Apresentamos aqui a quarta edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC).
O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC.
Desejamos um boa leitura, ao mesmo tempo em que pedimos que as organizações nos ajudem na divulgação do informativo, para que um número maior de pessoas e instituições possam acompanhar as propostas legislativas em tramitação.

Para ler acesse AQUI
Texto completo (transcrição)
Edição: Março 2021
INFORMATIVO Nº 04
SOMOS MROSC
APRESENTAÇÃO
O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão sobre o cenário
atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações
da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações
signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o
ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da própria Plataforma MROSC .
Retomada dos trabalhos da Comissão Mista de
O ASSUNTO É…
Plataforma MROSC
segue trabalhando
na pauta da
Reforma Tributária
Representantes do Comitê Facilitador da Plataforma MROSC reuniram-se,
a pedido do senador Luiz do Carmo (PMDB/GO), com a comissão goiana
de reforma tributária para discutir as propostas em prol das OSC.
A Comissão Mista de Reforma Tributária do Congresso Nacional, que tem
por objetivo produzir um texto de consenso entre deputados e senadores para
a reforma constitucional do sistema tributário brasileiro, vai vigorar até 31 de
março de 2021.
Diante desse cenário, a Plataforma
MROSC chamou nova reunião com o grupo de trabalho sobre temas tributários
formado por signatárias para fechar o
texto da emenda à reforma tributária, a
ser sugerido para parlamentares e assessores. Conheça a proposta AQUI.
A Plataforma MROSC defende a aprovação de um regime tributário que seja justo e específico para as OSC, na medida em
que são indispensáveis à democracia e ao
Estado, na consecução das mais variadas
finalidades de interesse público, como saú-
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de, educação, assistência social, dentre outras áreas estratégicas que buscam a vida digna
aos cidadãos, a proteção do meio ambiente e o combate às desigualdades.
As Organizações da Sociedade Civil são responsáveis pela prestação de serviços altamente qualificados à população através da realização de suas ações e programas, e com
isso, pedem um regime tributário justo e compatível com sua realidade, e que reflita
todos os benefícios entregues à sociedade.
Seguimos fazendo uma série de reuniões com parlamentares e assessoria para defender que a Reforma Tributária preveja um regime jurídico diferenciado para as OSC.
Também ocorreu reunião com a assessoria do Senador Jaques
Wagner (PT/BA) para apresentação da emenda produto final da
reunião com as signatárias.
Reunião com a assessoria da Senadora Eliziane Gama
(CIDADANIA/MA), que já oficiou o relator da reforma tributária
para apresentar a emenda elaborada pela Plataforma MROSC.
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Como apoiar
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As signatárias também podem contribuir contatando os membros da Comissão Mista da Reforma Tributária, solicitando o apoio à nossa emenda em defesa
das Organizações da Sociedade Civil. Juntem-se à Plataforma MROSC nesta mobilização!
Acesse AQUI os contatos dos parlamentares que integram
a Comissão Mista da Reforma Tributária.
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LOA deve ser votada até final de março
A previsão é de que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja votada em 24 de
março pelo Congresso Nacional. A LOA é a norma orçamentária que esclarece
quais recursos serão alocados nos diferentes programas públicos. Sem a sua aprovação, não é possível que o governo execute políticas públicas.
Cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais impositivas ao Orçamento de 2021 no total de R$ 16.279.986,00 divisível em até 25 sugestões de
execução obrigatória.
Quanto às emendas de bancada estadual, a cada uma será destinado R$
247.193.166,00 divisíveis entre 15 a 20 emendas impositivas conforme as vagas
dos estados e do Distrito Federal.
Segue para Senado projeto que estabelece regime
jurídico transitório para as parcerias entre Estado e
sociedade civil organizada
Uma das pautas prioritárias da Plataforma MROSC é a aprovação do
PL 4113/2020 , que prevê regime jurídico transitório durante a pandemia, aplicável às parcerias entre Estado e sociedade civil, de modo a orientar os gestores
públicos e as organizações sobre ajustes necessários neste novo cenário de restrições e a gerar mais segurança jurídica para as relações de parceria.
