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Boletim Somos MROSC – 11ª Edição – Dezembro 2021

Apresentamos aqui a 11ª edição do Informativo Somos MROSC. A publicação oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que interessam às Organizações da Sociedade Civil (OSC).

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Texto completo (transcrição)
DEZEMBRO DE 2021 Nº 11 I NFORMATI VO DEZEMBRO 2021 1 SOMOS MROSC O boletim informativo “Somos MROSC” oferece uma visão sobre o cenário atual do Congresso Nacional, destacando propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam interessar às Organizações da Sociedade Civil (OSC). O objetivo desta publicação é manter as organizações signatárias da Plataforma MROSC informadas sobre proposições que impactem o ambiente jurídico das OSC e sobre a atuação da própria Plataforma MROSC. PLENÁRIO DERRUBA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA DO PL DO CONTRATERRORISMO O Projeto de Lei 1595/19 que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil teve requerimento de urgência apresentado por líderes e rejeitado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para aprovar o regime de urgência são necessários, ao menos, 257 votos favoráveis. Entretanto, o requerimento obteve apenas 228 votos a favor, e outros 199 deputados votaram contra. O projeto é fonte de preocupação de organizações e movimentos sociais, uma vez que reforça a criminalização da luta social e aumenta o poder punitivo do Estado. Dentre as críticas de organizações, juristas e especialistas no tema, o projeto apresenta vários problemas. Se destaca a incompatibilidade com diversos atos internacionais aos quais o Brasil aderiu, em especial com os relativos aos direitos humanos e às liberdades individuais, fragilizando ainda mais a imagem do Brasil no cenário internacional. DEZEMBRO 2021 228 Votos a favor 199 votos contra 2 SOMOS MROSC A principal crítica é que o projeto estabelece previsões legais extremamente amplas e elásticas para enquadramento de ações antiterroristas a título de combate preventivo e repressivo, ameaçando direitos fundamentais, a livre manifestação de pensamento, a participação social e a possibilidade de protestos e tornando passíveis de serem classificados como atos terroristas simples manifestações de protestos e atos reivindicatórios. Além do mais, a proposta cria um sistema paralelo de inteligência concorrente ao atual, sob forte influência do Poder Executivo – uma espécie de reedição do DOI-CODI e um sistema de incentivos e recompensas com a criação de uma medalha de mérito, trazendo à baila práticas de regimes autoritários. Por fim, o projeto fere o Pacto Federativo ao criar uma Autoridade Nacional Antiterrorista com prerrogativas amplas de apuração, repressão e prevenção de ações antiterroristas, conflitando com a autonomia dos entes federados e atribuições legais e constitucionais das instituições, esvaziando, assim, atribuições das corporações policiais estaduais e distritais e retirando competências dos governadores. Essas são apenas algumas das sérias questões que a proposta apresenta, o que reforça a preocupação com a sua tramitação. A plataforma tem acompanhado de perto essa proposta, sendo fundamental a manifestação de todos e todas contra mais essa tentativa de avanço do punitivismo e de criminalização das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais. PROJETO DE AJUDA DE R$ 2 BILHÕES PARA SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS AGUARDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO O Projeto de Lei n° 1417, de 2021, que dispõe sobre auxílio financeiro emergencial a ser repassado pela União às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, titulares do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) está aguardando votação no plenário. As entidades a serem beneficiadas são aquelas que complementam as operações do SUS, recebendo demandas do sistema público. O dinheiro, de acordo com o projeto, será administrado pelo Ministério da Saúde, que o distribuiria a partir do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas. O projeto prevê que o valor recebido por cada entidade deverá ser usado para pagar profissionais de saúde (inclusive aqueles contratados depois do auxílio), adquirir insumos e equipamentos, conduzir pesquisas e realizar reformas no espaço físico. O recebimento dos recursos não implicaria, necessariamente, em demandas extras para as Santas Casas e os hospitais filantrópicos. DEZEMBRO 2021 3 SOMOS MROSC PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSTA PORTARIA DA SECRETARIA DO TESOURO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ENTRA NA PAUTA DA