A aprovação do relatório final da CPI da Pandemia foi o destaque legislativo do segundo semestre, com a indicação de responsabilização de gestores públicos pela atuação ou negligência no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e das centenas de milhares de mortes causadas. Ao final do relatório estão uma série de propostas legislativas como recomendação aos poderes públicos em matéria de gestão e saúde pública. Dentre eles, um projeto guarda relação com a Plataforma que é o PL que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, para estabelecer mecanismos de registro, controle e eficiência na aplicação de transferências federais, especialmente no âmbito da saúde. O projeto prevê a utilização de sistema de registro eletrônico centralizado para monitoramento dos processos de licitação e de contratação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação quando da execução de recursos dos orçamentos da União, os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas as entidades privadas sem fins lucrativos, as organizações sociais e as entidades congêneres do terceiro setor. NOVEMBRO 2021 8 SOMOS MROSC VAI À CÂMARA PROJETO DE AJUDA DE R$ 2 BILHÕES PARA SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei n° 1417, de 2021, que dispõe sobre auxílio financeiro emergencial a ser repassado pela União às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, certificados como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). O projeto segue para a Câmara dos Deputados. As entidades a serem beneficiadas são aquelas que complementam as operações do SUS, recebendo demandas do sistema público. O dinheiro, de acordo com o projeto, será administrado pelo Ministério da Saúde, que o distribuiria a partir do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas. O projeto prevê que o valor recebido por cada entidade deverá ser usado para pagar profissionais de saúde (inclusive aqueles contratados depois do auxílio), adquirir insumos e equipamentos, conduzir pesquisas e realizar reformas no espaço físico. O recebimento dos recursos não implicaria, necessariamente, em demandas extras para as santas casas e os hospitais filantrópicos. SENADO APROVA PROJETO QUE PREVÊ REPASSE DE VERBA PÚBLICA A SANTAS CASAS EM ANO ELEITORAL O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.808, de 2019, que muda a Lei das Eleições e torna expressa a permissão para o recebimento de recursos públicos durante todo o ano eleitoral para hospitais filantrópicos e Santas Casas. NOVEMBRO 2021 9 SOMOS MROSC ACONTECEU: CÂMARA RETOMA ATIVIDADES PRESENCIAIS A Câmara dos Deputados retoma as atividades presenciais a partir do último dia 26 de outubro. Os trabalhos presenciais foram suspensos em março do ano passado, em razão da pandemia da covid-19. Desde então, as atividades têm sido realizadas de forma híbrida. De acordo com as regras, quem quiser entrar nas dependências terá que apresentar o cartão de vacinação, com pelo menos o registro de uma dose tomada, “observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes”. De acordo com as regras, quem quiser entrar nas dependências terá que apresentar o cartão de vacinação, com pelo menos o registro de uma dose tomada, “observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes”. Além da apresentação do cartão de vacinação, haverá ainda a medição de temperatura. Para entrada também é necessária a apresentação de QR Code emitido pelo gabinete que receberá a visita da entidades da sociedade civil. Webnário promovido pela Observatório Cívico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) discutiu o impacto da segurança nacional e global no espaço cívico, em especial, no que tange tentativas de governos de alterarem suas legislações de terrorismo para limitarem a atuação da sociedade civil (acesso ao Sumário Executivo do Relatório no PDF desta edição). Em março a Plataforma MROSC apresentou contribuição para a Consulta Pública sobre a Proteção e Promoção do Espaço Cívico no Brasil à OCDE. NOVEMBRO 2021 LINK EXTERNO WEBNÁRIO DO OBSERVATÓRIO CÍVICO DA OCDE 10 SOMOS MROSC LIRA RECEBE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL O Presidente Artur Lira recebeu entidades da sociedade civil, que entregaram manifestos assinados por 160 organizações e redes por transparência e garantia de participação social nos trabalhos da Câmara dos Deputados durante a pandemia. Reforçaram a importância de uma sociedade civil livre e atuante para a democracia e pediram o compromisso do Legislativo em não permitir o avanço de projetos que venham a limitar o espaço cívico no país. Assim, no manifesto subscrito pela Plataforma MROSC, foram demandados pontos concretos de aperfeiçoamento do processo legislativo pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Dentre os pontos apresentados pelas entidades sobre participação social nos trabalhos da Casa estão a garantia do acesso físico às sessões das Comissões uma vez retomado o trabalho presencial, restabelecimento das Comissões Mistas das Medidas Provisórias e demandaram participação e transparência no grupo de trabalho instituído para reformar o regimento interno da Câmara. A preocupação das entidades é o respeito ao direito da minoria no processo legislativo. O presidente informou que a Câmara está em fase de adaptação ao retorno dos trabalhos presenciais e reconheceu a importância da abertura da Casa à participação social considerando os protocolos da pandemia. NOVEMBRO 2021 11 SOMOS MROSC Você deseja fazer parte do grupo de trabalho sobre matéria tributária da Plataforma MROSC? Escreva para mroscplataforma@gmail.com E peça para ser incluído em nosso grupo de whatsapp, onde postamos informações sobre a reforma tributária, bem como debatemos a regulamentação das matérias por lei. VOCÊ JÁ SEGUE A PLATAFORMA MROSC NAS REDES SOCIAIS? Siga a Plataforma MROSC nas redes sociais para ficar por dentro das atividades desenvolvidas pela rede. As redes sociais da Plataforma MROSC são: Sua OSC ainda não é signatária da Plataforma MROSC? Faça sua adesão em nosso site: plataformaosc.org.br NOVEMBRO 2021 12 Realização: Apoio: Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição FICHA TÉCNICA Elaboração: Patrick Mariano e Diego Scardone Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer, Eliana Rolemberg, Luise Villares e Laís de Figueirêdo Lopes. Assessora de Comunicação: Isis Dias e Nívea Martins Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira, Cese, Esquel, Gife, Unicopas. Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com NOVEMBRO 2021 13

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