No final do ano passado, o projeto de lei foi aprovado com urgência na Câmara dos Deputados, contando com forte articulação da Frente Parlamentar em
Defesa das OSC, bem como após intensa articulação que a Plataforma MROSC
promoveu junto às lideranças em busca de apoiamento ao projeto.
Agora a Plataforma MROSC continuará fazendo incidência para que o PL
4113/2020 seja votado no Senado Federal. A Plataforma MROSC tem trabalhado
para que seja dada prioridade para a votação desse projeto.
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Projetos regulam condições para que beneficentes
gozem de imunidade tributária
Os projetos PLP 274/2020 , em tramitação no Senado Federal, e o PLP
134/2019 , em tramitação na Câmara dos Deputados, alteram os requisitos
exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da
imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Os projetos entendem como entidade beneficente “a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída como associação ou fundação, com a
finalidade de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação ou assistência
social”.
A imunidade de que tratam os projetos de lei abrangerá todas as contribuições para a seguridade social aplicáveis às entidades, previstas no artigo 195 da
Constituição Federal.
Os projetos tratam dos requisitos para receber a qualificação de CEBAS e apresentam imposições pormenorizadas para cada uma das áreas da saúde, educação
e assistência social.
A Plataforma MROSC quer ouvir a opinião das signatárias das áreas de saúde, educação e assistência social sobre o conteúdo desses projetos. Escreva para
mroscplataforma@gmail.com e nos conte suas impressões sobre as exigências
feitas nestes projetos.
Projeto autoriza títulos de capitalização por
entidades beneficentes de assistência social
O PLS 329, de 2018, autoriza entidades beneficentes de assistência social a lançarem títulos de capitalização e regulamenta a forma de arrecadação de recursos.
Em sua justificação, a autora do projeto afirma que a Circular Susep n. 569, de
2018, vedou expressamente a utilização da modalidade “Incentivo” de títulos de
capitalização por entidades filantrópicas, que vinham utilizando-a para financiar
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as suas atividades. Ao mesmo tempo, criou a modalidade “Filantropia Premiável”,
aparentemente com o intuito de beneficiar entidades de assistência social.
No entanto, a modalidade “Filantropia Premiável” afasta a entidade filantrópica da administração do negócio, que passa a ser de encargo somente da
sociedade de capitalização. À entidade filantrópica restaria apenas a função de
receber os recursos para aplicar em sua função social. Os custos operacionais das
entidades filantrópicas com a promoção e propaganda dos títulos de capitalização também não poderão mais ser ressarcidos dentro da quota de carregamento,
passando a serem custeados apenas pela quota de capitalização.
Além disso, segundo a autora, a nova norma também engessou a quota de
capitalização, que é destinada às entidades filantrópicas, de tal forma que inviabiliza o pagamento dos custos operacionais da promoção, definindo que essa quota
seja a maior de toda a composição do título. Por isso, conclui a autora, a consequência foi que o produto se tornou inviável, acabando com os programas de
arrecadação em vigor, o que coloca em risco a continuidade de atividades que
beneficiam milhares de pessoas com deficiência e suas famílias.
O relator apresentou relatório favorável ao projeto na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado Federal, mas está pendente da realização de uma
audiência pública.
Sobre este tema, confira artigo da advogada Juliana Andrade , que também atua na consultoria jurídica da Plataforma MROSC.
Mais um projeto tenta criminalizar a atuação das OSC
Dispõe a ementa do PL 67/2021 que ele aperfeiçoa as regras de transparência e fiscalização no âmbito das parcerias de que trata a Lei 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Contudo, o projeto parte de visão bastante preconceituosa das organizações,
considerando a “malversação e desvio de recursos públicos, bem como casos de puro
estelionato praticado por dirigentes de Organizações Não Governamentais (ONGs)”.