CÂMARA Esteve na pauta do Plenário o PDL nº 333, de 2020, de autoria do Deputado Afonso Florence (PT-BA), para derrubar a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis para despesas de pessoal de organizações da sociedade civil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados argumenta que a aplicação da portaria poderá levar à demissão de pessoas que atuam em parcerias dessas entidades com órgãos públicos. Segundo o Tesouro, o objetivo é padronizar demonstrativos fiscais. Segundo o autor, a portaria da Secretaria de Tesouro Nacional tem efeitos nefastos para as parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil, sejam aquelas feitas com base no MROSC ou na legislação de OSs. Com motivação duvidosa e obscura, indo em sentido contrário a todo ordenamento jurídico e a entendimento do STF, a portaria terá como efeitos a demissão dos funcionários das entidades e seus fechamentos, retroagindo em 3 décadas a situação do Brasil. Argumenta, ainda, que o uso equivocado de instrumentos de contratualização de OSs ou OSCs deve ser fortemente evitado e exemplarmente responsabilizado, se ocorrer. Onde existir uso indevido de parceria apenas para contratação de mão de obra, isso deve ser apurado e submetido ao rigor da lei, porque é indevido. A conivência de setores governamentais com a impunidade não pode dar margem a que entendimentos equivocados e ações de burocratas e governantes ignorantes, incompetentes ou mal intencionados inviabilizem a área social, cultural, de saúde, científica e tecnológica no país. Se esse cenário não for alterado e a portaria se concretizar, estaremos entre o risco de ficar inviabilizada a continuidade da imensa maioria das parcerias brasileiras ou de vermos adotado o “paliativo” de abandono das contratações regulares de pessoal e, aí sim, a opção por práticas de terceirização/quarteirização, ampliando simultaneamente o custo e a precarização das relações de trabalho no interior das ações sociais. Parcerias essenciais para o Brasil na Saúde, na Ciência e Tecnologia, na Cultura, na Assistência Social e em todas as demais áreas sociais estão ameaçadas. O cenário que se desenha retroage ao fim dos anos 1980, início dos anos 1990. Não podemos deixar isso acontecer. Por duas oportunidades nesta semana o PDL não foi apreciado em razão do encerramento da sessão do Plenário. A plataforma acompanha atentamente este PDL e espera que seja apreciado com maior brevidade pelo Plenário da Câmara. DEZEMBRO 2021 4 SOMOS MROSC COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA PEC 383/17 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APROVA ADMISSIBILIDADE A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 aprovou no dia 1.12, o substitutivo do relator. O texto aprovado mantém a ideia da PEC de obrigar o governo federal a aplicar, pelo menos, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas prevê que os gastos se concentrem em ações e serviços de assistência social, excluindo desse percentual, por exemplo, despesas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta também cria uma regra de transição: 0,5% da RCL nos dois primeiros anos, passando a 1% após o terceiro ano. Será permitido que até 2% desse montante a ser investido na área permaneçam na União para gestão e execução de ações e serviços da assistência social. O texto determina que estados, Distrito Federal e municípios também aportem, no mínimo, 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas em ações e serviços da assistência social, sem necessidade de lei complementar para tratar do tema. Para o relator, a proposta deve ajudar o SUAS a se manter funcionando por muitos anos, sem o risco de corte nos recursos. Combate à pobreza O substitutivo aprovado inclui na Constituição a garantia de renda mínima para famílias, como forma de superação da pobreza. Essa forma de transferência de renda deverá ser regulamentada em lei, e poderá ser feita por programas como o Bolsa Família e o Auxílio Brasil. Tramitação Agora, a PEC será analisada pelo Plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Depois, seguirá para o Senado. DEZEMBRO 2021 5 SOMOS MROSC PROJETO QUE EXCLUI FILANTRÓPICAS DA LGPD SEM PREVISÃO DE VOTAÇÃO O PL 365/2020, que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter suas atividades, aguarda inclusão na pauta de votações do plenário após aprovado o regime de urgência. Como vimos no Boletim anterior, o texto busca a exclusão da aplicação da lei naquela situação, conferindo às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações, o direito de solicitarem que não sejam mais enviadas solicitações desse tipo, ou seja, o PL mantém o direito a possibilidade de exercício de