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O projeto propõe alterações que criminalizam as OSC e sua atuação, razão
pela qual Plataforma MROSC é totalmente contrária à sua aprovação. Você pode
ajudar a incidência da Plataforma MROSC votando contrariamente ao PL 67/2021
no site da Câmara dos Deputados. No momento, o projeto está sobre a Mesa e
aguarda despacho para tramitação nas comissões.
Projetos preveem Assembleia Virtual para as OSC
Há três projetos em tramitação no Congresso Nacional que preveem a realização de assembleias virtuais para as OSC, especialmente neste momento de pandemia. É que a autorização legislativa dada em junho de 2020, pela Lei nº 14.010,
prorrogada pela Lei nº 14.030, autorizou a realização das assembleias das OSC de
maneira virtual independentemente de previsão do Estatuto Social, bem como
a extensão dos mandatos dos dirigentes, até 31 de dezembro de 2020. O prazo
legal se esgotou, o que gera insegurança jurídica.
O PL 19/2021 , em tramitação no Senado, altera a Lei 14.010/2020 para
ampliar o prazo dentro do qual associações, fundações e sociedades poderão realizar assembleias em formato remoto. De objetivo mais modesto, este projeto estende, até 10 de junho de 2021, a permissão para realização virtual de reuniões e
assembleias por associações, sociedades e fundações, inclusive a assembleia geral e a assembleia condominial, independente de previsão estatutária, bem como
prorroga os mandatos dos síndicos até a referida data, em caso de impossibilidade de realização virtual da assembleia condominial.
O projeto PL 380/2021 , em tramitação na Câmara dos Deputados, dispõe
sobre realização de reuniões e assembleias gerais por pessoas jurídicas de direito privado (associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos
políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada) e convocação de
assembleias gerais por sociedades cooperativas. O projeto altera a Lei das Cooperativas para estabelecer que a assembleia geral poderá ser realizada por meios
eletrônicos ou digitais, independentemente de previsão nos atos constitutivos,
respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação
dos associados.
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Além disso, o projeto altera o artigo 48 do Código Civil para prever que a assembleia geral de pessoas jurídicas de direito privado poderá ser realizada por
meios eletrônicos ou digitais, independentemente de previsão nos atos constitutivos, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos participantes, sendo que estas poderão ocorrer de forma presencial,
semipresencial ou virtual, assegurando-se a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirão, se forem virtuais, todos os efeitos legais de assinatura presencial. É o mais completo e que merece ser aprovado em nossa opinião.
Tem ainda o PL 5546/2020 , em tramitação no Senado Federal, que autoriza
a realização de assembleias, reuniões e votações por meios eletrônicos em associações, fundações e organizações religiosas, e dá outras providências. O projeto
também altera o artigo 48 do Código Civil e determina que, salvo proibição específica no ato constitutivo, as assembleias das associações, das fundações e organizações religiosas poderão ser realizadas por meios eletrônicos a serem indicados
pelo administrador ou por decisão coletiva.
Tratam-se de medidas salutares para o bom funcionamento das organizações,
especialmente neste momento de pandemia. Sobre o tema, veja aqui a entrevista da consultora jurídica Dra. Paula Storto .
Projeto prorroga dedução do IR para doações
a programas de saúde
O PL 5307/20 , que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e
pessoas com deficiência, já foi aprovado no Senado, e agora está sendo analisado
pela Câmara dos Deputados.
A medida permitirá às pessoas físicas deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a
dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
A Plataforma MROSC apoia o projeto de lei que autoriza a utilização de recursos com dedução fiscal no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD), importantes mecanismos de financiamento de projetos
nas áreas correspondentes.
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Criados pela Lei 12.715/12 , os dois programas deveriam receber recursos dos
contribuintes até o ano-calendário de 2020, no caso das pessoas físicas, e o ano-calendário de 2021, no caso das pessoas jurídicas. O limite de doação é de 1% do IR devido.
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços
médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
A Consultoria Jurídica da Plataforma MROSC elaborou uma nota técnica em
apoio ao PL 5307/2020.
Projeto cria programa para incentivar doação
de medicamentos de alto custo
PL 179/2021 institui o Programa de Apoio às Campanhas de Doações para
Aquisição de Medicamentos de Alto Custo (PACMAC), com a finalidade de incentivar as doações para compra de medicamentos de alto custo que ainda não tenham sido incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto está focado em lidar com casos de doenças cujo tratamento demanda medicamentos nas cifras dos milhões. Assim, propõe o estabelecimento
de benefícios fiscais para incentivar a doação para campanhas que tenham como
objetivo a aquisição de medicamentos de alto custo, inclusive os relacionados a
doenças raras, que não estejam disponíveis no SUS.
O PL é uma adaptação da Lei Rouanet, que traz recursos para a atividade cultural. O Ministério da Saúde aprovaria projetos previamente apresentados pelos
pacientes, seus responsáveis ou entidades que os representem, e os contribuintes realizariam doações, seja por meio de um fundo federal para aquisição dos
medicamentos, seja diretamente na conta do beneficiário, nesse caso, com o recurso vinculado à aquisição do medicamento de alto custo. Essas doações seriam
dedutíveis do imposto de renda da pessoa física ou da pessoa jurídica.
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FIQUE POR DENTRO
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Anote em sua agenda os próximos eventos da Plataforma MROSC. A ampla
participação é importante para levarmos adiante as iniciativas para o fortalecimento da ação das OSC.
Encontro de Escuta com as signatárias da Plataforma MROSC
Tema: Validação das estratégias para a criação e atuação do Grupo de Trabalho Interiorização e Formação da Plataforma MROSC
Data: 30 de março de 2021
Horário: 15h às 17h
Local: Plataforma Zoom
Inscrições pelo link: http://bit.ly/3bu7wiF
Momento MROSC sobre Reforma Tributária
Data: 08 de abril de 2021
Horário: 17h
Local: Transmissão pelo Facebook e YouTube da Plataforma MROSC
Momento MROSC sobre CONFOCO
17 de junho de 2021
Horário: 17h
Local: Transmissão pelo Facebook e YouTube da Plataforma MROSC
VIII Encontro Nacional de Signatárias da Plataforma MROSC
Data: 20 e 21 de maio
Horário: 15h às 18h
Local: Plataforma Zoom, mediante inscrições que em breve estarão abertas.
Plenária das Plataforma Estaduais
Data: 15 de julho de 2021
Horário: 15h às 18h
Local: Plataforma Zoom, mediante inscrições que em breve estarão abertas.
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Seminário Nacional da Plataforma MROSC
Data: 19 de agosto de 2021
Horário: 15h às 18h
Local: Plataforma Zoom, mediante inscrições que em breve estarão abertas.
IX Encontro Nacional de Signatárias da Plataforma MROSC
Data: 16 e 17 de setembro de 2021
Horário: 15h às 18h
Local: Plataforma Zoom, mediante inscrições que em breve estarão abertas.
Você deseja fazer parte do grupo de trabalho sobre
matéria tributária da Plataforma MROSC?
Escreva para mroscplataforma@gmail.com e peça para ser incluído em nosso
grupo de whatsapp, onde postamos informações sobre a reforma tributária, bem
como debatemos a regulamentação das matérias por lei.
Você já segue a Plataforma MROSC nas redes sociais?
Siga a Plataforma MROSC nas redes sociais para ficar por dentro das
atividades desenvolvidas pela rede.
As redes sociais da Plataforma MROSC são: Facebook, Instagram,
Twitter e YouTube
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Realização:
Apoio:
Este informativo foi elaborado com a participação exclusiva da Plataforma MROSC,
não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.
FICHA TÉCNICA
Elaboração: Melissa Terni Mestriner
Revisão: Candice Araujo, Igor Ferrer e Laís de Figueirêdo Lopes
Assessora de Comunicação: Jucelene Rocha
Comitê Facilitador da Plataforma MROSC: Abong, Cáritas Brasileira,
Cese, Esquel, Gife, Unicopas, Visão Mundial.
Projeto gráfico e diagramação: Mateus Leal
Contato com a redação: mroscplatataforma@gmail.com