exclusão e oposição que já estava previsto na legislação. O PL ainda propõe a alteração do artigo 52 da LGPD para estabelecer um teto de 5 salários mínimos para a multa imposta à “entidades filantrópicas” em caso de violação à Lei. No âmbito da plataforma, ainda está em estudo a viabilidade e necessidade de construção juntamente com as signatárias alternativas mais adequadas para a implementação da LGPD para as OSCs que não seja de simples exclusão. Vamos construir com a gente? A Plataforma MROSC quer ouvir a opinião das signatárias. Escreva para mroscplataforma@gmail.com e nos conte suas impressões sobre como tem sido a implementação da LGPD na sua organização e que tipo de racionalização administrativa e regulatória seriam necessárias para melhor adequação da lei às especificidades das organizações. SENADO APROVA ANDRÉ MENDONÇA PARA O STF O Plenário do Senado aprovou o nome de André Mendonça para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 47 votos a favor, seis além do mínimo necessário, e 32 contrários. Mais cedo, André Mendonça teve seu nome aprovado em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em uma reunião que durou cerca de oito horas. A relatora da indicação na CCJ, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), defendeu a capacidade técnica do indicado. Ela reconheceu que a indicação veio carregada de polêmica e discussão, principalmente por conta do aspecto religioso. A senadora disse, porém, que ninguém pode ser vetado por sua condição religiosa e afirmou que não foi esse o critério para sua indicação. DEZEMBRO 2021 6 SOMOS MROSC Entre a indicação pelo presidente Jair Bolsonaro e a votação no Plenário do Senado, André Mendonça teve de esperar quase cinco meses. A indicação ocorreu no dia 13 de julho. No dia 18 de agosto, a CCJ recebeu a mensagem oficial de indicação. No entanto, houve muita demora para a marcação da sabatina na comissão. Muitos senadores cobraram uma posição do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre a urgência da questão. No entanto, a sabatina só foi marcada na semana do esforço concentrado para a votação de autoridades – convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. André Luiz de Almeida Mendonça nasceu em Santos (SP), no dia 27 de dezembro de 1972. Formado pela Faculdade de Direito de Bauru (SP), tem também o título de doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Pastor da Igreja Presbiteriana, ocupou os cargos de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça no governo Bolsonaro. SENADO E CÂMARA ALTERAM NOVAS REGRAS PARA O CEBAS E PROJETO VAI À SANÇÃO O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária relativas às contribuições para a Seguridade Social. A proposta, que teve a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi aprovada por unanimidade, com 66 votos sim. Uma vez que o Senado é a Casa revisora do PLP, ele retornou para a análise da Câmara dos Deputados. O PLP 134/2019 determina que as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos. Além do PLP 134/2019, existe o PLP 274/2020, em tramitação no Senado Federal, que também altera os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade constitucional deveria ser feita por meio de lei complementar. DEZEMBRO 2021 7 SOMOS MROSC O texto define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa. A matéria estabelece os requisitos para caracterização e qualificação jurídica das entidades beneficentes; a repartição da competência para aferir o cumprimento dos requisitos previstos pelos ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania; e os requisitos para o gozo da imunidade tributária. A imunidade tributária, conforme o texto, valerá para matriz e filiais. Deverá abranger obrigações previstas na Lei Orgânica da Seguridade Social; na Lei 9.766, de 1998, que regulamenta o salário-educação; na Lei da Super Receita; e na Medida Provisória 2.158-35, de 2001, que trata de PIS e Cofins. Cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do direito constitucional à imunidade tributária. O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. Comunidades terapêuticas Carlos Fávaro, apresentou parecer favorável ao projeto em Plenário, e acatou 10 das 14 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto. Nove delas pediam a reinserção das comunidades terapêuticas no rol das entidades aptas a se certificar como beneficentes, e, assim, receberem benefícios tributários, conforme previa o texto original do projeto. As comunidades terapêuticas foram suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque do PSOL, quando da aprovação, em outubro deste ano. O pedido de reinserção das comunidades terapêuticas foi feito pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Carlos Viana (PSD-MG), Eduardo Braga (MDB-AM), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Eduardo Girão (Podemos-CE), Eduardo Gomes (MDB-TO) e Otto Alencar (PSD-BA). Concordamos com essas emendas, haja vista que as comunidades terapêuticas realizam o extraordinário trabalho de acolhimento a pessoas com problemas decorrentes da dependência a substâncias psicoativas. Não é por acaso que essas entidades são parte integrante da atual Política Nacional sobre Drogas (PNAD)” — disse o relator. DEZEMBRO 2021 8 SOMOS MROSC Pessoas com deficiência Fávaro também acatou a emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que insere entre os requisitos para a certificação da entidade beneficente que atua na área de educação a demonstração do cumprimento do estabelecido na legislação relativa às pessoas com deficiência, à acessibilidade e ao combate de múltiplas e interseccionais formas de discriminação. Ele acrescentou ainda duas emendas de relator para aumentar a abrangência do texto, beneficiando as santas casas e outras instituições de saúde. “As entidades que prestam serviço 100% gratuito, sem qualquer finalidade lucrativa e oferecem cobertura médica e hospitalar aos seus usuários, seja de forma direta ou indireta, arcando integralmente e exclusivamente com todas as despesas de saúde, sem nada receber do poder estatal, ou dos beneficiários, estão substituindo o poder público, desonerando o sistema de saúde do SUS. Como contrapartida adicional, devem destinar o atendimento de parcela não inferior a 50% de suas ações e atividades a pessoas com renda familiar bruta que não exceda ao valor equivalente a 1,5 do salário mínimo vigente. Assim, cumpridos estes requisitos carecem de dispensa da celebração de qualquer convênio com o SUS. Além disso, na forma do disposto no projeto de lei complementar, o montante despendido com os atendimentos nunca será inferior à imunidade de contribuições sociais usufruída” – finalizou. Área da Saúde Ainda no caso da área de saúde, pelo texto, os meios para a entidade oferecer contrapartidas para ter direito à imunidade tributária seguem os mesmos: prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); prestar serviços gratuitos; atuar na promoção à saúde; ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores. As entidades poderão desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de suas filiais, com ou sem cessão de mão de obra para contribuir com a realização das atividades previstas como contrapartida. No caso de serviços ao SUS, o atendimento mínimo continua a ser de 60% (internações e atendimentos ambulatoriais), mas o substitutivo permite que 10% do valor referente aos atendimentos sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais, por exemplo). Imunidade parcial Entidades que desejam a certificação para a imunidade parcial por meio da prestação de serviços gratuitos deverão pactuar essa oferta com o gestor local do DEZEMBRO 2021 9 SOMOS MROSC SUS mediante contrato, convênio ou instrumento congênere. Aquelas que não possuam receita de serviços pagos para viabilizar a aplicação dos percentuais mínimos de gratuidade (5%, 10% ou 20%) poderão usar outras originadas de qualquer fonte, mas o gasto com gratuidade não poderá ser inferior à imunidade de contribuições sociais usufruídas. Na opção pela imunidade ofertando atividades no âmbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, a novidade é que se os recursos gastos não alcançarem a imunidade usufruída, a entidade deverá complementar a diferença até o término do prazo de validade de sua certificação. O texto concede a alternativa apenas para as entidades que tenham aplicado nestes projetos um mínimo de 70% do valor usufruído anualmente com a imunidade. Educação No setor educacional, as entidades beneficentes sem fins lucrativos deverão ofertar bolsas integrais ou parciais para pessoas que atendam ao perfil socioeconômico sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos ou políticos, ressalvada a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). A regra valerá também para as entidades que prestam, cumulativamente, serviços totalmente gratuitos e por meio de convênio com órgãos ou entidades dos poderes públicos. Para obter bolsa integral, a renda familiar bruta mensal per capita dos beneficiários continua sendo de 1,5 salário mínimo e de até 3 salários no caso da parcial (50%). No entanto, no caso da bolsa integral, o projeto admite uma renda 20% maior quando considerados aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou de ambos em relatório assinado por assistente social com registro no órgão de classe. Entidades que optarem pela substituição de até 25% das bolsas de estudos por benefícios deverão firmar termo de concessão com cada um dos alunos. Assistência social Para fins de certificação de entidades atuantes na área de assistência social, o projeto aprovado exige daquelas que atuam em mais de um município ou estado a apresentação de comprovante de inscrição de suas atividades nos conselhos de assistência social, comprovando a preponderância dos custos e despesas nessas localidades. Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, o substitutivo permite que eventual cobrança de participação do idoso seja superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber se existir um termo de curatela. O usuário deverá ter sido encaminhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou gestor local do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a doação deverá ser feita de forma livre e voluntária pelo idoso ou seu responsável. DEZEMBRO 2021 10 SOMOS MROSC Unidades destinadas somente à hospedagem de idoso e remuneradas não serão equiparadas a casa-lar ou atendimento de longa permanência. Quanto às entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência simultaneamente de assistência social e educação ou saúde, o texto atribui a competência de certificação exclusivamente ao ministério responsável pela área de assistência. Tributos Se a Receita Federal verificar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade tributária deverá emitir um auto de infração e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora. Neste caso, a exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento dessa certificação. Como foi a conclusão da votação pela Câmara? Os deputados analisaram alterações feitas no Senado e aprovaram a inclusão das comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. A emenda dos senadores contou com o voto favorável de 408 parlamentares. Outros 21 votaram contra essa inclusão. Quando da votação em Plenário, o relator ressaltou a importância dessas comunidades. “São as únicas entidades hoje em quantidade que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos. Em todos os nossos municípios, acompanhamos o trabalho de entidades que se dedicam ao acolhimento que não é comportado pelo poder público. Seria uma injustiça não permitir que as comunidades se credenciassem para ter a certificação de entidades beneficentes de assistência social”. Já representantes de partidos de oposição se manifestaram contra a inclusão das comunidades terapêuticas na proposta, observando inspeções do Ministério Público e de conselhos de Psicologia que detectaram abusos em pelo menos 16 comunidades terapêuticas com trabalho forçado e tortura. “Não estou generalizando, mas há dificuldade de controle sobre o que acontece na maioria dessas instituições”, apontou. Argumentaram, ainda, que o benefício fiscal vai tirar recursos públicos que poderiam ser destinados a residências terapêuticas, centros de convivência e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). “Precisamos fortalecer a rede pública. São instrumentos que permitem cuidar com liberdade, com a comunidade e com relações familiares”. Na primeira votação na Câmara, em outubro, esse grupo de entidades tinha sido retirado devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257. DEZEMBRO 2021 11 SOMOS MROSC Comunidades terapêuticas Pelo texto que vai à sanção presidencial, serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento. Deste modo, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social. Usuários de drogas As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinencia e reinsercão social. Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares. A certificação dessas entidades será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos. COM TEXTO PRONTO, REFORMA TRIBUTÁRIA CONTINUA SEM DATA PARA VOTAÇÃO NO SENADO A PEC da reforma tributária (PEC 110/2019) que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A pedido da Plataforma MROSC, a Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) apresentou nossa proposta de emenda à PEC 110/2019, que no sistema ficou como Emenda n. 162/2021. Em seu relatório, o Relator, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), vota pela aprovação da Emenda 162/2021, mas na prática nenhum dispositivo do Substitutivo faz referência expressa às propostas da Plataforma. A Reforma Tributária impactará as 781.921 organizações da sociedade civil (OSC) existentes no Brasil, segundo dados do Ipea. Essas OSC empregam, diretamente, 2.336.413 pessoas DEZEMBRO 2021 781 MIL OSC SERÃO IMPACTADAS 12 SOMOS MROSC RELEMBRE A EMENDA N. 162/2021 DA PLATAFORMA MROSC A proposta que está sendo pleiteada junto a parlamentares e assessorias defende a ideia de que solidariedade não se tributa, por meio da promoção de quatro alterações constitucionais. A primeira delas, no art. 150, da Constituição, veda a tributação sobre doações a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que empenhadas diretamente em iniciativas de superação da pobreza, da desigualdade social e na construção de uma sociedade solidária e demais ações de interesse público. Ora, não faz sentido dar o mesmo tratamento tributário para doações privadas e doações com finalidade de interesse público. Além disso, restringe-se o universo de organizações da sociedade civil que praticam ações de interesse público, tais como o alcance dos objetivos da República, previsto no artigo 3º da Constituição. A outra alteração no art.150 resolve a polêmica jurisprudencial ao abarcar, na vedação à instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de saúde, ao lado das de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. O acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 174 da Constituição objetiva propor um regime de tratamento diferenciado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que sejam dedicadas e estejam operando atividades que contribuam no alcance dos objetivos previstos no art. 3º desta Constituição. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão e estimularão as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da garantia de tratamento diferenciado e favorecido às organizações; de incentivos econômicos e fiscais para a atuação das organizações; e da não incidência tributária a doações e outros ingressos destinados às suas finalidades. Por fim, a alteração no parágrafo 7º do art.195 visa à correção de expressão erroneamente grafada que gerou longos debates jurisprudenciais. É sabido que a Constituição promove imunidades, e não isenções. SENADO APROVA REPASSE DE R$ 3,8 BILHÕES PARA AUXÍLIO AO SETOR CULTURAL O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021, que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para Câmara. DEZEMBRO 2021 13 SOMOS MROSC O PL trata espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, conforme previsto nos regulamentos ou editais de cada ente federado. O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República. Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O restante, referente a R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para municípios e DF. SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL O Projeto de Lei n° 4726, de 2020 permite que as cooperativas de prestação de serviços de representação comercial excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) os valores repassados aos seus cooperados em decorrência de serviços prestados em nome da cooperativa. De acordo com o autor da proposta, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o PL tem por objetivo trazer segurança jurídica para as cooperativas de serviços, em especial para as cooperativas de serviços de representação comercial, relativamente à tributação por Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos valores repassados aos associados pessoas físicas em decorrência dos serviços por eles prestados em nome da cooperativa. Além DEZEMBRO 2021 14 SOMOS MROSC disso, a proposição visa a promover isonomia entre as cooperativas de serviços de representação comercial e os demais tipos de cooperativas, que já contam com previsão legal expressa para excluir os mencionados valores da tributação. CONTINUAM AS RESTRIÇÕES DE ACESSO AO CONGRESSO A entrada às dependências do Congresso Nacional continuam restritas por Atos da Mesa Diretora. De acordo com o Art. 3º do Ato 207/2021, somente terão acesso congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos, públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria. Já o Ato 208/2021 estabelece que “a participação de parlamentares por áudio e vídeo e a utilização de plataforma de videoconferência poderão ocorrer somente nas sessões e reuniões não deliberativas e nas audiências públicas.” DEZEMBRO 2021 15 SOMOS MROSC Você deseja fazer parte do grupo de trabalho sobre matéria tributária da Plataforma MROSC? Escreva para mroscplataforma@gmail.com E peça para ser incluído em nosso grupo de whatsapp, onde postamos informações sobre a reforma tributária, bem como debatemos a regulamentação das matérias por lei. VOCÊ JÁ SEGUE A PLATAFORMA MROSC NAS REDES SOCIAIS? Siga a Plataforma MROSC nas redes sociais para ficar por dentro das atividades desenvolvidas pela rede. As redes sociais da Plataforma MROSC são: Sua OSC ainda não é signatária da Plataforma MROSC? 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